ribeirão preto (7)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2023 Edição: 98 Seção: 2 Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da SE/CGNFS-e na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WOLNEY DE OLVEIRA CRUZ

Presidente do CGNFS-e

Anexo Único

 

 

Membro

Cargo e Lotação

Entidades

ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ

Auditor Fiscal da RFB

Secretário Executivo do CGNFS-e

RFB

CARLOS EDUARDO BURKLE

Auditor Fiscal do Município de LONDRINA-PR

CNM

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A Instrução Normativa nº 15/2012 estabeleceu regras de escrituração a partir da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da não validade da emissão e a escrituração de Notas Fiscais de Serviços Série "A", por parte dos contribuintes do ISS inscritos no município de Ribeirão Preto a partir de 1º.01.2013; b) do cancelamento dos Regimes Especiais de Emissão de Documentos Fiscais após o decurso de prazo de 30 dias contados da publicação desta Instrução Normativa; c) do cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Fonte: FISCOSoft

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IN SMF/Ribeirão Preto - SP 12/12 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 12 de 24.09.2012

DOM-Ribeirão Preto: 25.09.2012

Altera o prazo para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços por Meio Eletrônico - NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010.



FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e

CONSIDERANDO

- a instituição do programa "Nota Fiscal Ribeirãopretana" que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

- que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica representa subsídio importante às metas do referido programa;

- que o prazo estabelecido por Instrução Normativa anterior foi exíguo para várias atividades que necessitam de tempo maior para a adequação de seus sistemas;

ESTABELECE :

Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, fica

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 10 SF, DE 13/07/2012
(DOM-RIBEIRÃO, DE 17/07/2012)

“Autoriza a Utilização de Recibo Provisório de Serviços – RPS, para fins de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por Meio Eletrônico- NFS-e, e dá outras providências”.

FRANCISCO SÉRGIO NALINI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970 e CONSIDERANDO

- a necessidade de agilização de emissão de documentos fiscais, bem como a sua padronização;

- o surgimento da Nota Fiscal Ribeiraopretana impondo a agilização na transmissão de dados para futuras gerações de créditos;

- as peculiaridades de algumas atividades prestacionais em que a emissão de nota fiscal a cada operação torna-se inviável, a exemplo dos estacionamentos de veículos.

ESTABELECE:

Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 04/2012, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º, 7º e 8º, de redação seguinte:

§ 6º – O u

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IN SMF/Ribeirão Preto - SP 9/12 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 9 de 13.07.2012

DOM-Ribeirão Preto: 17.07.2012

Altera o prazo para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por meio eletrônico - NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.



FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e CONSIDERANDO

- a instituição do programa "Nota Fiscal Ribeirãopretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

- que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;

- que a Instrução Normativa estabelece cronograma para as várias atividades, e que setores distintos necessitam de tempo maior para a adequação de seus sistemas;

ESTABELECE :

Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro

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IN SMF/Ribeirão Preto - SP 5/12 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 5 de 12.04.2012

DOM-Ribeirão Preto: 16.04.2012

Obs.: Rep. DOM de 30.05.2012
Estabelece o cronograma para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços por meio eletrônico - NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.



FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,

CONSIDERANDO

- a instituição do programa "Nota Fiscal Ribeiropretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

- que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;

ESTABELECE :

Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, a partir da competência junho/2012, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e, para a prestaç

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 05 SF, DE 12/04/2012
(DOM-RIBEIRÃO, DE 16/04/2012)

Estabelece o Cronograma para a Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por meio Eletrônico – NFS-e, nos termos do decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

FRANCISCO SÉRGIO NALINI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,

CONSIDERANDO

- a instituição do programa “Nota Fiscal Ribeirãopretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

- que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;

ESTABELECE:

Art. 1º – Nos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, a partir da competência junho/ 2012, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal EletrônicaNFS-e, para a prestação de serviços sujeita substituição tributária, nos termos da Lei Complementar 1.192, de 02 de março de 2011, exce

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