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Francine Nonaka

Eu imaginava que programação de software de alto nível era uma das coisas mais complexas na qual alguém poderia ser meter. Quando nossa equipe de programadores e analistas começou a criar sistemas dentro de sistemas dentro de sistemas para desenvolver um software de ERP modular, alguns anos atrás, tive certeza de que sim, aquelas dezenas de milhares de linhas de códigos se cruzando eram algo próximo ao apogeu da complicação humana.

Ledo engano. Eu não tinha então idéia de quão além iriam, logo mais, os atarefados técnicos da Receita Federal em sua missão de controlar a forma como as empresas funcionam, faturam e pagam seus impostos ao governo. A Receita Federal foi mais longe, em complexidade, do que o mais genial programador jamais sonharia ao criar o ECF, uma nova modalidade fiscal nascida nesse tórrido ano de 2014. A sigla simples – ela significa Escrituração Contábil Fiscal – esconde uma construção monumental à qual uma parcela inquietante das empresas brasileiras

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Mudanças visam informar melhor os investidores

Mudanças devem valer a partir de 2017, nos balanços referentes ao exercício anterior

Após mais de dez anos de discussão, órgãos reguladores dos Estados Unidos e da Europa – US Financial Accounting Standards Board (Fasb) e International Accounting Standards Board (Iasb) – aprovaram, na última semana, mudanças nas regras internacionais de contabilidade que devem trazer consenso para a forma de reconhecimento de receitas. Segundo a EY (ex-Ernest & Young), as mudanças devem afetar todas as empresas e aumentar a quantidade de informações divulgadas pelas companhias.

“As alterações vão elevar a qualidade das informações contábeis e melhorar os dados disponíveis para os investidores”, avalia Paul Sutcliffe, sócio-líder de IFRS da EY.

Começa em 2017

As novas normas devem começar a valer em 2017, para balanços referentes ao exercício anterior de empresas que adotam o padrão internacional (IFRS) ou o norte-americano (U.S. Gaap – Generally Accepted A

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Implantação do eSocial só será obrigatória em 2015

Empresas ganharam cerca de 14 meses para entender o novo sistema

O governo federal decidiu aumentar bastante o prazo para a adoção do eSocial. Empresas ganharam pelo menos mais 14 meses para entender e implantar o novo sistema. O eSocial reúne em uma só plataforma digital, com envio pela Internet, informações que o empregador tem que prestar sobre seus empregados para órgãos como Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica. A ampliação do prazo é uma vitória do Sistema Firjan que, desde o ano passado, atuou fortemente para convencer as autoridades a dar mais tempo aos empresários.

“É uma ótima notícia para os empresários e prova, mais uma vez, o protagonismo da Firjan na defesa dos interesses da indústria. Trabalhamos com afinco na negociação de um prazo realista para a adoção do eSocial pelas empresas”, afirmou o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, que esteve em Brasília várias vezes para discutir o e

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Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo.

 

Embora a vigência do eSocial tenha começado no último dia 1º, 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova e complexa realidade que se avizinha – a total integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal. Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo. Preocupantes, estes dados fazem parte da pesquisa inédita “O impacto do eSocial nas empresas contábeis” , promovida pela Wolters Kluwer Prosoft (www.prosoft.com.br), multinacional provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos. Aplicado entre os dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2013, o levantamento reúne 1.416 entrevistas online, colhidas com 1.310 escritórios de contabilidade e 106 departamentos contábeis-financeiros de empresas estabelecidas em 370 cid

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Por Marcos Faria Nicodemos

Após a obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica (NF-e), da Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED Contábil) e da Escrituração Fiscal Contribuições – EFD – Contribuições ( antigo SPED PIS/Cofins) e, a mudança jurídica que obrigou as empresas e as operadoras de cartões de créditos informarem, detalhadamente cada operação de venda, a partir de 2014 , as empresas serão obrigadas a Escrituração fiscal Digital (SPED Fiscal) e do “e-Social”, o que consolida um novo formato de prestação de contas à Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica Federal, Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Assim a partir 2014, o “Estado Brasileiro” terá um grande banco de dados, onde as empresas passam a armazenar, detalhadamente, passo a passo todos os procedimentos de Compras, Pagamentos, Produção, Vendas, Recebimentos, Movimentação de Estoques, Cálculos de Impostos, Financeiro, Trabalhistas e Encargos Sociais, é o chamado “ SPED Virtual”, para utilização conju

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Os empresários brasileiros terão que correr contra o tempo para se adequar a uma das maiores mudanças tributárias e trabalhistas já vistas no país. Durante o primeiro semestre de 2014, todos os dados dos empregados de carteira assinada terão que constar em uma única plataforma digital, desde as folhas de pagamento, prontuários de medicina laboral, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.

A mudança faz parte da implementação do eSocial (Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que em novembro de 2013 começou a valer para algumas empresas como um período de testes para que, e durante o primeiro trimestre de 2014, todas as empresas enviem os 44 tipos de informações por empregado. As empresas que contam com funcionários terceirizados também terão que passar as informações desses terceiros.

O eSocial é

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Por José Osvaldo Bozzo

O comando pelo sistema tributário de nosso país está ficando cada vez mais severo com o contribuinte e, por que não dizer, que esta administração tributária já necessita de uma reabilitação e/ou diagnóstico no tratamento para com os contribuintes. Esta é a conclusão a que podemos chegar quando examinamos a nova legislação que é imposta, feita às pressas e por notórios tributaristas, porém capazes de soltar uma norma deste calibre num curto espaço de tempo para adequação das normas. Refiro-me à Medida Provisória 627/2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2013.

É cristalino em nosso direito que a norma deve ser cumprida. Caso haja alguma inconsistência, esta deve ser questionada pelo Judiciário, que tem a última palavra sobre o tema. Em caso de uma decisão definitiva esta há de ser aceita, muito embora, estamos sendo cada vez mais pacientes quando observamos, em nosso direito, certo descaso e/ou falta de bom senso. A nossa Carta Magna prevê

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