mp627 (38)

O pacote de mudanças de contabilidade que saiu este ano por meio da Lei 12.973/2014, com 119 artigos, ainda deve render muitas dores de cabeça ao empresariado. Por mais que escritórios e consultorias especializadas tenham organizado seminários internos e externos para divulgar as mudanças, no mundo de negócios as novas regras geram preocupação e dúvidas.

“Temos feito apresentações em empresas, em fundos de investimento. E todos ficam preocupados”, diz Ana Campos, sócia da consultoria Grounds. Apesar de que muitas regras eram conhecidas por causa do Regime Tributário de Transição (RTT), que durou cinco anos, um grande volume de alterações ainda ocorre de forma abrupta. O regime buscava atenuar a adaptação ao padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Por mais que em princípio as alterações sejam uma espécie de evolução – para melhor – do sistema usado no Brasil, ainda há muita insegurança. “Atendemos uma empresa que adotou as regras em 2008 [quando começou o RTT],

Saiba mais…

“Desde 2008, o dia a dia do profissional da contabilidade vem sendo bombardeado por imposições nas legislações. Isso acarreta aumento do nível de trabalho e da responsabilidade. Iniciou-se com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), onde o governo e as fiscalizações aboliram o uso do papel e utilizam a força digital, cruzando vários níveis de informações em vários demonstrativos. Obrigações essas chamadas de acessórias que demandam muito tempo de trabalho, hoje estimado em 70% de consumo do tempo dos profissionais.

Em paralelo com a regulamentação da Lei 11.638/2007, o país abriu as suas portas para a contabilidade internacional. Até o momento, estimo que mais de quatro mil páginas de legislações foram criadas, representando uma nova era na vida profissional. Aliado a tudo isso, o profissional investe diariamente na formação da equipe, o que representa aumento significativo de custos.

Recentemente foi editada a Lei 12.973/2014 oriunda da MP 627, que com 117 artigos altera o r

Saiba mais…

IN 1.469/2014 e Lei 12.973/2014

Com a publicação da IN 1.469/2014 (descrita abaixo), a opção pela aplicação das novas regras tributárias previstas na Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para o ano de 2014, serão independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.469, DE 28 DE MAIO DE 2014

Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aplicação das disposições previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que altera a legislação t

Saiba mais…

Em vez de facilitar trâmites e reduzir a burocracia, a nova fase em que a contabilidade brasileira ingressa está tomando um rumo oposto. Na medida em que a tecnologia substitui o papel, cada vez mais informações são exigidas nos documentos a serem entregues para o governo. E quem deve ser mais prejudicado durante a transição são justamente os pequenos e médios empresários, na avaliação de Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, entidade que representa as empresas de contabilidade do Estado.

Desde implementação da nota fiscal eletrônica, em 2008, o governo federal vem acrescentando “controles extremamente sofisticados”, afirma ele. As novas obrigações, dentro do guarda-chuva do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), acabam sendo mais complexas.

Como cada documento eletrônico fica conectado com outros documentos e há uma infinidade de regras, cumprir a legislação acaba sendo uma tarefa impraticável, afirma Approbato. “A legislação é um absurdo completo. Todo di

Saiba mais…

No DOU do dia 14/05/ 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, que promoveu diversas alterações na legislação tributária.

Por conta disso merece destaque a revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27/05/ 2009, que havia sido revogado pela Medida Provisória nº 627/13, que perdeu sua vigência em meados de maio de 2014.

Como a Lei nº 12.973/14 legisla sobre as mesmas matérias tratadas na Medida Provisória nº 627/13, entre outras, produzimos o quadro comparativo abaixo, no qual poderão ser visualizadas as divergências, ampliações ou omissões, entre essas duas normas. Portanto os dispositivos que permaneceram inalterados não foram objeto de cotejo.

A título de exemplo do cotejo que fizemos podemos mencionar:

Multa correspondente ao LALUR eletrônico

Ao incluir o art. 8ºA no Decreto-Lei nº 1.598/77, a Lei nº 12.973/14 o fez de forma diferente da MP nº 627/13, alterando o percentual da multa, bem como a sua base de cálculo , aplicável às pessoas jurídicas que d

Saiba mais…

RENATA VERÍSSIMO – Agencia Estado

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.

A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência esta

Saiba mais…

Por Daniel Rittner e Eduardo Campos

Com dez vetos à Medida Provisória 627/2013, a presidente Dilma Rousseff acabou desagradando alguns setores da economia, como construção civil e planos de saúde. Um dos vetos impediu, também, a liberação da construção de aeroportos privados para voos comerciais.

A MP 627 mudou a legislação tributária para criar um novo sistema de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras a partir das suas controladas no exterior.

A presidente resolveu comprar uma briga com gigantes da construção e vetou um trecho da MP que preservava as empreiteiras de um aumento imediato da tributação sobre grandes obras no exterior. Por meio de emenda aprovada no Congresso Nacional, haviam conseguido emplacar um parágrafo crucial no artigo 87: ele blindaria contratos antigos, para a execução de serviços de engenharia lá fora, da alta de impostos.

O argumento das construtoras é que, em meio à crise internacional, empresas de países como Alemanha e Espanha reduziram sua

Saiba mais…

ECF - Lei 12.973 - Conversão da MP 627/13 em Lei

CONVERSÃO da MP 627/13, com alguns vetos que podem ser vistos abaixo:

LEI No 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014
Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- IRPJ, à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributário de Transição
- RTT, instituído pela Lei no 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no 1.598, de
26 de dezembro de 1977 e as Leis nos
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20
de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro
de 1988, 9.718, de 27 de novembro de
1998, 10.865, de 30 de abril de 2004,
10.637, de 30 de dezembro de 2002,
10.833, de 29 de dezembro

Saiba mais…

Por Roberta Mello

Medida é vista como responsável pelo fim da dupla contabilidade – dividida em balanço societário e balanço fiscal

A contabilidade brasileira passa por mudanças há pelo menos sete anos na tentativa de adaptar-se às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Em 2007, com objetivo de aproximar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a Lei nº 11.638 alterou a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com efeitos tributários na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins. Foi publicada, então, a Lei nº 11.941/2009, instituindo o Regime Tributário de Transição (RTT), que tinha como objetivo promover a neutralidade tributária das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007.

Este era o cenário anterior à edição da Medida Provisória nº 627, de 12 de novembro de 2013 (MP 627/13 ou MP das Coligadas), apontada como u

Saiba mais…

O Senado terá de votar até o dia 16 de abril a Medida Provisória 627/2013, que altera a tributação dos lucros de empresas brasileiras resultantes da operação de suas subsidiárias no exterior. Aprovada na quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, a MP perderá validade se não for votada até o próximo dia 21.

Presidente da comissão mista que examinou a admissibilidade da MP, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) informou que a intenção da base governista no Senado é concluir a votação até o dia 16, devido aos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, nos dias 18 e 21.

A MP 627/2013 foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano passado, referente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de resultados de subsidiárias no exterior. A decisão do STF contrariou os interesses das empresas e, parcialmente, os do governo.

Na Câmara, os deputados man

Saiba mais…

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a Medida Provisória 627/13, que faz várias mudanças na legislação tributária. Será analisado o parecer do deputado Eduardo Cunha para a matéria, com temas como a reabertura de parcelamento de dívidas e a forma de tributação dos lucros de empresas coligadas no exterior.

O relatório de Cunha inclui ainda vários pontos que não estavam no texto original, como a diminuição de multas para operadoras de planos de saúde no ano de 2014 e a criação de uma contribuição anual sobre a exploração de aeroporto de uso público em áreas particulares.

Outro tema novo é a isenção da taxa para o bacharel em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válida para tantas vezes quantas o candidato precisar.

Ampliação do RDC
Também está na pauta das sessões ordinárias a MP 630/13, que originalmente estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras de presídios. Já o relatório da senadora Gleisi Hoffmann, aprovado pela c

Saiba mais…

Incentivos fiscais na MP 627

Por Edison Fernandes

A discussão sobre o registro contábil dos incentivos fiscais (subvenção para investimento) e sobre o seu respectivo tratamento tributário tem uma importância marcante no ambiente empresarial: é por essa porta que a chamada guerra fiscal do ICMS entra na apuração do imposto sobre a renda.

Pelo menos desde 1964, com a lei sobre as finanças públicas, existe a previsão das subvenções públicas, classificadas em subvenção para custeio e subvenção para investimento. Em 1976, com a reforma do direito contábil, foi criada uma reserva de capital específica para o registro dos valores recebidos pela empresa a título de subvenção para investimento – as subvenções para custeio seriam tratadas como outras receitas.

Essa distinção de natureza dos recursos públicos recebidos pelas empresas privadas foi acompanhada pela legislação do imposto sobre a renda. Como reserva de capital, a subvenção para investimento não estaria sujeita à tributação da renda (e do lucro). Já a subvenção para

Saiba mais…

Governo Aceita 5 Mudanças na MP 627

Por Gabriel Peixoto

O governo concordou em fazer cinco mudanças na Medida Provisória 627, que trata da tributação de empresas brasileiras no exterior, apurou o Valor. Em reunião na quarta-feira entre empresários e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo aceitou aumentar de cinco para oito anos o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros das empresas lá fora.

A Fazenda ainda concordou em reduzir, de 25% para 12,5%, o pagamento inicial desse lucro no primeiro ano. Com isso, o governo retoma os termos do acordo negociado com os empresários nos últimos dois anos e modificado, de última hora, pela Receita.

A outra concessão feita pelo governo diz respeito à consolidação dos resultados no exterior. Pela regra inscrita na MP, as empresas teriam até 2017 para compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as subsidiárias no exterior. A Fazenda concordou em ampliar a compensação até 2020.

Não houve acordo para alterar a tributação de

Saiba mais…

MP 627 - Visões divergentes

Em tramitação, Medida Provisória 627 pode aumentar a voracidade do Leão sobre as empresas em áreas até então livres de imposto

Por Cláudio GRADILONE

Ao lerem a primeira versão da Medida Provisória (MP) 627, promulgada em novembro do ano passado, os especialistas em tributação perceberam que o extenso texto, com exatos 100 artigos e mais de 130 mil caracteres, provocava um terremoto na maneira como as empresas acertavam suas contas com o sempre voraz Leão. As principais alterações ocorreram nas contribuições, tributos que vêm provocando as maiores dores de cabeça para as empresas. A MP altera a forma de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sobre o PIS/Cofins, além de mudar a maneira como o Imposto de Renda é calculado.

Algumas das maiores alterações propostas pelo Executivo foram suprimidas pela comissão mista do Senado e da Câmara dos Deputados que avalia a MP. No entanto, o texto que saiu das mãos do relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ainda traz mudança

Saiba mais…

Plenário do CFC aprova CTA sobre MP 627

Por Maristela Girotto

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 19 – Orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos da administração na avaliação dos assuntos contidos na MP 627/13.

A Medida Provisória (MP) 627 foi editada em 11 de novembro de 2013 e promove mudanças em normas tributárias e contábeis. Atualmente, a MP está em processo de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Considerada complexa, a matéria recebeu 513 emendas e deverá ser votada em meados de março.

 

CTA 19

Baseado no Comunicado Técnico 02/2014 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o CTA 19 tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades, relativos à avaliação dos impactos

Saiba mais…

Fazenda e a Casa Civil farão nova rodada de reuniões para evitar que Congresso reduza tributação do lucro de brasileiras no exterior.

Brasília – O Ministério da Fazenda e a Casa Civil farão nova rodada de reuniões com empresários e parlamentares para evitar que o Congresso reduza a tributação do lucro de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior, disseram duas fontes do governo com conhecimento do assunto.

Pela proposta do Executivo, enviada ao Congresso no ano passado na forma de Medida Provisória (MP 627), a alíquota efetiva a ser cobrada dos ganhos no exterior é superior a 20 por cento, mas grupos empresariais pressionam por percentual menor. Na semana passada, esse foi um dos temas do encontro entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e empresários em Brasília.

“O governo não abre mão de preservar a legislação que foi desenhada e não quer alíquota inferior a 20 por cento, que é similar à praticada em paraísos fiscais. Essa mudança permitirá planejamento tributário

Saiba mais…

Temas polêmicos MP 627 podem ir para outra MP

O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha, disse nesta quarta-feira, 26,que não descarta a possibilidade de discutir em uma outra proposta os temas da MP sobre os quais não haja consenso. A votação da MP, também conhecida como Medida Provisória das Coligadas, teve início hoje na Comissão Mista do Congresso que trata sobre o tema. A previsão é que ao menos 10 parlamentares discursem antes de se iniciar a votação.

“O próprio governo manifestou a intenção de continuar discutindo a matéria. Temos a Medida Provisória 634, que trata de matéria tributária. A gente, em consonância com esse processo, vai continuar discutindo e é muito provável que alguma mudança venha na 634″, afirmou Cunha no início da sessão.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou aos empresários em encontro realizado no último dia 12 a intenção do governo de se criar uma nova medida provisória, caso não seja possível esgotar todas as demandas na MP das Coligadas. A MP 634 citada pelo relator prorroga

Saiba mais…

Por Vandson Lima e Fernando Torres

De Brasília e de São Paulo O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo, sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada. Em linha com o acertado com o governo, a nova versão do texto diz que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 2008 e 2013 não ficarão mais sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do beneficiário.
A isenção valerá mesmo nos casos em que o lucro societário apurado conforme o padrão contábil internacional IFRS t

Saiba mais…

A norma em referência tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a

serem adotados, pela administração das entidades, para fins de elaboração das demonstrações contábeis, tendo em vista a avaliação dos

impactos das disposições contidas:

a) na Medida Provisória nº 627/2013 , que dispõe, entre outras providências, sobre as alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;

b) na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 , que dispõe sobre a sobre a

Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com a referida norma, enquanto estiver em vigor, a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 não pode ser ignorada pelas entidades

e por seus auditores independentes. Este fato requer análises e considerações apropriadas, dependendo da situação de cada entidade.

Também

Saiba mais…