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A FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera a exportação. Nesta segunda-feira (25/06), a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandato de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.


O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.


Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamism

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A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema.

3753478002?profile=original“Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia.

O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pr

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Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões). Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Cômite Gestor do eSocial acatou o pedido. As alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União. Portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.

Quanto a reinvindicação, o objetivo inicial era transferir as empresas do Simples para o Grupo 3, onde já estão os órgãos públicos. Com isso, a implementação do eSocial para estas empresas só aconteceria a partir de janeiro de 2019. Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, defendeu o adiamento, alegando que as mesmas não possuem “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”.

A hipótese de transferência destas em

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A obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas a exigência de apresentação, ao Fisco, de informações sobre o consumo de insumos utilizados nos seus processos produtivos foi revogada pela Secretaria da Fazenda de Minas. A Resolução 5.151/18 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (30/06).

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A decisão atende reivindicação da FIEMG em defesa da indústria mineira. Caso necessário, a FIEMG iria ajuizar ação, que já estava pronta, pleiteando a revogação da exigência do Registro 0210. Felizmente, prevaleceu o diálogo e a medida judicial não será mais necessária.

No entendimento do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, tanto o Bloco K quanto o E-social são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade das empresas, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais.

Prejuízos às empresas

A conquista da FIEMG, que agiu com o respaldo de seus sindicatos associados, é realmente muito i

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Publicado a Nota Técnica 2017.001 - Versão 1.30 postergando os prazos de implantação de regras de validação relacionadas ao GTIN.

A Nota Técnica 2017.001 – Versão 1.30 estabelece novos prazos para determinadas regras relacionadas a validação relacionadas ao GTIN aplicadas em ambiente de homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

Com isso, o emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) ambos na versão 4.0 passam a contar com um novo prazo para validação das regras relacionadas ao GTIN.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de se informar o GTIN no documento fiscal não foi prorrogada, o que houve foi uma prorrogação de datas de implantação de regras de validação.

Alterações:

➤Ajustada a observação do campo cEANTrib

➤Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

➤Excluída a regra I12-50.

➤Ajustado o enunciado da regra 7I03-

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Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) retomaram a pauta sobre Escrituração Contábil Digital com a Receita Federal. Em encontro na última sexta-feira (8), na sede do CFC, os integrantes das entidades discutiram sobre propostas de atualização à Escrituração Contábil Digital (ECD); e, também, sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD).3753477970?profile=original

“Nós sempre buscamos trabalhar juntos com a Receita Federal em prol de melhorias ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Propomos atualizações e adequações aos prazos para que a implantação de novos módulos do processo seja realizada de forma tranquila não causando problemas à classe contábil e empresarial respeitando, sempre, o cumprimento das obrigações acessórias da Receita Federal”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.

Breda explicou que

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O ambiente de produção restrita traz a possibilidade de testes inclusive quanto ao faseamento da obrigatoriedade ao eSocial. Até então, as datas simuladas para o teste do faseamento se davam no ano de 2016. A partir de agora, com a limpeza e renovação da base da produção restrita ocorrida em 26/06, as datas passarão a ser janeiro (eventos iniciais e de tabelas), março (eventos não periódicos) e maio (eventos periódicos) de 2017.
Tal simulação permite que os testes se deem em condições análogas às do faseamento no ambiente de produção. Com a limpeza da base do ambiente de produção restrita, as empresas deverão transmitir novamente seus dados para realizarem seus testes.

FONTE:https://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Todos eles serão enviados ao Senado.

Entre esses projetos destaca-se o PDC 852/17, que contém uma emenda à convenção entre Brasil e Argentina sobre prevenção de dupla tributação e evasão fiscal, assinado naquele país em julho de 2017.

Segundo o Ministério de Relações Exteriores, foram mantidos no acordo original dispositivos de preservação do poder de tributação, na fonte pagadora, dos rendimentos originários do País, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital, aos serviços profissionais independentes e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Entre as mudanças há uma aplicação de limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais acordos firmados pelo Brasil nessa área.

“Embo

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Um novo desafio do SPED vem aí: substituir a DIRF

Uma das premissas do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é a unificação de informações prestadas aos governos. Neste sentido, nós, operadores do sistema, viveremos um momento de avanço. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, estará com os dias contados a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-REINF, duas obrigações que estão no período de implantação.3753477698?profile=original

Muitas são as críticas ao projeto da EFD-REINF e, especialmente ao eSocial, por alguns segmentos da sociedade. Muitas com bastante lucidez e justificativas. Outras tantas claramente no sentido de não alterar o status quo.: ou seja, não “mexa no meu queijo”. A intenção de proteger o retrabalho é salutar e bem-vinda, por óbvio. Mas projetos da magnitude do eSocial e da própria escrituração das Retenções e informações (REINF) não são possíveis com pouca disrupção, logo, com pouca alteração nas rotinas dos profissionais tributaristas.

As implementações destes dois projetos significarão melhorias muito

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TST libera software de eSocial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu o código fonte do sistema eSocial-JT.

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SISPRO: sucesso na 1ª entrega SPED EFD-Reinf

Renault-Nissan: eSocial com Resource

LG lugar de gente cresce 8% em 2017

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, visa atender as necessidades de transferência de dados entre instituições e o eSocial do governo federal.

O uso do eSocial passará a ser obrigatório para o setor público a partir de 1° de janeiro de 2019.

Contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e FGTS estão entre as informações a serem unificadas no novo sistema.

“A ideia de abrir o código-fonte é gerar economia em escala para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Humberto Magalhães Aires.

De acordo com Aires, o desenvolvimento do eSocial do TST envolveu 12 servidores com dedicação exclusiva durante um ano e meio.

O desenvolvimento do sistema

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MG - DAMEF - Reaberto o prazo de entrega

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 2018, a Portaria SRE n.º 160, de 08 de junho de 2018, alterando o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF.

De acordo com a norma, fica reaberto, até 15 de junho de 2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF - de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 149 de 28 de janeiro de 2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.

Fonte: FIEMG

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Receita Federal regulamenta a compensação tributária

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para

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Leitura do novo leiaute do eSocial

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Por Victor Carvalho, Gerente de Operações da HYG Consultoria Ocupacional

Ontem foi publicada a ND01.2018 referente a alteração do Layout dos eventos de SST do eSocial. É importante frisar que nesta publicação foi confirmado o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST a partir de 08/01/2019 para todas as empresas de todos os portes sendo o ambiente de teste liberado em 03/10/2018. 

E quais são as principais alterações?

O Evento 1005 – Tabela De Estabelecimentos, Obras Ou Unidades De Órgãos Públicos, foi adicionado ao grupo de informações a serem relacionadas com SST, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis ao estabelecimento, conforme a tabela 30 – Programas, Planos e Documentos de SST, além da necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP.

A tabela 30 – Programas, Planos e Documentos é uma novidade que relaciona, através do Evento 1005, os documentos dos programas que a empresa possui, como por exemplo: Declarações das Instala

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Investigação do Ministério Público do Distrito Federal apontou um suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a outros órgãos da administração pública.

A apuração levou três meses. Segundo o inquérito, dados como endereço, nome da mãe, sexo e data de nascimento de inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ) estavam sendo comercializados por até R$ 273 mil. O caso foi encaminhado nesta quarta-feira (30) para o Ministério Público Federal (MPF).

O G1 entrou em contato com o Serpro para esclarecer detalhes do processo. O órgão enviou nota oficial (leia no fim da matéria), na qual informa que "não comercializa dados governamentais", mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a última atualização deste texto.

No documento enviado ao MPF, consta que a empresa pública se recusou a comentar a suposta prática, alegando "dever de sigilo".

Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg – responsável p

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E agora, José? O eSocial chegou!

Recorro a esta indagação do poema José, de Carlos Drummond de Andrade, para falar sobre as recentes mudanças no eSocial, mais precisamente sobre as questões relacionadas a SST.

3753477455?profile=originalNo respectivo poema, no início, a indagação toma forma da busca por um novo caminho, “já que a festa acabou”.
A seguir, o poema trabalha a ideia das incertezas sobre uma nova realidade, “já que com a chave na mão quer abrir a porta, mas, não existe porta”!


Já no final, observa-se, tanto a possibilidade de “fuga, de morte”, como a possibilidade de “mudança” e, enfatiza que José é duro e não morre”, portanto, muda!


Assim, entendo, o que acontece com a área de Saúde e Segurança Ocupacional em boa parte das empresas no Brasil, onde, se busca cumprir as normas com o “jeitinho brasileiro”, e como exemplo cito o PPRA e o PCMSO, que não passa de um documento, preparado anualmente e, engavetado até o ano seguinte.
Na verdade, PPRA e PCMSO são programas que devem contemplar ações a serem cumpridas segundo cronograma estab

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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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Bloco K – Percentual de Perda. Um enorme desafio!

Em 2016 teremos a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e Estoque ou comumente chamado de bloco K, como um dos livros obrigatórios no SPED Fiscal ICMS IPI. Assim, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda passam a receber no atual arquivo as informações inerentes ao processo produtivo das empresas obrigadas à escrituração do citado livro. Diferente do que muitos pensam, esse livro poderá ser cobrado de industriais, equiparados a industrial e também de atacadistas e, além desses, a critério do Fisco, poderá ser exigido de contribuintes de outros setores, conforme determina o Ajuste SINIEF 17/2014.

Um dos pontos mais importantes da escrituração desse livro diz respeito ao fato de que os contribuintes terão que indicar na ficha técnica (Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) de cada um dos insumos, o percentual de perda em seu processo produtivo. Esse percentual de perda não pode levar em consideração fatos que não estejam ligados ao processo produtivo, tais c

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O futuro das escriturações digitais

3753456283?profile=originalNovos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista

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