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Foi publicada no portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.30, da Nota Técnica nº 1/2014, que divulga a especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

A nova versão introduz alteração na consulta do EPEC, no Portal Nacional da NF-e.

Prazos de implantação:

- Implantação de teste: 08.03.2022; e

- Implantação de Produção: 02.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2014, versão 1.30

Disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=kNPvYorj+Qs=

Acesso em: 21.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

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NF-e - Publicada NT 2014.001 v.1.21

Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.21 da NT 2014.001, que divulga a especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=sH7AubTOZew=

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Por meio do Decreto nº 48.179/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE MG de 21.04.2021, o Estado de Minas Gerais promoveu uma série de alterações relativas a emissão de documentos fiscais eletrônicos e também nas restrições de utilização da carta de correção, pelos contribuintes.

Dentre as alterações destacamos:

*alterações nos arquivos relativos a Nota Fiscal, eletrônica, Carta de Correção Eletrônica - CC-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA e no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Ct-e; 

*vedação da utilização da "Carta de Correção" como instrumento para solucionar erro ocorridos na emissão do documento fiscal, para:

 

=> corrigir valores ou quantidades;

=>substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria; 

=> corrigir campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (nova vedação); e 

=> incluir ou alterar

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contendo as seguintes alterações:

* Incluída validação do ANO-MÊS de Emissão do EPEC comparando com o ANO-MÊS da Chave de Acesso (Validação: P23-30);
* No caso do destinatário ser informado (tag dest), um dos campos CPF, CNPJ ou idEstrangeiro deve ser obrigatoriamente preenchido. O CNPJ e o idEstrangeiro estavam anteriormente como opcionais; e
* Corrigida a mensagem de rejeição 618 para referenciar o modelo de documento fiscal 65.

- Link para a Nota Técnica (NT2014.003_V1.02)

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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AM - NF-e - EPEC - Emissão em contingência

Já está disponível, desde agosto de 2014, o Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, a nova forma de emissão em contingência que irá substituir a DPEC, prevista para ser desativada em 31/03/2015.

 
As empresas devem observar os procedimentos para a geração desse evento a fim de evitar alguns transtornos em seus processos internos. 
O evento EPEC é enviado para o Ambiente Nacional (AN) com "tpEmis = 4", enquanto a Autorização de Uso, correspondente ao EPEC autorizado pelo AN, é dada pela Sefaz, devendo a NF-e ser transmitida com a mesma chave de acesso gerada pelo EPEC (com "tpEmis = 4").
As notas fiscais emitidas em contingência, com autorização do EPEC, devem ser transmitidas à Sefaz, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, até o prazo limite de 168h.
Passado esse prazo, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o contribuinte emitente.
Não existe cancelamento de um EPEC autorizado. Caso a empresa tenha autorizado um evento EPEC
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Publicada a versão 1.10 da Nota Técnica NF-e 2014/001 - Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), com alterações na documentação e em Regras de Validação.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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EPEC: O novo modo de contingência da NF-e

Por Eduardo Battistella

Em Junho deste ano, foi publicada a Nota Técnica 2014/001. Esta NT apresenta as especificações técnicas necessárias para a implementação de uma importante mudança na Emissão de NF-e emcontingência: a atual emissão da DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) será substituída pelo EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência). Esta Nota Técnica vem a racionalizar esse processo, trazendo maior rastreabilidade e controle ao fisco.

Quando o sistema DPEC foi desenvolvido, ainda não existia o conceito de evento. Desta forma, quando o ambiente da SEFAZ de um determinado estado se encontrava indisponível a emissão em contingência podia ser realizada através do DPEC, no ambiente da Receita Federal do Brasil, que disponibilizava aocontribuinte uma declaração com as principais informações da NF-e emitida. Posteriormente, quando a SEFAZ voltasse a ficar disponível, o contribuinte deveria, obrigatoriamente, solicitar a autorização do documento fiscal eletrônico r

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Atenção: Publicada Nota Técnica 2014-001 contendo as especificações técnicas para a implantação do conceito de Evento Prévio de Emissão em Contingência, que substituirá a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), trazendo diversas vantagens para o processo de controle e conciliação entre o arquivo emitido em contingência e sua respectiva NF-e posteriormente autorizada.
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade  de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos da NF-e.
A autorização da DPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição  resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é
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