MG - NF3-e - Prorrogação

DECRETO Nº 48.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o regulamento do ICMS – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 57/22, de 9 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 11 do Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de junho de 2023, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2022/d48554_2022.html

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