Posts de José Adriano Pinto (10074)

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1. Instituição da redução
O decreto 11.322/2022, assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão, com data de 30 de dezembro de 2022, reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

2. Revogação da redução
Por meio do Decreto 11.374/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto assinado no último dia do governo Bolsonaro que reduzia pela metade a tributação sobre receitas financeiras de empresas.
A revogação por Lula foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em decreto com data de 1 de janeiro de 2023. Ela faz parte de uma série de medidas de Lula após tomar posse no domingo, entre elas a prorrogação por 60 dias da desoneração do PIS/COFINS sobre os combustíveis.

3. Polêmica
O princípio da Anterioridade Nonagesimal o fisco só poderá exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou, conforme prevê o item “c”, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal.
Por se tratar de aumento de tributos, e em observância a regra nonagesimal, poderá decorrer o prazo de 90 dias para restabelecer o aumento das alíquotas.

Fonte: UOL Economia via https://taxpratico.com.br/pagina/governo-eleito-revoga-decreto-que-reduzia-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras-mas-norma-podera-vigorar-por-90-dias

 

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Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.
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MG - NF3-e - Prorrogação

Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências (Regulamenta o Ajuste SINIEF 57/22, que altera Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, para prorrogar para 1º de julho de 2023 a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e).
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Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
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Instrução Normativa condensa e atualiza os temas. Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.

Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.

A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.

Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país. 

Clique aqui para ler o texto na íntegra.

por Receita Federal

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Difal - Disponibilizado Módulo de Apuração

O módulo de apuração do DIFAL, inicialmente para a UF favorecida Rio Grande do Sul, encontra-se disponível na área de serviços desse portal a partir de 21/12/2022.

A transação permite ao contribuinte identificado pelo certificado digital, pesquisar Notas Fiscais por ele emitidas com destaque do DIFAL e FCP e gerar as GNRE para pagamento deste tributo tendo a UF RS como favorecida. 

Futuramente outras unidades federadas devem ser adicionadas ao sistema.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DIFAL/Noticias/2866

 

Desde 21/12/2022 está disponível a ferramenta de apuração da DIFAL para os contribuintes que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados em outras unidades federadas.

Neste primeiro momento, é possível selecionar apenas o Estado do Rio Grande do Sul como unidade federada beneficiária, isto é, a ferramenta está à disposição de todos os contribuintes do país que realizam operações para consumidores finais não contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul. Decorrido o período de testes e validações, a ferramenta estará disponível para as demais unidades federadas.

O Módulo de Apuração é uma ferramenta disponibilizada pelo Portal da Difal para apuração e emissão de guias que se soma às demais disponibilizadas pelas unidades federadas na aba “Orientações e Emissão de Guias”.

De posse do seu certificado digital, o contribuinte poderá acessar suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para o período selecionado e para a unidade federada beneficiária escolhida, nas quais houve o destaque do valor da DIFAL devido à unidade federada de destino, com ou sem incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza.

O contribuinte poderá também gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação selecionada. O sistema permite neste momento apenas o recolhimento por operação, não havendo ainda possibilidade de agrupamento de operações para emissão de apenas uma guia de recolhimento. Não obstante, é possível a geração em lote de várias guias de recolhimento correspondentes às operações selecionadas.

Por intermédio da ferramenta instituída, o contribuinte poderá de maneira ágil, segura e simplificada, verificar as notas fiscais emitidas por ele com destaque da DIFAL e emitir as guias correspondentes.

A introdução da ferramenta de apuração faz parte de um processo de aprimoramento contínuo das funcionalidades contidas no Portal.

Neste intuito, as unidades federadas seguirão constantemente aperfeiçoando mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações principal e acessórias por parte dos contribuintes, processo que vem ocorrendo desde a disponibilização do Portal em 30/12/2021.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DIFAL/Avisos/2865

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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 133/2022

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1º  Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Art. 2º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assinatura digital
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

Manual da ECF - Versão em .pdf - Leiaute 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECF - Ano-calendário 2022 e situações especiais do ano-calendário 2023 - Anexo ao ADE Cofis nº 133/2022

Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECF - Ano-calendário 2022 e situações especiais do ano-calendário 2023 - Anexo ao ADE Cofis nº 133/2022

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7143

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O futuro ministro da Fazenda Fernando Haddad(PT) nomeou Robinson Barreirinhas como secretário da Receita Federal para o próximo governo, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (22).

Além de Barreirinhas, outros três ministros foram anunciados Haddad: Marcos Barbosa Pinto (Reformas da Fazenda); Rogério Ceron (Tesouro Nacional); e Guilherme Mello (Política Econômica).

Haddad foi nomeado ministro da Fazenda em 9 de dezembro de 2022. Hoje mais cedo, o futuro presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou 16 novos ministros para seu Governo, entre eles Geraldo Alckmin, no Ministério da Indústria e Comércio, Anielle Franco, como ministra da Igualdade Racial, e Margareth Menezes no Minstério da Cultura.

Quem é Robinson Barreirinhas?

Robinson Barreirinhas é advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP).

É procurador de São Paulo há 22 anos e foi assessor do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

No mandato de Fernando Haddad como prefeito da cidade de São Paulo, Barreirinhas ficou à frente da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura.

https://www.moneytimes.com.br/quem-e-robinson-barreirinhas-indicado-por-haddad-a-secretaria-da-receita-federal/amp/

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Publicação da Versão 10.1.0 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; 

- Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;

- Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e

- Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 
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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.1

Foi disponibilizada a versão 3.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

- Registro C800 exigindo registros filhso e campos incorretamente
- Validação de existência de código de item para os registros 0200 e K220
- Erro crítico relacionado ao registro B020
- Correção de mensagem de arquivo não validado.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2022, somente a versão 3.0.1 estará ativa.

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A equipe da EFD-Contribuições informa a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.

 Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das Perguntas Frequentes e do Guia Prático da EFD-Contribuições.

 Por fim, informa que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições.

 
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