1. Instituição da redução
O decreto 11.322/2022, assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão, com data de 30 de dezembro de 2022, reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
2. Revogação da redução
Por meio do Decreto 11.374/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto assinado no último dia do governo Bolsonaro que reduzia pela metade a tributação sobre receitas financeiras de empresas.
A revogação por Lula foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em decreto com data de 1 de janeiro de 2023. Ela faz parte de uma série de medidas de Lula após tomar posse no domingo, entre elas a prorrogação por 60 dias da desoneração do PIS/COFINS sobre os combustíveis.
3. Polêmica
O princípio da Anterioridade Nonagesimal o fisco só poderá exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou, conforme prevê o item “c”, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal.
Por se tratar de aumento de tributos, e em observância a regra nonagesimal, poderá decorrer o prazo de 90 dias para restabelecer o aumento das alíquotas.
Fonte: UOL Economia via https://taxpratico.com.br/pagina/governo-eleito-revoga-decreto-que-reduzia-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras-mas-norma-podera-vigorar-por-90-dias
Instrução Normativa condensa e atualiza os temas. Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.
Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.
Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país.
Clique aqui para ler o texto na íntegra.
por Receita Federal
O módulo de apuração do DIFAL, inicialmente para a UF favorecida Rio Grande do Sul, encontra-se disponível na área de serviços desse portal a partir de 21/12/2022.
A transação permite ao contribuinte identificado pelo certificado digital, pesquisar Notas Fiscais por ele emitidas com destaque do DIFAL e FCP e gerar as GNRE para pagamento deste tributo tendo a UF RS como favorecida.
Futuramente outras unidades federadas devem ser adicionadas ao sistema.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DIFAL/Noticias/2866
Desde 21/12/2022 está disponível a ferramenta de apuração da DIFAL para os contribuintes que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados em outras unidades federadas.
Neste primeiro momento, é possível selecionar apenas o Estado do Rio Grande do Sul como unidade federada beneficiária, isto é, a ferramenta está à disposição de todos os contribuintes do país que realizam operações para consumidores finais não contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul. Decorrido o período de testes e validações, a ferramenta estará disponível para as demais unidades federadas.
O Módulo de Apuração é uma ferramenta disponibilizada pelo Portal da Difal para apuração e emissão de guias que se soma às demais disponibilizadas pelas unidades federadas na aba “Orientações e Emissão de Guias”.
De posse do seu certificado digital, o contribuinte poderá acessar suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para o período selecionado e para a unidade federada beneficiária escolhida, nas quais houve o destaque do valor da DIFAL devido à unidade federada de destino, com ou sem incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza.
O contribuinte poderá também gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação selecionada. O sistema permite neste momento apenas o recolhimento por operação, não havendo ainda possibilidade de agrupamento de operações para emissão de apenas uma guia de recolhimento. Não obstante, é possível a geração em lote de várias guias de recolhimento correspondentes às operações selecionadas.
Por intermédio da ferramenta instituída, o contribuinte poderá de maneira ágil, segura e simplificada, verificar as notas fiscais emitidas por ele com destaque da DIFAL e emitir as guias correspondentes.
A introdução da ferramenta de apuração faz parte de um processo de aprimoramento contínuo das funcionalidades contidas no Portal.
Neste intuito, as unidades federadas seguirão constantemente aperfeiçoando mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações principal e acessórias por parte dos contribuintes, processo que vem ocorrendo desde a disponibilização do Portal em 30/12/2021.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 133/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Assinatura digital
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECF - Ano-calendário 2022 e situações especiais do ano-calendário 2023 - Anexo ao ADE Cofis nº 133/2022
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECF - Ano-calendário 2022 e situações especiais do ano-calendário 2023 - Anexo ao ADE Cofis nº 133/2022
O futuro ministro da Fazenda Fernando Haddad(PT) nomeou Robinson Barreirinhas como secretário da Receita Federal para o próximo governo, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (22).
Além de Barreirinhas, outros três ministros foram anunciados Haddad: Marcos Barbosa Pinto (Reformas da Fazenda); Rogério Ceron (Tesouro Nacional); e Guilherme Mello (Política Econômica).
Haddad foi nomeado ministro da Fazenda em 9 de dezembro de 2022. Hoje mais cedo, o futuro presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou 16 novos ministros para seu Governo, entre eles Geraldo Alckmin, no Ministério da Indústria e Comércio, Anielle Franco, como ministra da Igualdade Racial, e Margareth Menezes no Minstério da Cultura.
Robinson Barreirinhas é advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP).
É procurador de São Paulo há 22 anos e foi assessor do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No mandato de Fernando Haddad como prefeito da cidade de São Paulo, Barreirinhas ficou à frente da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura.
Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;
- Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;
- Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e
- Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Foi disponibilizada a versão 3.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:
- Registro C800 exigindo registros filhso e campos incorretamente
- Validação de existência de código de item para os registros 0200 e K220
- Erro crítico relacionado ao registro B020
- Correção de mensagem de arquivo não validado.
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2022, somente a versão 3.0.1 estará ativa.
Publicada NT 2022.005, que valida a informação do grupo ICMS devido para a UF de destino.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
A equipe da EFD-Contribuições informa a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.
Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das Perguntas Frequentes e do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Por fim, informa que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições.