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A adaptação das empresas às IFRS

Por Danielle Ruas

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.

Outra mudança diz respeito à tributação do lucro das controladas e coligadas no exterior e o conceito de receita bruta introduzido pelo artigo 12. Agora, receita bruta é: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o resultado alcançado nas negociações de conta alheia; o valor da prestação de serviços em geral; e as receitas de atividades ou objeto principal da empresa, o que modificará plenamente as apurações dos tributos federais.

Em setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.492, a qual altera a Instrução nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, e a IN nº 1.493, responsável por regular vários artigos da Lei nº 12.973. Em entrevista a Revista De

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