ECD deve ser entregue até até 30 de junho e o Imposto de renda pessoa jurídica apresenta nova obrigação
EMPRESAS DEVEM ENTREGAR ECD ATÉ 30 DE JUNHO
As empresas tributadas pelo lucro presumido que se utilizam da contabilidade para promover a distribuição dos lucros aos seus sócios em valor superior ao lucro presumido ajustado, com o benefício da isenção do imposto de renda, têm até 30 de junho para encaminhar para a Receita Federal, a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos em 2014.
Em caso de falta no envio do arquivo digital, as empresas estão sujeitas a dois tipos de multa. Uma no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. A outra multa, de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, é relativo às demais pessoas jurídicas.
Valdir de Oliveira Amori