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EFD-REINF 2023 – Mudanças Importantes

 

Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e esta, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde su

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Instrução Normativa condensa e atualiza os temas. Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.

Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.

A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram comp

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Segundo a entidade, convênio obriga instituições financeiras a fornecer dados protegidos por sigilo bancário. O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7276) contra dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõe sobre o fornecimento de informações pelos agentes financeiros aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Convênio

O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.

De acordo com o Consif, a norma estaria, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de re

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NFS-e Nacional – Liberado Portal

Por Carla Lidiane Müller Moritz

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A Fenafisco, por meio dos seus diretores Francelino Valença e Cloves Silva, participou na sexta-feira (22) de uma reunião online com as demais entidades representativas do Fisco, para tratar da Campanha de combate ao Projeto de Lei Complementar 17/22. Conhecido como “Código de Defesa do Sonegador”, o projeto tem como justificativa estabelecer direitos, garantias e deveres do contribuinte, porém grande parte das regras inseridas em seu teor já constam da legislação em vigor, além de impor sérias limitações à atuação do Fisco, facilitando a vida dos sonegadores.

No encontro foram definidas algumas premissas básicas da campanha, bem como critérios geográficos e de público alvo do projeto. Após a apreciação de quatro propostas apresentadas por diferentes agências,  as entidades decidiram pela contratação da agência Oficina Consultoria de Comunicação, que ficará responsável pela criação e execução da campanha, que terá como objetivo conscientizar a sociedade e os parlamentares dos malefício

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