impairment (6)

Empresa deve ter atenção ao fechar as demonstrações

Há quem pense que o início do ano é tempo de descanso. Não no caso dos contadores, consultores e auditores, profissionais que já começam janeiro com diversas obrigações e atentos às novidades prestes a entrar em vigor. A gerente sênior da PwC Brasil na área de auditoria Cristell Justen enfatiza que o cenário de recessão pede cautela na hora do fechamento das demonstrações financeiras e balanços patrimoniais. “É preciso ter atenção ao ativo imobilizado e ágio e ao cálculo da depreciação”, ressalta. Para o sócio da PwC Brasil Fernando Giacobbo é preciso estar a par não só às alterações tributárias já aprovadas, mas também àquelas matérias em discussão no legislativo. “Uma das leis que deve ter impacto nas empresas é a Lei nº 13.161, em que as empresas têm de escolher agora se irão recolher a contribuição ao INSS com base na receita bruta ou na folha de pagamento”, exemplifica Giacobbo.

JC Contabilidade - Tendo em vista o cenário previsto para este ano, de recessão econômica e instabilidad

Saiba mais…

Impairment: você sabe o que é isso?

A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso
O Impairment é um termo em inglês muito utilizado no cenário contábil. Alguns ainda se referem a ele como teste de imparidade, mas seu significado mais próximo está relacionado à deterioração, um termo bastante ligado ao ativo imobilizado das empresas e, por consequência, ao seu controle patrimonial. Saiba mais sobre o Impairment:

Pronunciamento técnico CPC 01
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais tópicos. Um ponto de destaque é o conceito de valor recuperável, que, segundo a norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e o seu valor em uso.

A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, pois se qualquer um destes exceder o valor c

Saiba mais…

O impairment do futebol brasileiro

Por Eliseu Martins

A regra do impairment, que obriga à redução do valor de um ativo porque ele perdeu capacidade de produção de caixa a ponto de não ser mais possível recuperar todo o (ou parte do) dinheiro nele investido, não tem exceção. Qualquer ativo se subordina à regra de que não pode estar registrado por valor superior ao que vale. Entende-se aqui “o que vale” como o maior entre duas alternativas: a) o que vale se for vendido no mercado; b) o que vale pelo que se estima que venha a trazer de fluxo de caixa líquido no futuro trazido a valor presente.

A famosa provisão para devedores duvidosos é uma prática antiquíssima de impairment. A provisão para depreciação é uma forma sistemática de reconhecimento dele. A não menos famosa regra para os estoques de “custo ou mercado, dos dois o menor”, idem. Ou seja, nada de novidade.

Só que todos os demais ativos (imóveis, veículos, máquinas, direitos de concessão, outros intangíveis etc.) estão também subordinados à regra. A generalização

Saiba mais…
Definição:
A perda do valor recuperável de um ativo financeiro acontece quando o valor contábil atual é maior que o valor estimado de recuperação, incluindo o valor do dinheiro no tempo.
Reconhecimento:
Perdas do valor recuperável devem ser reconhecidas somente quando houver uma clara evidência de que tais perdas se materializarão. São consideradas como evidências de impairment para um ativo financeiro:
(a)    Dificuldade financeira ou inadimplência por parte do devedor;
(b)   Quebra do contrato;
(c)    Concessões feitas pelos credores por razões econômicas ou legais e que estejam relacionadas com dificuldades financeiras do devedor e que o credor não concederia em condições normais;
(d)   Alta probabilidade de falência, concordata ou reorganização financeira do devedor;
(e)    Desaparecimento de um mercado ativo.
São consideradas como evidências de impairment para um instrumento de patrimônio:
(a)    Significativas e adversas mudanças tecnológicas, de mercado, legal ou ambiental para
Saiba mais…

IFRS - Impairment - Empresas devem estar preparadas

Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo

Saiba mais…

Os ativos das empresas não podem ser registrados contabilmente por umvalor superior àquele passível de ser recuperado normal"">por uso ou por venda.

O Contador e consultor tributário, WagnerMendes, lança neste mês pela IOB o segundo volume da coleção IRFS, “CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável do Ativo (Impairment) e CPC 12 – Ajuste do Valor Presente (AVP)”.

Na entrevista a seguir o autor esclarece algumas dúvidas a respeito deste tema queestá causando diversas dúvidas nos profissionais da área contábil.

1) O que se pode entender a redução ao valor recuperável de ativos?

Wagner Mendes -font-family:Arial""> É definir procedimentos visando assegurar que os ativos nãoestejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor nãorecuperável no futuro, a empresa deve imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para pe

Saiba mais…