df (81)

O subsecretário da Receita do governo do Distrito Federal (DF), Hormino de Almeida Júnior, conheceu hoje (4) o projeto de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS) desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de Goiás. Foi recebido pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais, Alaor Soares Barreto, e ouviu palestra do auditor Eugênio César da Silva, na Sala de Reuniões do complexo fazendário. Com o subsecretário, estavam sete auxiliares.
“A troca de experiências entre as Secretarias é importante principalmente quando os Estados estão sob pressão para mostrar resultado e eficiência em suas gestões”, disse Hormino Júnior. Ele e equipe fizeram várias perguntas acerca do projeto FIS, que entrará em funcionamento em julho em Goiás, além de conhecerem o veículo que foi preparado e equipado para a fiscalização pioneira, em fase de testes.
O FIS pretende “revolucionar” o processo tradicional de fiscalização de mercadorias em trânsito pelo País. Prevê o cruzamento de dados de inteligência de todas as
Saiba mais…

Seguindo exemplo dos bancos, dez secretarias responsáveis por cuidar das finanças de Estados e do Distrito Federal usam ou estão interessadas numa ferramenta capaz de cruzar informações de bancos de dados hospedadas em diferentes plataformas

BRASÍLIA – Os governos estaduais investem em tecnologia para aumentar a arrecadação e evitar mais medidas impopulares, como aumento de impostos, com o objetivo de fechar as contas públicas. Dez secretarias responsáveis por cuidar das finanças de Estados e do Distrito Federal usam ou estão interessadas numa ferramenta capaz de cruzar informações de bancos de dados hospedadas em diferentes plataformas. Trata-se do mesmo sistema utilizado por grandes bancos e empreiteiras, além de redes de varejo.

Uma das últimas a aderir foi a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Estado que enfrenta sérias dificuldades financeiras, inclusive com o atraso de salários dos servidores públicos. O órgão comprou a plataforma de big data – que permite, em frações de

Saiba mais…

Por Álvaro Bahia

Prezados Usuários do Sistema NF-e;

 

Como vocês sabem as Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN)  já estão em pleno funcionamento, mas até o momento estas nossas estruturas de contingência só haviam sido ativadas para o atendimento de uma determinada Sefaz Autorizadora.

 

A grande novidade é que durante este final de semana a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) passará por manutenção tanto no site de São Paulo como no site redundante de Brasília, situação que provocará indisponibilidade de autorização para todas as UFs atendidas pela SVAN (PI, PA e MA), o que tornou necessária a ativação da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul para o suprimento dos serviços prestados pela SVAN)

 

Esta é uma grande vitoria da equipe técnica do Sistema NF-e e que efetivamente garante um alto nível de qualidade desse importante sistema.

Fonte: GT Players

Saiba mais…

DF - NFC-e - Obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal já podem emitir, voluntariamente, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá o comprovante atual (em papel) em formato eletrônico (e-mail ou sms).
Durante o período de adequação das empresas, os dois modelos serão aceitos. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF) na última sexta-feira (24/10) pela Portaria 234/2014.
De acordo com Wilson de Paula, subsecretário da Receita do DF, além da questão sustentável, um dos principais motivos para a implantação da NFC-e é a redução dos custos envolvidos na emissão do documento.
“Fica mais barato para a empresa conceder aos consumidores a nota em formato eletrônico, já que o papel exigia manutenção e impressoras especiais”, opina o subsecretário, que ressalta que a NFC-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.
A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do c
Saiba mais…
Comentários: 0

RS - Porto Alegre lança NF-e conjugada

Por Leandro Souza

A Prefeitura de Porto Alegre anunciou nesta segunda-feira, 08, a implantação de sua nota fiscal eletrônica conjugada. Com a novidade, clientes com tributação de ICMS e ISSQN podem fazer o cálculo de ambos os impostos em uma única nota eletrônica.

O novo modelo contará inicialmente com quatrocentros estabelecimentos inscritos. Segundo a prefeitura, a medida atenderá a estabelecimentos como mecânicas, eletrônicas, gráficas, entre outros estabelecimentos.

Para o novo modelo de nota, a prefeitura portoalegrense passa a compartilhar dados e fazer auditoria das informações em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado.

"É um momento importante para acionar mecanismos inovadores para agilizar a arrecadação, ajudando o contribuinte, sem o onerar por isso", afirmou o prefeito José Fortunati.

De acordo com Jorge Tonetto, secretário da fazenda de Porto Alegre, o volume de transações destas empresas enquadradas na NF-e conjugada deve gerar uma arrecadação de cerca de R$ 65 milh

Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) identificou inconsistências no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) de cerca de sete mil estabelecimentos comerciais do Distrito Federal após analisar as reclamações feitas pelos consumidores do Nota Legal. Ao todo 115 mil foram consideradas procedentes e estão preparadas para autuação caso não ocorra a declaração correta do respectivo documento fiscal no LFE a tempo.

“A maior parte dos erros das empresas emitentes dos documentos fiscais se deve a problemas técnicos na geração do Livro Fiscal Eletrônico – LFE, como má configuração do aplicativo utilizado na emissão”, afirma José Ribeiro da Silva Neto, gestor da Gerência de Execução de Projetos Especiais.

A falta de informações nos blocos de documentos, da base de cálculo das operações ou do número do CPF do adquirente, foram
os principais problemas encontrados. O não preenchimento correto dos dados no Livro pode acarretar multa de R$ 65,63 para cada documento fiscal contestado pelo consumidor convertido em objet

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1º abril, cerca de 20 mil empresas prestadoras de serviço, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, deverão emitir as notas fiscais via formato eletrônico (NF-e) em substituição ao modelo 03 (três), atualmente utilizado em papel.

A alteração segue diretriz fixada pela Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

A modalidade se estende a qualquer operação com órgão público da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Inpidual - MEI

Software para NFe

Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito. A SEF/DF também irá disponibilizar, em breve, g

Saiba mais…
Pena é de 3 anos de prisão que poderá ser cumprida em regime aberto.

Em depoimento, homem disse que 'deixou de lado quem não o cobrava".
  
O dono de uma papelaria da Octogonal, região do Distrito Federal a oito quilômetros do centro de Brasília, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão por sonegar R$ 71 mil em ICMS. O valor atualizado com juros chegou a R$ 254 mil.
 
A 3 ª Vara Criminal de Brasília concedeu ao empresário o direito de cumprir a pena em regime aberto. O réu será obrigado a cumprir punições que ainda serão estabeleciads pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF.

O empresário ainda pode recorrer da decisão. Em depoimento, ele negou ter sonegado o imposto. Alegou que passava por dificuldades financeiras e que "deixou de lado quem não o cobrava". Afirmou que mandava os relatórios de vendas ao contador dele. O funcionário por sua vez não teria cumprido com sua tarefa por não receber pagamentos prometidos a ele pelo empresário.
 
O empresário foi denunciado pelo Min
Saiba mais…

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, o Exame de Suficiência não “caiu’, como havia sido informado pelo TRF1

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à notícia “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional”, publicada no sítio do TRF1 no dia 10/09/2013, o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal esclarece que a decisão proferida na ação mencionada tem seus efeitos adstritos apenas ao contabilista autor do Mandado de Segurança mencionado.

Considerando que o CRC/DF ainda não foi intimado do teor da decisão, que a mesma não possui caráter definitivo e vinculante, esclarecemos que em princípio não haverá qualquer alteração quanto aos procedimentos vigentes e quanto à exigência do Exame de Suficiência dos demais profissionais da área Contábil.

nota-de-esclarecimento-CRC-DF.png

Fonte: CRC-DF

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/13/crc-df-se-manifesta-a-respeito-da-noticia-do-trf-contabilista-nao-precisa-passar-por-exame-de-suficiencia/

Saiba mais…

DF - SPED - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações

Foi alterada pela portaria n° 163 de 05/08/2013, com efeitos a partir de 1º.09.2013, a Portaria nº 403/2009 , que trata da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para estabelecer que a concessão de autorização de uso do arquivo digital da NF-e identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização. Além disso, relacionou os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7504

Saiba mais…

A Portaria 97/13 alterou a Portaria nº 403/2009, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, relativamente a denegação da autorização de uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou destinatário que estiverem com a inscrição baixada ou cancelada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285647&amigavel=1

Saiba mais…

DF - SPED - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 403/2009, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
As novas disposições trataram especialmente sobre:
a) a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração do Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal com os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e;
b) a publicação de Nota Técnicas no Portal Nacional da NF-e para esclarecimento de questões referentes ao "Manual de Orientação do Contribuinte";
c) a indicação dos CRT e CSOSN a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do "Manual de Orientação do Contribuinte";
d) o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ;
e) a denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário;
f) a operação em contingência caso em decorrência de problemas técnicos não seja pos

Saiba mais…

Foram alteradas disposições da legislação tributária do Distrito Federal, em especial para tratar sobre:

a) a aplicabilidade da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou que, caso se submetam a processo industrial, resultem em bem ou mercadoria com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais exceções, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013;
b) a concessão do incentivo creditício previsto para integrantes do programa PRO DF II;
c) o enquadramento das empresas incentivadas no PRO DF II; dentre outros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284908&o=6&home=iss&secao=1&optcase=9&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2Ryl6RZrn

Saiba mais…

Mais de 80% das empresas de médio e grande porte monitoradas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal apresentaram alguma divergência entre o que foi declarado de faturamento e o que foi recolhido em impostos, entre janeiro de 2009 e junho de 2012. De 633 estabelecimentos, 523 tinham problemas.

A principal irregularidade, segundo a Fazenda do DF, foi a diferença entre os valores das notas fiscais e os declarados no Livro Fiscal Eletrônico. Em uma primeira triagem, a diferença chegou a R$ 300 milhões. Em alguns casos, as empresas recolhiam o tributo mas não anotavam no livro. Em outros, o valor recolhido era menor do que o que foi anotado no documento.

Das 633 empresas monitoradas, 342 foram notificadas e 251 já resolveram as pendências. Com isso, o GDF renegociou R$ 6,5 milhões em ICMS. A Fazenda divulgou que pretende recolher R$ 8 milhões com a regularização do recolhimento dos impostos devidos.

As empresas que foram notificadas tinham prazo até 20 de janeiro para regularizar a sit

Saiba mais…
Comentários: 0

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SE-DF) divulga em seu portal uma cartilha sobre Substituição Tributária (ST), modalidade de recolhimento de tributos – em especial o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além de explicar o que é a Substituição Tributária, a pubilcação também traz informações sobre a previsão legal e a base de cálculo da nova forma de recolhimento. Na modalidade de cobrança, o valor do tributo é unificado para evitar o cálculo do ICMS em cada etapa de comercialização. Desta forma, ele ocorre apenas no início da cadeia, ou seja, na indústria.

O objetivo é facilitar a fiscalização e estimular a igualdade da tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que regularmente recolhem impostos e aqueles que não costumam fazê-lo espontaneamente.

A secretaria tem trabalhado para, gradativamente, adequar diversos segmentos a esse formato de arrecadação. Um exemplo, que começou nessa terça-feira (1º), foi a inclusão do setor de mate

Saiba mais…

DF - SPED - EFD ICMS/IPI - Inclusão - Ajuste SINIEF 26/2012

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 13/2011, que altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar para 1º.01.2014 os efeitos da inclusão do Distrito Federal, que possui sistema próprio de escrituração digital, nas disposições relativas às condições para ingresso na escrituração digital nacional.

Aj. SINIEF CONFAZ 26/12 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 26 de 17.12.2012

D.O.U.: 20.12.2012

Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.



O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto noart. 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

Ajuste

Cláusula primeira A cláusula segun

Saiba mais…

SPED - EFD ICMS/IPI - CISPED

Foi criado o perfil “C” para os contribuintes de pequeno porte, micro empresas e as que estiverem inscritas no SIMPLES.

Para os contribuintes que ainda não estiverem obrigados nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade inicia em Janeiro/2014.

O Distrito Federal ainda não se adaptou para adotar a EFD ICMS/IPI. Não tem previsão. Deve continuar a entrega do Convênio ICMS 57/95.

O Estado de Pernambuco vai se adaptar para receber também o arquivo da EFD ICMS/IPI. Não tem prazo definido.

O livro de registro de controle da produção e do estoque tem previsão de integrar a EFD ICMS/IPI a partir de 2013.

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cisped-1a-conferencia-internacional-sobre-sped-realizada-em-12-no

Saiba mais…