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NFS-e Nacional e CGNFS-e - Portaria 236/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 Edição: 204 Seção: 2 Página: 17

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 236, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS-e) instituído pelo Convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 30 de junho de 2022.

Parágrafo único. O estatuto do CGNFS-e respeitará as diretrizes do referido Convênio.

Art. 2º O CGNFS-e é composto por (15) quinze membros titulares e 15 (quinze)

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