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Quem não entregar a obrigação na data certa está sujeito a pagar uma multa de 5 mil reais por mês.

Para saber do que se trata o termo Bloco G é necessário antes conhecer o conceito do SPED Fiscal. Também nomeado como Escrituração Fiscal Digital (EFD), o SPED Fiscal nada mais é do que o novo modelo de escrituração fiscal que veio para substituir um velho conhecido dos profissionais de contabilidade: o livro de escrituração fiscal.
Constituído por um conjunto de escriturações digitais de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas por empresas e contribuintes.
Desde 1º de janeiro de 2009, todas as empresas e contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou do IPI (Imposto
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Peso dos impostos cresceu de 30% para 35% de 2000 a 2010, tirando da economia brasileira o equivalente a dez PIBs do Paraná. E a previsão é de mais aumento

Publicado em 30/03/2011 | Cristina Rios

O aumento da carga tributária nos últimos dez anos sugou R$ 1,85 trilhão da economia brasileira. Entre 2000 e 2010, o peso dos impostos sobre a soma das riquezas do país, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), passou de 30,03% para 35,04%. O valor a mais arrecadado com o aumento da carga equivale a dez vezes o PIB do Paraná e à economia de um país como o México.

Os impostos também tiram a competitividade das empresas nacionais. Um estudo do Banco Mundial revela que uma companhia no Brasil precisa trabalhar 13 vezes mais para pagar tributos do que uma similar localizada em um país desenvolvido. De acordo com o banco, em média 69,2% dos lucros das empresas vão diretamente para pagar impostos.

O aumento dos gastos do governo, o crescimento da economia brasileira e o avanço na fiscalização cont

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Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:

Na importação:
– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;
– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;
– ausência da indicação de destaque de
anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;
– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;
– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;
– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;
– omi

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Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, foram adotadas as tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme segue:

 

a) na elaboração dos arquivos digitais da EFD, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração desses arquivos;

 

b) na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

 

Portanto, nas situações descritas nas letras “a” e “b”, os contribuintes deverão utilizar o Código da Situação Tributária relativo ao IPI (CST-IPI) constante da Tabela I do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, a seguir reproduzido:


TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):

Código

Descrição

                      00

Entrada com Recuperação de Crédito

01

Entrada Tributável com Alíquota Zero

02

Entrada Isenta

03

Entrada Não-Tributada

04

Entrada Imune

05

Ent

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Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011 - DOU de 08.02.2011 (p. 15) Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui. Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE -o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429 ; Ajuste Sinief nº 07/2005; e Parecer Normativo CST nº 209, de 1973. SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO Fonte: IOB www.iob.com.br
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Lei que reduz imposto está na AL

O governo do Estado remeteu à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que reduz a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os materiais de construção de 17% para 7%, o que deverá fomentar ainda mais o setor da construção civil, maior geradora de empregos primários, secundários e terciários do Brasil. A informação é do governador Silval Barbosa (PMDB) e a expectativa é que a Lei seja promulgada ainda este ano. Esta será a segunda vez que o setor é contemplado com redução de impostos, já que o governo federal prorrogou a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a construção até o fim do ano que vem. O secretário-chefe da Casa Civil, Éder Moraes confirmou que na sexta-feira (3) o Projeto de Lei foi remetido ao conhecimento dos deputados estaduais. Segundo o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, a redução da carga tributária será compensada pelo constante crescimento do setor da construção civil, ou seja, "com base
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Redução no imposto é prorrogado por um ano

Vívian Lessa Da Redação O governo federal prorrogou por mais um ano a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da construção civil. A medida, anunciada nesta segunda-feira (29) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, agradou todo o segmento mato-grossense que esperava a continuidade da medida por, pelo menos, mais 6 meses. Segundo o ministro, a renovação da desoneração entrará em vigor em 1º de janeiro. "A redução no impostos dos produtos será mantida até fim de 2011". O anúncio foi feito durante almoço fechado para empresários do setor da construção civil, no Congresso Brasileiro do setor, na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). O presidente da Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Mato Grosso (Acomac-MT), Antônio Guerino Zompero, explica que a retomada do imposto resultaria no aumento médio de 8% no preço dos materiais para construção. "Entre 30% a 35% da lista de mais de 50 mil produtos sofreram a redução do I
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O Poder Executivo do Município de Teresina aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 4.036/2010, que instituiu o Programa de Refinanciamento Municipal e de incentivo à adimplência de sujeitos passivos no Município de Teresina (Refim).

Observa-se que a adesão ao Refim ocorrerá no período de 16.11.2010 a 04.03.2011 nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP) na Divisão de Dívida Ativa ou na Divisão de Cobrança Administrativa, mediante o protocolo de Termo de Adesão definido no Decreto nº 10.832/2010, Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica.

O Termo de Adesão deverá ser protocolado com os seguintes documentos, conforme o caso:

a) cópia do RG do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;

b) cópia do CPF do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;

c) cópia do contrato social e última alteração, em caso de contribuinte pessoa jurídica;

d) comprovante d

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STF julgará crédito de IPI para Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.

Os produtos confeccionados na Zona Franca de Manaus são isentos do IPI, como forma de incentivo fiscal à região. A empresa alega que se o legislador pretendesse obstar o direito ao benefício teria adotado expressamente uma norma proibitiva. Segundo os argumentos apresentados pela empresa, se o IPI que deixou de ser pago em virtude da isenção não gerasse direito ao crédito, o adquirente do produto - ao realizar a operação posterior

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Com um resultado recorde pelo sétimo mês consecutivo, a arrecadação de tributos federais atingiu R$ 67,9 bilhões em julho. Ignorando a desaceleração do crescimento econômico, as receitas tiveram aumento real de 10,5% sobre junho e de 10,8% frente a igual mês de 2009. Com esse desempenho, o acumulado no ano soma R$ 450,9 bilhões, 12,2% a mais que o verificado em igual período de 2009. As estatísticas da Receita Federal mostram que a arrecadação não recuou em julho e provavelmente não diminuirá em agosto. A possibilidade maior, conforme o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa, é que o recolhimento de tributos exiba taxa mensal de aumento entre 10% e 12% até o término do ano. Três fatores atuam simultaneamente para amortecer os efeitos da redução do ritmo de expansão da economia sobre a receita: a retirada parcial de incentivos tributários, o crescimento da massa salarial e o efeito defasado do comportamento da economia sobre os impostos e contribuições. A retirada
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Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 03.08.2010 - DOU 1 de 04.08.2010 Disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações que especifica. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 6º e no inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, Resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o
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Artigo de Gilson Rasador* O Ministério da Fazenda anunciou programa especial de devolução acelerada de parte dos créditos de IPI, PIS e Cofins acumulados pelos exportadores, referentes a insumos empregados na industrialização de produtos destinados ao exterior. Porém, o que se depreende da Portaria MF 348, de 16 de junho de 2010 editada para essa finalidade é exatamente o inverso. São instituídas condições inaceitáveis para o ressarcimento dos créditos, na medida em que são dados à Receita Federal do Brasil poderes para vedar ou retardar pelo tempo que quiser a mencionada devolução. Com efeito, dita portaria estabelece que 50% dos créditos de PIS, Cofins e IPI acumulados pelos exportadores, vinculados a receitas de exportação realizadas a partir de 1º de abril de 2010, serão ressarcidos em 30 dias contados do protocolamento do pedido. No entanto, para se beneficiar do ressarcimento acelerado na forma do ato do ministro da Fazenda, o exportador, além de outros requisitos: (a) tem
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Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped, que também inclui NF-e, ECD e EFD) é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações A partir de janeiro de 2011, todas as empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Texto publicado no último dia 22/06 (Escrituração fiscal digital exigirá maior qualidade dos dados) gerou dúvidas e recebemos algumas consultas. A principal é sobre a abrangência desta obrigatoriedade. Quem deve iniciar a EFD nesta data? As micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional, estão englobadas nesta exigência? Mas não é tão simples assim. Segundo Valter Gonçalves Carro, do escritório Revisora Paulista, a publicação ICMS77 do Conselho Nacional é que determina quais são estas empresas que devem iniciar o envio de informações desta forma ao fisco, a
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Em discurso no dia 1° deste mês. O presidente Lula disse que se orgulha da carga tributária do Brasil. "Os estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevada." Citou Estados Unidos. Alemanha, Suécia e Dinamarca. "Quem tem carga tributária de 10% não tem estado. O estado não pode fazer absolutamente nada." A declaração é uma barafunda. Embaralha conceitos corretos com ilações estapafúrdias, como a de que haveria alguém demandando uma carga de 10% do PIB. O presidente deveria ler sobre o assunto ou cercar-se de quem o entenda. Não há como orgulhar-se de uma carga excessiva, caótica, inibidora do crescimento, que tributa mais os pobres do que os ricos. Economistas do governo sustentam teses igualmente esquisitas. O relevante seria a carga tributária líquida, isto é, a arrecadação menos as transferências de renda. Assim. não seriam conta transferências de renda. Assim. não seriam contados os gastos previdenciários. o Bolsa Família nem outras tran
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Milton Carmo de Assis Pela Portaria nº 348, publicada no dia 17/06/2010, o Ministro da Fazenda determinou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a liberação antecipada de 50% de valores de créditos pedidos em ressarcimento, em um prazo de 30 dias, contado da data de protocolo do pedido. Trata-se de procedimento especial de ressarcimento em espécie restrito a casos específicos e dependente de tantos requisitos que o proveito pode ficar inviável. O benefício tem aplicação para créditos de PIS, COFINS e IPI. Quanto ao PIS e à COFINS, são contemplados somente créditos decorrentes de operações de exportação. Quanto ao IPI estão abrangidos todos os créditos decorrentes de aquisição de insumos aplicados na industrialização, sejam os produtos resultantes destinados a exportação, sejam destinados a venda interna. Consideram-se insumos a matéria-prima, produtos intermediários – restritos a certas condições - e os artigos de embalagem. Observe-se que, atualmente, a RFB não admite a m
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Portaria MF nº 348, de 16.06.2010 - DOU 1 de 17.06.2010 Institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica. O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos arts. 6º e 15, inciso III, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Resolve: Art. 1º Fica instituído procedimento especial para ressarcimento de créditos de: I - Contribuição para o PIS/PASEP, decorrentes das operações de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; II - Contribuição para
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E depois do IPI?

31/05/10 07:22 | Sérgio Vale - Economista-Chefe da MB Associados O setor automobilístico foi uma das estrelas do crescimento da economia ano passado. Muito se discutiu sobre o impacto da redução do IPI na sustentação da expansão do setor, e sobre se passado o fim do programa as vendas de automóveis continuariam ou não a crescer. Alguns pontos podem ser feitos sobre o que aconteceu no segmento e o que esperar para os próximos anos. Primeiro, alguns exercícios mostram que a redução do IPI foi tão importante quanto a manutenção da disponibilidade de crédito barato para o setor. Ou seja, apenas a redução do IPI não foi suficiente para impulsionar o setor. Se as taxas de juros não tivessem baixado e os prazos não tivessem se mantido elevados, a redução por si só do imposto não teria funcionado. Isso é natural acontecer em uma economia ainda com consumo e crédito reprimidos, o que nos leva a crer que para continuar sustentando o setor neste ano será essencial uma política de crédito qu
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Receita dificulta acesso a créditos

Luciana Otoni, de Brasília 18/06/2010 Os exportadores brasileiros que possuem créditos de PIS, Cofins e IPI poderão apresentar os pedidos de ressarcimento à Receita Federal a partir de 1º de julho. As condições para a devolução dos recursos, uma reivindicação do setor exportador, foram publicadas ontem. Uma avaliação preliminar indica saldo a pagar de cerca de R$ 1 bilhão. A iniciativa da Receita Federal indica a devolução dos créditos. No entanto, os cinco critérios formulados para a aprovação dos pedidos sinaliza que nem todos os exportadores terão acesso aos recursos e que, mesmo quando isso ocorrer, a transferência dependerá da disponibilidade de caixa. O prazo estabelecido para a restituição é de até 30 dias. Os créditos serão devolvidos se a empresa exportadora cumprir as seguintes exigências: possuir certidão negativa de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); não ter sido submetida a regime especial de fiscalização; possuir escrituraçã
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Foi publicado hoje o novo Regulamento de IPI

Foi publicado no DOU 1 de hoje, 16.06.2010, o Decreto nº 7.212/2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), consolidando a legislação desse tributo publicada até 15.10.2009 e revogando, entre outros atos, o regulamento anterior, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002. (Decreto nº 7.212/2010 - DOU 1 de 16.06.2010) Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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Ribamar Oliveira, de Brasília Mesmo com todas as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal em 2009, as transferências de receitas para os municípios subiram em meio à crise, assim como subiu também a carga tributária dessas unidades da federação. Esta constatação faz parte de estudo produzido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tomou como base os relatórios resumidos de execução orçamentária de três mil prefeituras. As transferências totais para os municípios subiram de 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008 para 5,6% do PIB em 2009, de acordo com o estudo. A explicação para isso é que a queda das transferências constitucionais e legais foi compensada pelas transferências voluntárias. A receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é constituído por recursos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caiu de R$ 51,2 bilhões, em 2008, para R$ 49,4 bilhões em 2009. Essa redução foi provocada pelas deson
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