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Por Amauri Melo Filho

Em meio à agitada rotina fiscal das empresas, é necessário o envio anual da principal declaração de pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O prazo deste ano se encerra dia 31 de julho.

Estão obrigadas ao envio da declaração todas as entidades tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, imunes e isentas, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.

Desde 2015, após suceder a Declaração de Informações Fiscais e Econômicas – DIPJ, a ECF deve conter não somente informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas também dados da realidade econômica e operacional das entidades.

Com o objetivo de vincular e ‘amarrar’ cada vez mais as informações prestadas pelos contribuintes, o preenchimento da ECF parte da recuperação dos dados enviados em maio de 2019 por

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Prontos para ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a declaração que substituiu, desde o ano passado, a tão conhecida DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Para este ano, o prazo de entrega inicialmente previsto para junho foi estendido até o dia 29 de julho. Apesar da prorrogação, o prazo é infinitamente menor na comparação com o de 30 de setembro de 2015.

Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas a entregaram com dados faltantes ou incorretos apenas para atender ao prazo.

O Especialista Edgar Madruga lembra que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuraç

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Malha Fina da Pessoa Jurídica

Prezado(a),

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou notícia em seu site informando que dará continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.

De acordo com a notícia, o objeto da ação do Fisco são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais).

Além disso, informa que acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais nos contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/dezembro/malha-da-pessoa-juridica-apura-diferencas-de-r-2-bilhoes-informados-em-declaracoes

Via Thomson Reuters

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!

O que é a ECF?

A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.

Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF toda

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Mais de 800 mil contribuintes já entregaram ECFs

Faltando dois dias para o fim do prazo de entrega, que se encerra em 30 de setembro, mais de 800 mil ECFs já foram recepcionadas. O percentual de entregas, de aproximadamente 70%, é superior ao verificado em outras declarações, como por exemplo o ocorrido durante a entrega da DIPJ 2014.

A Receita Federal permanece monitorando ininterruptamente o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).

A Escrituração Contábil Fiscal - ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano.

Fonte: RFB

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O que aprendemos com a DIPJ serve para a ECF?

Por Ronaldo Zanotta

Assim como na DIPJ a ECF requer alguns cuidados antes do envio. Embora o PVA (Programa Validador Assinador) da ECF nos auxilie na validação e verificação de inconsistências não podemos confiar apenas nas regras existentes atualmente como sendo garantia de arquivo correto. Lembrando que o Fisco tem até 5 anos para auditar, e considerando a evolução tecnológica há inúmeras validações que podem ser feitas após a recepção do arquivo no futuro.

Como exemplo, assim como na DIPJ, cito que é necessário conferir se o imposto de renda retido na fonte foi utilizado corretamente. Mesmo que não ocorra o débito do IRPJ, o valor do IRRF deve compor o saldo negativo do IRPJ lançado na parte B do LALUR. Esta situação aplicasse também a CSLL. Em ambos os casos o PVA não tem como validar se o IR/CS retidos estão informados corretamente, daí a importância desta conferência.

Outra conferência que deve ser realizada é se o tributo (IRPJ e CSLL) recolhido por estimativa foi informado cor

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Entrega de documento que substitui a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem que acontecer até o dia 30 de setembro, mas companhias seguem sem uma preparação adequada

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Juríd

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Sai a DIPJ, entra a ECF

Por Hugo Amano
 
Os profissionais das áreas contábil e tributária tiveram, nos últimos anos, muitas e importantes alterações em suas rotinas de trabalho, especialmente pela adoção das Normas Internacionais de Contabilidade a partir do ano de 2007. As novas obrigações introduzidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entraram em vigor pouco após as normas contábeis e, mais recentemente, pela Lei 12.973/14, trouxeram importantes alterações na legislação tributária.
 
O SPED vem sendo aperfeiçoado a cada ano e a mais recente mudança é a introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013. A ECF é uma obrigação acessória que substitui a DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco.
 
Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e até este ano via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a EC
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Escrituração e o fim da Declaração da PJ

HenriqueVeltman

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real e terá como base o ano de 2014. A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ, PIS e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue até 31/7/2015. Na prática, devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs).

O arquivo eletrônico

Para que não ocorram incorreções nos dados é imprescindível um diagnóstico dos processos internos. As adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se houver o cruzamento dos dado

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ECF - IN 1492/14 - FCont e RTT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.492, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº1.397, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 72 a 75 e inciso X do art. 117 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:


Art. 1º Os arts. 1º, 6º, 14, 16, 18, 20, 21 e 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo único. As pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, disciplinado pela Instrução Normati

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ECF - Receita muda declaração de IR e CSLL

A mudança não é nada cosmética

Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.

Para as empresas que querem se antecipar ao prazo final de entrega, já preparando os dados e evitando retrabalho, a empresa Dzyon S/A acaba de incluir em seu sistema modular de ERP uma aplicação que automatiza a geração dos arquivos ECF exigidos pelo governo, e que afeta diretamente a declaração de imposto de renda e a apuração de lucro das pessoas jurídicas. “Aceleramos a inclusão do aplicativo para ajudar o pessoal de contabilidade das empresas a resolver com mais facilidade uma mudança que parece simples mas, na verdade, é bem complexa”, diz Francine Nonaka, CE

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.486, DE 13 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


§ 1º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 2

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Por Laura Ignacio


As empresas que não apresentarem a Escrituração ContábilFiscal (ECF) ou enviarem o arquivo digital com atraso passam a ter que pagar multa de 0,25% por mês do lucro líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Receita Federal publicou duas instruções normativas que alteram a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a EscrituraçãoContábil Fiscal (ECF), aumentando o controle sobre a tributação de grandes empresas – especialmente as sociedades em conta de participação (SCP) e as tributadas pelo regime do lucro real.

A ECD envia eletronicamente as informações contábeis das empresas, como as dos balancetes, ao Fisco. O ECF é o arquivo eletrônico que faz parte do Sped e traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias.

Pela Instrução Normativa (IN) nº 1.486, publicada ontem no Diário Oficial da União, as sociedades em conta de participação – espécie de consórcios de empresas do setor da construção para a realização de obras – passam a ter que infor

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.489, DE 13 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no inciso I e nos §§ 2o e 3o do art. 8o do Decreto-Lei no

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SPED - ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário 2014 fica extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passa a vigorar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída por meio da Instrução Normativa RFB 1.422/2013. A princípio, ela deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em julho de 2015.

Para se adequar ao SPED e à nova regulamentação que veio com ele, as empresas passaram a investir em sistemas e atualização de pessoal. Hoje, há 3 grandes projetos envolvendo o SPED: eSocial (folha de pagamento digital), Bloco K da EFD (digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques) e, agora, a Escrituração Contábil Fiscal, que traz para o SPED as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social bem como boa parte das informações antes prestadas por meio da DIPJ, extinta a partir do ano-calendário 2014.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social
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Por  Marcio Gomes 

 

Já prevista pela IN 1422/2013 e detalhada na Lei 12.973/14, a Escrituração Fiscal Digital é uma “nova” obrigação acessória que vem substituir a DIPJ, mas com um nível de detalhamento e possibilidades de cruzamentos muito maiores.

A referida lei também traz para dentro do Regulamento do Imposto de Renda as tratativas tributárias do RTT (Regime Tributário de Transição) que perdurou por anos, dando origem até a uma obrigação acessória específica, o Fcont. Passamos a ter assim uma obrigação acessória a cumprir para o resultado societário (ECD) e outra para o resultado fiscal (ECF), e em um nível de detalhe jamais visto. A apuração do Lucro Real passa a ter transparência total, inclusive em relação a cálculos complexos como o Controle de Preços de Transferência.

Há muito, mas muito mesmo a se falar da ECF em relação a seus blocos, sua importância e a exposição fiscal que acarretará para as empresas, mas o foco que gostaria de dar é outro e não menos importante.

As bases

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Por Felipe Teixeira de Souza

Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta nada mais será do que um significativo complemento às informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), em vigor desde 2007, com o diferencial de mostrar para o fisco toda a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (contabilidade, Lalur, incentivos fiscais, etc).

Porém, apesar de serem informações com as quais as empresas já estão acostumadas a lidar, há um grande desafio a ser enfrentado no que diz respeito ao detalhamento e coerência das informações. Mais uma vez, os departamentos contábeis se veem diante de uma nova mudança de paradigma.

Para se ter uma ideia da complexidade, a ECF vai substituir a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que já possui um nível de detalhamento de informações elevado. Porém, val

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Junho de 2014, o mês da ECF

Por Renato Matavelli

Este é um dos meses mais atarefados para os contadores, e toda gama de colaboradores de diversas áreas das empresas, em especial a contábil e fiscal.

Demonstração do resultado do exercício (DRE) fechada, balanço 'batido', lucros distribuídos (ou não) chegou a hora da finalização, a coroação de todo trabalho efetuado em 2013. O primeiro convidado da festa, SPED Contábil, desde 2009, proporciona ao Fisco acesso irrestrito a toda movimentação e demonstrações contábeis da empresa.

Para neutralizar os métodos e critérios contábeis internacionais que afetam a carga tributária, eis que surge nosso segundo convidado, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), que com seus expurgos e inclusões, ajusta o Lucro baseado nos métodos e efeitos tributários existentes em Dezembro de 2007.

E, para finalizar com chave de ouro o ano de 2013, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que informará à Receita o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jur

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Por conselheiro Osvaldo Cruz

O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.

Este pequeno trabalho abordará noticias sobre a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal; esta última, realmente uma novidade que começa a vigorar neste ano e fará parte do SPED, com data prevista para a primeira entrega no último dia do mês de julho de 2015. E vem acompanhada da vantagem de eliminar o preenchimento da DIPJ e a escrituração do LALUR, velhos conhecidos da classe.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Com efeito, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revogou a IN FRB nº 787, de 2007 e suas alterações. Comentaremos as principais mudanças.

Quiçá, a principal alteração est

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A DIPJ 2014 deve ser entregue até 30 de junho

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com base no ano-calendário 2013, deve ser entregue pelas empresas com lucro real e/ou lucro presumido até o dia 30 de junho. As empresas participantes do programa Supersimples, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensados de entregar o DIPJ.

Pelo fato de o preenchimento da declaração ser complexa, uma vez que envolve informações de diversos impostos, como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialistas recomendam ter atenção ao preencher a DIPJ.

As empresas que entregarem a DIPJ com incorreções, omissões ou não entregarem na data fixada podem ser multadas em até 20% do valor do imposto devido. Quando a declaração for entregue depois do prazo, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%.

A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura d

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