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20% OFF - Campanha Dia do Trabalhador BlueTax

Campanha Dia do trabalhador BlueTax, 20% Off para qualquer inscrição efetivada até 04/05/2015.


Visão completa do processo de geração da ECD até a entrega da ECF (Teoria e Prática) - Últimas Vagas!

Serão apresentados pontos críticos da ECD e do FCont que podem refletir na ECF.

Traga a cópia da DIPJ/2014 (ano-calendário 2013) para utilizá-la no treinamento.

Objetivo: A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal, deverá ser apresentada em 2015, contendo dados do ano-calendário de 2014. Tem como base e está umbilicalmente ligada à Escrituração Contábil Digital – ECD e vai substituir o Lalur e a DIPJ. Como que mais da metade das ECDs apresentadas não passam pelo crivo das Juntas Comerciais, que só analisa os termos de abertura e encerramento, a qualidade das informações contidas na ECD é preocupante.

Além disso, a Lei 12.973/14 criou a possibilidade de tributação da diferença entre o ativo fiscal e o societário. O ativo societário é apurado na

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Últimos dias 20% OFF - Dia do Contabilista


Ainda dá tempo de garantir o seu desconto, aproveite essa oportunidade e efetive a sua inscrição com 20% até 24/04/2015!!!
 

05/05/2015 - Apuração do PIS E COFINS na Prática com Daniel Tavares (+ detalhes)

07/05/2015 - Compliance na área tributária (ICMS e IPI) com Luis Tutomu (ex RFB) (+ detalhes)

08/05/2015 - Visão completa do processo de geração da ECD até a entrega da ECF (Teoria e Prática) com Márcio Tonelli (ex RFB) (+ detalhes)

18 e 19/05/2015 - Apuração de IRPJ e CSLL – Incluindo alterações da Lei 12.973/2014 e da IN 1.515/2014 com Filemon Oliveira (+detalhes)

26/05/2015 – ECD + FCont com Márcio Tonelli (ex RFB) (+detalhes)

27/05/2015 – Departamento Pessoal com Pethúlia Fontana (+ detalhes)

29/05/2015 - IFRS – Novas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas às PME’s com Tiago Borges (+ detalhes)

01/06/2015 – EFD-Contribuições na prática com Filemon Olieveira (+ detalhes)

22/06/2015 - Retenções na Fonte IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS com Filmon Oliveira (+ detalhes)

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Por Cláudia Lucia Pimentel Martins da Silva, Mateus Alexandre Costa dos Santos, Gilson Hiroyuki Koga e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa

RESUMO


Nos últimos anos, a contabilidade brasileira vem vivenciando inúmeras transformações em função da adoção das normas internacionais de contabilidade. Contudo, esse processo não se restringiu à contabilidade e também alcançou a legislação tributária. Visando assegurar a neutralidade tributária, por meio da Lei nº 11.941/2009, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Apesar de ter representado uma solução adequada, esse regime, ao longo do tempo, passou a apresentar problemas devido à complexidade da sua manutenção e à insegurança jurídica, derivada, basicamente, da manutenção de uma legislação já revogada. A fim de adaptar a legislação tributária ao novo cenário normativo contábil e, consequentemente, extinguir o RTT, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu grupo de trabalho que desenvolveu a proposta de ato legal que cu
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Campanha de Natal BlueTax

A BlueTax preparou um presente de Natal especial para você!

20% de desconto nas inscrições efetivadas até 22/12/2014!

22/12/2014 – ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) – Teoria e Prática ÚLTIMAS VAGAS (+ detalhes)

13/01/2015 – Resolução 13/12 – Alíquota de 4% para Produtos Importados e FCI (+ detalhes)

19/01/2015 - SISCOSERV – Tributação de Intangíveis e Comércio Exterior de Serviços (+detalhes)

21/01/2015 – eSocial – Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais (+detalhes)

22/01/2015 - Compliance na área tributária (ICMS e IPI) (+ detalhes)

26/01/2015 - Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e 3.10, NFC-e, CT-e 2.0, MDF-e e Manifestação do Destinatário (+detalhes)

02/02/2015 - Apuração do PIS E COFINS na Prática (+ detalhes)

03/02/2015 – Encerramento das Demonstrações Contábeis 2014 (+ detalhes)

05/02/2015 – EFD-Contribuições na prática (+ detalhes)

06/02/2015 – IFRS – Contabilidade Internacional (+detalhes)

09/02/2014 – Desoneraçã

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A adaptação das empresas às IFRS

Por Danielle Ruas

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.

Outra mudança diz respeito à tributação do lucro das controladas e coligadas no exterior e o conceito de receita bruta introduzido pelo artigo 12. Agora, receita bruta é: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o resultado alcançado nas negociações de conta alheia; o valor da prestação de serviços em geral; e as receitas de atividades ou objeto principal da empresa, o que modificará plenamente as apurações dos tributos federais.

Em setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.492, a qual altera a Instrução nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, e a IN nº 1.493, responsável por regular vários artigos da Lei nº 12.973. Em entrevista a Revista De

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Novas Normas (IFRS e ECF)

IFRS – Novas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas às PME’s

Objetivo: O Objetivo do curso é apresentar aos participantes um conteúdo que combine teoria e prática (através da escrituração de documentos e resolução de exercícios) acerca das implicações nas demonstrações contábeis dos eventos mais comuns para as pequenas e médias empresas das novas normas brasileiras de contabilidade.

Instrutor:  Tiago Borges - Doutor em Contabilidade pela USP. Professor Universitário, Consultor, Empresário. Autor de livros e artigos sobre Contabilidade e Gestão.

Data: 13 de Outubro de 2014 (segunda-feira) das 08:30 às 18:00 horas.

Programação completa em: http://www.bluetax.com.br/ifrs-pmes/


IFRS – Contabilidade Internacional

Objetivo: Auxiliar os participantes a entender de forma abrangente os principais conceitos sobre as normas contábeis internacionais IFRS. As recentes mudanças nas práticas contábeis brasileiras.

Instrutor: 
Daniel Tavares - Contabilista. Pós-graduado em Controladoria pela FECAP.

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Informação é resultado de pesquisa feita por empresa de recrutamento especialista na área financeira

Os profissionais da Contabilidade lideram o ranking das profissões mais demandadas no Brasil em 2014. A pesquisa é feita anualmente pela Robert Half, empresa de recrutamento especialista na área financeira, e aponta para uma grande procura do mercado por profissionais da área, especialmente para o cargo de gerente contábil, que ocupa o topo da lista. 

Além de listar os profissionais mais procurados, o ranking aponta as tendências do mercado nas áreas de Contabilidade, marketing, recursos humanos, tecnologia da informação e engenharia.  Além da empregabilidade do setor, os pesquisadores da Robert Half identificaram uma alta procura por profissionais qualificados, com inglês fluente e conhecimentos das IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais da Contabilidade). 

Esta e outras pesquisas sobre o mercado financeiro estão disponíveis no site da Robert Half.

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IASB traça cenário das IFRS para os próximos anos

Por Roberta Mello

As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo Comitê Internacional de Contabilidade (IASB), constituem uma fonte de referência para as práticas contábeis mundiais. Pelo fato de representarem um conjunto de normas constantemente atualizadas com as exigências do mercado mundial, elas têm sido adotadas, em diversos países, como é o caso do Brasil.

As regras e rotinas se atualizam em ritmo frenético. Para estar sempre de acordo com o prazo, o ideal é acompanhar as novas formulações desde a concepção, participar de audiências públicas e estudar os instrumentos antes mesmo de se tornarem obrigatórios, buscando uma adequação gradativa dentro da firma de auditoria.

Amaro Gomes, que integra o International Accounting Standards Board (IASB), apresentou as novidades da entidade no que se refere às IFRS. Entre os destaques, está a IFRS9, aplicável no Brasil a partir de 2018 e que deve substituir o Instrumento Financeiro IAS 39. Gomes lamento

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Por Roberta Mello

Com status de uma das profissões mais promissoras da atualidade, a auditoria não para de se reinventar. Depois da adesão do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) e de Auditoria (International Standards on Auditing - ISA), a luta dos auditores agora é para se manterem atentos às novidades, aperfeiçoar o conteúdo do relatório e corresponder às expectativas de um mercado cada vez mais exigente.

Em sua 4ª edição, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, buscou debruçar-se sobre esses temas. A lotação do evento, promovido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) na capital paulista, e a variedade de sotaques ouvidos deixavam clara a grande procura por qualificação profissional de auditores de todo o País.

Se “sem auditor independente não existe mercado de capitais”, como diz a diretora da Comissão de Valores Mo

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Campanha de Aniversário da BlueTax

Na semana de aniversário da BlueTax você tem desconto de 20% nas inscrições efetivadas até 05/09/2014!


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Norma traz impactos relevantes para sistemas e processos; entidades precisam começar a transição agora

Publicada em 24 de julho pelo IASB (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), a mais recente versão da nova norma contábil sobre instrumentos financeiros – IFRS 9 terá impacto massivo sobre a forma como instituições financeiras classificam e mensuram as perdas esperadas em suas carteiras de empréstimos e recebíveis. A nova regra contém orientações alteradas sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, incluindo um novo modelo de provisão para créditos de liquidação duvidosa baseada nas perdas esperadas, além de complementar os novos requisitos gerais de contabilidade de hedge publicados em 2013.

A nova norma é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018, mas pode ser adotada antecipadamente em IFRS. Tal opção ainda não está disponível nas práticas contábeis brasileiras. “Com a conclusão deste projeto lançado em 2008 em resposta à crise financeira, as entidades –

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IFRS terá nova regra para provisões contra perdas

Bancos e empresas de mais de cem países que adotam o padrão contábil IFRS passarão a ter, a partir de 2018, um novo modelo para registrar seus instrumentos financeiros no balanço, bem como evidenciar ganhos e perdas com esses papéis, como títulos de dívida, ações e derivativos.

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) divulgou ontem a versão completa do IFRS 9, que é o pronunciamento que trata do tema.

A principal novidade - já que parte da norma havia sido divulgada no passado - é troca do modelo de perda incorrida para o de perda esperada para constituição de provisões para inadimplência.

Para bancos europeus, que adotam o IFRS em seus balanços, a medida, se aprovada pelo regulador local, deve resultar numa pressão ainda maior sobre os níveis de capital próprio, já que nesse modelo o colchão contra perdas tende a ser antecipado.

No caso brasileiro, os bancos seguem o padrão contábil do Banco Central, que até o momento adota um número reduzido de pronunciamentos do Iasb

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IFRS: Referência contábil ou econômica?

Por Marco Antonio Papini

Mesmo após sete anos do início da padronização das normas internacionais de contabilidade, que teriam como objetivo elevar a qualidade das informações geradas pelas empresas, essas regras ainda vêm causando dúvidas em relação à sua real assertividade.

No caso brasileiro, por exemplo, um dos objetivos da Lei 11.638/2007, que atualizou a de número 6.404/76 na área da contabilidade, surgiu com o propósito de alavancar investimentos nas empresas brasileiras.

Entretanto, ao analisar seus efeitos práticos, nota-se um movimento inverso ao que se propunha realizar. Apenas neste ano, seis empresas já anunciaram a intenção de fechar capital e outras quatro, entre elas o Santander, estão conduzindo operações nesse sentido, conforme demonstra levantamento recente da provedora de informações financeiras Quantum.

Se todas essas operações forem concluídas, poderão provocar uma saída de R$ 19 bilhões em capital estrangeiro, dos quais até R$ 14,3 bilhões relativos à transferên

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Por Marco Antônio Papini

A implantação das normas internacionais de contabilidade após a chegada da 11.638/2007 (nova Lei das S/A), iniciada na década passada no Brasil, tornou evidente a coexistência de duas correntes, uma legalista, outra interessada em demonstrar a natureza econômica dos eventos.

Parte dos contadores prontamente demonstrou-se favorável às IFRS (International Financial Reporting Standards), por aumentarem sua autonomia na interpretação e registro das informações geradas pelas empresas, algo que alguns estudiosos da contabilidade sempre pleitearam.

Os advogados, no entanto, em sua grande maioria reforçaram a defesa dos códigos legais (code law) como base para a aplicação das regras contábeis, a partir de leis e instruções normativas da Receita Federal ou órgão equivalente.

Em meio a tal cenário, eis que surge a Lei no 12.973/2014, resultante da conversão com emendas da Medida Provisória (MP) no 627/2013, procurando inserir as normas IFRS no Regulamento do Imposto de

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O impairment do futebol brasileiro

Por Eliseu Martins

A regra do impairment, que obriga à redução do valor de um ativo porque ele perdeu capacidade de produção de caixa a ponto de não ser mais possível recuperar todo o (ou parte do) dinheiro nele investido, não tem exceção. Qualquer ativo se subordina à regra de que não pode estar registrado por valor superior ao que vale. Entende-se aqui “o que vale” como o maior entre duas alternativas: a) o que vale se for vendido no mercado; b) o que vale pelo que se estima que venha a trazer de fluxo de caixa líquido no futuro trazido a valor presente.

A famosa provisão para devedores duvidosos é uma prática antiquíssima de impairment. A provisão para depreciação é uma forma sistemática de reconhecimento dele. A não menos famosa regra para os estoques de “custo ou mercado, dos dois o menor”, idem. Ou seja, nada de novidade.

Só que todos os demais ativos (imóveis, veículos, máquinas, direitos de concessão, outros intangíveis etc.) estão também subordinados à regra. A generalização

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Profissionais da Contabilidade e empresários ainda têm dúvidas em relação as Demonstrações Contábeis para PMEs (Pequenas e Médias Empresas). Quem fala sobre esse assunto e os desafios da classe na adoção das NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade) aplicadas às PMEs é o Profissional da Contabilidade, especialista em Gestão Empresarial, Auditoria Externa e Consultoria de Gestão e Controladoria, Elias da Silveira Cerqueira.

Elias fala também sobre a importância da atualização permanente do conhecimento por parte dos profissionais contábeis e das partes relacionadas, ou seja, das empresas ou pessoas que possam ter influência significativa na gestão do negócio.

Existem muitas mudanças contábeis na área de PMEs? 
Sim e as mudanças são significativas, pois incorporam novos conceitos de reconhecimento, mensuração e ajustes nas diversas categorias de transações. Dentre os novos métodos de contabilização estão o valor justo (fair value), o valor presente (present value), o custo de aquisição (

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IN 1.469/2014 e Lei 12.973/2014

Com a publicação da IN 1.469/2014 (descrita abaixo), a opção pela aplicação das novas regras tributárias previstas na Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para o ano de 2014, serão independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.469, DE 28 DE MAIO DE 2014

Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aplicação das disposições previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que altera a legislação t

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Mudanças visam informar melhor os investidores

Mudanças devem valer a partir de 2017, nos balanços referentes ao exercício anterior

Após mais de dez anos de discussão, órgãos reguladores dos Estados Unidos e da Europa – US Financial Accounting Standards Board (Fasb) e International Accounting Standards Board (Iasb) – aprovaram, na última semana, mudanças nas regras internacionais de contabilidade que devem trazer consenso para a forma de reconhecimento de receitas. Segundo a EY (ex-Ernest & Young), as mudanças devem afetar todas as empresas e aumentar a quantidade de informações divulgadas pelas companhias.

“As alterações vão elevar a qualidade das informações contábeis e melhorar os dados disponíveis para os investidores”, avalia Paul Sutcliffe, sócio-líder de IFRS da EY.

Começa em 2017

As novas normas devem começar a valer em 2017, para balanços referentes ao exercício anterior de empresas que adotam o padrão internacional (IFRS) ou o norte-americano (U.S. Gaap – Generally Accepted A

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RENATA VERÍSSIMO – Agencia Estado

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.

A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência esta

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