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Publicada NT2019/001 V1.53, alterando, para o Distrito Federal (DF), a data de ativação das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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DF - NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.

 

O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).

 

A partir da implantação do Sistema de

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Foi disponibilizada a versão 2.6.9 do PVA EFD ICMS IPI, contendo a correção relativa a validação da inscrição estadual de contribuintes domiciliados no DF. 

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5667

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 01/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293

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25/09/2020 – Publicada a versão 1.51 da NT 2019.001.
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas” a versão 1.51 da NT 2019.001, com as seguintes alterações:

  • Alteração na Regra de Validação N28-20
  • Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal

 
 
Versão                  Histórico de atualizações           Implantação                               Implantação                                                                                                     Teste                                        Produção                
• DF ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98                       
• Inclusão de novos CFOP na regra de validação N28-20. Como EXCEÇÃO, a alteração nessa regra    entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.                                                                             
• Alteração do texto da N12-86                                     

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DF - Alterados os prazos de pagamento do imposto

Distrito Federal, promoveu diversas modificações no RICMS-DF/1997, no tocante ao recolhimento do imposto.

Desta forma, destacamos as seguintes alterações ao art. 74, I, IV ao IX, que antes tinha a possiblidade de ser atualizado monetariamente e agora não há mais esta hipótese:
a) até o dia 20 do mês subsequente:
a.1) ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento;
a.2) ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final;
a.3) à não efetivação da exportação;
a.4) ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF;
b) até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural e estabelecimento industrial,

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A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:

Federal:

Decreto nº 10.285/2020 Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;
Resolução Camex 17/2020 Reduz alíquotas do Imposto de Importação;
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);
Portaria Secex nº 16/2020 Favorece a venda praticada no comércio internacional;
Portaria Secex nº 18/2020 Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;
Portaria ME nº 103/2020 Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);
Portaria PGNF nº 7.820/2020

Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeito

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Foi publicada a Instrução Normativa Surec nº 4/2020 para estabelecer disciplina sobre a análise e retificação dos Livros Fiscais Eletrônicos (LFE) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).

Atenção para os principais pontos:
a) o requerimento de análise para liberação do processamento de arquivos, relativos ao LFE e à EFD-ICMS/IPI, rejeitadas, deverá ser feito por meio do Portal de Serviços da Receita, no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), na rede mundial de computadores (www.receita.fazenda.df.gov.br), utilizando certificação digital do contribuinte ou de terceiros com procuração eletrônica;
b) o arquivo digital contendo o LFE ou a EFD-ICMS/IPI, enquadrado nas hipóteses previstas nos §§ 4º e 5º do art. 12 da Portaria nº 210/2006, e nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria nº 192/2019, será objeto de análise prévia por parte de autoridade fiscal competente;
c) exigência prévia de regularização para que o requerimento de análise e retificação seja ac

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Alterações na versão 6.1 - Março 2020
- Alteração das respostas relativas à obrigatoriedade gradual da entrega da EFD-ICMS/IPI pelos contribuintes domiciliados em Pernambuco e no DF, além daqueles estabelecidos pelas IN RFB 1371/2013 e IN RFB 1685/2017, respectivamente.
- Inclusão da referência ao item 18 – Bloco B
- Inclusão da pergunta e resposta: 11.1 e 16.2
- Alteração das respostas às perguntas: 1.25.1; 5.5.4; 7.7.1; 11.11.1.1; 11.1.13.1; 16.1.6; 16.5.1.20 e 17.5.1.2.

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4318

 

16 - Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Observação – De acordo com o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as questões relativas ao Bloco K devem ser dirigidas diretamente para as Secretarias de Fazenda do Estado ou do DF onde se localiza o estabelecimento do contribuinte. Lista de e-mails corporativos disponível no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

 

Vejam

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O uso do login e senha únicos desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia já conta com 45 milhões de pessoas cadastradas no país. Criado para tornar mais simples e fácil a vida do cidadão, a plataforma (www.gov.br) possibilita o uso de mais de 400 serviços com acesso digital sem precisar memorizar múltiplos códigos ou senhas.

Os estados de Santa Catarina, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já estão cadastrados, além das cidades de Belo Horizonte e Blumenau (SC). Para utilizar o serviço as unidades federativas só têm de fazer a integração de seus sistemas à plataforma e todo o custo de manutenção, evolução e suporte ao cidadão fica a cargo do governo federal.

"O principal benefício para estados e municípios que aderem é poder contar com uma plataforma segura, em que os dados do cidadão são validados nas diversas bases do governo federal, além da possibilidade do uso de certificado digital. Toda e qualquer evolução

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Situação atual

O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Avanços recentes 

O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).

As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe d

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O projeto visa à disponibilização do software Contágil Lite pela RFB às administrações tributárias estaduais e municipais.

 

Situação atual

A última versão compartilhada é a de número 1.6.1, que atualmente possui 1765 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 695 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: 

 

  • Fiscos Estaduais:

 

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

ES

332

PR

10

PE

163

RR

9

CE

109

SC

9

TO

105

GO

9

RN

59

MG

8

AL

57

PI

8

SE

47

RO

7

AM

35

AC

6

MA

29

AP

5

DF

25

MS

5

BA

23

PA

5

PB

19

SP

5

RJ

37

RS

2

MT

10

Total

1138

 

  • Fiscos Municipais:

 

Município

Quantidade

São Paulo/SP

169

Rio de Janeiro/RJ

88

Salvador/BA

49

Joinville/SC

40

Porto Alegre/RS

37

Niterói/RJ

29

Recife/PE

29

Sete Lagoas/MG

26

Outros

160

Total

627

 

Oportuno lembrar que, conforme Termo de Execução assinado pelos presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-Abrasf e d

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Portaria SEF Nº 258 DE 06/08/2019


  Publicado no DOE - DF em 8 ago 2019

Fixa prazo excepcional para envio e retificação de arquivos da EFD ICMS IPI relativos aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2019.

O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º , do Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019, e observadas as disposições da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado para o vigésimo dia do mês de novembro de 2019 o prazo de entrega dos arquivos de que trata o caput, do artigo 6º, da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, com relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2019, contando-se a partir desta data o prazo para retificação de que trata o § 2º do referido artigo.

Art. 2º Os recibos de processamento de que trata o

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AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
  
“Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.”
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
 
Presidente do CONFAZ – Waldery R

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TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015

O ContÁgil sofreu alterações com objetivo de aprimorar sua usabilidade e melhorar o aproveitamento dos espaços disponíveis na tela inicial. Essas mudanças também foram implementadas na versão Lite, como exposto a seguir.

  • Mudança de alguns menus com a finalidade de melhorar a compreensão dos usuários. Foi realizada a exclusão do menu “Geral” e criação do menu Ferramentas”, bem como adequação de algumas funcionalidades que estavam disponíveis em mais de um menu.
  • Criação do conceito de abas, permitindo a melhor utilização da tela inicial.
  • Possibilidade de personalização de menus, botões e tamanho da fonte utilizada.

A última versão compartilhada é a de número 1.5.6, que atualmente possui 1643 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 617 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: 

  • Fiscos Estaduais:

 

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

ES

332

PR

10

PE

160

RR

9

CE

109

SC

9

TO

104

GO

8

RN

59

MG

8

AL

57

PI

8

SE

47

RO

7

AM

35

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