mp936 (25)

Por meio da Medida Provisória nº 1.045/2021, foi instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de 120 dias com o objetivo de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Destacamos as seguintes medidas:

I - pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

II - redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

III - suspensão temporária do contrato de trabalho.

Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Este benefício será pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de

Saiba mais…

Os deputados acabaram de derrubar, por 430 votos a 33, o veto de Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamento.

A derrubada ainda precisa ser confirmada pelos senadores, que participarão de sessão do Congresso nesta tarde.

A queda do veto foi definida em acordo, construído em reuniões de líderes ontem e hoje. Com a decisão, 17 setores da economia terão a desoneração da folha garantida até o fim de 2021.

O governo calcula que a desoneração terá impacto de R$ 4,9 bilhões aos cofres públicos.

A desoneração da folha permite que empresas possam contribuir com percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência. A medida representa redução de custos para a contratação de empregados.

A votação foi feita em bloco, e os deputados também derrubaram os vetos de Bolsonaro a uma lei que desobrigava, por quatro meses, estados e municípios de cumprir metas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

https

Saiba mais…
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Saiba mais…
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Saiba mais…

O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

Pelo texto que saiu do Congresso, a desoneração da folha de pagamento iria atender setores que mais geram empregos, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. A redução tributária nesse caso termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa a extensão da desoneração até dezembro

Saiba mais…

A Lei nº 14.020/2020, que é resultante da conversão (com emendas) da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, dispõe, entre outras providências, sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que instituiu:
a) o pagamento do benefício emergencial (BEM);
b) a redução de jornada de trabalho/salário; e
c) a suspensão do contrato de trabalho.

Entre as disposições ora introduzidas, além do que já constava na MP, destacamos que durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus serão observadas as seguintes regras:

I - REDUÇÃO/SUSPENSÃO

  1. a) o empregador poderá acordar a redução de jornada/salário, ou a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho;
    b) os períodos de redução da jornada/salário, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, podem ser prorrogados por prazo determinado, em ato do Poder Executivo, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública,
Saiba mais…

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.

Isso valerá tanto no caso do benefício emergencia

Saiba mais…

Por Larissa Rodrigues

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16/06), por unanimidade, um projeto de conversão da Medida Provisória nº 936, que permite que empresas reduzam salários e jornada de trabalho de seus funcionários ou ainda que suspendam contratos trabalhista devido ao novo coronavírus. 

O texto foi editado pelo Executivo, no início de abril, e previa a validade das regras por apenas 60 dias. Por isso, os senadores não modificaram o conteúdo da matéria aprovada na Câmara dos Deputados, apenas suprimiram alguns trechos.  Assim, a MP precisa apenas ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para seguir em vigor.

O principal trecho do novo texto que agrada o Governo Federal é o que permite ao Palácio do Planalto autorizar, via decreto, que os prazos das suspensões trabalhistas durem todo período do estado de calamidade pública e não apenas os 60 dias como na MP original. No entanto, o Senado manteve uma mudança realizada pela Câmara que desagrada o Ministério da

Saiba mais…

Por Igor Gadelha

O governo federal decidiu prorrogar, por pelo menos mais um mês, os prazos previstos na Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e de salários em até 70% e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a CNN apurou com fontes da equipe econômica, a prorrogação será oficialmente anunciada após a MP ser aprovada pelo Congresso. A proposta já foi aprovada pela Câmara e deve ser votada nesta quarta-feira (10) no plenário do Senado.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados e que deve ser chancelado pelos senadores, as empresas podem suspender os contratos de trabalho de seus empregados por até 60 dias. Já a redução da jornada e dos salários não poderia passar de 90 dias.

A decisão do governo é prorrogar cada um desses prazos inicialmente por mais 30 dias. A medida será possível após a Câmara, em acordo com governo, aprovar um dispositivo que permitiu o Executivo prorrogar prazos por meio de um decreto presiden

Saiba mais…

Ajustes da Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias 932, 936, 945 e 955/2020

 

Nota Técnica nº 18/2020

 

1.     Objetivo

 

Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Lei 13.982/2020 e das Medidas Provisórias (MP) 932/2020, 936/2020, 945/2020 e 955/2020, bem como apresentar outras adequações que se fazem necessárias.

2.     Previsão de implantação

 

A funcionalidade de transferência de titularidade do empregador doméstico (Web Doméstico) está prevista para ser implantada em 08/05/2020.

Os demais ajustes já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita).

3.     Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

 

Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos e arquivos:

 

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 18.2020).
  • Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 18.2020).
  • Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras (cons. até NT 18.2020).
  • Esquemas XSD (a
Saiba mais…

Lançada pela CNI a “Calculadora MP 936”, ferramenta que disponibiliza para as empresas e todos os demais interessados uma forma fácil e ágil de calcular os valores que serão pagos pela empresa e pelo Governo para os empregados em caso de redução da jornada e do salário ou suspensão do contrato de trabalho, conforme previsão da MP 936.

Na ferramenta pode ser consultado o valor do salário do empregado após a redução da jornada, somado a eventual ajuda compensatória da empresa, e também o valor do Benefício Emergencial que será pago pelo Governo. Ao final, é informado o valor total que o empregado receberá. 

A ferramenta está disponível no canal “A indústria no combate à covid-19”, do Portal da Indústria, podendo ser acessada no link: http://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador

 

 

Fonte: CNI

Saiba mais…