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A batalha das reformas

Por LUCIANO PÁDUA E FLÁVIA FURLAN

APÓS FICAR MESES RESTRITA AOS CÍRCULOS DE POLÍTICOS, EMPRESÁRIOS E ANALISTAS, a discussão sobre umã agenda de reformas para o país começou a ganhar as ruas nas últimas semanas. Os ânimos foram insuflados especialmente com a aprovação no Congresso do projeto de lei que libera a terceirização de atividades das empresas, no dia 22 de março. Daí por diante, a que para muitos era mera abstração virou algo concreto. No buscador do Google, o termo ‘terceirização” atingiu o pico histórico de pesquisa, e o barulho dos opositores à lei começou a se propagar. Sindicatos já haviam convocado um dia de greve geral na semana que antecedeu a aprovação da lei, afetando a vida de milhões de pessoas país afora. Em 31 de março, os manifestantes voltaram às ruas de diversas capitais para protestar contra as mudanças propostas por Temer. Uma nova parada geral está sendo apontada para 28 de abril. Enquanto as manifestações o tempo para aprovar as reformas no Congresso — o pr

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País precisa de um novo sistema tributário

Especialistas defendem uma reformulação no sistema tributário para eliminar complexidade e a sonegação. Esse debate, porém, deve estar alinhado a um novo pacto federativo.

Os efeitos da crise econômica sobre os cofres públicos e o caixa das empresas impulsionam um movimento para a reformulação do sistema de pagamentos de impostos brasileiro, apelidado de manicômio e carnaval tributário.

Muito mais do que produzir uma alta carga de impostos, a queixa mais recorrente é o custo indireto decorrente da sua complexidade. O Brasil precisa de um novo sistema tributário. A aprovação de uma ampla reforma, entretanto, depende da redefinição das competências da União, Estados e Municípios.

Essa foi a opinião unânime de empresários, acadêmicos e representantes das administrações tributárias reunidos no seminário internacional “Tributo ao Brasil – A Reforma que Queremos”, da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo).

Para Hélcio Honda, diretor da Fiesp, o sistema atual

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O complexo modelo de tributação em vigência no País é um dos principais entraves ao desenvolvimento e precisa ser reformulado para garantir a sustentabilidade do crescimento econômico e maior competitividade à iniciativa privada, afirmou o relator da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em seminário realizado pelo Movimento Viva na capital paulista.

Ele prevê que o projeto esteja pronto para o debate no plenário em agosto deste ano. O objetivo da proposta em elaboração na Comissão Especial é mais do que uma simples reforma, afirmou Hauly, em que serão solucionados gargalos e sintetizadas experiências acumuladas desde a criação do sistema tributário vigente, em 1965.

“Precisamos mudar a legislação tributária atual para promover desenvolvimento econômico sustentável e inclusão social com distribuição de renda.”

O ponto de partida da proposta, explicou o deputado, é “diminuir a regressividade” gerada pela tributação sobre consumo e dar ê

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PIS pode ser embrião do IVA nacional

Aprovado o teto para o gasto da União e encaminhada a proposta de reforma da Previdência Social, o governo pretende agora simplificar o altamente complexo sistema tributário brasileiro, em um esforço para reduzir os custos das empresas com suas obrigações tributárias e diminuir os litígios dos contribuintes com o Fisco.

Ele quer começar por mudanças na legislação do PIS/Pasep. Posteriormente, ainda neste ano, vai alterar também a legislação da Cofins. Essas duas contribuições são responsáveis, de acordo com fontes da Receita Federal, por 80% de todo o contencioso tributário, no nível federal. É fácil entender, portanto, a necessidade urgente de rever essa legislação.

A promessa é que as mudanças não trarão aumento da carga tributária, ou seja, a arrecadação do novo PIS/Pasep será igual à do velho. As alterações na legislação, no entanto, não serão neutras para todas as empresas. Muitas delas, provavelmente as prestadoras de serviço, pagarão mais, enquanto que outras terão sua carga reduz

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A Receita Federal do Brasil liberou um documento (guia) contendo orientações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal.

 
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 01 de Maio de 2017.
 
A Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, (Perfil B) deve ser entregue até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2111

editado por Tadeu Cardoso
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Imposto Único: um sonho impossível?

Um país em que a população não precisasse declarar imposto de renda e que as empresas não tivessem que apurar tributos. Isso funcionaria?

Faça uma breve reflexão:

Se fosse oferecido para você a possibilidade não precisar mais declarar Imposto de Renda e de passar a receber o seu salário integral, sem nenhum desconto – como INSS, por exemplo – e, em troca, você tivesse que pagar uma taxa entre 4,5% e 5% sobre todas as movimentações financeiras que fizer. Você aceitaria?

Para os empreendedores, vale a mesma pergunta. Sua empresa não precisa mais apurar imposto de renda, entregar SPED ou qualquer outra obrigação. Mas, em contra partida, o banco vai reter a mesma porcentagem do valor das suas movimentações financeiras. Toparia?

É claro que se trata apenas de um exercício imaginativo e de algo que dificilmente aconteceria, mas existe uma grande quantidade de especialistas que julgam o chamado ‘Imposto Único’ como a melhor forma para ajudar tanto governo, quanto contribuinte.

Por um lado, 

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Foi baixada a Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 que dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecidos no Distrito Federal.

Ficam obrigados à utilização da EFD todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, relativamente aos fatos ocorridos a partir de 1º.05.2017, com exceção dos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O arquivo digital da EFD deve ser transmitido ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Cabe destacar que as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa em referência, não afetam as obrigações acessórias instituídas pela legislação do Distrito Federal.

(Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 - DOU 1 de 23.01.2017)

Fonte: Editorial IOB

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1673/2016 desobriga temporariamente o uso de selo físico para os fabricantes sem débito com a Fazenda Pública.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1673, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o controle a que estão sujeitos esses produtos.

Com o Ato Declaratório Executivo nº 75, de 2016, publicado em outubro, a partir do dia 13 de dezembro a obrigação de utilização do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) será suspensa para os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 13/12/2016.

Em decorrência da suspensão da obrigatoriedade do uso do Sicobe, um efeito imediato é o retorno ao sistema de uso do selo de controle de IPI, obrigatório para os fabricantes de bebidas quentes pela Instrução Normativa R

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A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11), a Instrução Normativa 1.675/2016, que modifica duas outras instruções, uma de 2010 e uma de 2014, sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI às empresas.

 

A norma prevê algumas condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado. 

 

O novo texto impõe, entre essas condições, que a companhia "tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços".

 

O texto cita também que a Receita, antes de efetuar o pagamento do saldo remanescente do ressarcimento, adotará os procedimentos para compensação em procedimento de ofício.

 

Por exemplo, no caso de haver irregularidades (como débitos existentes) superiores a 30% do valor solicitado, deverá ser exigido o valor in

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Empresas gastam 600 horas com obrigações fiscais

Um estudo da Receita Federal contrapõe dados que vêm sendo divulgados pelo Banco Mundial há pelo menos cinco anos. Trata­-se do tempo que empresas brasileiras gastam para calcular e pagar os seus impostos e contribuições.

Segundo o Fisco, são, em média, 600 horas por ano (25 dias) ­ um quarto do tempo diagnosticado na outra pesquisa.

No estudo do Banco Mundial, o “Doing Business” ­ desenvolvido em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC) ­ o Brasil aparece nas últimas posições de uma lista de mais de 180 países. De acordo com este levantamento, as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas (108 dias).

A pesquisa da Receita surgiu do inconformismo à divulgação do Banco Mundial. “Tínhamos certeza que esse resultado não se sustentava”, diz o chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal, Clovis Peres. “Então fomos olhar com precisão qual empresa é essa que o Doing Business está tratando”, completa.

Para isso, a Receita firmou parceria com a Federação Nacional das Empr

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BLOCO K - PRORROGAÇÃO - AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015

AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) p

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A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro. A Instrução alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da norma que definia as regras para a restituição e compensação de tributos (Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012).

O inciso alterado determinava que não poderiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

Com a mudança, pode-se inferir que os créditos que estejam sob procedimento fiscal podem agora ser objeto de compensação.

É bom lembrar que o Pedido Eletrônico de Restituição deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou con

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O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.

De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.

A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empre

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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Por Danielle Ruas

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.

Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à R

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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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Mais uma importante mudança do Sped Fiscal entra em vigor em breve. É o Bloco K, que obriga as empresas a passarem a enviar os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) por meio do ambiente digita a partir de 1 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Antes, o controle de estoque já era utilizado, mas normalmente não era exigido. Como ocorre com os demais programas do Sped, o Bloco K exige uma mudança comportamental da empresa, mas, como alertam inúmeros especialistas, não cria novas regras. Contudo, para o contador Ronaldo Silvestre, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), a novidade pode significar adentrar em um universo que não faz parte da área de at

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Nova etapa do Sped Fiscal ainda gera dúvidas

Especialistas dizem que implementação do chamado Bloco K, no âmbito do novo sistema de declaração, tem provocado questionamentos sobre o conceito de faturamento e sigilo de dados

Há pouco mais de 60 dias para o início da inclusão do controle de estoques das indústrias - o chamado Bloco K - no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, advogados afirmam ainda existirem dúvidas sobre a obrigação.

A primeira delas está relacionada ao conceito de faturamento utilizado no cronograma de implementação, comenta o tributarista do Peixoto & Cury Advogados, Sérgio Villanova Vasconcelos.

Conforme ele, as normas não explicam se o faturamento considerado inclui ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, uma parcela de imposto antecipada para facilitar a fiscalização.

Embora pareça um detalhe, ele explica que essa diferença no faturamento pode fazer com que a empresa possa implementar o Bloco K apenas em janeiro de 2017.

De acordo com

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RECOF: Benefícios tangíveis e intangíveis

A Receita Federal aumentou o número de empresas dispensadas automaticamente do pagamento de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos usados na produção de mercadorias que serão exportadas.
A medida reduziu de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o programa RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).

O RECOF deriva do antigo Entreposto Industrial, que permitia às empresas habilitadas possuir um estoque sob controle aduaneiro em suas próprias fábricas. O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira, que passou a ser realizada de maneira virtual, por meio de sistema informatizado específico, que, em sua antiga versão, era realizada por fiscais, diretamente nas empresas.

Entre os principais benefícios proporcionados pelo regime, destacam-se as vantagens de nacionalização de itens destinados ao mercado local no quinto dia útil posterio

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O Fisco crava os pés no chão de fábrica

PwC lista desafios do Bloco K, que acompanhará estoque das empresas

Por Jonathas Gabardo e Paulo Andrade*

As empresas, além de recolherem os tributos devidos, também devem preparar obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, que nada mais são do que o dever de elaborar e entregar determinados atos em cumprimento da fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, diferentemente de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relação à necessidade de aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas no processo produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadas informações ao Fisco que podem impactar o sigilo industrial.

Pelas regras do Bloco K, as indústrias, bem como os atacadistas, deverão informar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. Logo, caberá aos contribuintes preparar

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Com o início da obrigatoriedade de digitalização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped, serão evitadas manipulações para abatimento de impostos

A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e atacadistas, de médio a grande parte.

Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas.

"Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no S

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