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TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015

Em atendimento de pedidos dos fiscos estaduais e municipais, foi disponibilizada nova funcionalidade, o módulo bancário, que permite a importação e a manipulação de arquivos de extrato bancário padrão BACEN e cruzamento com outros extratos ou contabilidade. A última versão compartilhada é a 1.5.3. Além desse novo módulo, foram implementadas correções e melhorias que foram aplicadas na versão de produção da RFB.

Também foi realizado novo treinamento de multiplicadores, a pedido de representantes dos Fiscos estaduais, que ocorreu nos dias de 23 a 26 de outubro. 

Lembramos ainda que, conforme Termo de Execução assinado pelos os presidentes das entidades representantes dos municípios, o pedido de novos acessos pelos fiscos municipais deve ser realizado junto a essas entidades.

Fonte: ENAT – Boletim - Dezembro/2018

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Movimentações financeiras na mira da Receita

Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósit

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Por Mauro Negruni

A cada dia se torna mais comum as empresas possuírem financeiras próprias para realização de financiamento de operações de terceiros. Especialmente no varejo, há companhias que preferem parcerias com financeiras e outras que optam pela criação de seus agentes financiadores. Não há mal, muito menos qualquer irregularidade nisso, desde que atendidas as normas do BACEN (Banco Central) e também dos demais órgãos de fiscalização e regulação mercantil.

Quando levamos este cenário para a ECD (Escrituração Contábil Digital), surge um dúvida muito peculiar: informar ou não o relacionamento entre as empresas? Por exemplo, uma venda realizada a um consumidor que foi financiada pela operação da financeira. Neste caso geralmente a financeira realizará o pagamento ao varejo e o cliente tem sua dívida com o agente financiador. A contabilização do recebimento pelo varejo será lançada no diário (geral ou auxiliar) e deveria haver a informação do campo de código (COD_REL -Registro 018

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Por meio da Instrução Normativa nº 1.258/2012 foram alteradas algumas regras da DCTF, dentre as quais destacamos:  

a) a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar; 

b) a suspensão, até ulterior deliberação, da apresentação da DCTF pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações públicas federais; 

c) a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na DCTF das empresas de TI e TIC e dos fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, devendo ser informada na DCTF do estabelecimento matriz; 

d) a obrigatoriedade de apresentação de DCTF retificadora nos casos de descumprimento das condições q

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