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Debater a não cumulatividade plena da CBS e do IBS (art. 156-A da CF/88) e as indevidas restrições veiculadas pelo PLP 68/2024 (art. 28, § 2º, I e art. 30, exemplificativamente), e o mecanismo do splitpayment ("pagamento dividido").
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Apresentação do PLP nº 68, de 2024, seus aspectos gerais e a garantia de não elevação da carga tributária (neutralidade da reforma): eficácia dos mecanismos constitucionais e legais asseguradores do não aumento da carga tributária.
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Publicada neste portal a Nota Técnica 2024.002 com adequação do leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo, definidas conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil.

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Introdução

O Projeto de Lei Complementar Federal PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e si

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O conjunto destas propostas reflete a opinião da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e não vincula os especialistas convidados. As opiniões dos convidados restringem-se aos tópicos em que são expressamente citados neste documento.
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Sem pressa para analisar o projeto de lei da regulamentação da reforma tributária, o Senado avalia inclusive pedir a retirada do regime de urgência pedido pelo Planalto sobre a matéria. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), levará o assunto para discussão na reunião de líderes nesta quinta-feira (11). Por trás da movimentação, há uma demanda forte dos parlamentares para ter tempo para analisar a proposta aprovada pelos deputados e fazer uma espécie de balizamento, como ocorreu com a PEC da reforma, aprovada em 2023. Já há uma avaliação dos senadores de que há pontos a serem modificados, o que obrigaria o retorno do projeto de lei à Câmara após a aprovação pelo Senado. O movimento de lobby de setores não atendidos durante a aprovação da matéria na Câmara deve ser intensificado durante os debates no Senado. A bancada do agronegócio também conta com esse ambiente de discussão para ter novas demandas atendidas. O regime de urgência dispensa algumas etapas regimentais de matérias

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