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Sped: 9 pontos de atenção na área de TI

por FinancialWeb 02/06/2010 Maiores pontos de atenção na área são: controle de acesso e manipulação de informações, processos e armazenagem de dados O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda traz muitas dúvidas e desafios. A empresa ganha benefícios, mas está exposta, constantemente, a riscos fiscais. Além da área tributária, a vulnerabilidade pode estar na área de tecnologia das corporações e podem gerar conseqüências como passivo tributário e trabalhista. Segundo Jorge de Campos e César Moraes, da Aliz Inteligência Sustentável, os maiores pontos de atenção na área de TI são: controle de acesso e manipulação de informações, processos e armazenagem de dados. Confira os principais tópicos de preocupação: Controle de acesso às informações Criação de uma política de controle de acesso às informações, verificando se estas são adequadas a cada tipo de negócio e usuário, aumentando a segurança e reduzindo custos através da administração, controle e auditoria de forma centr
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Vence hoje, 14.05.2010, o prazo para os contribuintes do IPI cumprirem as seguintes obrigações acessórias por meio da Internet: a) Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI (DCP) - entrega, pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre janeiro-fevereiro-março/2010; e b) Demonstrativo de Exportação (DE) - entrega, pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre janeiro-fevereiro-março/2010. (Instrução Normativa SRF nº 419/2004) Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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Créditos do IPI poderão ser pagos no Refis

A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% - evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros. "A medida é importante porque traz segurança jurídica aos empresários que aderiram ao parcelamento do IPI", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Esse parcelamento específico foi instituído pela Medida Provisória nº 470, de 2009, que nã
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O recuo na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no segmento de transportes levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a iniciar, nesta semana, ação especial de fiscalização nos estabelecimentos de transportadores enquadrados no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). No primeiro momento, serão fiscalizados 920 estabelecimentos do Estado, de um total de 1.300 contribuintes ativos do setor que apresentaram irregularidades relativas às exigências para enquadramento no referido regime. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, a ideia é checar se a queda de arrecadação no segmento está relacionada a eventuais irregularidades na utilização do Simples Nacional, uma vez que a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. Na ação, é verificado se o contrib
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Drawback é benefício para os pequenos negócios

Novo sistema suspende cobrança de impostos na importação de insumos A partir de agora, as pequenas empresas inscritas no Simples (Sistema Simplificado de Tributação) poderão aproveitar o benefício do sistema drawback integrado, que suspende a cobrança de tributos na aquisição de insumos no mercado interno ou no exterior para produção ou consumo no processo de produção de bens a serem exportados. Aquelas que optaram pelo lucro presumido também já podem usufruir do regime. A medida suspende, por um ano, o pagamento de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e COFINS. Mercadorias usadas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação podem ter os tributos suspensos por um período maior, de até cinco anos. O sistema, criado em 2009, foi regulamentado no mês passado e representa um estímulo às empresas do país, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústri
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Parcelamento de IPI continua válido

Adriana Aguiar, de São Paulo 05/04/2010 A Medida Provisória (MP) nº 470, de 13 de outubro de 2009, que instituiu a possibilidade de parcelamento de dívidas de crédito-prêmio de IPI e de IPI alíquota zero, não foi convertida em lei. O prazo expirou no dia 23. Informalmente, a Receita Federal sinalizou, no entanto, que os contribuintes não terão problemas com a validação de seus pedidos. As empresas tiveram até o dia 30 de novembro para aderir ao parcelamento, que trouxe mais benefícios que o Refis da Crise. A dívida poderia ser parcelada em 12 meses, sem cobrança de multas de mora e de ofício. No caso de juros de mora e multas isoladas, o desconto foi de 90%. Além disso, esses contribuintes também poderiam aproveitar os prejuízos fiscais apurados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e as bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, ainda que a MP não tenha sido conve
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O ICMS dispensa a prova da repercussão

Maria Lucia Américo dos Reis e José Cassiano Borges 07/04/2010 Repercussão ou transferência é o fenômeno pelo qual o contribuinte, mediante autorização legal, transfere, no todo ou em parte, o ônus do imposto que ele tem o dever de pagar a terceiro. A repercussão econômica do tributo significa que o cumprimento da obrigação, através do pagamento, acarreta no plano econômico uma redução. Essa perda poderá, ou não, ser compensada através de transferências sucessivas ao longo da cadeia de circulação econômica do produto sujeito à tributação. Geralmente, quem aciona o fenômeno da repercussão é o contribuinte de direito, que podemos definir como a pessoa que, por ato seu, faz acontecer o fato, ou a situação de fato que dá nascimento à obrigação tributária prevista em lei. É por esse motivo que tal pessoa é denominada contribuinte de direito. Na cadeia de repercussão econômica de determinados tributos haverá sempre alguém (consumidor final), que ficará impossibilitado de se recompor do
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Clóvis Panzarini, economista especializado em Tributos há mais de três décadas, começou na Secretaria da Fazenda paulista como estagiário, em 1968, quando cursava economia na Universidade de São Paulo (USP). Aposentou-se depois de 35 anos, na posição máxima da carreira, de coordenador tributário. Consultor e membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o especialista diz que "sonha" com a criação de um Imposto de Valor Agregado (IVA) amplo, de competência federal, incidente sobre todas as bases de consumo hoje tributadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios substituindo o ICMS, de competência estadual. Usa o verbo sonhar por que avalia ser muito difícil a instituição de uma reforma tributária desse porte. Propõe, no seu trabalho "Conceitos para uma Reforma Tributária", que está publicado na edição de abril da revista Digesto Econômico, um sistema que combina grande parte da proposta do senador Francisco Dornell
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A estimativa de perda de arrecadação foi divulgada pela Receita Federal. Este é o valor da renúncia fiscal prevista para o ano de 2010. A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (15) que o governo deixará de arrecadar R$ 723 milhões em 2010 com a manutenção das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) menores, para os materiais de construção, no restante deste ano. A prorrogação do benefício foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Sem a prorrogação, o IPI mais baixo para os materiais de construção terminaria em junho deste ano. Com a medida, as alíquotas permanecerão menores até o fim de 2010. "É o unico setor que está recebendo este incentivo", disse Mantega nesta quinta-feira. Os descontos no IPI para outros setores, como os de automóveis e móveis, já terminaram ou estão sendo retirados. O ministro justificou a continuidade do desconto dizendo que "a compra de material é espaçada no tempo". "É um setor que con
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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Prezada D,

No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em

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Fernanda Bompan SÃO PAULO - Muitos empresários brasileiros estão desgostosos com o regime tributário Simples Nacional. Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) realizou debate com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que pedem mudanças no modelo tributário. As propostas principais abrangem a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como também a possibilidade de parcelamento dos débitos do programa, que ocorre em outros impostos. Para o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa, reduzir a carga tributária de todos os setores e a burocracia do sistema são pontos essenciais para o crescimento econômico, sobretudo para a operação de micro e pequenas empresas
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O ministro da Fazenda anunciou, como se fosse um grande progresso, que a carga tributária em 2009 caiu para 33,8%, ante 34,5% no ano anterior. Sabe-se que a queda refletiu apenas os efeitos da crise, pois as reduções de impostos adotadas para enfrentá-la foram relativamente modestas - basicamente, a do IPI para alguns produtos fornecidos por setores que empregam muita mão de obra e que, assim, contribuíram para manter a demanda doméstica elevada. Apesar de modesta, temos de registrar que a medida teve um efeito mais do que proporcional sobre a demanda, como o mostraram as estatísticas de venda dos setores beneficiados. Ainda hoje, quando o período de redução do IPI sobre automóveis está terminando, registra-se um volume de vendas extraordinário que deve marcar um recorde histórico nesse mercado. Caberia às autoridades extraírem uma lição desse fato e ter ousadia para reduzir os impostos sobre o consumo para todos os produtos, medida cujo efeito sobre a demanda seria mais sadio do que
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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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O Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB - , Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Welber Barral, assinaram hoje (25/3) a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime. O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: -Imposto de Importação -IPI -Contribuição para o PIS/Pasep -Cofins -Contribuição para o PIS/Pasep-Importação -Cofins-Importação De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período
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Empresários do setor de comércio exterior começaram a reivindicar a isenção de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda ao mercado interno, após a compra no mercado internacional .Segundo o advogado tributarista da Emerenciano, Baggio Advogados, Felippe Breda, o Código Tributário Nacional define a cobrança do IPI em três fatos distintos: o primeiro visa compra e posterior venda de mercadorias importadas; o segundo refere-se a compra e posterior venda após novo processo industrial sobre o produto importado e o terceiro tem como foco a arrematação das mercadorias quando apreendidas e levadas a leilão."As queixas estão incluídas no primeiro caso, quando um empresário compra um produto no exterior, paga o IPI na entrada no País, não faz modificações no mesmo e, quando o revende no mercado interno, paga novamente o IPI sobre a mercadoria", explicou Breda.Segundo o tributarista, o principal motivo das reclamações e consultas de seus clientes é quanto a perda de comp
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RN - Resposta à consulta: EFD - Apuração do IPI



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 19:47
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Nassau - Apuração do IPI

Luiz Augusto Dutra da Silva

Estou com duvidas quanto ao lançamento do saldo credor do período ref ao IPI anterior qual o código

Prezado Emanuel Lourenço,

O saldo credor do IPI transferido do período anterior deve ser informado diretamente na apuração do IPI no período, sem ajustes, no campo 02 do RegistroE520, motivo pelo qual prescinde da utilização de códigos de ajustes da apuração do IPI.

Atenciosamente,

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Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Tel.: (84)3232-2165
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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31/01/10 - 13h54 - Atualizado em 31/01/10 - 13h59 Total abrange arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais Neste domingo, total de impostos pagos desde dia 1º superava R$ 107,5 bi. Da Agência Estado O total de impostos pagos pelos brasileiros em 2010 chegou a R$ 100 bilhões na manhã de sexta-feira (29), quatro dias antes de a marca ter sido atingida em 2008 e 2009. Essa soma é calculada pelo "Impostômetro" da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e abrange a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais. O Impostômetro pode ser consultado na internet no endereço www.impostometro.com.br. Neste domingo, por volta do meio-dia, o total de impostos pagos desde 1º de janeiro deste ano já superava R$ 107,5 bilhões. Em 2005, a marca de R$ 100 bilhões só havia sido alcançada em 18 de fevereiro, de acordo com a ACSP. Na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo começará a retirar as medidas fiscais tomadas para socorrer a economia du
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Carreiras & Gestão 19-01-2010 O governo federal deve publicar até o fim de janeiro uma portaria simplificando o regime especial de importação chamado drawback, instrumento que permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. A portaria será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte. Mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar praticamente apenas grandes ou médias com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior. Com as mudanças que serão anunciadas, como simplificação nos processos de comprovação dos insumos utilizados, o sistema especial poderá abranger também micro e pequenas empresas. A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho
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Conteúdo das tabelas: CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS): CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Instrução Normativa RFB nº 978, de 16.12.2009 - DOU 1 de 17.12.2009 Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009. O Secretário Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS Nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Resolve: Art. 1º
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