scp (28)

Encontra-se disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD Contribuições no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2

Nesta versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.

 A atualização para a versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança na regra acima.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de inst

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Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial: 

1.      Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições; 

2.      Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100; 

3.      Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF); 

4.      Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). 

Clique aqui para baixar o PGE

http://sped.rfb.gov.br/pa

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Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet. 

Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000. 

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:

1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divu

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Foi publicada a versão 7.0.8 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a seguinte alteração:

1 - Atualização da validação na recuperação de ECD anterior de SCP, no caso de situação especial ocorrida em 2020. 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5659

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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) a obrigatoriedade de apresentar a ECD não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (anteriormente, esse limite era de R$ 1.200.000,00), ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
b) a Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio (a redação anterior permitia a apresentação da escrituração como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo).

(Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019 - DOU 1 de 17.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.12.2018, a Solução de Consulta n° 233, de 7 de dezembro de 2018, a qual esclarece que, no que diz respeito às obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial, conforme segue:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - eSocial. Sociedades em conta de participação - SCP. Transmissão de informações. Sócio ostensivo.

 

No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participaç

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De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD.

Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.

Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:

 

 

Obrigatoriedade de entrega da ECD

SCP tributada pelo lucro real

Sim

SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Sim

SCP imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à a

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SPED Contábil - ECD - Nova versão do PVA 3.1.8

Foi publicada da versão 3.1.8 da Escrituração Contábil Digital (ECD). As alterações são:

  1. Inclusão do check list no "Passo a Passo" e menu suspenso, apenas para escriturações com Nire;
  2. Correção da exceção na importação que ocorria no campo COD_ENT_REF do registro I051 por causa da aplicação indevida da regra REGRA_ERRO_ENTIDADE no leiaute 3;
  3. Correção do relatório diário - não estava exibindo o nome da conta;
  4. Problema na identificação única de livros de forma A;
  5. Problemas na importação de dados agregados; e
  6. Permissão de assinaturas em qualquer ordem (contador pode assinar em qualquer ordem).

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/marco/noticia-10032015.htm

Sped - Sistema Público de Escrituração Digital

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada ac

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Foi disponibilizado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, atualizado em fevereiro de 2015.

Manual de Orientação do Leiaute da ECD em Word 
Manual de Orientação do Leiaute da ECD em pdf

O Leiaute 3, referente ao ano-calendário 2014, está disponível na Seção 3.3 do Manual e está de acordo com a versão 3.1.7 do PVA do Sped Contábil.

As alterações do Leiaute 3 foram:

Registro 0000
- Alteração da descrição do campo 17 e da tabela associada ao campo: Indicador de entidade sujeita a auditoria independente 
- Inclusão do campo TIP_ECD (Campo 18) e IDT_SCP (Campo 19). 
- Inclusão das regras: REGRA_SCP_OBRIGATÓRIO e REGRA_SCP_NAO_PREENCHER.

Registro 0035 – Novo registro. 
Registro I010 – Inclusão de mais um código para o campo 2 (S – Escrituração SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo). 
Registro I015 - Exclusão da REGRA_VALIDA_CONTA_AUXILIAR_RESUMIDO 
Registro I030 – Exclusão dos campos NOME_AUDITOR (Campo 13) e COD_CVM_AUDITOR (Campo 14). 
Registro I051 – Novos nome e tabela para o campo 02 (adoção dos

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 17, DE 04 DE MARÇO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 05/03/2015, seção 1, pág. 85) 

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 103, de 30 de dezembro de 2013.

KLEBER GIL ZECA

ANEXO

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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A obrigatoriedade de inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o sigilo das informações relativas ao sócio participante

Por Pedro Guilherme Modenese Casquet

Com a introdução da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.470/14, a Receita Federal passou a exigir a inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Muito embora a matéria esteja sendo tratada como novidade, verifica-se que a redação do artigo 3º da novel IN 1.470/14 (01) é praticamente idêntica ao texto do artigo 4º, da instrução que lhe antecedia - IN 1.183/11 (02).

Diferem os normativos em questão uma vez que na vigência da IN 1.183/11, tendo em vista a ausência de menção específica à necessidade de inscrição das SCP no CNPJ, a Receita Federal do Brasil vinha entendendo que ainda seria eficaz a IN SRF nº 179/87, a qual estabelecia em seu item 4 que "Não será exigida a inscrição da SCP no Cadastr

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Escrituração contábil traz novidades

Por Alexandre Auler

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e terá como base o ano de 2014. Também é conhecida como SPED do IRPJ e da CSLL.

A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ PIS e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue pelo Sped – Sistema Público de Escrituração Digital até 30/09/2015.

Na prática devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs). O arquivo eletrônico (em xml) é composto de blocos, sendo que cada um desses blocos refere-se a um conjunto de informações.

Para que não ocorram incorreções nos dados a serem transmitidas à Receita Federal, é imprescindível

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SPED Contábil - ECD - Nova versão do PVA 3.1.7

Prezados conforme notícia de 21/jan, foi publicada a nova versão do PVA em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm

Principais alterações esperadas, mas ainda não confirmadas pela RFB:

Registro 0000 - criação dos campos TIP_ECF e COD_SCP

Novo Registro: 0035 - Identificação das SCP

Registro I030 - Data do Encerramento do exercício - alteração de regra

Novo Registro: I053 - Identificador do conjunto de contas analíticas

Autenticação - Sociedades não empresárias - no momento da transmissão

Simples Nacional - Exclusão expressa da obrigatoriedade de entrega

SCP - Inclusão da obrigatoriedade de entrega

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-nova-versao-3-1-7

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A SCP e a exigência de sua inscrição no CNPJ

Carlos Martins Neto

A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo societário peculiar, assemelhado a um contrato de investimento. Uma de suas principais características é o sigilo, uma vez que a SCP não adquire personalidade jurídica, ainda que seu ato constitutivo seja levado a registro. Tal tipo societário não tem denominação ou firma, nem se revela perante terceiros.

A SCP possui duas categorias de sócio: o ostensivo, que pratica todos os atos da sociedade em nome próprio e se responsabiliza de forma exclusiva perante terceiros, e o sócio participante (ou oculto), que se obriga tão somente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato, não aparecendo para terceiros.

A utilidade da SCP é possibilitar o emprego de capital em determinada operação com agilidade, dada a ausência de burocracia para sua constituição, bem como o fato de resguardar sigilo ao investidor e limitar sua responsabilidade. A despeito da ausência de burocracia característica da SCP, a Receita Federal te

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Foi Publicada no DOU de hoje (16.10.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata sobre a opção, na DCTF, pela antecipação das regras da Lei nº 12.973/2014.

Foram promovidas as seguintes alterações:

a) em relação à Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010:

a.1) a prorrogação do prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, para até 7.11.2014;

a.2) o cancelamento das multas pelo atraso da apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, desde que esta seja apresentada até o prazo previsto na letra “a.1”;

a.3) a determinação de que não estão dispensadas da apresentação da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014, as pessoas jurídicas que optaram pela aplicação das regras contidas nos seguintes artigos da Lei nº 12.973/2014, e que não tenham débitos a declarar: a.3.1) 1º, 2º e 4º a

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Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 30/2014, foi aprovada a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal 3.1), para:

a) inclusão de opção na caixa de combinação "Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014; e
b) exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade em conta de participação (SCP) nas fichas IRPJ, CSLL, PIS-Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.

Essa versão do programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º.08.2014, nos termos da Instrução Normativa

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A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ

Por Amal Nasrallah

A sociedade por conta de participação está prevista na nossa legislação há mais de um século, mas foi “redescoberta” nos últimos 10 anos e vem sendo muito adotada, especialmente nos  empreendimentos imobiliários.

Trata-se de uma sociedade sem personalidade jurídica, e está prevista no  Código Civil no art. 911 que dispõe que “na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes“.

As principais características deste tipo societário são as seguintes:

- a SCP é uma sociedade não personificada e sem denominação social;

- um empreendedor, chamado sócio ostensivo, associa-se a investidores, denominados, sócios participantes, para a exploração de uma atividade econômica;

- o sócio ostensivo realiza todos os negócios e operações ligados à atividade da sociedade, em seu próprio nom

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Por Amal Nasrallah

Conforme comentei no post “A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ”, a Receita Federal tem dados sinais de que pretende acompanhar mais de perto as operações das SCP – Sociedades em Conta de Participação. Para tanto, obrigou as referidas sociedades a se inscreverem no CNPJ.

Comentei no mencionado post que fica claro com esta medida, que “perante o fisco, as SCP sofrerão um controle mais significativo, além de redundar em maiores custos administrativos para as sociedades”

Pois bem, ontem foi publicada a IN  1.486 de 13 de agosto de 2014, trazendo outra novidade.

Pelos termos da IN ficam obrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Cabe aqui lembrar que a Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – e tem por finalidade a subs

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