regime especial (2)

MG - Regime Especial - Comunicado SEF/MG

Em cumprimento ao artigo 8º da Lei nº 6763/1975 que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda está comunicando os contribuintes por meio do domicílio tributário eletrônico, a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida.

 

Porém, a concessão do tratamento tributário setorial não é  automática, ela requer a realização de pedido expresso do Contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda, ato que se dá por meio de Pedido de Regime Especial. Nesta oportunidade é feita uma análise da situação cadastral do Requerente onde, por exemplo, eventual irregularidade fiscal pode se tornar óbice ao deferimento do pedido.

 

Para a apresentação do pedido de Regime Especial é necessário pagar Taxa de Expediente no valor de 607 (seiscentas e sete) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) devida pela análise em pedido inicial de regime especial conforme Lei

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: seg 13/9/2010 06:49

Assunto: Estudo para harmonizar as normas atinentes à GIM, à EFD e ao recolhimento, sem prejuízo do cumprimento na íntegra do disposto no Decreto nº 18.032/04 - Regime Especial Atacadista Importador

Regime Especial Importador.pdf

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