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A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado.

Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal foi disponibilizado o Giro Caixa Transporte, nova linha de crédito exclusiva para antecipação do pagamento de custos de frete. Com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, a operação de capital de giro vai beneficiar toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, ao disponibilizar os recursos diretamente na conta dos transportadores autônomos. As ETC que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta

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MDF-e - Governo federal lança recebíveis de frete

A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Em destaque, enviamos o áudio do lançamento oficial divulgado na Hora do Brasil do dia 04/02/2022.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2726

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A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.

Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.

“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”

A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiro

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GFIP - IN 1999/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2020, seção 1, página 84)  

Dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip),

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou algumas atualizações relacionadas ao Sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019. As novidades são referentes ao uso dessas informações para habilitação do abono salarial. As mudanças atendem a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, na última sexta-feira (18), informou à Secretaria a existência de problemas envolvendo os pagamentos dos abonos do PIS/PASEP para os empregados.

A partir das atualizações, que complementam o Ofício Circular SEI n.º 2214/2020/ME e o Ofício Circular SEI n.º 3339/2020/ME, novos vínculos foram inseridos e correções realizadas. Os ajustes refletem na Consulta Trabalhador e na Consulta Declaração RAIS, ano-base 2019, para empresas e Sistema RAIS HOD.

Entre as modificações estão a inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019, que foram desligados em 2020 e que não constavam no primeiro carregamento. O co

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FGTS - Nova versão do Manual - Circular 888/2020

Disponibilizado no site oficial da CEF em 10.01.2020 a nova versão 9 do "Manual referente ao recolhimento mensal e rescisório do FGTS" de acordo com a Circular da CEF nº 888 de 07.01.2020 (Publicado no DOU em 10.01.2020).

1 - Link direto para consulta no DOU:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-888-de-7-de-janeiro-de-2020-237439809

2 - Link direto para download (novo manual):
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_rescisorios_FGTS_CS.pdf

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Novos programas GRRF e SEFIP

NSU: 2019389
Data de Envio:30/12/2019
Título:Novos programas GRRF e SEFIP

Prezados Empregadores
Informamos que estão em curso, as atualizações dos programas de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10 por cento, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Assim, quando da informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.
Estão também em curso, os ajustes às regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como Contrato Verde e Amarelo, conforme dispostos na MP 905, de
11/11/2019.
Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a "Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS", serão disponibilizados para captura na área d

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COMUNICADO CEF 03/10/2019
CTPS DIGITAL – Portaria SEPT nº  1.065/2019
Fonte: site Conectividade Social

Senhores Empregadores  Considerando que  desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS  DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos  que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja  utilizado o número do CPF.

Para o campo Número da Carteira utilizar os  primeiros 7 dígitos do CPF e  para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de  emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da  empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do  dia de atendimento.

Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campo  acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do  trabalhador.

Agradecemos a constante

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Diário Oficial da União

CIRCULAR Nº 865, de 23 de julho de 2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoried

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A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de 13/06/2019 a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA

Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física - CPF . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.

Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação - Movimentação da Conta Vinculada V2

Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.

Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link : http://bit.ly/ManualCEF

Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituiç

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O calendário da GRFGTS para a substituição da GFIP FGTS, nas empresas do 2º grupo do eSocial, foi alterado para o mês de outubro de 2019 pela Circular Caixa nº 858/19 publicada em 23/05/19 da Caixa Econômica Federal.

“…observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.”

“As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.”

Dessa forma, para o 2º grupo, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feito pela GFIP até a competência de outubro de 2019, podendo usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31 de outubro de 2019. A partir da competência de novembro de 2019 o recolhimento deverá ser feito pelo novo ambiente da

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Durante o período de adaptação à obrigatoriedade de prestação das informações por meio do eSocial, os empregadores enquadrados no grupo 2 poderão efetuar o recolhimento do FGTS:

a) até a competência outubro/2019 - por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip;
b) até 31.10.2019 - por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.

Lembra-se que:

a) estão enquadrados no grupo 2 do eSocial os empregadores com faturamento até R$ 78.000.000,00 em 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional (inciso II, do art. 2º, da Resolução CD/eSocial nº 2/2016);
b) conforme cronograma publicado no site do Ministério da Economia em 11.02.2019, o prazo em questão se encerraria em julho/2019.

(Circular Caixa nº 858/2019 - DOU 1 de 23.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

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A Caixa divulgou em mensagens institucional, no dia 02 de maio de 2019, alteração do início da obrigatoriedade da GRFGTS.

As empresas do segundo grupo do eSocial deverão continuar utilizando o SEFIP para emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até o 31 de outubro de 2019. 

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Fonte: Caixa

https://zenaide.com.br/alteracao-inicio-da-obrigacao-da-grfgts-no-esocial/

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Foi publicada pela CAIXA a versão 5.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor - GRFGTS. A nova versão traz revisões e adequações do texto, além de atualizações dos web services.

O link para a nova versão está disponível na página de Documentação Técnica do portal do eSocial.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/caixa/publicada-nova-versao-do-manual-de-orientacao-para-o-empregador-e-desenvolvedor-grfgts

Manual_do_Empregador_Desenvolvedor_CAIXA_V5.pdf
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_do_Empregador_Desenvolvedor_CAIXA_V5.pdf


Manual_GRFGTS_V1_0.pdf

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf

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Em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS, a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o cronograma de implantação do eSocial trazido pela Resolução CD/eSocial nº 5/2018, que altera a Resolução CD/eSocial nº 2/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Fica revogada a Circular Caixa nº 819/2018, que dispunha sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Circular em fundamento entra em vigor na data de sua publicação.

(Circular Caixa nº 842/2018 - DOU 1 de 31.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Na quinta-feira (23/ago) foi realizado um Workshop sobre o eSocial na cidade de Porto Alegre. O evento foi realizado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio da Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social, Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon).
O workshop foi transmitido ao vivo pela TV Receita, em seu canal no YouTube e atingiu o pico de 1.167 visualizações simultâneas em todo o País. Além disso, o vídeo do evento já acumula mais de 15 mil visualizações, no total.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/transmissao-de-workshop-sobre-o-esocial-tem-mais-de-15-mil-acessos-1

Veja o vídeo na íntegra em http://blog.bluetax.com.br/video/video-do-workshop-da-rfb-sobre-o-esocial-realizado-em-porto-alegr

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No que concerne aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram aprovadas alterações no cronograma de implantação, adequando-o às alterações anteriormente trazidas pela Resolução CD/eSocial nº 4/2018 e definindo, assim, novos prazos para transmissão dos eventos que se dará em:

a) julho/2018 para o 2º grupo constituído pelos empregadores cujo faturamento, no ano de 2016 foi igual ou inferior a 78 milhões, exceto os mencionados nas letras "b" e "c";
b) janeiro/2019 para os entes públicos;
c) janeiro/2019 para o 4º grupo, constituído pelo segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física.

A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro/2019, para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
a) as informações constantes dos eventos de Tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 14.01.2019 e atualizadas desde ent

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