Quem não entregar a obrigação na data certa está sujeito a pagar uma multa de 5 mil reais por mês.
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Peso dos impostos cresceu de 30% para 35% de 2000 a 2010, tirando da economia brasileira o equivalente a dez PIBs do Paraná. E a previsão é de mais aumento
O aumento da carga tributária nos últimos dez anos sugou R$ 1,85 trilhão da economia brasileira. Entre 2000 e 2010, o peso dos impostos sobre a soma das riquezas do país, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), passou de 30,03% para 35,04%. O valor a mais arrecadado com o aumento da carga equivale a dez vezes o PIB do Paraná e à economia de um país como o México.
Os impostos também tiram a competitividade das empresas nacionais. Um estudo do Banco Mundial revela que uma companhia no Brasil precisa trabalhar 13 vezes mais para pagar tributos do que uma similar localizada em um país desenvolvido. De acordo com o banco, em média 69,2% dos lucros das empresas vão diretamente para pagar impostos.
O aumento dos gastos do governo, o crescimento da economia brasileira e o avanço na fiscalização cont
Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:
Na importação:
– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;
– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;
– ausência da indicação de destaque de
anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;
– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;
– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;
– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;
– omi
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, foram adotadas as tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme segue:
a) na elaboração dos arquivos digitais da EFD, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração desses arquivos;
b) na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Portanto, nas situações descritas nas letras “a” e “b”, os contribuintes deverão utilizar o Código da Situação Tributária relativo ao IPI (CST-IPI) constante da Tabela I do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, a seguir reproduzido:
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não-Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Ent |
O Poder Executivo do Município de Teresina aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 4.036/2010, que instituiu o Programa de Refinanciamento Municipal e de incentivo à adimplência de sujeitos passivos no Município de Teresina (Refim).
Observa-se que a adesão ao Refim ocorrerá no período de 16.11.2010 a 04.03.2011 nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP) na Divisão de Dívida Ativa ou na Divisão de Cobrança Administrativa, mediante o protocolo de Termo de Adesão definido no Decreto nº 10.832/2010, Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica.
O Termo de Adesão deverá ser protocolado com os seguintes documentos, conforme o caso:
a) cópia do RG do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;
b) cópia do CPF do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;
c) cópia do contrato social e última alteração, em caso de contribuinte pessoa jurídica;
d) comprovante d
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.
Os produtos confeccionados na Zona Franca de Manaus são isentos do IPI, como forma de incentivo fiscal à região. A empresa alega que se o legislador pretendesse obstar o direito ao benefício teria adotado expressamente uma norma proibitiva. Segundo os argumentos apresentados pela empresa, se o IPI que deixou de ser pago em virtude da isenção não gerasse direito ao crédito, o adquirente do produto - ao realizar a operação posterior