Por meio da Medida Provisória nº 1.045/2021, foi instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de 120 dias com o objetivo de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Destacamos as seguintes medidas:
I - pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
II - redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III - suspensão temporária do contrato de trabalho.
Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.
BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
Este benefício será pago nas seguintes hipóteses:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de