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O ano de 2019 iniciou com as notícias da extinção do DIEF por parte do Estado do Espírito Santo e da dispensa parcial da entrega da DIEF no Estado do Piauí. Os contribuintes capixabas utilizarão a EFD ICMS/IPI como principal meio de fornecimento das informações econômico-fiscais do ICMS. Para os contribuintes piauienses será operacionalizada a utilização gradual da EFD ICMS/IPI como principal fonte de apuração de dados do ICMS. As ações alinham-se às medidas de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias desempenhadas no Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Dessa forma, a EFD ICMS/IPI passa a ser utilizada em 11 (onze) estados da federação como principal fonte de apuração do ICMS. Há expectativa de que mais unidades da federação dispensem suas obrigações tributárias acessórias em prol do Sped Fiscal, o que demonstra a união dos entes federados para o fortalecimento do ambiente colaborativo e a melhoria do ambiente de negócios do país

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O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) lançou, na manhã desta terça-feira (28/05/2019), na sede da entidade, a Câmara de Tributação e Finanças Públicas. O grupo tem como principal objetivo examinar, acompanhar, discutir e propor projetos que fortaleçam a economia brasiliense, além de promover a justiça fiscal.

Na avaliação do presidente da Federação do Comércio, Francisco Maia, a questão tributária é atualmente uma das mais sensíveis para o empresariado do comércio, para o setor produtivo em geral e para a população brasileira. “Atualmente, as principais medidas para gerar emprego e renda no DF passam necessariamente pela simplificação tributária e pela redução de impostos. Por isso, a defesa desses objetivos será prioridade da câmara”, disse.

https://www.metropoles.com/m-confirma/fecomercio-df-lanca-camara-de-tributacao-para-fomentar-economia-local

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Este ato marca a concretização da adesão de todas as unidades da federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com utilização da EFD ICMS IPI.

Fruto do trabalho da equipe da Subsecretaria de Fiscalização, operacionalizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização, através da Divisão de Escrituração Digital (DIDIG), a ação insere-se no âmbito de atuação do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O projeto visa, em parceria com os estados da federação, simplificar as obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio da utilização de uma escrituração padronizada nacionalmente.

Além disso, há a busca de uma maior integração e cooperação entre os Fiscos nacionais, no sentido de aprimorar o processo de simplificação e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, premissas do SPED.

As ações do Projeto e da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negóci

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DECRETO 39.789, DE 26-4-2019
(DO-DF DE 29-4-2019 - SUPLEMENTO)

 

EFD - Instituição

 

DF institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que substitui de forma automática, a partir da data de sua obrigatoriedade, a escrituração dos livros fiscais relacionados nos incisos I a V, VIII e IX do art. 171 e do controle fiscal de que trata o art. 202, todos do Decreto nº 18.955, de

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Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015

No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.

Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.

Atualmente, os seguintes estados

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Fisco do Distrito Federal instituiu o Tutorial da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) em complemento ao Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI e ao Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI. 
 
Faça aqui o download do Tutorial da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI  

 
➤Atenção: a partir da adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) fica dispensada a obrigatoriedade de entrega do Livro Fiscal Eletrônico no Distrito Federal.
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com/2019/05/sefaz-df-tutorial-de-escrituracao.html

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GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e

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Foram publicadas, no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.839 e 1.840, de 2018, que tratam de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A IN RFB nº 1.839/2018 modifica a IN RFB nº 1.685, de 2017, que dispõe sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, com fins de harmonização da legislação federal e distrital. A nova norma altera a expressão do Ato COTEPE/ICMS devido ao final da validade do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 (vigência até 31/12/2018).

Já a IN RFB nº 1.840/2018, altera a IN RFB nº 1.371, de 2013, que estabelece normas sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI situados no estado de Pernambuco. 

A EFD ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, posteriormente regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. Na fase de negociação para sua criação o estado de Pernambuco e o Distrito Federal decidiram manter-

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Pernambuco e DF aderem à EFD ICMS IPI

Um dos principais projetos de simplificação tributária em andamento, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI, unifica em uma única obrigação tributária a prestação de dados referentes ao ICMS, de competência dos Estados e DF, e ao IPI, de competência da União.

Em 2018, Pernambuco e DF, que tinham sistemas próprios digitais para a escrituração do ICMS, aderiram à EFD ICMS IPI, que agora abrange todo o território nacional. A expectativa é de que os contribuintes de Pernambuco sejam obrigados a entregar a EFD ICMS IPI a partir de janeiro de 2019 e os do Distrito Federal a partir de julho de 2019, com possibilidade de adesão voluntária antes dessas datas.

Essa adesão representa um passo indispensável para a consolidação da EFD ICMS IPI como instrumento para a uniformização nacional do cumprimento de outras obrigações tributárias acessórias, pois a escrituração passará a ter em sua base de dados para apuração do ICMS e do IPI os arquivos de contribuintes de todos os entes da federação.

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O Bloco B, incluído no leiaute 013 da EFD ICMS IPI, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

As dúvidas relativas ao ICMS e ao ISS devem ser dirigidas para o endereço da SEF DF:

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Selecionar: ICMS ou ISS
Assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped
Tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2775

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Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, a qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) localizados no Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º da Instrução Normativa em referência, e a legislação específica do Distrito Federal, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês.

Para a geração do arquivo digital com os registros da escrituração fiscal, o contribuinte deverá observar as especificações técnicas contidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, instituído por ato Cotepe/ICMS, as orientações do Guia Prático da EFD publicadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e as demais instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O

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Por Karen Rodrigues

Principais alterações para o Sped ICMS/IPI - layout 3.0 que passam a vigorar a partir de Jan/2019:

1. Inclusão do Bloco B -Apuração do ISS - Para atender Sefaz do DF;

2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - Campo 11 (DT_DOC);

3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP;

4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170 - VL_ABAT_NT;

5. Inclusão do Registro C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55);

6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento ;

7. Alteração do Registro C177 - muda para: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) - (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019);

8. Alteração do Registro 1600 - TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;

10. Registro

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As atualizações se referem ao leiaute 013 - válido a partir de janeiro/2019.

Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração. A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de ínicio de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf

Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.0: http:

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Os contribuintes do ICMS localizados no Distrito Federal, ficam, a partir de 01 de julho de 2019, obrigados à entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 
Os contribuintes poderão efetuar a entrega do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI de forma voluntária antes dessa data (01 de julho de 2019).
 
A obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD-ICMS não dispensa, por enquanto, a obrigatoriedade de apresentar o Livro Eletrônica (LE).
editado por Tadeu Cardoso

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A Receita Federal do Brasil liberou um documento (guia) contendo orientações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal.

 
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 01 de Maio de 2017.
 
A Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, (Perfil B) deve ser entregue até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2111

editado por Tadeu Cardoso
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Foi baixada a Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 que dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecidos no Distrito Federal.

Ficam obrigados à utilização da EFD todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, relativamente aos fatos ocorridos a partir de 1º.05.2017, com exceção dos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O arquivo digital da EFD deve ser transmitido ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Cabe destacar que as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa em referência, não afetam as obrigações acessórias instituídas pela legislação do Distrito Federal.

(Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 - DOU 1 de 23.01.2017)

Fonte: Editorial IOB

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Foi publicado no DOE-DF, a PORTARIA Nº 22, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre alteração da data de entrega do Livro Eletrônico Fiscal. 

 
Os contribuintes obrigados a entrega do Livro Eletrônico Fiscal, a partir de Janeiro de 2017, devem cumprir com essa obrigação acessória até o último dia do mês subsequente, e não mais a data definida com base no 8o. (oitavo) dígito do seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
 
Fonte: SEFAZ-DF

http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=22&txtAno=2017&txtTipo=7&txtParte=.

 
editado por Tadeu Cardoso
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AJUSTE SINIEF No - 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira

Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:

"§ 8º A obrigatoriedade estabelecida no caput não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/ Joaquim

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Comentários do professor Edgar Madruga: Mais um exemplo do uso de informações digitais para identificação de fraudes. E ainda tem cidadão que não acredita nos impactos deste "novo mundo digital"   Só me vem uma frase na cabeça: "Você não pode fazer o trabalho de hoje com os métodos de ontem se pretende estar no mercado amanhã..." Jack Welch
Vamos ao artigo publicado:
Hoje (16), foi deflagrada a Operação Arrebatamento que apura os crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e crimes contra ordem tributária. A Operação tem o objetivo de recuperar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos sonegados por um grupo empresarial constituído no entorno de Brasília, nas cidades de Formosa, Cidade Ocidental, Luziânia e Valparaíso.
A partir de cruzamentos de dados das operadoras de cartões de crédito, o Fisco Estadual descobriu em apenas uma empresa na cidade de Luziânia movimentação exorbitante das vendas nas máquinas de crédito/débito que chegaram a mais de R$ 70.000.000,
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