A publicação da V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) teve como finalidade a atualização da relação de mercadorias comercializadas, em virtude de avanços tecnológicos e a melhoria das descrições dos produtos para uma perfeita aplicação das atividades de controle e monitoramento aduaneiro.
O Mercosul adequou as alterações do SH à NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, as quais foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da publicação da Resolução Camex nº 94/2011, juntamente com a TEC - Tarifa Externa Comum, em vigor a partir de 1º.01.2012 (TEC 2012).
A TEC 2007, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, que vigorou até 31/12/2011, contemplava 9.893 registros de códigos da NCM (somente 8 dígitos). Com a TEC 2012, os registros aumentaram para 10.026, dentre os quais 433 códigos foram suprimidos e reenquadrados, resultando em 566 novos registros.
As NCMs suprimidas tiveram impactos em 43 capítulos da TEC, sendo