coronavírus (304)

ICMS - Alterações Relacionadas ao Coronavírus

INTRODUÇÃO

Tendo em vista a grande alteração legislativa que está ocorrendo devido a pandemia atribuída ao coronavírus, elaboramos uma tabela prática com informações relativas a benefícios fiscais relacionados com o ICMS, tais como redução de alíquotas, isenções, diferimento, etc, bem como normas relativas a prorrogação de envio de obrigações acessórias, pagamento do imposto, etc.

ESTADO

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

OBSERVAÇÕES

ACRE

Prorrogação da EFD

Decreto Nº 5630 DE 2020

 
 

Prorrogação de Regimes especiais independentemente de requerimento

Decreto Nº 5630 DE 2020

 
 

Suspensão de rescisão de parcelamento por inadimplência

Decreto Nº 5630 DE 2020

 
 

Prorrogação do recolhimento do ICMS e ISSQN para Simples Nacional

Resolução CGSN Nº 154 DE 2020

 

ALAGOAS

Isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores enquadrados na "subclasse Residencial de Baixa Renda

Decreto Nº 69706 DE 2020

Comunicado SRE Nº 1 DE 27/04/2020

 
 
 

Pror

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2020 Edição: 89 Seção: 1 Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais rel

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Por Halley Henares Neto

Fundamento legal — Inteligência e correlação sistemática entre:  arts. 156, II; arts. 170 e 170-A do CTN; art. 66 da Lei 8.383/91; art. 74, parágrafo 12, “f”, 3, da Lei 9.430/96 (regras jurídicas relativas ao direito à compensação do indébito tributário pelo Contribuinte); arts. 5º., LXXVIII, da CF/88 (princípios e regras jurídicas sobre direito a celeridade e razoável duração do processo); art. 102, parágrafo 3º. e art. 103-A (incluído pela EC 45/2004), da CF/88; arts. 543-A, 543-B e 543-C e art. 311, II, todos do CPC; art. 19 da Lei 10.522/02, com a redação dada pela Lei 12.844/13; Parecer PGFN/CDA/CRJ no. 396/2013; Súmulas 354 e 514, do Supremo Tribunal Federal (regras sobre força vinculante das decisões em repercussão geral, i.e., decisões que transcendem os respectivos casos concretos e atingem todos os litigantes que possuam demandas individuais e concretas semelhantes e sobre acolhimento da orientação jurisprudencial em sede de Repetitivo e Repercussão Ge

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O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a Uniã

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Diante da absoluta imprevisibilidade de uma crise de dimensões mundiais, a alteração do regime tributário, ante a consequente frustração de receitas generalizadas, não adquire contornos de abuso do direito de escolha.
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Por Maristela Girotto

A visão do Conselho Federal (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) sobre os sistemas e serviços da Receita Federal do Brasil (RFB) foi apresentada, na quarta-feira (29), pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, durante reunião virtual com vários representantes da RFB. No encontro, uma série de sugestões da classe contábil foi exposta e justificada, com a finalidade de ser avaliada pela autoridade tributária brasileira.

A reunião foi organizada pelo superintendente e pelo superintendente-adjunto da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, respectivamente, Antônio Henrique Baltazar e Daniel Belmiro Fontes. De acordo com Baltazar, a iniciativa se deu como parte do programa Receita Direta – Encurtando caminhos com a sociedade, que tem a finalidade de manter o diálogo entre a administração tributária e os cidadãos, por meio da cooperação institucional com as entidades representativas da sociedade.

A palestra feita por Zulmir Breda contou com a presença do sub

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O Fisco estadual, em caráter excepcional,prorrogou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos na Portaria Sefaz nº 100/96 exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem em:
a) maio/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de junho/2020; e
b) junho/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de julho/2020.

Além disso, ainda em caráter excepcional, na hipótese descrita e em relação aos períodos acima indicados, poderá ser efetuada única apuração do imposto pertinente a cada mês calendário considerado.

(Portaria Sefaz nº 77/2020 - DOE MT de 30.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

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INTRODUÇÃO

Tendo em vista, a grande alteração legislativa que está ocorrendo devido à pandemia atribuída ao coronavírus, elaboramos uma tabela prática com as principais normas  municipais relativas a benefícios fiscais, tais como, postergação de pagamento, prorrogação de envio de obrigações acessórias, etc.

TABELA PRÁTICA

MUNICÍPIO/ UF

DESCRIÇÃO

BASE LEGAL

OBSERVAÇÃO

ARACAJÚ (SE)

Não localizamos norma

   

BELÉM (PA)

Diferimento (postergação) do

recolhimento do ISSQN para pessoa física (autônomo)

Decreto Nº 95970 DE 2020, art. 2º

 
 

Programa de Regularização Incentivada

Decreto Nº 96067 DE 02/04/2020

 
 

Diferimento (postergação) do pagamento da cota única do IPTU

Decreto Nº 95962 DE 2020, art. 3º

 

BELO HORIZONTE (MG)

Prorrogação do envio da DES e DES-IF

Decreto Nº 17308 DE 2020, art. 7º

 
 

Diferimento (postergação) do recolhimento do IPTU

Decreto Nº 17308 DE 2020, art. 5º

 
 

Altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017,

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Por Thais Herédia

Adiar impostos está no topo da lista de pedidos de empresários que precisam preservar o caixa neste momento de paralisação da economia para evitar o avanço do novo coronavírus. O governo federal adotou o diferimento de contribuições, tributos e taxas para todas as faixas de empresas, definindo um prazo de até seis meses para a volta do pagamento. Para o economista Bernard Appy, autor da proposta da reforma tributária que avança na Câmara dos Deputados, isto não será suficiente.

Passada a quarentena, na avaliação do economista do Centro de Cidadania Fiscal, vai levar tempo até que os negócios tenham equilíbrio financeiro, portanto não haverá espaço para assumir um pagamento maior dos impostos que foram adiados.
 
Há uma outra demanda, não do setor privado e sim de parlamentares, para implementação da tributação de lucros e dividendos e ainda a definição de uma taxa sobre os grandes patrimônios. Não é um debate novo no país, ele já estava em pauta nas negociações da reform

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Por Augusto Castro

Está em andamento entre os senadores negociação para que seja definido um texto consensual alternativo em relação ao socorro emergencial da União para estados, Distrito Federal e municípios. Apresentado pelo Poder Executivo em junho do ano passado, o PLP 149/2019 tinha como objetivo inicial ajudar estados e municípios endividados a promoverem seus equilíbrios fiscais. A proposta só foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, sofrendo várias alterações em virtude da pandemia da covid-19 e aumentando o impacto fiscal na União, o que gerou críticas do governo federal e dividiu os senadores.

Agora, os senadores querem definir uma ajuda emergencial para estados e municípios que seja de bom tamanho para o cofre do Executivo, mas que tenha contrapartidas dos entes. Vários senadores apoiaram as negociações durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (22) e apoiaram, ainda, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, seja o relator do novo texto. Para os sen

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