regime especial (3)

Por Liziane Angelotti Meira

Semana passada, tivemos o interessante artigo “Regimes Aduaneiros Especiais e o Projeto de Lei Complementar 68/24”, [1] no qual o colega Fernando Pieri Leonardo nos mostrou que a preocupação no sentido de que os regimes poderiam ser abolidos, juntamente com outros incentivos fiscais, está afastada. Ele nos evidenciou também que esses regimes, na forma constante do PLP nº 68/24, encontram sintonia com o Código Aduaneiro Europeu e com a Convenção de Quioto Revisada.

 

Nesse contexto, parece, num primeiro momento, que houve um grande avanço no tratamento dos regimes aduaneiros especiais, pois foram a um só tempo alçados à Constituição, que era silente neste tema, [2] e ainda devem constar em breve, de forma mais minuciosa, de lei complementar.

Natureza jurídica dos regimes aduaneiros especiais

Contudo, propõe-se o aprofundamento da discussão sobre os regimes na reforma tributária, especialmente se as novas regras poderiam içar mais clareza ao enquadramento do

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MG - Regime Especial - Comunicado SEF/MG

Em cumprimento ao artigo 8º da Lei nº 6763/1975 que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda está comunicando os contribuintes por meio do domicílio tributário eletrônico, a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida.

 

Porém, a concessão do tratamento tributário setorial não é  automática, ela requer a realização de pedido expresso do Contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda, ato que se dá por meio de Pedido de Regime Especial. Nesta oportunidade é feita uma análise da situação cadastral do Requerente onde, por exemplo, eventual irregularidade fiscal pode se tornar óbice ao deferimento do pedido.

 

Para a apresentação do pedido de Regime Especial é necessário pagar Taxa de Expediente no valor de 607 (seiscentas e sete) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) devida pela análise em pedido inicial de regime especial conforme Lei

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: seg 13/9/2010 06:49

Assunto: Estudo para harmonizar as normas atinentes à GIM, à EFD e ao recolhimento, sem prejuízo do cumprimento na íntegra do disposto no Decreto nº 18.032/04 - Regime Especial Atacadista Importador

Regime Especial Importador.pdf

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