contadores (107)

Por Elizangela Voss

A distribuição de lucros (assim denominada pelas sociedades limitadas) ou de dividendos (assim considerada pelas sociedades anônimas) é a remuneração dos investidores pelo capital investido na empresa. Diferentemente do pro labore, que é o valor recebido pelo sócio por seu trabalho, com incidência de encargos sociais, a distribuição de lucros é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária (artigo 10º da Lei nº 9.249/1995 e artigos nº 654/662/666 do Decreto nº 3.000/19999).

Com relação às empresas que são tributadas com base no Lucro Presumido, a distribuição de lucros é disciplinada pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 93/1997, em seu artigo 48º, que assim determina (grifos nossos):

2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:

I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuíd

Saiba mais…

O Brasil no Doing Business 2019

Por Professor Anderson Pellegrino

m 31 de outubro de 2018 foi publicada pelo World Bank Group a nova edição (2019) do relatório Doing Business. Trata-se de um importante documento anual sobre a facilidade de se fazer negócios em diferentes economias no planeta, que apresenta análises e classificação (ranking) para 190 países selecionados. O relatório é bastante utilizado por empresas, por pesquisadores acadêmicos e pelos governos interessados no entendimento do ambiente de negócios em regiões diversas. Ao dissecar o contexto em que as empresas atuam nos países, o documento fornece insights para estratégias de negócios, ações empresariais e mudanças nos quadros regulatórios e institucionais que afetam os mercados e o próprio processo de crescimento econômico. Nesta última edição houve ênfase analítica para a relação entre reformas (nos marcos regulatórios) e melhorias possíveis nos ambientes nacionais de negócios. No Brasil, observou-se melhoria de posição no ranking geral (Ease of doi

Saiba mais…

Por Roberta Mello

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, porém as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que integram o primeiro grupo a submeter as informações através do módulo do Sped, podem ter um alento. A Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data.

"Iremos definir como ocorrerá esse 'faseamento' nos próximos dias", anunciou o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, durante o seminário eSocial em Debate: Uma nova cultura nas relações entre empregadores, empregados e governo, promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), no dia 17 deste mês. A espécie de subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem quanto para a

Saiba mais…

Reforma tributária – entenda o que pode mudar

Por Carla Lidiane Müller

São as reformas que estão mexendo muito com a cabeça do contribuinte e contadores nesses últimos tempos. Reforma trabalhista, previdenciária e tributária assustam as pessoas, e nesse artigo vamos entender um pouco mais sobre a proposta da reforma tributária.

Dentre os temas da proposta está o fim da guerra fiscal, isso porque será extinto o atual ICMS e o ISS. Fora isso serão extintos também o IPI, IOF, PIS\Pasep, Cofins e salário educação.

A extinção destes impostos traria o nascimento de outros 3 novos, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o Imposto Seletivo, e a Contribuição Social sobre Movimentações Financeiras (algo semelhante a CPMF).

Com as normas atuais de tributação não temos um sistema tributário unificado, e ao ser fixado os novos impostos isso se tornaria uma realidade.

Por conta disso, os Estados estão se sentido prejudicados, uma vez que o ICMS costuma compor a maior fonte de receita de uma unidade federada, e perder os poderes para legislar so

Saiba mais…

Atualmente temos muitas regras com relação as assinaturas das declarações que estão contempladas dentro do SPED, como a EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECF, ECD e e-Financeira, neste artigo será abordado como funciona a assinatura digital de algumas das declarações atualmente vigentes dentro do SPED.

Em regra geral as declarações abrangidas no SPED devem ser assinadas com certificados digitais válidos, ou seja, que estejam em conformidade com as regras do ICP-Brasil para que possam ser transmitidas.

Esses certificados podem ser do tipo A1,ou A3, onde a assinatura poderá ser feita por e-PF, e-CPF (em alguns casos), ou e-PJ, e-CNPJ em todos os casos.

Para efetuar o processo de assinatura por meio de um certificado A3 é necessário o uso de um hardware criptográfico, que pede um token USB ou Smartcard.

Para as assinaturas do SPED, algumas declarações podem ter regras mais específicas que outras, por exemplo, assinatura da ECD, que este ano sofreu algumas alterações.

Basicamente na ECD alé

Saiba mais…

De guarda-livros a profissional estratégico

Por Renato Carbonari Ibelli

Nos últimos dias os escritórios de contabilidade estão em polvorosa. É temporada de declaração Imposto de Renda, o que significa dizer que os profissionais contábeis estão com trabalho dobrado até 29 de abril, prazo final para entrega da declaração.

"Esse é um período no qual trabalhamos 16 horas por dia, mesmo aos finais de semana e feriados”, diz Clóvis Rodrigues de Abreu, sócio do escritório de contabilidade Assessor Bordin

O volume de documentos que começa a se acumular sobre as mesas do QG montado por Clóvis apenas para receber as demandas do IRexplicam as horas extras. Ele espera atender mais de 800 contribuintes entre março e abril e, para tanto, destacou 25 dos seus funcionários mais experientes.

“As empresas sempre serão nossos clientes principais, mas nesse período os escritórios conseguem uma receita adicional de pessoas físicas, que acabam se tornando potenciais clientes”, diz.

A Receita Federal até se esforça para facilitar a vida do contribuin

Saiba mais…

Preencher corretamente o NCM na nota fiscal é importante para evitar multas e complicações com o Fisco. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é formado por 8 dígitos e imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) levou muitas indústrias e empreendimentos equiparados, distribuidores e atacadistas a classificar ou reclassificar o código, optando por menores alíquotas do Imposto sobre Industrialização (IPI). Vale dizer que o NCM do registro de entrada deve compor a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Neste post, você poderá entender as consequências de ter um NCM errado na nota fiscal e saberá como evitar esses desacertos.

Os principais erros cometidos com NCM e suas multas

Há uma gama de erros que podem ser cometidos durante o preenchimento e nenhum colaborador está livre de realizá-los. Contudo, os erros mais comuns são os seguintes:

  • Informação incorreta de NCM ou ausênc
Saiba mais…

arrecadação de tributos pela Receita Federal registrou queda em março. Dados divulgados pelo fisco mostram que o recolhimento de impostos e contribuições federais somou R$ 95,779 bilhões no mês, uma queda real (descontada a inflação) de 6,96% na comparação com igual mês de 2015.

Em relação a fevereiro, houve um aumento de 8,56% na arrecadação. Foi o pior desempenho para meses de março desde 2010.

De janeiro a março, período do ministro Nelson Barbosa à frente doMinistério da Fazenda, a arrecadação federal somou R$ 313,014 bilhões, um recuo de 8,19% na comparação com o mesmo período do ano passado. O valor é o menor para o período desde 2010.

DESONERAÇÕES

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 5,199 bilhões no mês passado, de acordo com dados da Receita Federal. No acumulado do ano, o governo deixou de arrecadar R$ 15,597 bilhões, uma renúncia 30,02% menor do que a registrada no primeiro trimestre do ano passado (R$ 22,287 bilhões).

A desoneraç

Saiba mais…

Por Katherine Coutinho

Quem não conseguiu entregar as informações da e-Financeira sobre as empresas brasileiras localizadas nos Estados Unidos, que deveriam ter sido repassadas ao Fisco em 15 de agosto, terão mais algum tempo para fazê-lo sem a incidência de multa. A Receita Federal alterou o prazo da entrega para o dia 31 de agosto.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), através da Instrução Normativa Nº 1.580, de 14 de agosto de 2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015.

Vale lembrar que no último sábado (15) terminou o prazo (agora prorrogado) para a entrega dos arquivos necessários para o cumprimento do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional, com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano

Saiba mais…

Por Robison Chan Tong

Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal e, ao discorrer sobre o sistema tributário nacional, sua pirâmide de atos legislativos e aplicações, fui surpreendido pelo seguinte comentário: “quero aprender a ser auxiliar de escrita fiscal e não advogado!”.

Após explicar para o meu colega que não iríamos estudar o Direito, mas o direito que o Estado tem de regulamentar as operações fiscais, percebi o quanto espanta as pessoas o cipoal de regras que já fazem parte do cotidiano de um escritório de contabilidade. Pois bem, um escritório contábil hoje, se bem observado, no mínimo conterá uma estante em que se encontrará uma Constituição Federal do Brasil, um Código Tributário Nacional, um Regulamento do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS, além de pastas encadernadas de boletins e periódicos, que auxiliam o contador a interpretar e aplicar as regras tributárias. Isso se já não estiver tudo online. Todo esse material ainda é co

Saiba mais…

Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do  Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no sitehttp://www1.receita.fazenda.gov.br/.

De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

O FCONT, que se trata de uma escrituração das conta

Saiba mais…

Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial

Katherine Coutinho

Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Sem novidades, a normatização aponta que o Processo Administrativo de Responsabilização caberá ao órgão no qual o ato ilícito possa ter ocorrido. No caso dos órgãos da administração direta, essa responsabilidade caberá ao seu Ministro de Estado.

O prazo para a conclusão da investigação não deverá exceder 180, a partir da data de publicação do ato de instauração do processo administrativo, mas poderá ser prorrogado através de uma solicitação do presidente da comissão à autoridade instauradora, “que decidirá de forma fundamentada”, aponta o DOU.

Especialistas de órgão

Saiba mais…

A Receita Federal atualizou as regras para o acompanhamento diferenciado dos grandes contribuintes, que consiste na fiscalização do comportamento econômico-tributário de pessoas físicas, setores e grupos econômicos, sobretudo grandes empresas.

Entre outros objetivos, o monitoramento busca "produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial" e "promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização".

Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, esse acompanhamento será efetuado de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

Para a definição das empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão observados receita bruta declarada, débitos dec

Saiba mais…

Por Luciano Feltrin, Revista Dedução

A busca por maior eficiência operacional entrou de vez na agenda dos empresários. Se, em tempos de economia normalizada, fazer mais com menos recursos já é algo perseguido naturalmente pelos gestores, no momento, tornou-se praticamente uma obsessão.

Isso acontece porque, numa situação de crise como a atual, com perda de faturamento e clientes no radar, as despesas precisam ser controladas com lupa. É isso ou, em muitos casos, a empresa terá de fecharas portas.

Para evitar que situações extremas como essa aconteçam, as organizações apelam, cada vez mais, para uma figura antes colocada de lado na hora em que as decisões de negócios eram tomadas: o contador.

Esse profissional, hoje reconhecido como alguém capaz de sentar-se à mesa com os diretores para apontar as áreas mais e menos eficientes dentro da companhia, virou um valioso aliado.

“O contador conhecido como guarda-livros, aquele que só ficava em sua cadeira à espera de informações, vem perdend

Saiba mais…

Fernanda Bompan

Especialistas acreditam que o Brasil não precisará se adaptar às novas regras fiscais dos países desenvolvidos porque já possui um cruzamento avançado de informações tributárias no setor privado.

Até dezembro, os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - o qual reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turquia - deverão estar adaptados ao Plano de Ação do Base Erosion and Profit Shifting (BEPS).

As medidas a serem adotadas visam impedir multinacionais de buscar países com impostos mais baixos para lançarem seus lucros (tributação), mesmo que boa parte desse ganho tenha sido conquistada em outro país. Isso porque essa prática - que é legal - estava reduzindo a receita desses países em meio à crise financeira internacional iniciada em 2008.

Contudo, atualmente, empresários e mesmo especialistas têm dúvidas se essa mudança não será imposta às demais nações, que possuem filiais das multinaciona

Saiba mais…

Vanessa Miranda

A Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), consolida em uma única obrigação acessória as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação de serviços, com ou sem vÍnculo empregatício, no âmbito da Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Com a consolidação, as informações antes prestadas de forma dispersa e, por vezes, divergentes, passam a integrar uma única escrituração, simplificando e aprimorando a qualidade dessas informações.

Dentro da eSocial, algumas informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), antes demonstradas apenas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), apresentam-se em registros específicos, segregando, inclusive, a remuneração indireta, caracterizada, por exemplo, pelo pagamento de despesas com benefícios e vantagens a administradores dir

Saiba mais…

Fernanda Bompan

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve se tornar ainda mais atuante no dia a dia empresarial nos próximos anos por meio da ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , afirmam especialistas consultados.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda – tem a função de julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal.

O sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Marcelo Bez Debatin da Silveira, explica que com o Sped - sistema virtual em que as empresas são obrigadas a detalhar diversas declarações, como as contábeis -, o número de informações que o fisco tem disponível deve facilitar a investigação e o trabalho do Carf, mas isso não significa que diminuirá o volume de julgamentos.

“É difícil saber exatamente

Saiba mais…

As constantes alterações pelas quais a área contábil tem passado, incluindo mudanças na legislação e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por exemplo, exigem atualização dos profissionais do setor para atender às novas demandas. Pesquisa realizada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) confirma essa necessidade e aponta que 86,4% dos escritórios brasileiros de contabilidade investem em cursos de capacitação para seus colaboradores.

De acordo com o presidente da Fenacon, Mario Berti, o resultado reforça a tendência de atuação cada vez mais voltada para a gestão dos negócios, e não somente a execução da contabilidade, que inclui cumprimento de formalidades legais e recolhimento de tributos. “Os 487 mil profissionais contábeis brasileiros precisam se adaptar às novas exigências para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Felizmente, o setor está preocupado c

Saiba mais…

Alessandra Taraborelli

Um estudo mostrando os efeitos da nova norma de notas explicativas criada no ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá ser divulgado até o final de maio mostrando efeitos positivos. Num levantamento inicial com 23 empresas, a CVM constatou uma redução, em média, de 9% na quantidade notas divulgadas nos balanços anuais de 2014 ante 2013.

De acordo com o Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, foi uma redução positiva, mas ainda não dá para ter um diagnóstico. “Os dados são rudimentares e levou em conta apenas a quantidade e não a qualidade”, diz o dirigentes da autarquia.

Segundo o vice-coordenador de assuntos internacionais do CPC, Nelson Carvalho, esse é um processo que requer tempo e não é possível mudar da noite para o dia. “Estamos acostumados, desde 1976, com normas contábeis baseadas em regras, e o IFRS trouxe normas contábeis baseadas em bom senso”,

Saiba mais…