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DIPJ - A extinção ainda está longe

Por Marcio Gomes

 

Tendo encerrado o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012, ano base 2011), que a exemplo de tantos outros exercícios trouxe algumas novidades, vale a pena refletir sobre um assunto recorrente entre empresários e contadores: sua extinção. O fim da DIPJ como obrigação acessória vem sendo previsto já para 2014. Se isso acontecer, certamente a próxima entrega será a última.  Mas, será que o sistema está pronto para dispensar a DIPJ?

Analisando a Declaração, vemos que se trata de um compêndio de informações sobre a pessoa jurídica composto por 70 fichas (na prática, esse número pode ser bem maior, já que muitas fichas são desdobradas), sendo que cada empresa deve preencher tais fichas de acordo com seu ramo de atividade e complexidade de suas operações. Justificar o fim da DIPJ sob o argumento de que os dados informados se tornaram redundantes, aparecendo em outras obrigações acessórias, pode não ser legítimo. Portanto

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