por Mauro Negruni
Uma grande novidade estará disponível, a partir de janeiro/2014, na EFD Contribuições: a escrituração em separado das operações e contribuições apuradas pelas Sociedades em Contas de Participação. Muitas são as características que exigirão maior atenção das empresas que possuem esta situação nos seus controles.
Um requisito fundamental é que a própria contabilidade também deverá estar preparada para esta situação. Ressalte-se que esta modalidade societária é uma opção totalmente voluntária dos sócios. Todavia, os requisitos fiscais deverão ser cumpridos integralmente. Isso para atender adequadamente aescrituração contábil fiscal (ECF), apuração dos resultados para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, bem como a escrituração e apuração das contribuições sociais (PIS/Pasep, COFINS eContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Atentando exclusivamente para a EFD Contribuições, precisamos deixar absolutamente claro que as SCPs (Sociedades em Contas de Participação) não terão escrituração em seu CNPJ – se a sociedade possuir CNPJ. Como a responsabilidade fiscal (e outras) são exclusivas da sócia ostensiva, será ela que fará todas as escriturações (no seu CNPJ). As SCPs terão lugar apenas no registro novo 0035. Este registro terá uma função dupla:
na escrituração da sócia ostensiva informará as SCPs (participantes);
na escrituração das SCPs conterá todo o conjunto de informações daquela SCP.
Neste sentido é muito importante entender o conceito do registro. Ora ele declara quais serão as SPCs que terão escriturações segregadas (uma para cada chave CNPJ e Código de SCP), ora declara que a informação é do CPNJ da ostensiva (registro 0000 e demais) mas naquela escrituração estarão apenas operações daquela SCP (declarada em 0035 – registro único).
Para que o Sistema Público de Escrituração Digital permitisse mais de uma escrituração de um mesmo CPNJ (EFD Contribuições e na Escrituração Contábil-Fiscal) o próprio programa ReceitaNET foi alterado para não validar esta situação como duplicidade. Ou seja, para que o ReceitaNET informe que já há uma declaração na base do SPED a chave CNPJ em conjunto com o código da SCP deverá estar na base.
Caso a SCP – Sociedades em Contas de Participação tenham CNPJ próprio, este deverá ser seu identificador tanto na ECF como na EFD Contribuições exatamente para explicitar a relação social, este não é um requisito legal. É apenas uma sugestão, porém, repare na instrução de preenchimento do registro 0035 e as características do código de identificação da SCP.
Abaixo transcrevo um modelo discutido e montado na última reunião de homologação de PVA em Belo Horizonte, no dia 04 de fevereiro, realizado por nós – equipe de profissionais das empresas, com a participação da Supervisão do Projeto EFD Contribuições.
Observações:
1 – em todas as identificações de CNPJ/Estabelecimentos deverá ser declarado o CNPJ da Ostensiva – abertura de bloco como A010, C010, D010, F010;
2 – como é a Ostensiva que emite notas e centraliza o faturamento (inclusive se houver F100), o faturamento total será declarado pela Ostensiva (em conformidade com a base de documentos em Nota Fiscal Eletrônica – NFe), ainda que segregado em várias EFDs;
2. Apesar da pessoa jurídica que participa como sócia ostensiva emitir os documentos fiscais das operações das SCP em seu próprio nome/CNPJ, deve excluir de sua escrituração os documentos fiscais referentes a receitas, e operações geradoras de crédito (no caso da SCP apurar as contribuições no regime não cumulativo) referentes às operações das SCP. Neste caso, as notas fiscais e operações serão relacionadas nos blocos A, C, D e F da EFD da SCP.
3 – as pessoas jurídicas que apenas participantes das SCPs (sem ser sócias Ostensivas) não terão declarações em separado de EFD Contribuições para a SCP. Esse encargo (de escrituração em separado das SCPs) é específico para as PJ que participam como sócias ostensivas. Seus dados de faturamentos serão declarados pela Ostensiva (em declaração própria para cada conjunto de CNPJ Ostensiva + identificação da SCP – registro 0035 único);
4 – as informações de cada SCP deverá ser totalmente segregadas, inclusive identificadas nos documentos fiscais (Dados Adicionais de interesse do Fisco que trata-se de operação em SCP) e também na Contabilidade – Societária (ECD) e Fiscal (ECF);
5 – é muito importante perceber que sempre será responsável pelas entregas das EFDs de cada SCP, a Pessoa jurídica que participa como Ostensiva e escriturará no seu CNPJ.
Contribuição de Maxuel Santana (MXM Sistemas).
Recursos Humanos é a área mais afetada no processo de adaptação ao eSocial, na percepção das empresas. É o que revela pesquisa da PwC realizada para entender como as empresas estão se preparando para lidar com as obrigações da nova ferramenta do governo – em vigor desde julho de 2013 (Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 05). A plataforma pretende simplificar o envio das informações aos órgãos governamentais e também facilitar a fiscalização das obrigações trabalhistas das empresas brasileiras.
Para João Lins, sócio da PwC Brasil e líder de capital humano, o grande desafio das empresas não é apenas cumprir o prazo do primeiro envio das informações. “É preciso garantir a qualidade do que será fornecido e manter 100% da operação em conformidade com a nova regulação”, explica. A ideia da pesquisa é mapear as iniciativas e ações adotadas pelas empresas em relação a essa transição e entender quais as principais dificuldades encontradas.
O estudo foi realizado com 48 empresas de grande porte de diferentes setores da economia – 18 delas com mais de três mil funcionários – e com capital nacional. Os resultados mostram que 2/3 dessas empresas já tinham projetos ou ações voltadas à adaptação ao ambiente do eSocial e 20% delas participam do grupo piloto criado pela Receita Federal para testar e discutir os layouts e procedimentos relacionados à ferramenta.
Com base nas respostas, chegou-se a quatro grandes conclusões sobre o processo de adequação:
Impactos
A área de RH sofrerá os maiores impactos, mas o eSocial irá afetá-las como um todo. O impacto se deve pelo fato de que a maioria das informações a serem fornecidas no eSocial está relacionada à gestão de pessoas. Por isso, as empresas precisam manter a conformidade devido a uma mudança de comportamento dos gestores em relação à precisão das informações.
Comprometimento
O comprometimento das empresas com a mudança ainda é baixo diante do desafio, 41,7% das organizações já tinham montado uma estrutura dedicada ao projeto de adequação seis meses antes do prazo previsto para o início da ferramenta. Mas a maioria ainda aguarda a publicação de um cronograma oficial definitivo
Cultura
Mudança cultural e processos internos são as maiores dificuldades para a adequação, apontada por 32,6% dos entrevistados. Isso porque as empresas perceberam que o novo ambiente mudará tanto o tempo de resposta às demandas de informações no dia a dia, quanto o nível de cuidado necessário para garantir a qualidade do que é fornecido. Já em relação aos processos internos, 20,7% preveem dificuldades.
Expectativa
Quando o assunto é ganhos e benefícios, 39,6% acreditam que o eSocial permite uma melhor capacidade de cumprir a legislação em vigor. Esse resultado revela a percepção de que mesmo que o investimento inicial de adequação seja grande, a preparação efetiva das empresas para cumprir a complexa regulamentação do trabalho no Brasil ficará mais fácil no longo prazo.
http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=15874&sid=29
Por Cintia Ladoani Bertolo
Resta agora às empresas um curto prazo para adequação dos sistemas de informações internos para a entrega do eSocial.
Com a obrigatoriedade de entrega a partir de 30/6/14, o novo sistema de informações fiscais/trabalhistas/previdenciárias denominado “eSocial” já provoca preocupação das empresas quanto à prestação de informações conciliadas.
Considerando que o eSocial abrange informações sobre folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, vários departamentos das empresas como RH, Contabilidade, Fiscal, etc, serão requisitados a produzir informações que, em muitos casos, não são conciliadas por falha de sistemas internos de apuração.
Uma das maiores preocupações das empresas diz respeito à apuração da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Há casos em que a empresa deve apurar a citada Contribuição de forma híbrida: com base na própria receita bruta, e também sobre a folha de pagamento. Nesses casos, para que o RH/Departamento Pessoal possa apurar a Contribuição corretamente, é necessário que outros departamentos da empresa prestem informações consistentes, a fim de se evitar questionamentos e até mesmo autuações por parte da Receita Federal do Brasil.
Vale ressaltar que, além de prestar informações à Receita Federal, o eSocial traz obrigações em relação ao MTE, INSS, CEF, Conselho Curador do FGTS e Justiça do Trabalho.
Resta agora às empresas um curto prazo para adequação dos sistemas de informações internos para a entrega do eSocial.
Fonte: Migalhas
Mais de 700 pessoas foram intimadas a pagar imposto sonegado por três lojas de móveis em Goiânia, pertencentes a uma mesma pessoa. Advogados repudiam atitude da Fazenda
Imagine comprar um sofá novo e, meses depois, ser intimado a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegado pela loja que fez a venda. Mais de 700 consumidores estão nessa situação em Goiânia. A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) está enviando intimações que os obrigam a arcar com o tributo sonegado por três lojas de móveis da capital, pertencentes a um mesmo proprietário. A medida é repudiada por advogados e pela OAB-GO, que deve contestar a ação do Fisco ainda hoje.
As três lojas, cujos nomes e localidades não serão divulgados porque o processo administrativo tributário corre em sigilo na Sefaz, realizavam vendas sem expedir a nota fiscal. “A venda sem nota já é considerada sonegação de tributos pela loja”, afirma o delegado Fiscal de Goiânia, Adonísio Neto Vieira Júnior. Mesmo aqueles que exigiram, a entrega era protelada pela loja. A promessa era de que a nota seria enviada pelos Correios ou na entrega do móvel encomendado.
Mas isso não aconteceu e, agora, os mais de 700 consumidores estão sendo enquadrados pelo Fisco como devedores solidários, com base no Código Tributário Estadual. “O Código Tributário do Estado, no artigo 45, diz que o possuidor do bem é solidário com aqueles que tenham fornecido a mercadoria. O possuidor é o consumidor. A pessoa que adquiriu um bem sem nota fiscal é solidária com aquela que vendeu a mercadoria. As multas foram aplicadas conforme este artigo e fixadas conforme o artigo 71”, justifica o supervisor de Fiscalização em Goiânia, José Moreira Duarte.
CADERNO
Informações levantadas pelo POPULAR revelam que fiscais encontraram entre os papéis das lojas o caderno com dados dos consumidores. Assim, a Sefaz resolveu aplicar a interpretação do Código. “O processo está em fase inicial. O contribuinte (dono da loja) terá a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Mesmo na fase inicial, o consumidor pode pagar o previsto na intimação ou poderá entrar com recurso”, diz.
Segundo consta no processo aberto na Sefaz, o dono das lojas especializadas em sofá, poltronas e racks já teria se recusado, previamente, a quitar os débitos. A reportagem tentou durante toda a tarde de ontem contato com o proprietário, mas não obteve respostas após ligações telefônicas. Pelo menos duas de suas lojas estavam com as portas fechadas ontem.
PREJUÍZO
Um consumidor, que pede para não ser identificado, comprou um sofá de R$ 1,8 mil em janeiro de 2013. A previsão de entrega era de 30 dias, mas isso só ocorreu em março. No início desta semana, recebeu em sua casa uma intimação da Sefaz cobrando R$ 1.006,00 pelo ICMS não recolhido pela loja. “Depois de chorar muito, eles reduziram a multa para R$ 474,00 em duas parcelas”.
Ele confirma que não foi expedida nenhuma nota fiscal pela loja ao fechar negócio. A promessa era de que a nota seria enviada com o móvel. “Após encomendar o sofá, uma vendedora foi até minha casa, tirou medidas e ficou de entregar o móvel em 30 dias úteis. Demorou o dobro. O combinado era de enviar a nota fiscal eletrônica. Quando o sofá foi entregue eu só queria vê-lo na sala e nem lembrei de cobrá-la.”
A tributarista Aline Guiotti Garcia, do escritório Renaldo Limiro Advogados Associados, explica que o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e, num pensamento lógico, quem faz a mercadoria circular é quem vende. “Portanto, em princípio, quem deve recolher o tributo é a empresa que vendeu o sofá ao consumidor.”
Segundo ela, o Código Tributário Nacional designa as pessoas que podem ser consideradas solidárias, ou seja, responsáveis também pelo débito tributário: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei. “O consumidor não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses e, portanto, não poderia ter sido cobrado de débito cuja titularidade não é sua”, afirma.
Aline ressalta que a doutrina, em classificação econômica, já distinguiu o contribuinte de direito do contribuinte de fato. O primeiro é aquele designado pela lei para o cumprimento da obrigação, no caso a loja. O segundo é aquele que efetivamente paga o tributo, sempre o consumidor final da operação.
“Apenas nesta hipótese é que o direito tributário trata o consumidor como contribuinte e, mesmo assim, apenas para fins didáticos, sem aplicabilidade ao caso concreto, justamente, porque não é ele o responsável pelo recolhimento do tributo”, diz.
RESPONSABILIDADE
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, também diz que a Sefaz não pode invocar a responsabilidade do consumidor neste caso.
“A relação da Sefaz é com o fornecedor e não pode atingir o consumidor. Deve ser destinada à pessoa jurídica e não à pessoa física”, afirma.
A interpretação da Sefaz em cobrar do consumidor o imposto devido pela loja é equivocada e ilegal, alertam advogados tributaristas e de defesa do consumidor. Na opinião da OAB e de especialistas em direito tributário e do consumidor, consultados pela reportagem, o consumidor que recebeu este tipo de intimação do Fisco deve recorrer contra a cobrança.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Thiago Miranda, explica que, antes de tudo, o Código Tributário Estadual não elenca o consumidor como devedor solidário pela dívida da loja onde comprou. “Quando o Código diz que o possuidor do bem é solidário com aquele que tenha fornecido a mercadoria ele não se refere à pessoa que comprou o bem, mas sim quem estiver com produto no momento de uma fiscalização”, diz.
Segundo Thiago, a parte do ICMS de responsabilidade do consumidor está embutida no valor da compra. No caso de móveis, a alíquota é de 17%. “ A interpretação do Fisco de colocar o consumidor como devedor solidário é ilegal. Podemos aplicar o Código de Defesa do Contribuinte de Goiás, aprovado no ano passado, que protege qualquer pessoa do poder fiscalizatório do Estado”, alerta.
Ele ainda explica que o consumidor não tem a obrigação de exigir a nota no ato da compra. “O consumidor não é fiscal, não tem poder de polícia. A nota é um direito, não um dever”, afirma. A OAB vai apurar o caso a partir de hoje.
Fonte Jornal O Popular
O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Clique para baixar o artigo sobre "Manifesto de Documentos Eletrônicos (MDF-e)"
http://www.portalntc.org.br/rodoviario/manifesto-de-documentos-eletronicos-mdf-e/49162
Amigos,
Em maio/14 realizaremos em Belo Horizonte/MG e Maceió/AL os Fóruns de SPED Bluetax com patrocínio da Thomson Reuters Mastersaf, GSW, Mastermaq Softwares e Nordeste Tecnologia.
Em breve mais informações e abertura das inscrições!
Vejam como foi o 1o. Fórum em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=F%C3%B3rum
Abs.
José Adriano
Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO - SP
Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO - SP
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014.
“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital.
A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, permitindo ganhos sistêmicos nas organizações. A versão 2.00 da NF-e será desativada em dezembro deste ano, mês em que as empresas já deverão estar totalmente adaptadas.
“O padrão da Nota Fiscal eletrônica proporcionará novas formas de comunicação entre o contribuinte e as secretarias de Fazenda, trazendo consideráveis melhorias de desempenho para ambos. Os emitentes com maior volume de NF-e e/ou NFC-e certamente reduzirão investimentos em infraestrutura decorrentes do crescimento das operações”, explica Stedile.
Outro documento prestes a ser implantado é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Legislada individualmente pelos Estados, ela flexibiliza a utilização de equipamentos de frente de caixa e reduz os custos com homologação ou aquisição de sistemas homologados por programas do governo (PAF-ECF, SEF etc.).
De acordo com o especialista, 2014 verá a massificação deste projeto, que já conta com a adesão de 11 unidades da federação, com entrada prevista em mais cinco. “Já há obrigatoriedade no Acre, Amazonas e Mato Grosso, mas estados como o Rio Grande do Sul devem aderir ainda este ano.”
Segundo ele, espera-se uma adesão em grande escala das empresas à NFC-e, até mesmo de forma voluntária,devido às suas vantagens estratégicas e competitivas em relação ao atual cupom fiscal.
Em desenvolvimento desde 2006, o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) também vai ser fonte de cuidados especiais este ano, ao entrar em sua segunda geração. A versão 2.0 do CT-e exigirá um esforço maior de adaptação das empresas emissoras deste documento, pois traz como novidade a utilização de eventos vinculados ao documento eletrônico.
“O CT-e proporcionará mais controle e segurança no monitoramento do transporte de cargas, seja ele rodoviário, aquaviário, ferroviário ou aéreo. Entre as várias mudanças, destaca-se a emissão de Carta de Correção eletrônica, que passa a ser possível nesta versão do CT-e. A opção de registro multimodal ficará disponível, simplificando a emissão e o controle dos CT-e que acobertam transporte envolvendo mais de um modal de transporte”, comenta o especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT.
Obrigatório desde janeiro deste ano para algumas empresas e voltado à carga transportada para operações interestaduais, o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e), por sua vez, deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Este projeto deve ganhar muita visibilidade, pois trata de uma obrigação que anteriormente era exclusiva das transportadoras de cargas e que, no meio eletrônico, passou a ser exigidatambém das empresas que possuem frota própria; arrendada, ou que contratem profissionais autônomos”, esclarece Stedile.
Por fim, as empresas terão de se adaptar à Manifestação do Destinatário,evento do projeto da Nota Fiscal eletrônica que permite ao destinatário da NF-e confirmar a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. “Este projeto é fundamental para as empresas, pois envolve eventos como ciência/confirmação da operação, operação não realizada (recusa) e desconhecimento da operação”, destaca.
Todas essas mudanças aumentarão a complexidade, mas também a robustez do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). “A comunicação e a relação entre empresas e autoridades tributárias melhorarão sensivelmente nos próximos anos, proporcionando ainda mais segurança fiscal nas operações comerciais”, reforça o especialista da Decision IT.
Fonte: Decision IT
http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=24033
O Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 627/2013, que, entre outras providências:
a) alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;
b) revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009;
c) dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").
(Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)
Fonte: Editorial IOB
A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.
Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril, já encontram-se prontas e disponíveis para consulta pelos contribuintes e Prefeituras.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta inovação da Sefaz traz vários benefícios: desonera o contribuinte da entrega da GMB, simplifica as obrigações acessórias, antecipa o prazo de disponibilização das informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para as Prefeituras e aumenta consideravelmente a confiabilidade das informações coletadas.
Fonte: FISCOSoft
Conforme disposto na Portaria nº 140/2013, a Sefaz informa que procederá à suspensão das inscrições estaduais que possuem seis ou mais SEF's e/ou Documentos de Informações Econômico-Fiscais não entregues. O contribuinte tem até o dia 28/02/2014 para providenciar a entrega desses arquivos, a fim de evitar a suspensão de sua inscrição.
Neste primeiro momento serão considerados os períodos omissos até 12/2012. A relação dos contribuintes aptos à suspensão após o dia 28/02/2014 está disponível no site da SEFAZ/PE.
Fonte: FISCOSoft