ipi (192)
De: Braga e Marafon[mailto:bragamarafon@bragamarafon.com.br]
Enviada em: 31 de março de 2010 17:01
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário
No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.
Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).
O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.
Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 19:47
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Nassau - Apuração do IPI
Luiz Augusto Dutra da Silva
Estou com duvidas quanto ao lançamento do saldo credor do período ref ao IPI anterior qual o código
Prezado Emanuel Lourenço,
O saldo credor do IPI transferido do período anterior deve ser informado diretamente na apuração do IPI no período, sem ajustes, no campo 02 do RegistroE520, motivo pelo qual prescinde da utilização de códigos de ajustes da apuração do IPI.
Atenciosamente,
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Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Tel.: (84)3232-2165
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de
Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte