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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.6

Foi disponibilizada a versão 2.8.6 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando as seguintes correções:

- correção da recuperação do código do IPM (índice de participação dos municípios) no registro 1400;

- correção de problema de travamento na validação do bloco B.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 
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DF - NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.

 

O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).

 

A partir da implantação do Sistema de

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Alterações na versão 6.1 - Março 2020
- Alteração das respostas relativas à obrigatoriedade gradual da entrega da EFD-ICMS/IPI pelos contribuintes domiciliados em Pernambuco e no DF, além daqueles estabelecidos pelas IN RFB 1371/2013 e IN RFB 1685/2017, respectivamente.
- Inclusão da referência ao item 18 – Bloco B
- Inclusão da pergunta e resposta: 11.1 e 16.2
- Alteração das respostas às perguntas: 1.25.1; 5.5.4; 7.7.1; 11.11.1.1; 11.1.13.1; 16.1.6; 16.5.1.20 e 17.5.1.2.

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4318

 

16 - Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Observação – De acordo com o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as questões relativas ao Bloco K devem ser dirigidas diretamente para as Secretarias de Fazenda do Estado ou do DF onde se localiza o estabelecimento do contribuinte. Lista de e-mails corporativos disponível no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

 

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EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe nº 57/2018

O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.

A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.

Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes:

1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT

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EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.0

Está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

As alterações constam da Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 v. 2.00 e do Guia Prático v. 3.01, publicados pelo Ato Cotepe nº 57 de 24 de outubro de 2018.

A versão 2.4.4 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, somente a versão 2.5.0 estará ativa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2854

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O Confaz divulgou ato que altera o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br, com efeitos a partir de 1º.01.2019.

Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.01, publicadas no Portal Nacional do Sped.

(Ato Cotepe/ICMS nº 57/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Os contribuintes do ICMS localizados no Distrito Federal, ficam, a partir de 01 de julho de 2019, obrigados à entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 
Os contribuintes poderão efetuar a entrega do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI de forma voluntária antes dessa data (01 de julho de 2019).
 
A obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD-ICMS não dispensa, por enquanto, a obrigatoriedade de apresentar o Livro Eletrônica (LE).
editado por Tadeu Cardoso

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