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Esclarece-se que o acesso ao Portal e-CAC é feito utilizando a solução de autenticação da conta Gov.BR, sob a gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O MGI implantou recentemente uma funcionalidade para aumentar a segurança de acessos feitos via conta Gov.BR, de forma que cada dispositivo que acessa a conta é identificado, e o contribuinte recebe uma notificação em seu e-mail cadastrado.

Desde a implantação dessa funcionalidade, os contribuintes têm recebido esses e-mails de alerta, e ficam em dúvidas sobre o acesso. Entretanto, conforme avaliação do MGI, esses os acessos são legítimos pois foram realizados utilizando-se certificados digitais para identificação do contribuinte.

A nova funcionalidade implantada na conta Gov.BR serve para informar o titular das credenciais quando elas foram utilizadas, inclusive por terceiros que eventualmente tenha acesso a ela. Porém, os contribuintes devem considerar que não é recomendado repassar as suas credenciais de acesso ou certificado digital terceiros (contador, advogado, despachante etc).

A Receita Federal possui o serviço de procuração eletrônica por meio do qual o contribuinte outorga poderes para acessos de forma específica a determinados terceiros (clique aqui para conhecer o serviço de procuração eletrônica), sem a necessidade de entregar o seu certificado digital a terceiros.

Foi constatado ainda que grande parte dos emails recebidos pelos contribuintes eram oriundos de acesso com características de robotizado com certificado digital de empresa. Neste contexto, a Receita Federal orienta que o uso de robôs seja feito por meio da plataforma específica, preparada para isso, de forma a evitar sobrecarga desnecessária no Portal e-CAC.

Conforme noticiado anteriormente, a Receita Federal está restringindo acesso robotizado ao Portal e-CAC como uma das ações de garantir a disponibilidade de todos os serviços em período de cumprimento de entrega de declarações.

Para minimizar os impactos, o MGI informou que os acessos com certificado digital não mais enviarão emails aos contribuintes .

Por fim, caso tenha recebido notificação de acesso ao portal e-CAC, mas não o reconheça, por favor, entre em contato com o MGI para receber as orientações adequadas (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov.br) acerca da sua conta Gov.BR

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2023/05/28/receita-federal-esclarece-noticias-divulgadas-sobre-suposto-acesso-nao-reconhecido-ao-portal-e-cac/
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A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é responsável pelos seguintes processos de trabalho:
(I) monitorar os grandes contribuintes;
(II) promover a conformidade tributária;
(III) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e
(IV) realizar a fiscalização, seja de natureza interna (revisão de declarações e malhas fiscais) ou externa (auditorias).
A fiscalização atua com o objetivo de aproximar a arrecadação efetiva da potencial para garantir os recursos necessários ao funcionamento do Estado, nas áreas de educação, saúde, segurança pública e previdência social, entre outras, ampliando a conformidade tributária em obediência à legalidade e combatendo a sonegação fiscal e demais ilícitos tributários.
Para atingir esses objetivos, as ações estão condicionadas aos seguintes fundamentos institucionais:
(I) disponibilizar as melhores ferramentas tecnológicas ao seu corpo funcional;
(II) capacitar continuamente cada profissional que atua nos respectivos processos de trabalho; e
(III) disseminar o conhecimento produzido na instituição.
Tais fundamentos são adotados para permitir que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária designada pelo Código Tributário Nacional, tenha condições plenas para exercer sua missão institucional em prol do Estado brasileiro.

Íntegra do relatório em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao/relatorio-anual-de-fiscalizacao-2022-2023.pdf/@@download/file

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Por Lorena Molter

Comunicação CFC

A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês. Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda.

As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.

https://cfc.org.br/noticias/ecd-prazo-para-a-entrega-da-escrituracao-e-prorrogado-para-o-dia-30-6/

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2023 Edição: 98 Seção: 2 Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da SE/CGNFS-e na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WOLNEY DE OLVEIRA CRUZ

Presidente do CGNFS-e

Anexo Único

 

 

Membro

Cargo e Lotação

Entidades

ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ

Auditor Fiscal da RFB

Secretário Executivo do CGNFS-e

RFB

CARLOS EDUARDO BURKLE

Auditor Fiscal do Município de LONDRINA-PR

CNM

HAMILTON KEIJI IAMAMULLA

Auditor Fiscal do Município de RIBEIRÃO PRETO-SP

ABRASF e FNP

HUDSON DA CUNHA DUTRA

Auditor Fiscal do Município de

BELO HORIZONTE-MG

ABRASF e FNP

IRENILCE FARIAS MOTA

Auditora Fiscal do Município de SOBRAL-CE

CNM

ROGERIO ALVES SILVA

Auditor Fiscal da

Receita Federal do Brasil

RFB

Sandra Marlusa Severo Quadrado

Auditora Fiscal do Município de PORTO ALEGRE-RS

ABRASF e FNP

WELLINGTON ALVES DA SILVA SOBRINHO

Auditor Fiscal do Município de MARABÁ-PA

CNM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-2-de-10-de-maio-de-2023-485339043

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Foi publicada a versão 10.1.8 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;

- Correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7221

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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que dia 03/05/2023 a área de TI efetuou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá entre os dias 08 e 11/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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EFD-REINF 2023 – Mudanças Importantes

 

Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e esta, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde sua implantação, quer sejam mensais ou anuais, como por exemplo a Gfip, DIRF, Rais e CAGED.

Prazo de Entrega

A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao que se refere a escrituração.

A entrega da escrituração fora do prazo ou o envio de informações incorretas serão passíveis de multa, o valor fixado é de 2% ao mês em cima do total de contribuições informadas – ainda que pagas – sendo limitado a 20% do montante, portanto fiquem atentos!

Inclusões de 7 Registros no Novo Leiaute da EFD-Reinf:

  1. R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas (Evento de Cadastro) – Neste registro serão identificadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e SCP;
  2. R-4010 – Pagamentos / Créditos a beneficiários Pessoa Física (Evento Periódico) – Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício – Pessoa Física – para o recolhimento do IR (Imposto de Renda). Existe um evento para cada registro dos beneficiários. O IR (Imposto de Renta) sobre a Folha, será informado pelo eSocial.
  3. R-4020 – Pagamento / Créditos e beneficiário Pessoa Jurídica (Evento Periódico) – Este registro deverá conter também um evento para cada registro e nele serão declarados os pagamentos / créditos sobre os serviços de Pessoas Jurídicas;
  4. R-4040 – Pagamento / Crédito a beneficiários não identificados (Evento Periódico) – Este registro trará as informações dos pagamentos em que não há como identificar o beneficiário, por exemplo quando não há emissão de documentos fiscal;
  5. R-4080 – Retenção no Recebimento (Evento Periódico) – é a chamada auto retenção. Neste registro serão identificadas as informações daqueles contribuintes que possuem atividades, previstas em lei, que efetuam sua própria retenção, transmitido pelo beneficiário e não pelo contratante, por exemplo operadoras de cartões;
  6. R-4099 – Fechamento / Reabertura dos Eventos Periódicos (Evento de Controle) – Este registro será utilizado em casos necessários de reabertura do período em algum registro e só poderá ser transmitido após o encerramento dos Eventos Periódicos.
  7. R-9015 – Totalizador Retenções na Fonte e R-9005 (Evento de Controle) – Consolidação das Retenções na Fonte – Estes são totalizadores, onde não é enviado pelo Contribuinte e sim pela própria Receita Federal com o retorno das bases dos Contribuintes.

Dispensado a entrega Sem Movimento

Com a publicação da Instrução Normativa 2.043/2021, ficam dispensadas do envio da EFD-Reinf todos os contribuintes que não tiveram nenhum movimento no respectivo período. Os contribuintes não precisam enviar o evento R-1000, nem nenhum outro evento caso não tenha fatos geradores de retenções ou qualquer outra informação no período.

Finalização da DIRF

Com a publicação da IN 2.096/2022, fica assim oficializado o FIM da DIRF.

A entrega da EFD-Reinf já está para todos os contribuintes faseados na implantação da obrigação acessória, Grupos 1,2,3 e 4. A Receita Federal determinou que não será, mais exigida a entrega da DIRF, a partir de 01/2024. Então, fique atento pois ainda entregaremos a DIRF referente a competência de 2023 em 02/2024.

Quais informações devem conter na EFD-Reinf?

  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Prorrogação do Envio da Série R-4000

No dia 01 de março de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.133 de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa 2.043, de 12 de agosto de 2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf.

A Instrução Normativa 2.133, altera a apresentação da EFD-Reinf de 21 de março de 2023 para 21 de setembro de 2023. Então, teremos um tempo até que a mudança do novo leiaute faça parte da rotina do Departamento Fiscal e dos sistemas fiscais.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb em relação a estes fatos geradores serão providenciados tempestivamente.

Estar atualizado com a legislação e com correto preenchimento das obrigações acessórias é primordial para atender as normativas do Governo. Estamos na era da transformação e otimização de recursos e tempo. As empresas precisam estar preparadas para as novas rotinas fiscais e atender as determinações legais das novas obrigações acessórias como é o caso da EFD-Reinf e do eSocial.

Ter um Sistema Tecnológica que atenda as determinações dos leiautes faz muita diferença na entrega destas obrigações. Minimiza riscos de multas e penalidades. Busque manter-se atualizado e com o apoio necessário de um Sistema Fiscal e de Folha adequados.

 
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Após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o coordenador do grupo de trabalho, Reginaldo Lopes (PT-MG), disseram na véspera (23) que, depois da entrega do relatório no dia 6 de junho, eles começarão o trabalho de discussão do texto. Ele frisou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que votará tributária antes do recesso parlamentar. “Estamos na última etapa, ouvindo governadores e setores, para depois apresentar relatório. A partir do dia 6 de junho, começamos a conversar com as bancadas”, afirmou Lopes.
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Apresentação: 29/06/2010

Ementa: Acrescenta § ao art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para exigir que as sociedades de grande porte publiquem suas demonstrações financeiras, facultada sua disponibilização na rede mundial de computadores.

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Tramitação:

03/05/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
04/05/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2023)
17/05/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2023 a 17/05/2023). Foi apresentada uma emenda. Emendas ao Projeto

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=482102

Veja mais sobre este projeto apresentado há 13 anos em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/pl7553

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Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023, reajustou salários de contribuição com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir de maio/2023. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de maio/2023.
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