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IFRS terá nova regra para provisões contra perdas

Bancos e empresas de mais de cem países que adotam o padrão contábil IFRS passarão a ter, a partir de 2018, um novo modelo para registrar seus instrumentos financeiros no balanço, bem como evidenciar ganhos e perdas com esses papéis, como títulos de dívida, ações e derivativos.

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) divulgou ontem a versão completa do IFRS 9, que é o pronunciamento que trata do tema.

A principal novidade - já que parte da norma havia sido divulgada no passado - é troca do modelo de perda incorrida para o de perda esperada para constituição de provisões para inadimplência.

Para bancos europeus, que adotam o IFRS em seus balanços, a medida, se aprovada pelo regulador local, deve resultar numa pressão ainda maior sobre os níveis de capital próprio, já que nesse modelo o colchão contra perdas tende a ser antecipado.

No caso brasileiro, os bancos seguem o padrão contábil do Banco Central, que até o momento adota um número reduzido de pronunciamentos do Iasb

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