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Conforme publicação do DOE-RJ de 07/02/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720 de 04 de Fevereiro de 2014,consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.

 
(...)
Art. 2.º Para fins de cumprimento das obrigações de que trata esta Resolução:
VIII - o contribuinte cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, deverá observar o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Anexo VII da Parte II desta Resolução para a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho;
Anexo VII da Parte II
 
(...)
Art. 2º 
 
§ 1º - Para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15º (décimo quinto) dia do mês de julho de 2014, independentemente de se tratar de dia útil.
 
Fonte: SEFAZ-RJ
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Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.


Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.
"Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais assertivos e ágeis, ampliando o combate à sonegação e evitando ou reduzindo a possibilidade de contencioso", ressalta o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza.
Antes da obrigatoriedade da EFD, os contribuintes que utilizavam os livros fiscais tinham que fazer os seguintes procedimentos: registro de entradas e de saídas, registro de apuração do ICMS e do IPI, registro de inventário, registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP), além dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Multa em caso de não envio da EFD é reduzida
A Sefaz-Ba reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.
Fonte: SEFAZ-BA
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por Mauro Negruni

Uma grande novidade estará disponível, a partir de janeiro/2014, na EFD Contribuições: a escrituração em separado das operações e contribuições apuradas pelas Sociedades em Contas de Participação. Muitas são as características que exigirão maior atenção das empresas que possuem esta situação nos seus controles.

Um requisito fundamental é que a própria contabilidade também deverá estar preparada para esta situação. Ressalte-se que esta modalidade societária é uma opção totalmente voluntária dos sócios. Todavia, os requisitos fiscais deverão ser cumpridos integralmente. Isso para atender adequadamente aescrituração contábil fiscal (ECF), apuração dos resultados para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, bem como a escrituração e apuração das contribuições sociais (PIS/Pasep, COFINS eContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Atentando exclusivamente para a EFD Contribuições, precisamos deixar absolutamente claro que as SCPs (Sociedades em Contas de Participação) não terão escrituração em seu CNPJ – se a sociedade possuir CNPJ. Como a responsabilidade fiscal (e outras) são exclusivas da sócia ostensiva, será ela que fará todas as escriturações (no seu CNPJ). As SCPs terão lugar apenas no registro novo 0035. Este registro terá uma função dupla:

na escrituração da sócia ostensiva informará as SCPs (participantes);
na escrituração das SCPs conterá todo o conjunto de informações daquela SCP.
Neste sentido é muito importante entender o conceito do registro. Ora ele declara quais serão as SPCs que terão escriturações segregadas (uma para cada chave CNPJ e Código de SCP), ora declara que a informação é do CPNJ da ostensiva (registro 0000 e demais) mas naquela escrituração estarão apenas operações daquela SCP (declarada em 0035 – registro único).

Para que o Sistema Público de Escrituração Digital permitisse mais de uma escrituração de um mesmo CPNJ (EFD Contribuições e na Escrituração Contábil-Fiscal) o próprio programa ReceitaNET foi alterado para não validar esta situação como duplicidade. Ou seja, para que o ReceitaNET informe que já há uma declaração na base do SPED a chave CNPJ em conjunto com o código da SCP deverá estar na base.

Caso a SCP – Sociedades em Contas de Participação tenham CNPJ próprio, este deverá ser seu identificador tanto na ECF como na EFD Contribuições exatamente para explicitar a relação social, este não é um requisito legal. É apenas uma sugestão, porém, repare na instrução de preenchimento do registro 0035 e as características do código de identificação da SCP.

Abaixo transcrevo um modelo discutido e montado na última reunião de homologação de PVA em Belo Horizonte, no dia 04 de fevereiro, realizado por nós – equipe de profissionais das empresas, com a participação da Supervisão do Projeto EFD Contribuições.

efdcontribuicoes Escrituração EFD Contribuições com SCPs (Sociedades em Contas de Participação) | Big Brother Fiscal

Observações:
1 – em todas as identificações de CNPJ/Estabelecimentos deverá ser declarado o CNPJ da Ostensiva – abertura de bloco como A010, C010, D010, F010;
2 – como é a Ostensiva que emite notas e centraliza o faturamento (inclusive se houver F100), o faturamento total será declarado pela Ostensiva (em conformidade com a base de documentos em Nota Fiscal Eletrônica – NFe), ainda que segregado em várias EFDs;
2. Apesar da pessoa jurídica que participa como sócia ostensiva emitir os documentos fiscais das operações das SCP em seu próprio nome/CNPJ, deve excluir de sua escrituração os documentos fiscais referentes a receitas, e operações geradoras de crédito (no caso da SCP apurar as contribuições no regime não cumulativo) referentes às operações das SCP. Neste caso, as notas fiscais e operações serão relacionadas nos blocos A, C, D e F da EFD da SCP.
3 – as pessoas jurídicas que apenas participantes das SCPs (sem ser sócias Ostensivas) não terão declarações em separado de EFD Contribuições para a SCP. Esse encargo (de escrituração em separado das SCPs) é específico para as PJ que participam como sócias ostensivas. Seus dados de faturamentos serão declarados pela Ostensiva (em declaração própria para cada conjunto de CNPJ Ostensiva + identificação da SCP – registro 0035 único);
4 – as informações de cada SCP deverá ser totalmente segregadas, inclusive identificadas nos documentos fiscais (Dados Adicionais de interesse do Fisco que trata-se de operação em SCP) e também na Contabilidade – Societária (ECD) e Fiscal (ECF);
5 – é muito importante perceber que sempre será responsável pelas entregas das EFDs de cada SCP, a Pessoa jurídica que participa como Ostensiva e escriturará no seu CNPJ.

Contribuição de Maxuel Santana (MXM Sistemas).

Fonte: http://www.mauronegruni.com.br/

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/escrituracao-efd-contribuicoes-com-scps-sociedades-em-contas-de-participacao/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogRobertoDiasDuarte+%28Blog+de+Roberto+Dias+Duarte%29

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PwC mensura adaptação das empresas ao eSocial

Recursos Humanos é a área mais afetada no processo de adaptação ao eSocial, na percepção das empresas. É o que revela pesquisa da PwC realizada para entender como as empresas estão se preparando para lidar com as obrigações da nova ferramenta do governo – em vigor desde julho de 2013 (Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 05). A plataforma pretende simplificar o envio das informações aos órgãos governamentais e também facilitar a fiscalização das obrigações trabalhistas das empresas brasileiras. 

Para João Lins, sócio da PwC Brasil e líder de capital humano, o grande desafio das empresas não é apenas cumprir o prazo do primeiro envio das informações. “É preciso garantir a qualidade do que será fornecido e manter 100% da operação em conformidade com a nova regulação”, explica. A ideia da pesquisa é mapear as iniciativas e ações adotadas pelas empresas em relação a essa transição e entender quais as principais dificuldades encontradas.

O estudo foi realizado com 48 empresas de grande porte de diferentes setores da economia – 18 delas com mais de três mil funcionários – e com capital nacional. Os resultados mostram que 2/3 dessas empresas já tinham projetos ou ações voltadas à adaptação ao ambiente do eSocial e 20% delas participam do grupo piloto criado pela Receita Federal para testar e discutir os layouts e procedimentos relacionados à ferramenta.

Com base nas respostas, chegou-se a quatro grandes conclusões sobre o processo de adequação:

Impactos
A área de RH sofrerá os maiores impactos, mas o eSocial irá afetá-las como um todo. O impacto se deve pelo fato de que a maioria das informações a serem fornecidas no eSocial está relacionada à gestão de pessoas. Por isso, as empresas precisam manter a conformidade devido a uma mudança de comportamento dos gestores em relação à precisão das informações.

Comprometimento
O comprometimento das empresas com a mudança ainda é baixo diante do desafio, 41,7% das organizações já tinham montado uma estrutura dedicada ao projeto de adequação seis meses antes do prazo previsto para o início da ferramenta. Mas a maioria ainda aguarda a publicação de um cronograma oficial definitivo 

Cultura
Mudança cultural e processos internos são as maiores dificuldades para a adequação, apontada por 32,6% dos entrevistados. Isso porque as empresas perceberam que o novo ambiente mudará tanto o tempo de resposta às demandas de informações no dia a dia, quanto o nível de cuidado necessário para garantir a qualidade do que é fornecido. Já em relação aos processos internos, 20,7% preveem dificuldades. 

Expectativa
Quando o assunto é ganhos e benefícios, 39,6% acreditam que o eSocial permite uma melhor capacidade de cumprir a legislação em vigor. Esse resultado revela a percepção de que mesmo que o investimento inicial de adequação seja grande, a preparação efetiva das empresas para cumprir a complexa regulamentação do trabalho no Brasil ficará mais fácil no longo prazo.

http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=15874&sid=29

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Por Cintia Ladoani Bertolo

Resta agora às empresas um curto prazo para adequação dos sistemas de informações internos para a entrega do eSocial.

Com a obrigatoriedade de entrega a partir de 30/6/14, o novo sistema de informações fiscais/trabalhistas/previdenciárias denominado “eSocial” já provoca preocupação das empresas quanto à prestação de informações conciliadas.

Considerando que o eSocial abrange informações sobre folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, vários departamentos das empresas como RH, Contabilidade, Fiscal, etc, serão requisitados a produzir informações que, em muitos casos, não são conciliadas por falha de sistemas internos de apuração.

Uma das maiores preocupações das empresas diz respeito à apuração da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Há casos em que a empresa deve apurar a citada Contribuição de forma híbrida: com base na própria receita bruta, e também sobre a folha de pagamento. Nesses casos, para que o RH/Departamento Pessoal possa apurar a Contribuição corretamente, é necessário que outros departamentos da empresa prestem informações consistentes, a fim de se evitar questionamentos e até mesmo autuações por parte da Receita Federal do Brasil.

Vale ressaltar que, além de prestar informações à Receita Federal, o eSocial traz obrigações em relação ao MTE, INSS, CEF, Conselho Curador do FGTS e Justiça do Trabalho.

Resta agora às empresas um curto prazo para adequação dos sistemas de informações internos para a entrega do eSocial.

Fonte: Migalhas

http://www.rhblog.com.br/e-social/nova-declaracao-esocial-deve-integrar-setores-das-empresas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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A SEFAZ-MS informa que a partir de Janeiro de 2014, os contribuintes obrigados à EFD-Escrituração Fiscal Digital, ficam dispensados da entrega da GIA-MS.
O art. 13, inc. II, do Subanexo 14 ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS/MS dispensa o Estabelecimento que esteja obrigado ou opte por utilizar a EFD da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) à partir da referência janeiro/2014.
Fonte: SEFAZ-MS
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Por Jomar Martins
O direito à informação, previsto na Constituição, não diz respeito a qualquer dado ou movimentação feita pela autoridade fiscal. Existem outras formas de conciliar os direitos do cidadão à informação pertinente à atuação dos agentes públicos, sem que isso impeça o exercício do poder de polícia e de fiscalização inerente ao Poder Público.
Com a prevalência deste entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de um empresário paranaense que queria saber quem e por que seus dados foram acessados na Receita Federal. O autor entrou com recurso na corte porque a ação foi julgada extinta no primeiro grau, por impossibilidade jurídica.
O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que capitaneou o voto vencedor, detalhou os motivos pelos quais não se alinhou com o entendimento do relator do caso na corte, que concedeu a ordem para que o fisco fornecesse as informações ao contribuinte.
Para ele, o direito à informação não é absoluto ou incondicionado, nem abrange qualquer dado ou movimentação. Do contrário, corre-se o risco de, em breve, se pretender que a autoridade fiscal decline de instaurar procedimento contra o contribuinte só porque pensou ou cogitou tal possibilidade.
Em segundo lugar, discorreu, é preciso considerar que existe uma esfera de atuação interna do órgão público que está fora do alcance da curiosidade alheia.
‘‘Terceiro, porque transformar as repartições públicas em algo escancarado à curiosidade externa acabaria por impedir qualquer atuação fiscal ou exercício de poder de polícia. O cidadão estaria constantemente se dirigindo aos órgãos públicos, para saber se estava sendo alvo de alguma investigação, e orientaria sua conduta para dificultar ou impedir essas fiscalizações’’, escreveu no acórdão.
Segundo o magistrado, atender o pleito do contribuinte, nestes termos, seria o mesmo que obrigar um desembargador a franquear acesso irrestrito dos advogados às minutas de decisões ou aos projetos-de-voto que estão em elaboração no seu gabinete.
‘‘Seria como dizer que o advogado tem direito, antes da sessão de julgamento, de saber o que está pensando o desembargador ou os demais integrantes da turma julgadora, na elaboração e composição do voto que está examinando. Quais os livros consultou o desembargador? Qual pesquisa de jurisprudência fez seu assessor? Quais dúvidas tem o julgador? (...) Ainda que se trate de serviço público e ainda que o cidadão tenha direito de acesso à informação, isso não se confunde com desnudar absolutamente o agente público de quaisquer possibilidades de realizar seu trabalho e previamente preparar o que lhe cabe’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de dezembro.
O caso
O autor, ligado ao ramo cartorário, foi à Justiça para obrigar a unidade da Receita Federal em Maringá (PR) a revelar quem e por que motivo acessou suas informações fiscais no período compreendido entre 1º de agosto de 2008 e 7 de junho de 2011. Exigiu saber nome, qualificação, endereço e local de trabalho. E mais: quer saber a pedido de quem cada acesso foi feito.
O delegado local informou que o Habeas Data — ação para tomar conhecimento de informações — não era cabível, já que os dados dos sistemas informatizados da Receita são de interesse apenas do órgão e de seu controle interno de atuação. Por consequência, pediu a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ao analisar o mérito da ação, o juízo local, com apoio do parecer do Ministério Público Federal, entendeu que os dados geridos pela Receita Federal não são destinados ao conhecimento de terceiros, ressalvadas as hipóteses legais e restritas de relativização do sigilo fiscal.
‘‘Ademais, o remédio constitucional [Habeas Data] deverá ser concedido se comprovado o uso abusivo de registros de dados pessoais, se coletados por meios fraudulentos ou se conservados com fins diversos dos autorizados por lei’’, registrou a sentença.
Assim, por considerar ausente o interesse de agir e incabível o emprego de Habeas, o juízo julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diz o dispositivo: ‘‘quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual’’. Desta decisão, o autor apelaou ao TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2014 via Tributo e Direito
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O SPED é para todos?

Por Edgar Madruga
Meus comentários: O SPED é para todos?  Uma pergunta com resposta difícil para muitos. Tenho a honra e gratidão de ser testemunha  que Goiás foi um dos pioneiros nacionais em deixar de exigir o Sintegra e o equivalente a GIA ou DIME que cita no artigo (que aqui chamava-se DPI). Meu reconhecimento a todos e hoje especialmente aos servidores da Sefaz de Goiás que, muitas vezes a duras penas, estão fazendo sua parte no processo de pensarmos SPED !!! Grande artigo do Mauro Negruni.

Por Mauro Negruni

Façam o que digo e não façam o que eu faço! Frase pronta, quase insossa, e tão utilizada quando corrimão de ônibus. Eu sei, frases velhas e conceitos surrados não combinam com o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Porém, quando vejo o Governo do Estado de Pernambuco nada fazer para seu ingresso no ambiente nacional da EFD Fiscal (ICMS/IPI) e levar seus contribuintes a um duplo cumprimento de obrigação acessória não consigo pensar em outras coisas que não nas “velhas chagas do Estado Brasileiro”, da morosidade, da ineficiência, da papelada e dos carimbos gerando um custo Brasil ainda maior. Os contribuintes devem entregar a EFD Fiscal com os dados de IPI e também a “aberração” chamada de SEF II.
Lembro-me muito bem quando comemorávamos, no verão de 2009 em Fortaleza, um final de ano com membros do GT48 – naquela época liderado pelo Auditor da Receita Federal do Brasil, Luis Tutomo, quando pedíamos ao representante do Distrito Federal que adotasse a EFD Fiscal e abandonasse o leiaute do COTEPE 35/05. E a promessa foi de que seria para logo a migração.
Quando vejo uma reforma impressionante na DIME/SC (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), que iniciou no ano de 2012, e esperamos que tenha sido concluída em 2013, imagino que seja algo duradouro e que estas informações não existam na EFD FISCAL.
As secretarias de fazendas destes estados devem ter pouquíssimas tarefas a serem realizadas, afinal, geram imensas alterações em seus sistemas e por consequência para seus contribuintes. Trabalho que poderia ter sido planejado para justamente eliminar algumas obrigações acessórias absurdas como as citadas. Alguém nestas SEFAZ’es irá dizer “como poderemos auditar sem informações?!”. Bradaria daqui sem o menor constrangimento: “audite, cheque e verifique, mas faça isso com base nas informações detalhadas que já estão na EFD Fiscal, nas Notas Fiscais Eletrônicas e o que não estiver por lá exija que seja declarado no registro E115!!”. Alguém teve a feliz percepção, quando elaborou o leiaute, que para eliminação das GIAs, DIMEs, DAPIs, SEFs, e outras tantas definições de informações complementares que seria necessário um registro que tabelasse as informações por código. Simples assim. Inteligente assim. Melhor mesmo só se os estados adotarem e iniciarem a dispensa destas exigências arcaicas e sem fundamento para os tempos de SPED.
Em uma reunião no Conselho Federal de Contabilidade um representante de estado (Secretaria de Fazenda – SEFAZ) quase pediu perdão por continuar a exigir a GIA já que o estado não colocava a sua eliminação como prioridade. Esta pessoa, muito constrangida, colocava que o estado não dispunha de recursos para investir na mudança do sistema. Eu não me aguentei e perguntei a ela e porque o estado aderiu ao SPED, já que é um dos signatários? Certamente sua arrecadação trocou de patamar (como em todo o Brasil), mas nenhum centavo poderá ser investido na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias.
Muitos profissionais dos estados federados devem estar com algum ciúme da Receita Federal do Brasil, já que vem anunciando e executando eliminação de obrigações acessórias de forma sistemática. Não está na velocidade desejada, porém, pior que tardiamente é a manutenção do cumprimento de uma obrigação inútil.
Fonte: Mauro Negruni.
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eSocial mudou (de novo) e não terá mais o evento S-1400

Por Mauro Negruni
Existem conceitos na vida que a gente aprende com dor, ou seja, sente na pele e outras por analogia. Muitos de meus colegas têm dito que o eSocial não entrará em vigor em julho deste ano (2014). Outros chegam a me xingar quando afirmam que “ninguém, ouviu? ninguém está preparado”.
    Olho ao meu entorno e vejo que pouquíssimas pessoas tem autoridade para opinar sobre prazos, ainda mais quando são definidos pelo poder estatal. Efeitos políticos, influências econômicas, evoluções tecnológicas entre outras tantas causas estão no rol das variantes sobre prazos em projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, sempre foi assim. É do “jogo”, a regra não é clara, mas compõe o jogo.
    Os aguardados leiautes de eventos do sistema eSocial, aqueles que nos dizem o que e como deveremos informar no sistema, revelam para quem acompanha diuturnamente o projeto a realidade. É um projeto. Não está pronto. Está em construção. E portanto o seu prazo ainda não fora estabelecido em ato legal, publicado no Diário Oficial da União e assinado por todos os entes que o reconhecem. A meu ver um requisito básico, ainda que não seja advogado.
    Pois bem, neste interim de altera aqui, mexe acolá...um evento bastante importante que havia sido publicado PROVISORIAMENTE foi sacado do escopo. O S-1400 que serviria para que o contribuinte informasse seus totais, por eventos, a fim de evitar informações faltantes ou em duplicidade no âmbito do eSocial. Ou seja, a velha e boa conciliação. Olhar o que está depositado num e noutro lugar e verificar se estão compatíveis. 
    A explicação parece razoável, para sua retirada: não era necessário e complicaria os contribuintes que operam ambientes descentralizados, pois caso fosse mantido, todas as informações deveriam passar por um sistema centralizador. Eu fui um defensor de sua retirada nas reuniões do projeto (em piloto). É mais razoável que haja a transmissão dos eventos financeiros, comerciais (compra de produção, contratação de serviços de pessoas jurídicas) por sistemas especialistas. Assim como, os eventos de típicos de folha de pagamentos de salários serem enviados pelo seu ambiente (quando é apenas um sistema).
    A substituição foi realizada retirando o evento S-1400 e incluindo o S-1399 que apenas informa quais tipos de eventos que foram transmitidos para o período. Em contrapartida o eSocial informará como retorno os valores gerados automaticamente pelos totais que possua na base de dados (do contribuinte específico). A sistemática ficou mais inteligente e segura. Agora os sistemas das empresas não precisarão canalizar suas informações para um único repositório para que seja remetido ao eSocial. Porém, receberão os totais armazenados para uma conciliação. Eu espero que as empresas não coloquem pessoas para realizar estas tarefas. Em minha opinião este trabalho deverá ser realizado por rotina automatizada e caso os valores não conciliem (apresentados entre o ambiente do eSocial e do contribuinte) seja acionado um profissional para entender e resolver o impasse, mas somente nestes casos.
    Como estamos em tempo de projeto, acredito que a preparação está adequada. Se for para haver melhorias é melhor aproveitar o tempo restante até a publicação oficial. Aproveite e faça o mesmo na sua organização: melhoria de processos, adaptação de cultura e avaliação de não conformidades. O que era aceito no mundo do papel poderá expor rapidamente as organizações no ambiente digital.
Mauro Negruni 


Fonte: baguete. 
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Para o promotor Gescé Cruvinel, consumidor também é responsável. Tributaristas discordam.
Gescé Cruvinel: “No direito, quem paga mal, paga duas vezes”
Um dia depois do secretário da Fazenda, José Taveira, garantir que a cobrança solidária do consumidor pelo ICMS sonegado por lojas vai continuar em Goiás, ontem o Ministério Público estadual (MP-GO) avaliou a medida como legal. O promotor de Defesa da Ordem Tributária, Gescé Cruvinel, afirmou, após reunião com dirigentes do Fisco, que o consumidor também é responsável pela operação tributária em que participa.
“Compete ao fiscal fazer o lançamento do crédito tributário de quem participou do fato gerador. A responsabilidade solidária do consumidor é presumida e consta do Código Tributário Nacional (CTN), além do Estadual. A fiscalização cumpriu o seu dever neste caso dos móveis”, afirmou Gescé. “No direito, quem paga mal, paga duas vezes”, acrescentou o promotor.
A polêmica sobre a cobrança solidária de pessoas físicas teve início na quinta-feira, após O POPULAR revelar que a Sefaz enviou intimações para mais de 700 clientes de três lojas de móveis, pertencentes a um mesmo proprietário, exigindo deles o pagamento do ICMS sonegado pelas lojas. O Fisco alegou responsabilidade solidária do consumidor, com base no Código Tributário do Estado.
O promotor alega que existe distinção entre o consumidor que age de má-fé, que deixa de pagar o imposto em troca de desconto, e aquele que compra e não pede a nota. No primeiro caso, além de pagar o ICMS sonegado, pode ser processado criminalmente. No segundo, o consumidor só é notificado para fazer o pagamento do imposto (mantém a responsabilidade solidária pelo descumprimentro tributário da loja, mas não a criminal).
Ele ainda diz que o consumidor, para se livrar da responsabilidade solidária, deve noticiar ao Fisco que a loja não quer dar a nota fiscal ou sonegou a sua entrega, conforme estabelecido. Gescé lembrou que a cobrança solidária do consumidor pela inadimplência fiscal das lojas não é inédita em Goiás. “Cobranças já foram feitas em gestões passadas em uma distribuidora de bebidas, locadora de veículo e até revendedora de jet ski.”
Questionado sobre possíveis medidas a serem tomadas contra as lojas de móveis que teriam sonegado o repasse de ICMS, ele diz aguardar o fim do trâmite do processo administrativo tributário, aberto pelo Fisco, para analisar as medidas cabíveis.
Cobrança solidária de imposto sonegado vai continuar, diz Sefaz
A avaliação do promotor é contrária a de todos os advogados tributaristas e de especialistas em defesa do consumidor consultados pelo POPULAR nos últimos dias. Analistas das duas áreas afirmam haver equívocos na ação do Fisco quanto a responsabilidade tributária do consumidor e na defesa da medida pela Sefaz, por meio de seu titular.
O secretário da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO), José Taveira, disse na edição de ontem do POPULAR que cobrança solidária dos impostos sonegados por estabelecimentos comerciais foi avaliada pelo departamento jurídico da secretaria e que vai continuar a ser aplicada contra consumidores goianos. “A orientação é que o consumidor exija a nota a fiscal como ato de cidadania. Aquele que por má-fé não pedir a nota pode ser responsabilizado pela inadimplência”, disse.
Tributaristas insistem que ato é ilegal
O tributarista Flávio Rodovalho revela que não existe solidariedade entre vendedor e comprador, a não ser em caso de fraude, que não pode ser presumida pelo Fisco e, sim, comprovada. “O Estado está dizendo que o comprador concordou com isso. Ou seja, foi cúmplice na fraude. Ele tem de comprovar antes de intimar. O que ele está fazendo é intimar e esperar que o consumidor prove que não fraudou.”
Flávio destaca que a Sefaz deveria investigar, por meio de processo administrativo tributário, a existência de fraude antes de enviar as intimações. “Conforme o artigo 166 do Código Tributário, o contribuinte de direito é a loja. O consumidor é o contribuinte de fato. Há uma diferenciação clara entre os dois. Quem suporta o ônus financeiro é o consumidor, em caso de tributos indireto. Mas a responsabilidade tributária é do contribuinte de direito.”
A tributarista Aline Guiotti Garcia diz que o Código Tributário Nacional designa as pessoas que podem ser consideradas solidárias, ou seja, responsáveis solidárias também pelo débito tributário: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei. “O consumidor não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses e, portanto, não poderia ter sido cobrado de débito cuja titularidade não é sua”, afirma.
IMPOSTO EMBUTIDO
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Thiago Miranda, por sua vez, alega que a parte do ICMS de responsabilidade do consumidor está embutida no valor da compra. No caso de móveis, a alíquota é de 17%. “A interpretação do Fisco de colocar o consumidor como devedor solidário é ilegal. Podemos aplicar o Código de Defesa do Contribuinte de Goiás, aprovado no ano passado, que protege qualquer pessoa do poder fiscalizatório do Estado”, alerta.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Rogério Rocha, diz que o imposto é pago antecipado, no ato da compra do produto, pois já está embutido no valor pago pelo cliente. Cabe à empresa recolher o ICMS ao Fisco.”
Fonte: O  Popular via CONCISA CONTABILIDADE
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Mais de 700 pessoas foram intimadas a pagar imposto sonegado por três lojas de móveis em Goiânia, pertencentes a uma mesma pessoa. Advogados repudiam atitude da Fazenda

Imagine comprar um sofá novo e, meses depois, ser intimado a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegado pela loja que fez a venda. Mais de 700 consumidores estão nessa situação em Goiânia. A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) está enviando intimações que os obrigam a arcar com o tributo sonegado por três lojas de móveis da capital, pertencentes a um mesmo proprietário. A medida é repudiada por advogados e pela OAB-GO, que deve contestar a ação do Fisco ainda hoje.
As três lojas, cujos nomes e localidades não serão divulgados porque o processo administrativo tributário corre em sigilo na Sefaz, realizavam vendas sem expedir a nota fiscal. “A venda sem nota já é considerada sonegação de tributos pela loja”, afirma o delegado Fiscal de Goiânia, Adonísio Neto Vieira Júnior. Mesmo aqueles que exigiram, a entrega era protelada pela loja. A promessa era de que a nota seria enviada pelos Correios ou na entrega do móvel encomendado.
Mas isso não aconteceu e, agora, os mais de 700 consumidores estão sendo enquadrados pelo Fisco como devedores solidários, com base no Código Tributário Estadual. “O Código Tributário do Estado, no artigo 45, diz que o possuidor do bem é solidário com aqueles que tenham fornecido a mercadoria. O possuidor é o consumidor. A pessoa que adquiriu um bem sem nota fiscal é solidária com aquela que vendeu a mercadoria. As multas foram aplicadas conforme este artigo e fixadas conforme o artigo 71”, justifica o supervisor de Fiscalização em Goiânia, José Moreira Duarte.

CADERNO

Informações levantadas pelo POPULAR revelam que fiscais encontraram entre os papéis das lojas o caderno com dados dos consumidores. Assim, a Sefaz resolveu aplicar a interpretação do Código. “O processo está em fase inicial. O contribuinte (dono da loja) terá a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Mesmo na fase inicial, o consumidor pode pagar o previsto na intimação ou poderá entrar com recurso”, diz.
Segundo consta no processo aberto na Sefaz, o dono das lojas especializadas em sofá, poltronas e racks já teria se recusado, previamente, a quitar os débitos. A reportagem tentou durante toda a tarde de ontem contato com o proprietário, mas não obteve respostas após ligações telefônicas. Pelo menos duas de suas lojas estavam com as portas fechadas ontem.

PREJUÍZO

Um consumidor, que pede para não ser identificado, comprou um sofá de R$ 1,8 mil em janeiro de 2013. A previsão de entrega era de 30 dias, mas isso só ocorreu em março. No início desta semana, recebeu em sua casa uma intimação da Sefaz cobrando R$ 1.006,00 pelo ICMS não recolhido pela loja. “Depois de chorar muito, eles reduziram a multa para R$ 474,00 em duas parcelas”.
Ele confirma que não foi expedida nenhuma nota fiscal pela loja ao fechar negócio. A promessa era de que a nota seria enviada com o móvel. “Após encomendar o sofá, uma vendedora foi até minha casa, tirou medidas e ficou de entregar o móvel em 30 dias úteis. Demorou o dobro. O combinado era de enviar a nota fiscal eletrônica. Quando o sofá foi entregue eu só queria vê-lo na sala e nem lembrei de cobrá-la.”

A tributarista Aline Guiotti Garcia, do escritório Renaldo Limiro Advogados Associados, explica que o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e, num pensamento lógico, quem faz a mercadoria circular é quem vende. “Portanto, em princípio, quem deve recolher o tributo é a empresa que vendeu o sofá ao consumidor.”
Segundo ela, o Código Tributário Nacional designa as pessoas que podem ser consideradas solidárias, ou seja, responsáveis também pelo débito tributário: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei. “O consumidor não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses e, portanto, não poderia ter sido cobrado de débito cuja titularidade não é sua”, afirma.
Aline ressalta que a doutrina, em classificação econômica, já distinguiu o contribuinte de direito do contribuinte de fato. O primeiro é aquele designado pela lei para o cumprimento da obrigação, no caso a loja. O segundo é aquele que efetivamente paga o tributo, sempre o consumidor final da operação.
“Apenas nesta hipótese é que o direito tributário trata o consumidor como contribuinte e, mesmo assim, apenas para fins didáticos, sem aplicabilidade ao caso concreto, justamente, porque não é ele o responsável pelo recolhimento do tributo”, diz.

RESPONSABILIDADE

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, também diz que a Sefaz não pode invocar a responsabilidade do consumidor neste caso.
“A relação da Sefaz é com o fornecedor e não pode atingir o consumidor. Deve ser destinada à pessoa jurídica e não à pessoa física”, afirma.
A interpretação da Sefaz em cobrar do consumidor o imposto devido pela loja é equivocada e ilegal, alertam advogados tributaristas e de defesa do consumidor. Na opinião da OAB e de especialistas em direito tributário e do consumidor, consultados pela reportagem, o consumidor que recebeu este tipo de intimação do Fisco deve recorrer contra a cobrança.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Thiago Miranda, explica que, antes de tudo, o Código Tributário Estadual não elenca o consumidor como devedor solidário pela dívida da loja onde comprou. “Quando o Código diz que o possuidor do bem é solidário com aquele que tenha fornecido a mercadoria ele não se refere à pessoa que comprou o bem, mas sim quem estiver com produto no momento de uma fiscalização”, diz.
Segundo Thiago, a parte do ICMS de responsabilidade do consumidor está embutida no valor da compra. No caso de móveis, a alíquota é de 17%. “ A interpretação do Fisco de colocar o consumidor como devedor solidário é ilegal. Podemos aplicar o Código de Defesa do Contribuinte de Goiás, aprovado no ano passado, que protege qualquer pessoa do poder fiscalizatório do Estado”, alerta.
Ele ainda explica que o consumidor não tem a obrigação de exigir a nota no ato da compra. “O consumidor não é fiscal, não tem poder de polícia. A nota é um direito, não um dever”, afirma. A OAB vai apurar o caso a partir de hoje.
Fonte Jornal O Popular

http://blogdosped.blogspot.com.br/

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NF-e - MDF-e - Manifesto de Documentos Eletrônicos

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

 

Clique para baixar o artigo sobre "Manifesto de Documentos Eletrônicos (MDF-e)"

http://www.portalntc.org.br/rodoviario/manifesto-de-documentos-eletronicos-mdf-e/49162

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Amigos,

Em maio/14 realizaremos em Belo Horizonte/MG e Maceió/AL os Fóruns de SPED Bluetax com patrocínio da Thomson Reuters MastersafGSWMastermaq Softwares e Nordeste Tecnologia.

Em breve mais informações e abertura das inscrições!

Vejam como foi o 1o. Fórum em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=F%C3%B3rum

Abs.

José Adriano

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eSocial - Empresas contábeis não se prepararam

Principais interlocutores das empresas com o fisco, os escritórios de contabilidade ainda não se prepararam para o eSocial. Uma pesquisa realizada pela Wolters Kluwer Prosoft com 1.416 empresas, sendo 1.310 da área contábil, mostra que 39% das companhias ainda não desenvolveram estudos ou estratégias para se adaptar à integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo.
 
Intitulada "O impacto do eSocial nas empresas contábeis", a pesquisa não traz apenas dados preocupantes. A boa notícia é que 45% dos entrevistados afirmaram que estão investindo na capacitação de funcionários por meio de cursos e treinamentos.
 
Por se tratar de uma ferramenta complexa e abrangente pela quantidade de dados exigidos, a capacitação é importante para evitar problemas futuros aos empregadores.
 
Analistas – "A novidade exige especialistas no assunto, daí a necessidade de treinamento. Com o e-Social, não haverá mais a figura do auxiliar de departamento pessoal, e sim de analistas de RH", explica o coordenador da pesquisa e gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio.
 
O levantamento apontou que a dificuldade das empresas em se adaptar ao novo sistema é explicada por vários fatores.
Para 25% dos entrevistados, o projeto ainda gera muitas dúvidas, dificultando a adaptação. De acordo com 21% das empresas, é difícil se preparar porque o sistema é complexo por demandar grande quantidade de informações a serem geradas e repassadas ao fisco. 

Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO - SP

 

http://www.contabeis.com.br/noticias/15436/pane-no-sped/

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Pane no Sped!

Escrito por Sílvia Pimentel
Pesquisas têm demonstrado que as empresas estão despreparadas para se adaptar ao módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) conhecido como eSocial, previsto para entrar em operação em abril. A falta de preparo para lidar com a complexa ferramenta, entretanto, atinge também órgãos do governo envolvidos no funcionamento da plataforma digital que vai reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de milhões de trabalhadores brasileiros.
Desde a semana passada, o link que permitia às empresas conferirem os dados cadastrais de seus funcionários foi tirado do ar com a seguinte mensagem: "Prezado usuário, estamos trabalhando para integrar os cadastros governamentais, visando oferecer uma resposta mais qualificada sobre as consultas a dados cadastrais de trabalhadores. Enquanto isso, o aplicativo ficará indisponível."
A qualificação cadastral é uma das etapas de preparação para o eSocial e visa identificar divergências nos cadastros internos das empresas. Sem ela, não há como operar o sistema. Os problemas não param por aí. As empresas que desenvolvem software, por exemplo, aguardam a definição de um layout do  programa a ser usado para o envio das informações, o que ainda não ocorreu. Já os contadores esperam a publicação de uma portaria assinada pelos ministérios envolvidos no processo para a definição de um cronograma oficial para o envio das informações. Diante de inúmeras indefinições, especialistas vislumbram novos atrasos para o início de operação do eSocial.
"O eSocial tem sido conduzido de forma atabalhoada, principalmente no que diz respeito às questões normativas. Isso tem gerado muita insegurança e dificuldades operacionais para os seis milhões de empregadores", afirma o professor e palestrante Roberto Dias Duarte.
Cronogramas – Ele lembra que só foram publicadas duas normas sobre o assunto e, ao longo de 2013, diversos cronogramas não oficiais foram divulgados por meio de apresentações realizadas por servidores da Receita Federal.
Quanto aos prazos de implantação, em janeiro, a Caixa Econômica Federal publicou a circular nº 642, em que estabelece um cronograma que se inicia em abril deste ano. Além  disso divulgou o layout do eSocial referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) .
Mas há quem questione a competência da instituição para aprovar tal arquivo e estabelecer prazos. "O Ministério do Trabalho e a Previdência Social, que também estão envolvidos na implantação do sistema, ainda não se manifestaram. Há um atraso dos órgãos públicos, que fazem uma exigência, mas não oferecem ferramentas adequadas para cumprir", critica o gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio, que dá como certa a prorrogação do prazo para o envio das primeiras informações exigidas dos empregadores.
O especialista ressalta, entretanto, que as empresas devem começar a se preparar desde já, mesmo diante de um possível adiamento do prazo, sobretudo com a capacitação de profissionais que vão lidar com a nova ferramenta.
Susto nas empresas – O Grupo King de Contabilidade é um dos escritórios que se preparavam para o eSocial até a pane no link desenvolvido para a conferência de dados cadastrais dos trabalhadores. "Isso tem assustado as empresas porque o Sped Social é muito complexo e vai exigir tempo para ser assimilado", afirma o diretor da empresa, Márcio Shimomoto.
Ele explica que a etapa da qualificação profissional é importante porque o envio incorreto de informações cadastrais de um só funcionário impede a transmissão da folha salarial inteira.
A Receita Federal foi procurada pela reportagem do Diário do Comércio para explicar os motivos da interrupção da checagem de dados cadastrais dos trabalhadores na plataforma digital, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO - SP

 

http://www.contabeis.com.br/noticias/15436/pane-no-sped/

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SPED - cinco novos documentos a caminho

Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014. 

“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital. 

A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, permitindo ganhos sistêmicos nas organizações. A versão 2.00 da NF-e será desativada em dezembro deste ano, mês em que as empresas já deverão estar totalmente adaptadas. 

“O padrão da Nota Fiscal eletrônica proporcionará novas formas de comunicação entre o contribuinte e as secretarias de Fazenda, trazendo consideráveis melhorias de desempenho para ambos. Os emitentes com maior volume de NF-e e/ou NFC-e certamente reduzirão investimentos em infraestrutura decorrentes do crescimento das operações”, explica Stedile. 

Outro documento prestes a ser implantado é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Legislada individualmente pelos Estados, ela flexibiliza a utilização de equipamentos de frente de caixa e reduz os custos com homologação ou aquisição de sistemas homologados por programas do governo (PAF-ECF, SEF etc.). 

De acordo com o especialista, 2014 verá a massificação deste projeto, que já conta com a adesão de 11 unidades da federação, com entrada prevista em mais cinco. “Já há obrigatoriedade no Acre, Amazonas e Mato Grosso, mas estados como o Rio Grande do Sul devem aderir ainda este ano.” 

Segundo ele, espera-se uma adesão em grande escala das empresas à NFC-e, até mesmo de forma voluntária,devido às suas vantagens estratégicas e competitivas em relação ao atual cupom fiscal. 

Em desenvolvimento desde 2006, o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) também vai ser fonte de cuidados especiais este ano, ao entrar em sua segunda geração. A versão 2.0 do CT-e exigirá um esforço maior de adaptação das empresas emissoras deste documento, pois traz como novidade a utilização de eventos vinculados ao documento eletrônico. 

“O CT-e proporcionará mais controle e segurança no monitoramento do transporte de cargas, seja ele rodoviário, aquaviário, ferroviário ou aéreo. Entre as várias mudanças, destaca-se a emissão de Carta de Correção eletrônica, que passa a ser possível nesta versão do CT-e. A opção de registro multimodal ficará disponível, simplificando a emissão e o controle dos CT-e que acobertam transporte envolvendo mais de um modal de transporte”, comenta o especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT. 

Obrigatório desde janeiro deste ano para algumas empresas e voltado à carga transportada para operações interestaduais, o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e), por sua vez, deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

“Este projeto deve ganhar muita visibilidade, pois trata de uma obrigação que anteriormente era exclusiva das transportadoras de cargas e que, no meio eletrônico, passou a ser exigidatambém das empresas que possuem frota própria; arrendada, ou que contratem profissionais autônomos”, esclarece Stedile. 

Por fim, as empresas terão de se adaptar à Manifestação do Destinatário,evento do projeto da Nota Fiscal eletrônica que permite ao destinatário da NF-e confirmar a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. “Este projeto é fundamental para as empresas, pois envolve eventos como ciência/confirmação da operação, operação não realizada (recusa) e desconhecimento da operação”, destaca. 

Todas essas mudanças aumentarão a complexidade, mas também a robustez do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). “A comunicação e a relação entre empresas e autoridades tributárias melhorarão sensivelmente nos próximos anos, proporcionando ainda mais segurança fiscal nas operações comerciais”, reforça o especialista da Decision IT. 

Fonte: Decision IT 

http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=24033

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MP 627 - Prorrogada a vigência

O Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 627/2013, que, entre outras providências:
a) alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;
b) revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009;
c) dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").

(Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.

Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril, já encontram-se prontas e disponíveis para consulta pelos contribuintes e Prefeituras.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta inovação da Sefaz traz vários benefícios: desonera o contribuinte da entrega da GMB, simplifica as obrigações acessórias, antecipa o prazo de disponibilização das informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para as Prefeituras e aumenta consideravelmente a confiabilidade das informações coletadas.

Fonte: FISCOSoft

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PE - Suspensão das Inscrições com documentos omissos

Conforme disposto na Portaria nº 140/2013, a Sefaz informa que procederá à suspensão das inscrições estaduais que possuem seis ou mais SEF's e/ou Documentos de Informações Econômico-Fiscais não entregues. O contribuinte tem até o dia 28/02/2014 para providenciar a entrega desses arquivos, a fim de evitar a suspensão de sua inscrição.

Neste primeiro momento serão considerados os períodos omissos até 12/2012. A relação dos contribuintes aptos à suspensão após o dia 28/02/2014 está disponível no site da SEFAZ/PE.

Fonte: FISCOSoft

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