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Como noticiado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a base de cálculo do ICMS-ST não é definitiva. Desta forma, surgiram as seguintes situações: 

a) Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for inferior ao utilizado  para o recolhimento do ICMS-ST, o contribuinte terá direito à restituição do imposto; 
 
b) Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for maior ao utilizado para o recolhimento do ICMS-ST, o Estado exigirá a diferença do imposto. 
 
Neste cenário, o Estado de Minas Gerais criou a alternativa aos contribuintes de optarem pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST.  

A opção impede eventual pedido de restituição pelo contribuinte e, também, a exigência de ICMS complementar pelo Estado.  

Referida opção é anual e deverá ser formalizada pelo contribuinte, por meio do SIARE, para todo o ano de 2019, até o dia 24/04/2019

Contudo, recomendamos que os contribuintes analisem a característica de todas as operações realizadas pelo estabelecimen

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Mantidas as regras atuais, todas as indústrias precisarão, em algum momento, entregar o Bloco K ao Fisco, mas muitas ainda não sabem como fazê-lo ou estão tendosérias dificuldadescom os arquivos já obrigatórios, a exemplos dos registros K200 e K280. O tema vem sendo tratado pela FIEMG desde a implantação da obrigação e foi o principal assunto da reunião do Conselho Tributário, nesta quinta-feira (14.02), que foi presidida pelo conselheiro Carlos Mário de Moraes.

Segundo a gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Luciana Mundim, a entidade continua se opondo ao Bloco K e trabalhando para que a obrigação seja extinta. “O Bloco K tem um custo elevado para as empresas, pouca repercussão de arrecadação e é muito complexo, impondo dificuldades principalmente para empresas de menor porte”, diz.

Ao mesmo tempo, a entidade procura alterações na legislação para que a obrigação seja adequada à realidade das empresas. “As empresas vão nos enviar as suas dificuldades e as levaremos à Secretaria

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MG - NFC-e - Obrigatoriedade e Escalonamento

Publicada hoje a Resolução n.º 5.234/19 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, prevista no inciso XXXVIII do artigo 130 do Regulamento do ICMS mineiro.

 

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e se presta ao acobertamento das operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

 

Contudo, o Estado escalonou a obrigatoriedade da seguinte forma:

 

- 1º março de 2019: para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

 

- 1º de abril de 2019: para os contribuintes:

  1. a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combu
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, DE 08 de março de 2019, o Comunicado SUTRI n.º 1/2019 que dispõe sobre a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.
 
Por meio do Comunicado, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas informa que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se em desenvolvimento e será divulgado novo comunicado assim que estiver disponível.
 
De acordo com o art. 6º do Decreto n.º 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, o prazo para formalizar a adesão ao referido acordo de definitividade tem como data final o dia 24 de abril de 2019, e, uma vez exercida, produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2019.
 

Fonte: FIEMG

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MG - DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico

Informamos que será habilitado em Produção, em nova Versão SIARE a ser disponibilizada nesta segunda-feira (11/02/2019), o módulo “Domicílio Tributário Eletrônico”, que será utilizado pelos contribuintes para o credenciamento obrigatório ou voluntário perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e, consequentemente, para comunicação eletrônica por meio do DT-e, nos termos do Artigo 144-A da Lei 6763/1975, regulamentado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 47.531, de 12/11/2018.

O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de débito e crédito, inclusive contribuinte externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico.

Considerando a obrigatoriedade, aos contribuintes que

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DECRETO NE Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 28/02/2019)

Institui grupos de trabalho visando à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  - Ficam instituídos o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias - GT de Obrigações Acessórias - e o Grupo de Trabalho de Processos Internos - GT de Processos Internos.

Art. 2º  - Os Grupos de Trabalho têm como finalidade promover estudos e sugerir medidas, visando:

I - quanto ao GT de Obrigações Acessórias:

  1. a) à simplificação das obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de competência do Estado, especialmente para eliminação de múltiplas exigências de mesma natureza;
  2. b) à informatização e à automação dos instrumentos para o cumprimento de obrigações tributárias a
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O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG) disponibilizou, a partir de 15 de abril de 2019, a ferramenta de notificação "Push", que simplifica o acesso dos contribuintes, advogados, contabilistas, estudantes, servidores públicos e dos cidadãos em geral a informações sobre os julgamentos administrativos de matéria tributária. As mensagens serão encaminhadas por e-mail para os interessados que se cadastrarem. 
 
Para utilizar a ferramenta, basta o usuário acessar o link (ccmg.fazenda.mg.gov.br/push) disponível na área do CCMG no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e se cadastrar, informando os dados solicitados, inclusive endereço de e-mail e senha. Na sequência, o usuário receberá um e-mail para a confirmação do cadastro. A partir daí, o acesso ao sistema estará liberado. 
 
O serviço, em sua fase inicial, conta com duas possiblidades: 
 

  • O usuário poderá selecionar matérias de seu interesse, e sempre que houver publicação de acórdão sobre
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Em fevereiro deste ano, o Decreto NE181 criou o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias (GT de Obrigações Acessórias) do qual o Sistema FIEMG faz parte. O intuito é simplificar as obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de competência do Estado. Desta maneira, ele irá trabalhar para a eliminação de múltiplas exigências da mesma natureza.

O GT é formado por representantes das seguintes instituições: ACMINAS, CDL/BH, CRCMG, FAEMG, FECOMÉRCIO MG, FEDERAMINAS, FETCEMG, FIEMG, FCDL-MG, OCEMG, SEABRAE e UVMG. O grupo irá escolher um relator para que o mesmo reporte as demandas e necessidades das entidades para a Secretaria do Estado da Fazenda, que após analisa-las decidirá acatar as sugestões ou não. “As obrigações acessórias oneram muito as empresas e é necessário revê-las inclusive para criar  um ambiente de negócios mais propício ao desenvolvimento”, afirma Luciana Mundim, gerente da área Tributária da FIEMG.

Uma das vantagens da criação do grupo é que, ao diminuir as

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Dentre as várias alterações que ocorreram na legislação tributária estadual no final de 2018, encontra-se a modificação no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA que trata da possibilidade e da forma como a fiscalização de tributos estaduais recorrerá a dados financeiros do contribuinte na busca de informações sobre seu correto recolhimento.
 
Estabelece o Decreto n.º 47.584/18 que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá requisitar informações relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária objeto do processo tributário administrativo ou do procedimento de fiscalização em curso, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis.
 
Considera-se procedimento fiscal em curso o procedimento fiscal auxiliar exploratório e aqueles atos tomados a partir da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF.
 
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Através do Decreto nº 47.547/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 06.12.2018, foi revogado o Decreto nº 47.530 de 13/11/2018, que dispunha sobre a restituição/compensação, e complementação, da diferença do ICMS ST, quando a base de cálculo presumida for maior (ou menor) do que a base de cálculo efetivamente praticada.
 
Todavia este mesmo Decreto publicado hoje, a exemplo do anterior, determina a complementação do ICMS devido a titulo de substituição tributária e regulamenta a forma pela qual se dará a restituição/compensação/complementação do ICMS ST ao contribuinte.
 
Estas normas passam a viger a partir do dia 1º/03/2019, ou seja, atende ao principio constitucional da anterioridade tributária previsto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal, lembrando que tal princípio veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém, continua em desacordo com o principio constitucional da “noven

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A obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas a exigência de apresentação, ao Fisco, de informações sobre o consumo de insumos utilizados nos seus processos produtivos foi revogada pela Secretaria da Fazenda de Minas. A Resolução 5.151/18 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (30/06).

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A decisão atende reivindicação da FIEMG em defesa da indústria mineira. Caso necessário, a FIEMG iria ajuizar ação, que já estava pronta, pleiteando a revogação da exigência do Registro 0210. Felizmente, prevaleceu o diálogo e a medida judicial não será mais necessária.

No entendimento do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, tanto o Bloco K quanto o E-social são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade das empresas, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais.

Prejuízos às empresas

A conquista da FIEMG, que agiu com o respaldo de seus sindicatos associados, é realmente muito i

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No último dia 24, durante as comemorações do Dia da Indústria, o empresário do setor têxtil, Flávio Roscoe Nogueira, tomou posse como presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em solenidade na sede da entidade, em Belo Horizonte.

O evento contou com a presença do governador de Minas, Fernando Pimentel; do presidente da República, Michel Temer; além do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; Olavo Machado Junior, que entregou o cargo a Roscoe; empresários, lideranças políticas e representantes do poder público.

Na oportunidade, Roscoe chamou a atenção para a necessidade de eliminação de entraves como tributos abusivos, juros exorbitantes e burocracia excessiva, e defendeu a reformulação legislativa e reformas estruturantes. A seguir, a íntegra do discurso de posse do novo presidente da Fiemg.

“No momento em que assumo a presidência da Fiemg, expresso o meu reconhecimento aos homens e às mulheres que escreveram a hi

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Por Bernadete Meneses

Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).

A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no www.fazenda.mg.gov.br

A partir do dia primeiro de março, o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o Módulo de Autorregularização para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.

Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inc

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Publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E, de 30 de junho de 2018, a Resolução SEF nº 5.151/2018 que revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, a qual estabelecia a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Lembramos que no Registro 0210 é informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

A norma em comento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, data que coincide com a produção de efeitos da Resolução revogada.

Clique aqui para acessar a Resolução n.º 5.151/18. 

Fonte: FIEMG

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Comunicamos a publicação no Diário Oficial do Estado, DOE de 22.02.2018, do Decreto nº 47.373/18 que promove alterações no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA. As alterações visam adaptar procedimentos já existentes ao modelo eletrônico de dados. 

Entre as alterações destacamos aquelas promovidas no procedimento fiscal auxiliar de acompanhamento do crédito tributário, o denominado cruzamento eletrônico de dados. Nos termos da redação dada ao art. 68 do Decreto nº 44.747/08 toda a comunicação acerca do procedimento será feita por meio do SIARE, facultando ao contribuinte no caso de inconsistências irreparáveis a apresentação de autodenúncia. 

Optando pela autodenúncia, o contribuinte deverá seguir a regra prevista no novo art. 87-A que disciplina o 'Termo de Autodenúncia Eletrônico - TA-e', documento gerado mediante o SIARE e o qual conterá a denúncia do sujeito passivo. 

As novas regras entrarão em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao d

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas, na data de 22 de dezembro de 2017, a Resolução SEF n.º 5.071/17 estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Conforme a norma, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, a contar de 1º.01.2018, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Fonte: FIEMG

RESOLUÇÃO Nº 5.071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 22/12/2017)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -,

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Foi publicada no “Minas Gerais” de hoje – 29 de dezembro de 2017, a Lei n.º 22.796/17 que altera vários pontos da legislação tributária estadual e modifica as Leis n.ºs 4.747/68; 5.960/72; 6.763/75; 11.363/93; 14.699/03; 14.937/03; 14.940/03; 14.941/03; 15.424/04; 15.464/05; 19.976/11; 20.922/13; 21.735/15; 21.972/16; 22.257/16; 22.437/16 e 22.549/17.


Várias taxas exigidas pelo estado foram objeto de modificação.

 

Dentre as alterações trazidas cumpre destacar a Taxa Florestal. A nova lei define como produtos florestais, para fins de incidência da taxa, a lenha, a madeira, as raízes e os produtos florestais não madeireiros indicados em regulamento e estabelece que constituem subprodutos florestais o carvão vegetal e os resultantes da transformação de algum produto florestal por interferência do homem.

 

Além disso, estabelece que a Taxa Florestal tem por base de cálculo o custo estimado da atividade de polícia administrativa exercida pelo Estado por meio do Instituto Estadual de Flore

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Seminário eSOCIAL na Fiemg com José Adriano

O Sistema FIEMG, por intermédio da Gerência de Relações Trabalhistas, realiza o Seminário eSOCIAL, que tem como objetivo debater o impacto desta ferramenta nas relações cotidianas das empresas. 

Programação 

13h30 - Credenciamento

14h - Abertura 

14h15 - Palestra: eSocial visão contábil.

Rosa Maria Abreu Barros, vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

15h45 - Café

16h - Palestra: eSocial visão de sistema. 

José Adriano Pinto, sócio-diretor na GSW Minas Nordeste

17h30 - Encerramento 

Vagas limitadas por empresa. 

Inscrições gratuitas até 26/05/2014 

Informações

Data: 30 de maio de 2014 (sexta-feira)

Horário: 13h30 às 17h30

Local: FIEMG - Av. do Contorno, 4.520 - Auditório Térreo - Funcionários - Belo Horizonte - Minas Gerais 

Informações: (31) 3263-4395

Para fazer sua inscrição envie um e-mail para evento.grt@fiemg.com.br com o seu nome completo e o da empresa 

http://www7.fiemg.com.br/eventos/detalhe/seminario-esocial?prefix=

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Reunião teve como tema simplificação das obrigações acessórias

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A simplificação das obrigações acessórias foi o tema central da reunião do Conselho de Assuntos Tributários da FIEMG, no dia 27/07, na sede da entidade, em Belo Horizonte.

Segundo o presidente do colegiado, Edwaldo Almada, é extremamente relevante a discussão de projetos que simplifiquem nosso sistema de tributação.

“A complexidade e alta carga de tributos de nosso país é uma barreira enorme de mercado para as empresas brasileiras,” disse. Ele ainda completou, “temos um arcabouço de arrecadação complexo, lento, burocrático e que prejudica o crescimento da economia. Entender e simplificar o cipoal de normas e reduzir a carga de impostos sobre o setor industrial trará novamente nossa competitividade”.

José Adriano Pinto, palestrante do encontro e representante da empresa BlueTax, disse que existem vários projetos em trâmite em nível federal e estadual que cuidam do assunto. Um dos exemplos dados pelo especialista foi a

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Foi publicado no Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.148/2017 alterando o Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

Destacamos que o Reintegra permite a apuração de crédito pela pessoa jurídica que exporte bens, mediante a aplicação de percentual, sobre a receita auferida com a exportação, desde que, cumulativamente:

a) tenha sido industrializado no País;

b) esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e relacionado no anexo do Decreto nº 8.415/2015; e

c) tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido no referido anexo.

Assim, conforme alterações, para fins de apuração do crédito no âmbito do Reintegra, será aplicado o percentual de 2% (dois por cento) no período de 1º.01.2017 a 31.12.2018 (anteriormente esse percentual estava pr

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