coronavírus (304)

Devido às restrições ao funcionamento de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, a Receita Estadual alterou o prazo de vigência das malhas que constam atualmente no módulo da Autorregularização.

 

Assim, passam a vigorar até 30 de junho de 2020 as malhas abaixo relacionadas:

Malha NF-e - Alíquota Indevida;
Malha Simples Nacional - Antecipação.

 

As malhas para as quais são atribuídas novas datas finais de vigência foram disponibilizadas em fevereiro, com vigência prevista, naquele momento, em 60 (sessenta) dias.

 

Todos os dados e informações sobre o Módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor poderão ser acessadas na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Fonte: CRC-MG

Saiba mais…

Por Renato Carbonari Ibelli 

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, defende a moratória para empresas nesse período no qual as atividades econômicas estão paralisadas por causa da pandemia do coronavírus.

Segundo ele, não seria apenas a suspensão do pagamento de tributos, mas também a interrupção de processos e procedimentos, como a aplicação de autos de infração.

“Como tudo parou, o melhor remédio na área tributária seria que tudo parasse no tempo também”, disse o ex-secretário da Receita em live do programa #TamoJuntoSP, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Everardo lembrou que o instrumento da moratória tem previsão no Código Tributário Nacional e é dotado de grande flexibilidade com relação a prazos, tributos, setores e regiões.

“A situação não é igual para todos. Enquanto alguns setores conseguem ganhar dinheiro na crise, o de turismo, por exemplo, vai demorar muito para retornar às condições normais de funcionamento. A moratória tem condições de distinguir iss

Saiba mais…
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 22/04/2020, seção 1, página 22)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, nos arts. 7º, 8º, 9º e 11 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no art. 1º da Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020,

DECLARA:

Art. 1º O Ato Decl

Saiba mais…

Por Carlos Penna Brescianini

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou projeto de lei para prorrogar o prazo de validade de todas as certidões trabalhistas, previdenciárias e tributárias expedidas pelos governos federal, estaduais, municipais e distrital por até 30 dias após o término do estado de calamidade causado pela pandemia da covid-19.

O PL 1.057/2020 parte do princípio de que durante o período da pandemia estabelecido como estado de emergência e calamidade, que vai até 31 de dezembro (Decreto Legislativo 6/2020), tornou-se praticamente impossível a emissão de certidões para atestar a regularidade das empresas.

Ângelo Coronel entende que os empresários, mesmo aqueles que estão conseguindo pagar seus impostos, não estão conseguindo renovar suas certidões.

"No início da pandemia, as certidões de muitas empresas estavam em dia. De lá para cá, os empresários estão encontrando dificuldades em tirar as novas certidões pois os órgãos públicos estão funcionando precariamente", justif

Saiba mais…
Governos que alterarem datas de pagamento de tributos ou criarem incentivos para empresas que não consigam pagar os compromissos não terão a recomposição dos valores que deixaram de ingressar no caixa, seja de ICMS ou ISS (prefeituras), devido à queda na atividade
Saiba mais…

Doações destinadas a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda. No Senado, foram apresentadas duas propostas nesse sentido, o PL 1.705/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, e o PL 1.848/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que permite dedução do imposto de renda dos valores doados pelas pessoas físicas aos fundos de combate ao coronavírus.  

A proposta de Girão altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) para permitir a dedução, na declaração anual de rendimentos, da integralidade dos valores doados a fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional ocorrida no ano de 2020.

Na justificativa, Girão ressalta que a sociedade e o Estado têm procurado reagir de maneira rápida e decidida à pandemia e, ainda assim, faltam recursos

Saiba mais…

Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 15/04/2020

 

 

  Publicado no DOE – AM em 15 abr 2020

 
Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.
 
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
 
 
 
Considerando a declaração de estado de calamidade pública, efetuada por meio do Decreto nº 42.100 , de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação dos Decretos nº 42.105, de 24 de março de 2020, e nº 42.134, de 30 de março de 2020, que, ao postergarem prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, evidenciam a situação de anormalidade vivida pela sociedade amazonense;
Considerando o teor do § 6º, do art. 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que faculta ao Secretário de Estado da Fazenda, por motivos conjunturais e atendendo à

Saiba mais…
PORTARIA PGFN Nº 9917, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/04/2020, seção 1, página 49)  

Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos princípios e dos objetivos da transação na cobrança da dívida ativa da União

Art. 2º São princí

Saiba mais…

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) um projeto que recompõe durante seis meses as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).

O objetivo da proposta é reduzir os efeitos na economia da crise do novo coronavírus. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, Estados serão compensados pela queda no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é responsável por parte considerável da arrecadação estadual.

No caso dos municípios e do Distrito Federal, a União irá compensar o Imposto Sobre Serviço (ISS), um dos principais tributos recolhidos pelas prefeituras.

Os repasses da União, segundo o texto, serão feitos entre maio e outubro deste ano. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esse período acompanha a projeção da crise no país feita pelo Ministério da Saúde.

Os recursos deverão ser aplicados excl

Saiba mais…

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0012/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 14.4.2020, Edição 00044, pág. 1.

 

AUTORIZA a concessão de regime especial pela Secretaria Executiva da Receita - SER para prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS na forma do § 6º do art. 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1999.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a publicação dos Decretos nº 42.105, de 24 de março de 2020, e nº 42.134, de 30 de março de 2020, que, ao postergarem prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, evidenciam a situação de anormalidade vivida pela sociedade amazonense;

CONSI

Saiba mais…
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 15/04/2020, seção 1, página 41)  

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020,

DECLARA:

Art. 1º Para fins de dedução do valor previsto no art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (

Saiba mais…
Documento Projeto de lei  (visualizar documento Documento preparado / numerado)
Número Legislativo 220 / 2020
Ementa Prorroga o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em função dos impactos econômicos e sociais decorrentes da decretação de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Data de Publicação 07/04/2020
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Castello Branco
Apoiador(es)  
Indexadores CALAMIDADE PÚBLICA, COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), ICMS - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, PANDEMIA, PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Etapa Atual

Autuação
Último andamento 07/04/2020 - Publicado no Diário da Assembleia, página 5 em 07/04/2020

 

https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000321969

Saiba mais…

A entrega do Livro Caixa Digital do produtor Rural (LCDPR), que deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário,  também teve o seu prazo estendido até o dia 30 de Junho.

A medida foi tomada devido ao adiamento para 30 de junho de 2020 do prazo final para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930, de 01 de abril de 2020. 

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-adia-prazo-de-entrega-do-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Saiba mais…