ifrs (479)

Companhias já devem preparar um plano de implementação eficiente, afirma KPMG

International Accounting Standards Board e o U.S. Financial Accounting Standards Board publicaram no dia 28/5, em conjunto, uma nova norma de reconhecimento de receitas. A regra substitui a maior parte da literatura existente sobre reconhecimento deste item, tanto em U.S. GAAP como IFRS. Segundo o sócio da KPMG no Brasil, Ramon Jubels, os impactos serão os mais diversos nas empresas brasileiras. “Os novos requerimentos irão afetar diferentes empresas de maneira diferente. Companhias que vendem produtos e serviços em pacotes, ou aquelas envolvidas em grandes projetos – por exemplo, nas indústrias de telecomunicações, software, engenharia, construção civil e imobiliária – podem ter mudanças significativas em relação ao momento de reconhecimento de suas receitas. Por sua vez, para outras empresas, a nova norma pode ser apenas um caso de ‘vida que segue’. Entretanto, todas as empresas precisam avaliar a extensã

Saiba mais…
Comentários: 0

Por Edison Fernandes
Na última reunião do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade (Gedec), da Direito GV, discutimos a regulamentação contábil da receita (Pronunciamento Contábil CPC 30) e seus impactos para o direito, quer na seara dos contratos, quer na seara tributária.

Esse assunto ganhou ainda mais importância em razão de Medida Provisória n° 627, que disciplina a tributação do lucro (IRPJ/CSLL) no contexto dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), ter silenciado sobre o reconhecimento da receita, especificamente, sobre o CPC 30, embora tenha trazido um novo conceito de receita bruta. Com esse silêncio da nova legislação tributária, conclui-se que as normas contábeis (CPC 30) passa a ter aplicação diretamente na apuração dos tributos federais.

Uma primeira advertência que foi e deve ser feita diz respeito aos impostos incidentes sobre o consumo, como são o IPI, o ICMS e o ISS. Isso porque os seus fatos geradores não são propriamente a receita em si, mas a circulação de

Saiba mais…

Fernanda Bompan

Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
"Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo

Saiba mais…

O IFRS e a Lei Anticorrupção

José Osvaldo Bozzo é tributarista e sócio da MJC Consultores. Foi sócio da KPMG e professor na USP - MBA de Ribeirão Preto

O ano começou e a lição de casa está aí por fazer. O novo manual do sistema tributário já foi instituído. Agora é a vez de começarmos a pensar no IFRS para as empresas que ainda não se adequaram, e que terão de fazê-lo. Para complementar ainda mais a transparência nos negócios praticados pelas empresas, entra em vigor em janeiro deste ano a Lei Anticorrupção de nº 12.846/2013, um grande avanço para que as empresas evitem operações fraudulentas e o descumprimento de normas legais, o que tem afetado, principalmente, multinacionais e empresas de capital aberto. Portanto, as empresas terão que se adaptar por meio de sistemas mais avançados, a fim de que seja possível processar dados mais precisos, chamando atenção em caso de alguma movimentação e/ou anormalidades funcionais. Somado a isso, temos o IFRS que, como se sabe, é uma sigla em inglês que significa: Internationa

Saiba mais…

Atualize-se em BH, Juiz de Fora e Recife com a BlueTax

Cursos Presenciais em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Recife, e In Company em qualquer localidade do Brasil

Belo Horizonte/MG

 

Juiz de Fora/MG

Saiba mais…

Atualize-se com a BlueTax em BH e Juiz de Fora

Cursos Presenciais em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Recife e In Company em qualquer localidade do Brasil

Belo Horizonte/MG

 

Saiba mais…

Novas regras para contabilidade

Governo brasileiro deu início à extinção do Regime Tributário Transitório para garantir neutralidade tributária durante adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo

Após seis anos de transição, o setor contábil nacional contará, a partir de 2014, com um novo sistema de tributação alinhado aos padrões internacionais. De acordo com especialistas da área, com a publicação da Medida Provisória (MP) 627 – em novembro de 2013 – no Diário Oficial da União, o governo brasileiro iniciou a extinção do Regime Tributário Transitório (RTT), vigente, há seis anos, para garantir a neutralidade tributária durante a adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo.

Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelament

Saiba mais…

Cursos Presenciais em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Recife, e In Company em qualquer localidade do Brasil

Belo Horizonte/MG

 

Saiba mais…

Aprimore seus conhecimentos com a BlueTax

Cursos Presenciais em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Recife, e In Company em qualquer localidade do Brasil

Belo Horizonte/MG


 Juiz de Fora/MG

Saiba mais…

Cursos In Company BlueTax

A BlueTax através dos cursos In Company leva até sua empresa em qualquer localidade do Brasil, cursos de capacitação e aperfeiçoamento com os maiores especialistas do mercado nas áreas de SPED, Contábil, Fiscal, Tributária, Trabalhista e Previdenciária, Comércio Exterior e Jurídica.
SPED

  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) - Visão Geral
  • eSocial - O que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos
  • Prepare sua Empresa para o eSocial, Evite Problemas com o Fisco!
  • EFD-IRPJ - Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Entidades Imunes/Isentas
  • SPED Contábil (ECD - Escrituração Contábil Digital) - Nova Versão - Na Prática
  • EFD-Contribuições na prática
  • Auditoria do EFD-Contribuições
  • SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI - Completo
  • SPED Fiscal - Bloco G (CIAP)
  • SPED Mineiro - Mod. 3 - RCPE - Res. MG 3884/07
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor no Varejo Brasileiro
  • SPED - A qualidade dos arquivos - Como não cair
Saiba mais…

Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano. Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática - e o consequente abandono do RTT - pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de j

Saiba mais…

IFRS - Ativo Imobilizado

A cada inscrição efetivada até 10/01/2014 nós te presentearemos com 50% de desconto em qualquer outro curso a sua escolha a ser realizado até 28/02/2014.

Objetivo: A Contabilidade Brasileira passa pela maior transformação da sua história, surge um novo padrão contábil com case nas normas internacionais de contabilidade, obrigando empresas e profissionais a se adequarem aos novos métodos de reconhecimento, mensuração, evidenciação e divulgação de ativos, passivos, desempenho e resultado. Este curso tem como objetivo alertar os profissionais para esse novo cenário e suas implicações, bem como capacitá-los quanto à aplicação das novas normas e demonstrar as implicações da não adoção do novo padrão contábil brasileiro além de informar quanto aos benefícios das novas normas e seus impactos no capital, tais como leasing, ativos intangíveis e impairment, redução ao valor recuperável dos ativos.

Instrutor: Ismael Sanches Pedro - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduado em Contabilidade, Audi

Saiba mais…

Posicionamento da Receita Federal do Brasil perante a contabilidade societária brasileira no padrão internacional (IFRS) para fins de apuração dos tributos federais

Por Alan Carlo Lopes Valentim Silva*

Objetivo

O objetivo deste artigo e tentar elucidar os principais pontos que aIN RFB nº 1.397 de 16 de setembro de 2013trouxe para a contabilidade brasileira e motivar outros autores, professores e alunos a aprofundarem no tema no intuito de produzirem novos conhecimentos.

Introdução

No Brasil, a adoção do IFRS (International Financial Reporting Starndards) iniciou-se com a mudança daLei nº 6.404/76, a denominada Lei das Sociedades por Ações, que sofreu significativas alterações com a edição dasLeis nºs 11.638/07e11.941/09. Estas alterações visaram à convergência das normas de contabilidade brasileiras às normas internacionais de contabilidade. A criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) se fez necessário com o intuito de construir uma consciência acerca das novas normas contábeis.

Saiba mais…

RFB obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros

Saiba mais…

Alan Carlo Lopes Valentim Silva

Objetivo

O objetivo deste artigo e tentar elucidar os principais pontos que a IN FRB 1.397 de 16 de setembro de 2013 trouxe para a contabilidade brasileira e motivar outros autores, professores e alunos a aprofundarem no tema no intuito de produzirem novos conhecimentos.

Introdução

No Brasil, a adoção do IFRS (International Financial Reporting Starndards) iniciou-se com a mudança da lei 6.404/76, a denominada lei das sociedades por ações, que sofreu significativas alterações com a edição das leis 11.638/07 e 11.941/09. Estas alterações visaram à convergência das normas de contabilidade brasileiras às normas internacionais de contabilidade. A criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) se fez necessário com o intuito de construir uma consciência acerca das novas normas contábeis. O apoio de diversos órgãos e das três principais agências reguladoras (Comissão de Valores Mobiliários, Superintendências de Seguros Privados e Banco Central) neste pro

Saiba mais…

IFRS no direito brasileiro

Por Edison Fernandes

Nos contos de fadas, é comum que os romances sejam construídos com base em choques de culturas. O conflito da trama, então, é a diferença cultural, que pode ser social, financeira, étnica ou de outra natureza.

Veja-se, por exemplo, o caso da “Pequena Sereia”, de Hans Christian Andersen. Nesse belo conto, uma criatura marinha mitológica se apaixona por um ser humano e, com isso, o conflito é instaurado.

Pensar sobre a adoção do padrão internacional de contabilidade, conhecido como "International Financial Reporting Standards" (IFRS), em um país como o Brasil, faz lembrar esses contos de fadas, dado o conflito cultural existente.

O berço dos IFRS é Londres, no contexto do "common law" como sistema jurídico. Tal estrutura jurídica se caracteriza pelo respeito essencial a princípios, aos costumes e à jurisprudência, isto é, as decisões reiteradas das cortes britânicas. A lei escrita não esgota, absolutamente, a regulamentação de determinado assunto.

Por outro lado, o Brasil

Saiba mais…

Auditoria ganha força com o SPED

Por Marina Schmidt

O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas de grande porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

Ferramenta estratégica na gestão e no controle de processos, a auditoria independente ganha mais expressividade entre as empresas de grande porte. A partir de 2014, as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que já são obrigadas a realizar auditoria externa, conforme estabelece a Lei 11.638/2007, terão também que cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Diante da imposição legal, a exigência parece ser um mero detalhe, mas está longe de ser um fato de pouca importância. Ao adaptar a escrituração contábil digital às prerrogativas da lei, a Receita Federal recrudesce a exigência, praticamente inviabilizando o não cumprimento do disposto legal.

A proposta, destaca o vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade

Saiba mais…

Por Cris Olivette

"A graduação em ciências contábeis prepara o profissional para coordenar e controlar registros financeiros, fornecendo informações precisas para a tomada de decisões. Além disso, ela oferece formação em finanças e estratégia em contabilidade, preparando o aluno para lidar com os padrões internacionais de contabilidade em vigor no mundo todo", afirma o coordenador do curso da Trevisan Escola de Negócios, Ricardo Cintra.

Ele diz que o profissional pode ter atuação autônoma ou ocupar a posição de empresário da contabilidade. "Também pode atuar com auditoria independente ou interna e consultoria tributária. Controller, auditor fiscal e perito contábil, são funções totalmente apropriadas ao contador", diz.

Cintra conta que o contador pode atuar, ainda, como membro de conselho fiscal e de administração, árbitro em câmaras especializadas, membro de comitês de auditoria, ou membro de entidades de classe. "Atuação executiva e acadêmica são, também, possibilidades reais para o con

Saiba mais…

Contadores, os novos agentes contra o crime

Por Sílvia Pimentel

Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.

As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.

As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheir

Saiba mais…