coronavírus (304)

A Receita Federal deve publicar no sábado (28/3) uma nota da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) contra a aplicação da portaria 12/2012 como estratégia para tentar adiar o recolhimento de tributos federais.

A norma, editada pelo então ministro da Fazenda Guido Mantega no primeiro governo Dilma Rousseff, adia o prazo para pagamento de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em municípios em que se tenha reconhecido a situação de calamidade pública por meio de decreto estadual.

Na avaliação da Receita, a portaria de 2012 se aplica apenas a desastres naturais que atingem pequenas regiões ou municípios, categoria em que não se enquadraria a pandemia do coronavírus. O órgão pondera que a situação atual é de emergência em saúde pública de âmbito nacional e de calamidade pública para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com o posicionamento a Receita tenta evitar que, com base na portaria de 2012, contribuintes consigam na Justiça a prorrogação do prazo de recolh

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RO - Prorrogações - Decreto 24.908/2020

* Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58.1

Disponibilização: 30/03/2020

Publicação: 27/03/2020

 

 

DECRETO N° 24.908, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e da suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Tributos Estaduais - CNTE, e das Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE, válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que

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Por Isabella Melo Picarelli

Diante da crise econômica provocada pela chegada do novo coronavírus no país, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), protocolou o Projeto de Lei 1015/2020, onde pede a ampliação de, no mínimo 60 dias, dos prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, no âmbito federal, estadual e municipal.

Segundo o parlamentar, o projeto tem como objetivo proteger os empreendedores, em especial as micro e pequenas empresas, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

“Estamos pleiteando ações urgentes que devem ser adotadas para respaldar os empresários, que têm sofrido com as consequências negativas das medidas restritivas de prevenção à proliferação da COVID-19”, declarou o republicano.

Caso seja aprovado, os empresários terão no mínimo 60 dias para apresentar as seguintes decla

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O Estado do Paraná, tendo em vista a atual situação de emergência ocasionada pela COVID-19, decide prorrogar o pagamento do ICMS, devido pelos contribuintes no Simples Nacional, nos seguintes termos:
a) março/2020, para até 30.06.2020;
b) abril/2020, para até 31.07.2020;
c) maio/2020, para até 31.08.2020.

A prorrogação refere-se às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário, e, neste caso, a norma exige que a empresa do Simples Nacional esteja devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS).

A mesma prorrogação será aplicável no tocante às entradas no estabelecimento do contribuinte de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (diferencial de alíquotas).

A medida tem sua vigência a contar da data de publicação.

(Decreto nº 4.386/2020 - DOE PR de 27.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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O Fisco Estadual, em consideração a declaração dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de pandemia pela contaminação por Coronavírus (COVID-19), suspendeu e prorrogou as seguintes hipóteses, referentes a prazos e procedimentos administrativos:

a) Suspensão por 60 dias dos termos e notificações emitidos pelos Auditores da Receita Estadual, relativamente às ações fiscais, com ou sem ciência do contribuinte, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

b) Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a suspender, por até 90 dias, a prática dos seguintes atos relativos à cobrança do ICMS:

b.1) encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

b.2) ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo nas hipóteses de iminente prescrição do crédito fiscal;

b.3) efetuação, no âmbito das execuções fiscais de créditos tributários ajuizadas, de pedidos de constrição patrimonial por meio da penhora online e de faturamento.

c) Suspensão, por até 90 dias, dos proc

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26 de março de 2020 | Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, Processo nº 5000689-48.2020.4.03.6107 e Processo nº 5004087-09.2020.4.03.6105| 21ª Vara Federal da JFDF, 1ª Vara Federal da Subseção de Araçatuba da JFSP e 6ª Vara da Subseção de Campinas da JFSP

A Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) e a Justiça Federal de São Paulo (JFSP), em decisões liminares, entenderam pela autorização da prorrogação das datas de vencimento de tributos federais. Segundo as decisões, a medida foi adotada devido à abrupta e inesperada eclosão do estado de calamidade pública nacional em razão do Novo Coronavírus (COVID-19). Desse modo, decidiu-se pelo diferimento do prazo para recolhimento de tributos federais por três meses, contados da data do vencimento de cada tributo.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

 

Fonte: Resenha Tributária - SCMD - www.sachacalmon.com.br 

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A Fundação IFRS publicou hoje um documento respondendo à perguntas sobre a aplicação do IFRS 9 Instrumentos Financeiros durante este período de incerteza econômica decorrente da pandemia da covid-19.

O documento é preparado para fins educacionais, destacando os requisitos da Norma que são relevantes para as empresas, considerando como a pandemia afeta sua contabilização de perdas de crédito esperadas. Não altera, remove nem acrescenta requisitos à Norma. O propósito do documento é apoiar a aplicação consistente e robusta do IFRS 9.

Acesse IFRS 9 and covid-19 – accounting for expected credit losses.

Para maiores informações acesse a página da Fundação IFRS.

Informação disponibilizada por e-mail pelo CPC

O texto aborda a contabilização de perdas de crédito esperadas aplicando o IFRS 9 Instrumentos Financeiros à luz da incerteza atual resultante da pandemia de covid-19.

http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/27/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus/

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Visto como uma potencial fonte de arrecadação para o país, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) é tema de quatro projetos em tramitação no Senado. Dois deles foram apresentados após o início da pandemia do novo coronavírus — e citam essa calamidade sanitária como motivo de suas medidas.

Segundo regras constitucionais, um novo imposto só pode valer a partir do ano seguinte à sua criação. Desse modo, mesmo que um desses projetos seja aprovado durante a crise do coronavírus, ele não poderá ser cobrado a tempo de trazer recursos imediatos. Mesmo assim, os senadores citam a justiça social e os custos futuros da pandemia como fatores que justificam suas iniciativas.

O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação, mas necessita de uma lei que o implemente, algo que nunca foi feito.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é autora do mais recente desses projetos, o PLP 50/2020, apresentado na quinta-feira (26). Além da criação do imposto, ela sug

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COVID-19 e os Tributos no Brasil

Por Halley Henares Neto

A quarentena é uma medida importante para a saúde pública e o combate à proliferação do vírus, porém, a reclusão poderá apresentar implicações contratuais, adversidade para a concretização dos negócios e prejuízos financeiros que poderão impactar a saúde das empresas, refletindo na sua capacidade de pagar e adimplir os seus impostos.
 
O Governo Federal editou e regras e, por meio de normas administrativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, implementou medidas que trazem um alívio momentâneo para o caixa de alguns contribuintes, tais como as Portarias nºs 7.820/2020, 7.821/2020 103/2020, que dispõem sobre Transação Tributária e diferimento de recolhimento para empresas do Simples Nacional.
 
Essa iniciativa, contudo, ainda é extremamente tímida, sobretudo em função da incapacidade de as empresas pagarem os seus empregados e já iniciarem um movimento de demissão em massa, expondo profundas feridas no tecido social e econômico.
 
Entendemos que o momento requer

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Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram necessários ajustes no sistema. Usuários que emitiram guias da competência de março/2020 com data de vencimento diferente de 07/04/2020 devem emitir nova guia.
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Por Adriana Fernandes

A empresa paranaense Services Assessoria e Cobranças conseguiu a primeira liminar para suspender por três meses o pagamento dos tributos federais devido ao impacto da pandemia da covid-19 nos seus negócios. A liminar foi concedida pela Justiça Federal da 1ª Região.

Com 5,2 mil trabalhadores em Curitiba, Ponta Grossa e São Paulo, a Services, empresa de call center e outros serviços, poderá adiar, por três meses, o pagamento do Imposto de RendaContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), como forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus trabalhadores. A empresa não terá multa e conseguirá o certificado de regularidade fiscal. Ou seja, que é adimplente com o pagamento dos tributos. 

 

A decisão foi do juiz federal substituto da 21ª Vara Rolando Valcir Spanholo. No despacho, Spanholo registra que a carga tributár

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