guerra fiscal (70)

Por Gabriela Coelho

O Ministério da Economia publicou no dia 27 de fevereiro portaria para regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem autorização do Confaz. A portaria cria procedimentos para análise de representações contra descontos de ICMS considerados inconstitucionais.

Governo federal regulamenta processo administrativo contra estados que derem desconto de ICMS a empresas sem autorização do Confaz
Reprodução

A nova regra se refere à Lei Complementar 160/2017, editada pelo Congresso para acabar com a chamada guerra fiscal, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a nova norma, as representações contra incentivos considerados inconstitucionais serão analisadas pelo órgão. Guerra fiscal foi o nome dado à disputa entre estados para sediar empresas e gerar empregos em seus territórios. A principal medida para isso era dar descontos de ICMS às companhias. Mas o STF declarou a concessão de benefícios fiscais por estados sem aut

Saiba mais…

ES - Governo abre dados de incentivos fiscais

Fincado no compromisso com a transparência, o Governo do Estado dá nesta sexta-feira (22) um passo importante a caminho da abertura de dados públicos e na promoção do controle social. Já estão disponíveis no Portal da Transparência os dados referentes aos incentivos fiscais concedidos a empresas no Espírito Santo.

Qualquer cidadão pode verificar quais são as empresas beneficiadas. Basta acessar diretamente o endereço (www.transparencia.es.gov.br/comum/incentivosfiscais), ou entrar no Portal da Transparência (www.transparencia.es.gov.br), clicar em “outras consultas” e selecionar “incentivos fiscais”.

Além dos nomes das empresas, a consulta fornece as datas de início e fim dos incentivos, dividindo a lista por incentivos vigentes e não vigentes. Ou seja, é possível levantar também se uma empresa já recebeu o benefício anteriormente, e por quanto tempo. A lista será atualizada mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está disponível nos formatos PDF e XLS, que permite i

Saiba mais…

Por Ana Marcia Pantoja

Em reunião nesta sexta-feira (15), em Vitória (ES), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta de convênio número 156/2017, que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados. Esta foi a 167ª Reunião Ordinária do Conselho, que congrega secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal (DF), além de representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No encontro foram discutidas e deliberadas questões de ordem econômica, orçamentária e tributária de interesse dos estados. Na última quinta-feira (14) houve a 18ª Reunião do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda e do Distrito Federal (Comsefaz).

De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha, que teve participação decisiva na aprovação, a deliberação do Confaz permite segurança jurídica às empresas que recebem benefícios fiscais e regulariza

Saiba mais…

Incertezas e desafios da competição fiscal

Por Everardo Maciel

Se tributo é meio para extração de renda da sociedade, em nome do interesse coletivo, não o cobrar, por ação deliberada do Estado, promove uma competição fiscal que pode vir a ser um importante instrumento na atração de investimentos privados, em desfavor, contudo, do princípio da neutralidade fiscal, que preconiza a minimização da interferência dos tributos na alocação de recursos.

A competição fiscal entre distintas jurisdições, entretanto, é tão antiga quanto a história dos impostos. Sempre prevaleceu o entendimento, por vezes falacioso, de que sem ela os investimentos não se concretizarão.

Para prevenir a competição predatória, são editadas regras, em leis internas ou convenções internacionais, com fixação de limites e requisitos para competição. Sua inobservância configura a guerra fiscal.

No Brasil, a guerra fiscal do ICMS parece caminhar na direção de um armistício, com a edição da Lei Complementar nº 160, de 7.08.2017, e sua regulamentação mediante convênio

Saiba mais…

Guerra fiscal, mais uma batalha vencida

Por Cristiane Romano, Camila Galvão e Janaína Castro

As discussões acerca da guerra fiscal do ICMS há muito abarrotam o poder judiciário. Isso se deve à reiterada concessão unilateral de benefícios fiscais pelos estados sem respaldo em convênios no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

As unidades da federação que se sentem prejudicadas recorrem basicamente a dois meios: efetuar a glosa de crédito fiscal ou adotar medidas constritivas – o que vem sendo coibido pelo Judiciário -, e ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) perante o Superior Tribunal Federal (STF) para questionar as leis que concederam benefícios fiscais em discordância com o CONFAZ.

O STF vem repetidamente declarando a inconstitucionalidade das leis que instituíram os incentivos sem respeitar o artigo 155, § 2º, XII, ‘g’, da Constituição e da Lei Complementar (LC) 24/75. No entanto, considerando que a concessão unilateral de incentivos é prática recorrente e que boa parte do de

Saiba mais…

País precisa de novo sistema tributário, diz economista

Por Marta Watanabe

O país precisa de um novo sistema tributário. "Não dá para fazer reforma. Nosso sistema é obsoleto, lembra uma casa com vários puxadinhos, e o sistema vai ficando cada vez mais torto", disse ontem José Roberto Afonso, pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV), durante debate sobre reforma tributária promovido pela "Folha de S. Paulo".

Afonso participou do evento ao lado de Bernard Appy, sócio da LCA e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, e Joaquim Levy, diretor-superintendente da Bradesco Asset Management.

Segundo Afonso, no âmbito federal começou-se a solucionar distorções com regimes especiais. "Passou-se a criar tantos regimes especiais, que não se sabe mais qual é o "regime normal", afirma. "Falamos muito de guerra fiscal. Creio que os regimes especiais são primos próximos, ou quase irmãos, da guerra fiscal."

Para Levy, uma reforma tributária precisa ser extremamente cuidadosa. "É preciso levar em conta os riscos jurídicos. Quando há uma mudança, há s

Saiba mais…

Guerra Fiscal: doença ou remédio?

O contador e tributarista Tiago Coelho aborda a complexidade do sistema tributário nacional

A promoção do desenvolvimento econômico e social no Brasil historicamente se deu por meio da concessão de incentivos fiscais, sejam eles estaduais ou federais. E isso é fato comprovado pelas instalações da Zona Franca de Manaus e na concessão de incentivos federais ao Norte e Nordeste, por exemplo.

Os governantes tomados pelo discurso da necessidade de crescimento, da industrialização e da abertura de mercado, criaram nas décadas de 70, 80 e início dos anos 90 meios para que determinadas regiões fossem privilegiadas e tudo isso se deu pela promoção de benefícios para quem realizasse investimentos nestes locais.

O que seria do Brasil hoje se para cá não viessem grandes empresas gerando emprego e renda? Em Santa Catarina o caso dos incentivos oferecidos para atrair a instalação da BMW para o Estado também ilustra este cenário.

Porém, mais uma vez estamos perdendo o foco quando o assunto é a complexida

Saiba mais…

A interferência econômica decorrente dos incentivos fiscais

Por Dayse Annyedja Gonçalves Chaves

A arrecadação estatal, também conhecida como Receita do Estado a qual tem como finalidade o custeio e manutenção das necessidades sociais é arcada por todos os cidadãos, sejam pessoas físicas ou jurídicas estas com maior percentual de participação.

A Economia é afetada diretamente pelos reflexos da carga tributária, principalmente no tocante aos tributos com características extrafiscal os quais têm em sua essência o objetivo de intervenção econômica e não arrecadatória.

Podemos observar, que embora a extrafiscalidade tenha como finalidade preponderante a intervenção no domínio econômico há uma união inseparável com a fiscalidade. Logo, a extrafiscalidade se deixa absorver pela, ou melhor, que se agrega à fiscalidade, para atuar, como resultado final, em domínios de ciências como a economia, a sociologia e a política. Não se limita, portanto, induzir ou reprimir comportamentos, nem visa apenas a objetivos econômicos, mas também, culturais, artísticos e d

Saiba mais…

Reforma do ICMS, mais uma vez, está perto do fracasso

A tentativa de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como era esperado, está perto de ser enterrada. A busca de unificação das alíquotas segue a sina de qualquer item importante para a reforma tributária no país - a lata do lixo. O roteiro desse fracasso é conhecido: um projeto com boas intenções é apresentado, suas virtudes vão desaparecendo nas negociações com os governos estaduais e, por fim, não apenas não se melhora o ICMS como se agravam suas distorções. Não foi diferente agora.

A reforma deveria prosperar não só pela necessidade de racionalidade econômica e redução de burocracia e custos, mas, agora, também por imperativos legais. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a barafunda de incentivos concedida pelos Estados sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária. O STF prometeu uma súmula vinculante a respeito, enquanto os Estados seguiram arrumando expedientes para fugir das proibições. O mais comum deles foi substi

Saiba mais…

Resolução 13/12, a guerra fiscal e o caos tributário

Por Glauco José Côrte e Nelson Madalena

Um dos mais polêmicos impostos, o ICMS é objeto de estudos, pareceres, projetos de emenda à Constituição, de leis complementares e inclusive de manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). As maiores controvérsias estão nos incentivos fiscais e na divisão da arrecadação. Não faltam sugestões de medidas simplificadoras, modernizadoras e harmonizadoras, mas elas não são implementadas devido ao impacto nas finanças dos Estados. Enquanto uma reforma ampla não é aprovada, alterações pontuais são realizadas, de acordo com a gravidade do problema a ser enfrentado. Mas essas soluções, embora resolvam alguns problemas, criam outros ou agravam os existentes, desorganizando a tributação a ponto de não termos mais um "sistema tributário". Também comprometem a segurança jurídica e geram custos ao setor produtivo.

Um exemplo disso é a Resolução 13/2012. Aprovada pelo Senado com o objetivo de acabar com a chamada guerra dos portos, ela fixa alíquota interestad

Saiba mais…

Estados em conflito

Por Mariana CarneiroTratada como solução para o conflito entre os Estados pela cobrança do principal imposto do país -o ICMS-, a reforma em discussão no Congresso não deve acabar com a guerra fiscal nem descomplicar a vida das empresas. Entretanto, deverá custar bilhões aos contribuintes.A constatação, feita pelos especialistas Ives Granda Martins e Everardo Maciel, baseia-se em propostas que ganham corpo no Senado e na Câmara e que alteraram a proposta original, que tinha como objetivo unificar o ICMS e simplificar a estrutura tributária do país."[As propostas] Vão estimular a guerra fiscal com discussões que vão entulhar nossos tribunais e transformarão a Federação em um grupo de inimigos", diz Martins. "A maioria da população vai sofrer as consequências da briga de Estados."As propostas mantêm a distinção do ICMS cobrado segundo Estados ricos e pobres, hoje em vigor, o que desagrada aos desenvolvidos, como São Paulo.Isso porque mantêm viva a guerra fiscal -Estados oferecem descontos
Saiba mais…

Guerra fiscal - ES vence nova batalha

Por Rondinelli Tomazelli

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova alíquota maior para comércio no ES

Aprovada ontem em um tenso debate de quase cinco horas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a reforma do ICMS interestadual será votada em regime de urgência pelo plenário da Casa nos próximos dias. Se passarem, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2014.

Atendendo pleito de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outros senadores, destaque aprovado na CAE estendeu para operações comerciais e prestações de serviço a incidência diferenciada de 7%, já concedida no projeto aos produtos industrializados e agropecuários saídos do Espírito Santo e Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste rumo ao Sul e o Sudeste. As operações entre Estados da mesma região, porém, seguem a regra geral de redução gradual, até chegar a 4%.

A incorporação do comércio evita mais perdas para o Espírito Santo, já que o setor estava enquadrado na unificação do imposto em 4%, conforme o projeto d

Saiba mais…

Mudança na alíquota pode aumentar carga tributária

Por Flavia Lima

O projeto que unifica gradualmente para 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), parte de uma agenda federativa mais ampla que envolve ainda a criação de um fundo de compensação de receitas dos Estados, um fundo de desenvolvimento regional e a alteração no índice de correção das dívidas dos Estados com a União, pode provocar efeito contrário ao desejado: o aumento da carga tributária ou do endividamento público nos próximos dez anos.

Os gastos adicionais da União podem atingir R$ 55,1 bilhões ao ano nos próximos dez anos, ou cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB), aponta estudo "Reforma do ICMS: muito custo por pouco benefício", conduzido pelos economistas Maílson da Nóbrega, Felipe Salto e Rafael Cortez, da consultoria Tendências.

Os economistas avaliam que o governo agiu corretamente ao tentar simplificar ou minimizar os custos da chamada guerra fiscal, mas pecou ao ser incapaz de articular os interesses envolvidos par

Saiba mais…

Obrigação de informar custo de importado é ilegal

Por Geraldo Wetzel Neto

Nas últimas semanas, diversas notícias foram veiculadas a respeito da Resolução 13 do Senado. O objetivo da Resolução é diminuir ou acabar com a chamada “Guerra dos Portos”, em que cada estado brasileiro concedeu incentivos na busca de investimentos e movimentação econômica em seus portos.

Na esteira da regra, normas foram editadas pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais — Sinief, para regulamentar a matéria oriunda do Senado. Dentre essas normas, uma chamou a atenção pela imposição, aos importadores, de informar em documento fiscal o custo da mercadoria, o que gerou inúmeras discussões judiciais.

Muito embora essa obrigação não tenha sido matéria da Resolução, os estados entenderam que o contribuinte, ao prestar essa informação, estaria atendendo suas disposições. Motivo: poderia ser avaliado o conteúdo de importação na operação subsequente.

Do ponto de vista da fiscalização fazendária, é possível compreender tal obrigação. Todavia, sob muitos asp

Saiba mais…

Chuva de liminares contra a Resolução 13/12

As novas obrigações acessórias criadas pela Resolução 13 levaram uma série de empresas a buscarem a Justiça na tentativa de se livrarem das exigências. Somente no Estado de São Paulo, quase 300 liminares favoráveis aos empresários já foram concedidas. O ponto central dos embates jurídicos é a obrigação de indústria e comércio informarem na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) o valor unitário das importações. Ou seja, pela determinação trazida pela Resolução 13, teriam de abrir o custo da mercadoria vinda do exterior.

Em decisões favoráveis aos empresários os juízes consideraram que a exigência em questão expõe informações confidenciais e estratégicas das companhias, ferindo o artigo 198 Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a Fazenda Pública de divulgar dados sobre a situação econômica ou financeira das empresas. As decisões ainda questionam o fato de esta obrigação acessória ter sido criada por meio de portaria, uma vez que o meio legal para sua criação seria o decreto governamental.

D

Saiba mais…

Indústrias correm para se adequar à Resolução 13

Por Gustavo Machado

Estados afirmam que irão multar companhias que não detalharem o conteúdo importado em nota fiscal

Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução 13/2012 do Senado Federal — que tenta desestimular a guerra dos portos —, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.

A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país,

Saiba mais…

Governo ainda analisa alíquotas maiores do imposto para determinados Estados

Após uma intensa discussão, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (24), o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que altera as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações interestaduais.

Por sugestão do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), os parlamentares decidiram deixar a votação de destaques à proposta para a próxima terça-feira (30).

A votação foi simbólica e apenas Aloysio Nunes Ferreira e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) fizeram questão de registrar voto contrário ao texto. Na semana que vem, os senadores vão apreciar destaques que pedem, entre outras questões, alíquotas maiores do imposto para determinados Estados. Após essa etapa, a proposta regimentalmente só terá de passar pela votação no plenário do Senado.

Na última versão, Delcídio acatou em seu texto cerca de 15 emendas ap

Saiba mais…

Todos contra todos na guerra fiscal

Por Cristiano ZAIA

Estados contestam na Justiça benefícios tributários concedidos por outras unidades da Federação. O embate, porém, tem gerado efeito contrário ao princípio da batalha, travando os investimentos

Enquanto os parlamentares do Congresso não chegam a um consenso sobre como acabar com a guerra fiscal entre os Estados, São Paulo resolveu apelar para um arsenal jurídico a fim de contestar incentivos concedidos por outras unidades da Federação para atrair investimentos. No começo de abril, o governo paulista entrou com oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso, que não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas São Paulo não é o único Estado a recorrer ao Judiciário para tentar solucionar a falta de acordo entre os entes federados.

Os governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Sérgio Cabral, do Rio deJaneiro, estão entre
os protagonistas de uma d

Saiba mais…

Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados

Por Feliciano Almeida Neto

A legislação

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.

A alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS (até 31 de dezembro de 2012 era de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino das mercadorias) foi regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/12, que assim dispõe:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo

Saiba mais…