coronavírus (304)

Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses

março e abril de 2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020. Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:

CR

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEIRA

NOVO

VENCIMENTO

PA 03/2020

NOVO

VENCIMENTO

PA 04/2020

1138-01

CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-02

CP PATRONAL - ADICIONAL EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-03

CP PATRONAL - SIMPLES CONCOMIT - EMPREG/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-04

CP PATRONAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-05

CP PATRONAL - ADIC CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-06

CP PATRONAL - SIMPLES C

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Em texto no Facebook, Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, recomendou a empresários que ignorem a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que inviabilizou a MP 936 — a medida provisória que, para salvar empresas e empregos durante a crise do novo coronavírus, possibilita a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas temporariamente.

Ao estabelecer que os acordos individuais entre empregadores e empregados precisam da chancela dos sindicatos, Lewandowski estabeleceu caos e criou um ambiente de insegurança jurídica.

“Manual de Sobrevivência: ignore o Ministro Lewandowski

Em tempos de guerra, qualquer buraco é trincheira, diz a sabedoria popular. O momento é de força maior. Estamos em guerra contra o coronavírus e contra a burocracia. Supondo que vivemos no melhor dos mundos, como dizia o filósofo Pangloss, empedernidos burocratas criam obstáculos para impedir a adoção de medidas urgentes.
Se algum micro ou pequeno empre

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a versão 1.50 da NT 2019.001, com as seguintes alterações:

  • Prorroga para 10/08/2020 a implantação em Produção em decorrência do COVID-19 
  • Tabelas de cBenef x CST passam a ser publicadas na página de cada unidade federada 
  • Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional]

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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DECRETO Nº 663, DE 6 DE ABRIL DE 2020
DOE Nº 34.172 DE 06 DE ABRIL DE 2020 - EDIÇÃO EXTRA

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto da COVID-19;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18

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PORTARIA ME Nº 150, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2020, seção 1, página 31)  

Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e

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Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.


A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.


Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:


1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.


2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica inform

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Em tempos de pandemia surge a necessidade de aquisição de produtos essenciais por preço justo.

Para atender essa demanda, o aplicativo Menor Preço Brasil se apresenta como uma ferramenta altamente eficaz na busca de produtos com preço justo.

A partir do dia 28/03 a ferramenta lançou uma nova funcionalidade, através de uma aba exclusiva chamada “Prevenção Covid-19″A partir dela é possível filtrar rapidamente onde encontrar os preços mais baixos de produtos que ajudam a combater o novo Coronavírus, como álcool em gel, água sanitária, máscaras e luvas.

ENCAT-MenorPreco-COVID-04

O Menor Preço Brasil é um aplicativo totalmente gratuito, disponível para as plataformas Android e iOS. A solução foi desenvolvida pela Cia. de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), numa parceria do Encontro Nacional dos Administradores Tributários (ENCAT) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O banco de dados de preços é alimentado a partir das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) emiti

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COLÉGIO DE REPRESENTANTES DOS

CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

 Belo Horizonte, 03 de abril de 2020. 

 

 

 

AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR 

 

DOUTOR ROMEU ZEMA 

 

 

O Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros é um grupo criado para debater ideias, formular pleitos governamentais e posicionar-se em favor de medidas que tornem o sistema tributário mais justo e eficiente, sob a ótica do contribuinte.

Funda-se na crença de que a realização conjunta de ações fortalece o trabalho e contribui para transformar positivamente o ambiente tributário nos âmbitos Federal, Estadual e municipal.

As entidades que compõem este Conselho, promoveram estudos e levantamentos no intuito de mensurar os efeitos da pandemia, bem como discutir medidas necessárias a minimizar os impactos na economia de nosso Estado.

Assim, sensibilizados pela situação caótica que acomete os empresários mineiros, desencadeada pela suspensão de grande parte das ati

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O Estado adotou várias medidas de estímulo à economia e manutenção de empregos, objetivando minorar os impactos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), entre as quais destacamos:

a) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas relativas à Fazenda Pública Estadual;

b) foram dilatados por 90 dias os prazos para:
b.1) o pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais;
b.2) o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba (Refis/PB);
b.3) os pagamentos dos parcelamentos de que tratam as letras "b.1" e "b.2" ficarão sujeitos a juros de mora equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acresc

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Os painéis estão disponíveis nos seguintes endereços na internet: • Comparativos das NFC-e: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/comparativo-nfce • Evolução da quantidade de DF-e emitidos: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-quantidade • Evolução do valor das NFC-e : http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-valor-nfce
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Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
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O Sindifisco Nacional – juntamente com outras cinco entidades representativas de autoridades tributárias em nível federal, estadual e municipal – elaborou um pacote de proposições emergenciais no campo tributário, como contribuição técnica para a superação da perversa crise econômica e fiscal gerada pela pandemia de Covid-19. São medidas de desoneração para os setores mais fortemente afetados pela crise e de imposição tributária para os segmentos econômicos cujas atividades são mantidas ou até mesmo incrementadas nesse período.

As medidas fazem parte de um documento intitulado “10 Propostas Tributárias Emergenciais para o Enfrentamento da Crise Provocada pela Covid-19”, que será encaminhado ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Além do Sindifisco, assinam a nota a Anfip, a Febrafite, a Fenafim, a Fenafisco e a Unafisco Nacional.

As entidades signatárias são unânimes em afirmar que o Estado brasileiro tem pela frente o desafio de conciliar um aumento da demanda da sociedad

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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Fica instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

Art. 2º  O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas a que se refere o art. 1º com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exer

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PORTARIA ME Nº 139, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2020, seção 1A, página 1)  

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.



O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

 

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas p

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Atualizado as 16:10: IN 1.932 publicada!

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/04/2020 Edição: 65-A Seção: 1 - Extra Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426

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Autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
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O Senado aprovou por unanimidade o adiamento da aplicação de sanções ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em sessão remota realizada no início da tarde desta sexta-feira (3), os parlamentares decidiram que as penalizações ligadas ao não cumprimento das normas somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, um ano depois do prazo originalmente aprovado pelo governo.

 

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), a PL modifica não apenas a LGPD, como também diferentes instâncias do direito privado, permitindo a alteração em contratos de aluguel e até do Código de Defesa do Consumidor. A ideia é dar às empresas maior segurança jurídica, de forma que elas não sejam penalizadas por reflexos das recomendações de isolamento social, parte do combate à pandemia do novo coronavírus.

Uma pesquisa do Serasa Experian, por exemplo, indicou que 85% das empresas ainda não estavam preparadas para atender às exigências da LGPD, e estariam sujeitas a penalizações a partir de ag

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