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IFRS - Mais uma confusão do Leão

por Sílvia Pimentel | DIÁRIO DO COMÉRCIO/SP

A Receita Federal não está preparada para aceitar as normas internacionais de contabilidade, os IFRS (Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). É preciso rever a legislação tributária do País com base nos novos padrões contábeis sob o risco de afugentar investidores e provocar mais insegurança jurídica no meio empresarial. Essa é a opinião do advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), Edison Carlos Fernandes, sobre a decisão da Receita em voltar atrás na cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2009 calculados de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Na opinião do advogado, apesar de desistir da cobrança retroativa, é certo que o Fisco pretende tributar esses proventos ou boa parte deles a partir do ano que vem. Por esta razão, o governo prepara uma Medida Provisória estabelecendo as novas regras, que deverá ser convertida em lei até o fina

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O fantasma da dupla contabilidade

Por Fernando Torres

O governo reacendeu há algumas semanas o fantasma da dupla contabilidade, com a proposta de separação total da apuração do lucro societário, aquele que vale para apuração dos dividendos aos acionistas, do lucro fiscal, que serve como base para tributação da renda. Se a ideia não acaba formalmente com a adoção do padrão contábil internacional no Brasil, pode representar um risco para o uso do IFRS por empresas fechadas e menores.

O Brasil iniciou o processo de adoção do IFRS em 2008, com objetivo de tornar os balanços das empresas locais comparáveis ao das concorrentes de outros países e de facilitar o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais internacional. Além da comparabilidade, diversos estudos acadêmicos apontaram a melhora da qualidade e da relevância da informação financeira produzida dentro desse padrão.

Como havia uma preocupação de que a mudança contábil provocasse mudança (leia-se aumento) da carga de tributos, adotou-se inicialmente o cham

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Sinal de mudança no cálculo do IRPJ gera críticas

Uma declaração do secretário da Receita Federal Marcos Cintra sobre uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) gerou preocupação entre empresários e tributaristas. Durante evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Cintra informou que a pasta está estudando a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

O conteúdo ainda não está fechado e deve ser complementar às mudanças previstas pela proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, ou seja, não deverá integrar o documento. A ideia da equipe da Receita Federal é instituir uma nova base de cálculo do IR baseada em um conceito de resultado fiscal e não no lucro contábil, como ocorre hoje.

O presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Alfried Plöger, teme aumento na carga tributária devido à alteração da base de cálculo p

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Por Marcelo José de Aquino

Ao se encerrarem as divulgações e análises das demonstrações contábeis de 2018, completaremos 11 anos que se iniciou o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade, as chamadas Internacional Financial Reporting Standard (IFRS), que são emitidas pelo Internacional Financial Standard Board (IASB). Provavelmente, um volume importante de empresas, principalmente pequenas e médias, ainda não concluiu esse processo de convergência.

O processo de convergência foi iniciado com a promulgação da Lei nº 11.638/07, que instituiu, também, via pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), diversas mudanças nas demonstrações contábeis, na medida em que foram substancialmente alteradas a forma de avaliar, mensurar e divulgar os ativos, os passivos e os instrumentos patrimoniais, bem como a divulgação em notas explicativas. Valor justo na mensuração de ativos e passivos em subs

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IFRS 16 - Nova regra contábil afeta 74% das companhias

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A mudança da norma contábil que regula o registro de contratos de arrendamento nos balanços teve impacto relevante em 74% das empresas do índice IBrX-100, segundo estudo do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) obtido pelo Valor.

O levantamento mediu a adoção da norma IFRS 16 na elaboração das demonstrações financeiras do primeiro trimestre de 2019 e considerou o IBrX-100, que é composto pelas 100 ações mais negociadas na B3. Como algumas empresas têm dois papéis no índice, o Ibracon trabalhou com 88 balanços. Deste total, 65 mostraram efeito nítido da mudança.

?Antes se permitia que os contratos de arrendamento ficassem fora do balanço. Agora, em qualquer contrato com mais de 12 meses, tem que ser registrado o direito de uso e passivo de arrendamento?, diz Adriana Caetano, gerente técnica do Ibracon. Normalmente são os contratos de locação os abrangidos pela norma, mas podem ser de mão de obra e locação de frota, por exemplo.

O IFRS 16 foi emitido pelo órgão resp

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Por Marta Watanabe

Entre as mudanças tributárias em estudo pela equipe econômica do governo federal, uma relacionada ao Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas causa polêmica comparável à promessa de reativar a contribuição sobre movimentação financeira. A proposta de criar uma base de cálculo do IR partindo de um novo conceito de "resultado fiscal" - e não partindo do lucro contábil, como é hoje - tem deixado apreensivos representantes de empresas e tributaristas.

A ideia da Receita é cobrar o IRPJ sobre um lucro cujo cálculo deixa de lado as regras contábeis do IFRS - sigla em inglês de Normas Internacionais de Informação Financeira -, adotado no Brasil desde 2008. A Receita diz que a série de ajustes que as companhias precisam fazer no lucro contábil para se chegar à base sobre a qual é calculado o IR causa divergências entre Fisco e contribuinte, o que eleva o contencioso. Segundo a Receita, as adaptações decorrentes dos critérios do IFRS correspondem a 63% do total dos ajuste

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Em 13 de agosto de 2019, o CRCSP, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizaram um encontro para apresentar a proposta de mudanças na tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A atividade “Nova Visão para o IRPJ com Base no Lucro Real” foi realizada na sede do CRCSP e contou com a presença de profissionais da contabilidade, empresários e representantes de entidades da classe contábil.

O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e membro do board do International Federation of Accountants (Ifac), Idésio da Silva Coelho Júnior, e o conselheiro do CRCSP Marcio Lério da Silva fizeram a abertura da atividade e apresentaram os palestrantes: a coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e os auditores fiscais da Receita Daniel Teixeira Prates, Gilson Hiroyuki Koga, Mateus Alexandre Costa dos Santos e Paulo Eduardo Nunes Verçosa.

“A ideia

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IFRS 16 já impacta empresas

Por ALEX SILVA

Esperada desde 2016, entrou em vigor em janeiro deste ano – para o Brasil e os demais países que adotam o padrão IFRS (IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) – a nova norma contábil IFRS 16 (equivalente ao CPC 06 R2) para aluguéis, medida que define os princípios para contabilização e divulgação dos arrendamentos feitos pelas empresas. A partir do primeiro trimestre, as entidades não mais reconhecem o arrendamento como despesa e são obrigadas a declarar como ativos ou passivos os contratos de aluguel de longo prazo.

Na demonstração do resultado financeiro, as companhias passarão a reconhecer a depreciação do ativo e a despesa financeira do passivo, e não mais a despesa operacional de arrendamento. Assim, as entidades observarão aumento no Ebtida, que no Português podemos traduzir como lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, e no resultado operacional. Outra mudança é o Balanço Patrimonial, o chamado ativo não circulante. O reconhecimento

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A Instrução Normativa RFB nº 1.771/2017 aprovou o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017, que disciplina os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos, emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

O anexo ora aprovado diz respeito basicamente aos ajustes a serem efetuados na escrituração contábil, em decorrência das disposições constantes do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Clientes, que entrarão em vigor a partir de 1º.01.2018, destacando-se:

a) a receita bruta definida no art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977 e no inciso I do art. 187 da Lei nº 6.404/1976 continuará a ser reconhecida e mensurada conforme determinado pela legislação tributária e registrada na escrituração comercial da pessoa jurídica, conforme previsto no item 112-A do CPC 47, ou seja:
a.1) a divulgação da receita na demonstração do resultado do exercício deve ser feita con

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Sou doutoranda em Ciências Contábeis pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGCC/UFRJ), e estou desenvolvendo uma pesquisa com os profissionais de contabilidade (contadores e técnicos) em atuação no território brasileiro sobre o "Processo de Adoção das Normas Internacionais de Contabilidade e Características Culturais Brasileiras”.

Para atingir o objetivo da pesquisa, peço seu apoio na divulgação da pesquisa a todos contadores e técnicos em contabilidade que você conheça. Segue o link da pesquisa: https://goo.gl/forms/l4aMzCkCnBPhRGtU2

http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detNoticia.php?cod=4938&codregional

Desde já agradeço a todos pela atenção e apoio.
Att, Renata Costa

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Por: Ernani Fagundes

As empresas brasileiras terão que se preparar para mais mudanças no padrão internacional de contabilidade (IFRS). O International Accounting Standards Board (IASB) estabelece normas para 2018 e 2019, além discussões para o horizonte de 2021.

Entre as novidades que podem vir a orientar futuros balanços de companhias abertas ou fechadas ao redor do mundo estão: a comparabilidade das demonstrações financeiras (ex. critérios para o Ebit e Ebitda); a revisão de disclosure (ex. relevância das informações na divulgação); e a taxonomia - a entrega dos resultados por meio eletrônico (ex. na linguagem xblr) para autoridades reguladoras.

Nesse último ponto, da taxonomia, as empresas brasileiras listadas em Nova York terão que responder à SEC, a comissão de valores dos EUA, até setembro de 2018. A Europa deve implantar essa medida até 2021. No Brasil, a CVM local recebe os documentos no formato PDF.

"A partir de janeiro de 2018 entra em vigência a IRFS 15, que trata do reconh

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SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO  
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO  
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017  
 
Relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais.  
 
 
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:  
 
Art. 1º Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos méto

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Por Adilson Torres

O Brasil aderiu ao novo padrão contábil denominado de IFRS, e isso trouxe forte impacto no universo contábil e fiscal das empresas. E, com isso houve um distanciamento do resultado contábil do lucro tributável, distanciamento este muito positivo para a comunidade contábil. Porque os relatórios contábeis ganham independência do Fisco, com isso a informação contábil se torna muito mais útil para os usuários da informação contábil, para fins de análise e tomada de decisões.

É fato que, os resultados contábil e fiscal são diferentes, porque tem objetivos diferentes, enquanto o primeiro reporta o desempenho econômico e financeiro de um negócio, o segundo se presta a apuração do imposto. Na apuração do imposto prevalecem as regras jurídicas e legais, ou seja, o que foi realizado e como pode ser auditado pelo Fisco. Dessa forma, desde 1.976, por meio da Lei no. 6.404 a contabilidade apresenta o resultado contábil, e por exigência do DL no. 1.598/1.977, a empresa deve efetu

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Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.

No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação.

Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre o

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Durante séculos a contabilidade foi encarada por muitos executivos como sendo um “mal necessário” para atender a reguladores e às autoridades fiscais. Para muitos, a contabilidade não merecia consideração por ser uma ciência que sempre olhava para a empresa pelo “retrovisor”, privilegiando o passado ao invés do futuro.

Estes, infelizmente, se esqueceram de que a raça humana se diferencia das outras criaturas exatamente por ter a capacidade de olhar e aprender com o passado, e que os fenômenos científicos só podem ser inferidos para o futuro a partir das conclusões obtidas da sua observação no passado.

Em outras palavras, ainda que esta concepção fosse correta, a contabilidade não deveria jamais ser desconsiderada pelo gestor de uma empresa. Ao contrário, como o objetivo desta ciência é refletir o efeito das transações realizadas no período sobre o patrimônio da empresa, dominá-la é de fundamental importância para aqueles que almejam administrar o seu negócio não apenas de maneira eficien

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Por Tiago Borges

Para quem vende cerveja, veículos ou imóveis, receita é o que mantém o negócio funcionando. No entanto, a partir de Janeiro de 2018, novas regras emitidas pelo CPC 47 podem mudar a forma como as empresas reconhecem, mensuram e divulgam suas receitas.


O contrato: a empresa e seu cliente

Uma das determinações que as empresas terão que observar se refere a obrigação com clientes após o momento da venda. Por exemplo, uma loja que vende um caderno não tem nenhuma obrigação adicional para com o cliente, a menos que o cliente tenha recebido pontos de um programa de fidelidade, que concede um desconto resgatável em momento posterior. Neste cenário, a empresa terá que reduzir sua receita imediata, projetando o desconto que o cliente tem direito e reconhecendo a receita restante mais tarde, quando o desconto for utilizado.

Na norma, o contrato entre a empresa e os seus clientes é descrito em um modelo padrão, com cinco passos que todas as empresas devem usar. Estes cinco passos são

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Contabilidade e Tributação: Agenda para 2017

Por tiago Borges

Enquanto aguardamos a publicação do Plano Anual de Fiscalização para 2017, documento que a Receita Federal do Brasil divulga, no início de cada ano, suas principais operações fiscais, estabelecendo as “prioridades” para a gestão de riscos fiscais nas empresas, é possível notar que o ano que se inicia está repleto de novidades, com várias iniciativas fiscais que exigem maior transparência das informações contábeis das empresas.

Se em 2016, as principais prioridades de fiscalização da RFB foram relacionadas com o tratamento tributário das práticas contábeis das empresas (planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização Societária, fundos de investimentos em participações, resultados auferidos no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros, omissão de receitas com base em notas fiscais eletrônicas e omissão de receitas ou rendimentos a partir de indícios de movimentação financeira incompatível), algumas novidades no contexto do SPED, por exem

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Por Luciano Feltrin, Revista Dedução

A busca por maior eficiência operacional entrou de vez na agenda dos empresários. Se, em tempos de economia normalizada, fazer mais com menos recursos já é algo perseguido naturalmente pelos gestores, no momento, tornou-se praticamente uma obsessão.

Isso acontece porque, numa situação de crise como a atual, com perda de faturamento e clientes no radar, as despesas precisam ser controladas com lupa. É isso ou, em muitos casos, a empresa terá de fecharas portas.

Para evitar que situações extremas como essa aconteçam, as organizações apelam, cada vez mais, para uma figura antes colocada de lado na hora em que as decisões de negócios eram tomadas: o contador.

Esse profissional, hoje reconhecido como alguém capaz de sentar-se à mesa com os diretores para apontar as áreas mais e menos eficientes dentro da companhia, virou um valioso aliado.

“O contador conhecido como guarda-livros, aquele que só ficava em sua cadeira à espera de informações, vem perdend

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Alessandra Taraborelli

Um estudo mostrando os efeitos da nova norma de notas explicativas criada no ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá ser divulgado até o final de maio mostrando efeitos positivos. Num levantamento inicial com 23 empresas, a CVM constatou uma redução, em média, de 9% na quantidade notas divulgadas nos balanços anuais de 2014 ante 2013.

De acordo com o Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, foi uma redução positiva, mas ainda não dá para ter um diagnóstico. “Os dados são rudimentares e levou em conta apenas a quantidade e não a qualidade”, diz o dirigentes da autarquia.

Segundo o vice-coordenador de assuntos internacionais do CPC, Nelson Carvalho, esse é um processo que requer tempo e não é possível mudar da noite para o dia. “Estamos acostumados, desde 1976, com normas contábeis baseadas em regras, e o IFRS trouxe normas contábeis baseadas em bom senso”,

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28/04/2015 – Novo Layout – eSocial – Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento e Processos Judiciais com Filemon Oliveira (+detalhes)

05/05/2015 - Apuração do PIS E COFINS na Prática com Daniel Tavares (+ detalhes)

07/05/2015 - Compliance na área tributária (ICMS e IPI) com Luis Tutomu (ex RFB) (+ detalhes)

08/05/2015 - Visão completa do processo de geração da ECD até a entrega da ECF (Teoria e Prática) com Márcio Tonelli (ex RFB) (+ detalhes)

18 e 19/05/2015 - Apuração de IRPJ e CSLL – Incluindo alterações da Lei 12.973/2014 e da IN 1.515/2014 com Filemon Oliveira (+detalhes)

26/05/2015 – ECD + FCont com Márcio Tonelli (ex RFB) (+detalhes)

27/05/2015 – Departamento Pessoal com Pethúlia Fontana (+ detalhes)

29/05/2015 - IFRS – No

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