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Tributação das receitas financeiras

Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins

Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.

O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.

Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, sal

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Bloco K – Percentual de Perda. Um enorme desafio!

Em 2016 teremos a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e Estoque ou comumente chamado de bloco K, como um dos livros obrigatórios no SPED Fiscal ICMS IPI. Assim, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda passam a receber no atual arquivo as informações inerentes ao processo produtivo das empresas obrigadas à escrituração do citado livro. Diferente do que muitos pensam, esse livro poderá ser cobrado de industriais, equiparados a industrial e também de atacadistas e, além desses, a critério do Fisco, poderá ser exigido de contribuintes de outros setores, conforme determina o Ajuste SINIEF 17/2014.

Um dos pontos mais importantes da escrituração desse livro diz respeito ao fato de que os contribuintes terão que indicar na ficha técnica (Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) de cada um dos insumos, o percentual de perda em seu processo produtivo. Esse percentual de perda não pode levar em consideração fatos que não estejam ligados ao processo produtivo, tais c

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O Decreto nº 8.393/2015 alterou o Anexo III da Lei nº 7.798/1989, que trata sobre o IPI, para incluir os seguintes produtos na relação de mercadorias que adquiridas pelo estabelecimento atacadista, o equiparam a estabelecimento industrial:

a) perfumes (extratos);

b) produtos de maquiagem para os lábios e olhos;

c) preparações para manicuros e pedicuros;

d) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos;

e) laquês para o cabelo;

f) preparações para barbear (antes, durante ou após);

g) sais perfumados e outras preparações para banhos;

h) outros como: pós, incluindo os compactos; cremes de beleza; loções tônicas; e outras preparações capilares.

Para a equiparação a industrial do estabelecimento atacadista, este deverá adquirir tais produtos de estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados a industrial:

a) estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;

b) filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de prod

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Brasília, 23 de julho de 2014

A arrecadação das receitas federais atingiu o valor de R$ 91.387 milhões no mês de junho de 2014, um aumento real de 0,13% em relação ao ano anterior. De janeiro a junho, o valor arrecadado chegou a R$ 578.594 milhões, um crescimento de 0,28% comparado ao mesmo período de 2013. Em valores, a arrecadação bateu recorde histórico para um primeiro semestre.

Consulte a íntegra da analise aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2014/Analisemensaljun14.pdf

Fonte: RFB

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Veja qual é o papel do contador dentro da empresa

Se engana quem pensa que o papel do contador é apenas calcular o Imposto de Renda. De acordo com o consultor e administrador de empresas Antônio Benedito Gallo, o professor Gallo, 69 anos, o Imposto de Renda é só uma pequena parte do trabalho desenvolvido por um contador.

O professor diz que para existir uma empresa ela precisa, antes e no seu dia a dia, passar pelo trabalho de um contador. “Isso vai desde a criação, a elaboração, o registro da empresa nos órgãos do governo, entre diversas fases do mundo empresarial.”

Gallo afirma que o contador deve organizar, baseado nas legislações vigentes, todas as ações para o cálculo dos diversos tributos inerentes à atividade empresarial.

“Ele passa a ser uma espécie de suporte, não só para a fiscalização, mas para dar informações ao empresário sobre a própria empresa”, explica o professor.

Segundo ele, geralmente as grandes empresas possuem um contador no próprio local. Porém, a maioria entrega essa responsabilidade aos escritórios de contabilidad

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AM – SPED – EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ) e o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) promoverão no dia 16 de maio, no horário de 9h às 12h, evento destinado aos contabilistas e ao público em geral para tratar sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
Na ocasião, servidores da SEFAZ que atuam na gestão da EFD ICMS/IPI no Estado do Amazonas apresentarão uma palestra sobre os aspectos gerais relacionados a essa obrigação tributária acessória: definições aplicáveis, obrigatoriedade, informações prestadas no arquivo digital e processo de sua transmissão, retificação da EFD ICMS/IPI, penalizações pelo descumprimento das disposições legais, dentre outras.
Ao final da apresentação o público presente poderá tirar suas dúvidas junto à equipe de servidores da SEFAZ, que buscará esclarecê-las e dar todas as orientações necessárias para que os contribuintes possam cumprir sua obrigação na forma estabelecida na legislação tributária.
O evento será
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Disponibilizada a versão 2.24 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS-IPI) de Goiás, a que se refere o parágrafo 2º do art. 356-G do Decreto nº 4.852 de 29 de Dezembro de 1997 – RCTE.

 
O resumo das alterações mais importantes consta do item “Histórico de alterações do Guia”, dentre estas está a inclusão da orientação de como informar a nota fiscal eletrônica – NF-e, referente ao Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza, instituído pela Lei nº 18.459, de 5 de maio de 2014.
Os novos códigos de ajustes que serão utilizados na EFD em função desse Programa, também foram incluídos no documento “Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás”.
O Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de Goiás e a Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás estão disponíveis para Download ou consulta no endereçohttp://www.efd.go.gov.br/, menu DOWNLOADS
Faça aqui o download do Guia Prático versão 2.24 da EFD ICMS-IPI de Goiás.
Fonte: 
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Foi baixada instrução normativa que disciplina o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da

Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 740/2007, com efeitos a partir de 08.07.2014.

Os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias, anteriores a 31.12.2001, inclusive, ficam revogados após a mencionada

data.

As soluções em processos de consulta que versem sobre classificação fiscal de mercadorias serão fundamentadas nas Regras Gerais para a

Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de

Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI), nos pareceres de

classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e nos ditames do Mercosul, e, subsidiariamente,

nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A consulta de

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Para Receita, indústria não paga IPI na revenda

Laura Inácio

SÃO PAULO - Quando a indústria comprar de outros estabelecimentos produtos idênticos aos de sua fabricação para revenda não incide Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI). Esse é o entendimento da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

A situação é comum quando a demanda é maior do que o esperado. Os produtos comprados já vêm preparados para a venda aos consumidores, não necessitando de nenhuma espécie de melhoramento.

Regra geral, o fator gerador do imposto ocorre na saída dos produtos dos estabelecimentos que os houver industrializado, não havendo, em regra, nova obrigação tributária relacionada com o IPI sem que haja nova operação de industrialização.

Para tanto, porém, a indústria deve manter uma perfeita separação entre os produtos fabricados e adquiridos, de sorte a possibilitar à Receita o controle adequado, sob pena de se exigir o imposto, indistintamente, sobre a totalidade dos produtos vendido pela indústria.

"Haverá incidência do IPI nas

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Publicado por Jorge Campos

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 102, DE 9 DE MAIO DE 2013
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO IPI.

A base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é a receita bruta, considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, e com a exclusão apenas das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, da receita bruta de exportações, do IPI, se incluído na receita bruta, e do ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória nº 540, de 2011, arts. 8º e 9º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 45; Medida provisória nº 582, de 2012, arts. 1º e 2º; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º e 9º; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 55, 56, 78 e 79; Lei n.

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Noções Básicas de ICMS e IPI

Objetivo: Abordar os conceitos que devem ser observados nas operações sujeitas a incidência do ICMS e IPI, bem como os procedimentos relativos à apuração desses impostos (obrigação principal) emissão e escrituração dos documentos fiscais (obrigação acessória).

Instrutora: Rosana Santos - Advogada e contadora, atuou durante 21 anos na Deloitte, sendo 18 anos na área de consultoria tributária e 3 anos como Diretora da área de Bussiness ProcessSolutions - BPS. Especialista em Tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS). Ministra palestras e treinamentos sobre tributos indiretos e Sistema Público de Escrituração Digital-SPED. É consultora da área de tributos indiretos do escritório de advocacia Guerra, Batista Associados.

Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área tributária;  Pessoas que operam na área fiscal.

Data: 29 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=37


Os tributos

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Por Gustavo Machado | BRASIL ECONÔMICO

Os incentivos fiscais dados pelo governo federal para fomentar a atividade econômica do país está gerando grande desconforto entre governadores e secretários de estados. A redução da alíquota de alguns impostos têm impacto direto na arrecadação dos estados, em maior medida as unidades mais dependentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) — composto por 21,5% das receitas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e por 21,5% do Imposto de Renda (IR). José Sérgio Gabrielli, secretário do Planejamento da Bahia, que conta com a maior participação do FPE, reclama dos efeitos sobre as contas estaduais das ações governamentais. “O governo federal está correto em trabalhar para elevar o nível de atividade do país, mas precisa achar outros meios que impactem menos os estados”, afirma o ex-presidente da Petrobras. Além do fundo, Gabrielli afirma que a redução para zero da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre gasolina e d

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Hora de cobrar a conta

Por Adriana Nicacio

Governo seguirá cortando tributos, só que agora o acompanhamento da contrapartida das empresas deverá ser feito com lupa.

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CONTRAMÃO
Empresas beneficiadas com a redução do IPI
ameaçam fechar fábricas e demitir funcionários

Para tentar manter a economia em crescimento na contramão da crise internacional, o governo Dilma Rousseff brindou a indústria com cortes de tributos. Agradou importantes setores da economia, mas perdeu o controle dos efeitos das benesses. A fórmula, que vinha dando certo desde 2008, começou a revelar sinais de exaustão. Neste ano, a renúncia fiscal ficará próxima de R$ 200 bilhões, praticamente dois PACs, mas não tem a contrapartida do setor produtivo em termos de geração de emprego. Indústrias beneficiadas com a redução do IPI, como a General Motors, ameaçam fechar fábricas e demitir funcionários num cenário que remete ao passado. É um ciclo conhecido: o governo abre mão de receita, o empresariado reduz os pagamentos de impostos em troca de promes

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O modelo regressivo de tributação no Brasil

Quando se afirma que o Brasil apresenta uma tributação regressiva, significa que há uma retirada proporcionalmente maior das pessoas com menor capacidade de contribuir, seja por meio de tributos pagos diretamente ou indiretamente suportados.

Explicando melhor, um sistema tributário é considerado regressivo quando a participação dos tributos sobre a renda e a riqueza dos indivíduos acresce na relação inversa destas, que em linguagem simples quer dizer, paga mais (em termos relativos) quem ganha menos. Um SistemaTributário é dito progressivo, quando esta participação aumenta na mesma proporção da renda e da riqueza, ou seja, paga mais quem ganha mais (01). Assim, a regressividade é o reverso da progressividade, razão por que é adequada uma explicação desta, para entender-se os efeitos perversos daquela.

Todavia, antes é preciso enfatizar que a progressividade é exigência do próprio postulado da capacidade contributiva. Como se asseverou, pelo princípio da capacidade contributiva, a tribu

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Governo arrecada R$ 20 bi a menos que o previsto

Por Lu Aiko Otta / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Dados preliminares da arrecadação federal no mês de junho, cujo resultado oficial deverá ser divulgado só depois do dia 20 após depurações, mostram que o ingresso de dinheiro no caixa federal ficou abaixo do esperado pelo quarto mês consecutivo. No período, os recolhimentos já estão aproximadamente R$ 20 bilhões menores do que o previsto.

Os números indicam queda nos tributos que refletem a lucratividade das empresas, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento. Assim, os efeitos da retração econômica aparecem de forma mais disseminada pelos diversos tributos.

A arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o setor automotivo registrou queda da ordem de 60%, por causa do pacote anunciado pelo governo no final de maio. Nele, o IPI sobre automóveis populares

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DIPJ - A extinção ainda está longe

Por Marcio Gomes

 

Tendo encerrado o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012, ano base 2011), que a exemplo de tantos outros exercícios trouxe algumas novidades, vale a pena refletir sobre um assunto recorrente entre empresários e contadores: sua extinção. O fim da DIPJ como obrigação acessória vem sendo previsto já para 2014. Se isso acontecer, certamente a próxima entrega será a última.  Mas, será que o sistema está pronto para dispensar a DIPJ?

Analisando a Declaração, vemos que se trata de um compêndio de informações sobre a pessoa jurídica composto por 70 fichas (na prática, esse número pode ser bem maior, já que muitas fichas são desdobradas), sendo que cada empresa deve preencher tais fichas de acordo com seu ramo de atividade e complexidade de suas operações. Justificar o fim da DIPJ sob o argumento de que os dados informados se tornaram redundantes, aparecendo em outras obrigações acessórias, pode não ser legítimo. Portanto

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Dilma negocia fim da "guerra fiscal"

A presidente Dilma Rousseff deverá aproveitar a reunião dessa sexta-feira com os 27 governadores para tentar avançar com a reforma tributária, modificando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a chamada "guerra fiscal". Ela também anunciará uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em valor superior a R$ 10 bilhões, para projetos de infraestrutura dos governadores.

A ideia é agregar os Estados no "choque de investimentos" com o qual ela pretende atenuar os efeitos da crise internacional sobre o crescimento do Brasil. Não se espera grande impacto no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. Mas, como admitiu esta semana o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, a crise deverá prolongar-se por mais dois anos.

A área técnica preparava ontem a proposta de reduzir o ICMS nas transações interestaduais (em que o bem é produzido em um Estado e consumido em outro) para 4%. Hoje, essa al

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SPED: O segredo é compartilhar conhecimento

Por Edgar Madruga

 

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Em recente evento na Receita Federal do Brasil foi divulgado que representantes de diversos países estão nos visitando para conhecer e adquirir o conhecimento obtido pelo FISCO Brasileiro na implantação do projeto SPED.


 

Inédito, o projeto converge interesses entre órgãos e entidades das três esferas governamentais, possibilitando uma atuação integrada sem precedentes no cenário nacional. Isso cria um incremento sem precedentes tanto da eficiência quanto da eficácia da fiscalização.

    

 

 

Este novo paradigma exige mudanças de todos os envolvidos, direta ou indiretamente. Empresários , profissionais da contabilidade, da tecnologia da informação (TI) e os próprios auditores fiscais precisam observar os impactos deste “novo” mundo digital nas suas rotinas e atividades, sob pena da obsolescência precoce. 

 

 

Entendo ser o maior desafio do SPED a mudança cultural. Diversos textos e artigos que seleciono para publicação neste blog (de diversos outros autores; de todos os recant

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A difícil questão da classificação fiscal.

Imagine-se a seguinte situação.

Empresa X costuma importar produtos químicos, classificando-os no código da Tarifa Externa Comum (TEC) X, cuja alíquota do II é zero.

Seu produto, por ser químico, não sofre incidência do IPI. Da mesma forma, deixa de pagar PIS/COFINS-importação, na medida em que goza de isenção conferida pela alíquota zero do II.

Utiliza-se dessa classificação durante quatro anos.

Belo dia, toma conhecimento de que o mercado tem sofrido autuações, por suposto erro de desclassificação fiscal, ao argumento de que o produto que imaginava no código aludido classifica-se em código cuja alíquota do II é 12%.

Temerosa das conseqüências, formula a competente consulta fiscal, sem, no entanto, valer-se de estudo de perito classificador.

Sua consulta vem a ser indeferida, em decisão final, ao argumento da incorreção da composição do produto, que lhe obriga a adotar a classificação fiscal estampada na solução de consulta.

Com este cenário,

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Para 45% dos executivos, a infraestrutura logística e a complexidade do sistema tributário nacional são os principais fatores que afetam as operações com foco no mercado externo.

Já não é mais novidade para o setor privado da economia brasileira que o déficit em infraestrutura e as dificuldades da alta carga tributária prejudicam o desempenho dos negócios além das fronteiras e isto pode ser evidenciado novamente em pesquisa divulgada pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), na quinta-feira (26/5), com médias e grandes empresas participantes da cadeia de comércio exterior.

Para 45% dos executivos, a infraestrutura logística e a complexidade do sistema tributário nacional são os principais fatores que afetam as operações com foco no mercado externo, além da burocracia aduaneira, com 19%.

As questões destacadas tornam-se os maiores desafios à economia nacional. Entre os 103 entrevistados, 35% avaliam como necessidade o reforço da infraestrutura, e 30% a simplificação do sis

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