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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2023 Edição: 98 Seção: 2 Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da SE/CGNFS-e na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WOLNEY DE OLVEIRA CRUZ

Presidente do CGNFS-e

Anexo Único

 

 

Membro

Cargo e Lotação

Entidades

ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ

Auditor Fiscal da RFB

Secretário Executivo do CGNFS-e

RFB

CARLOS EDUARDO BURKLE

Auditor Fiscal do Município de LONDRINA-PR

CNM

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PR - Londrina - NFS-e - Emissão e Escrituração Fiscal

A Instrução Normativa nº 3/2012 instruiu quanto aos procedimentos relacionados à emissão e escrituração fiscal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da definição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); b) da autorização para sua emissão; c) do Módulo Emissor; d) da emissão por meio de Web Service; e) do cancelamento e substituição; f) do Recibo Provisório de Serviços (RPS); g) do registro dos serviços prestados e tomados.

Fonte: FiscoSoft

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PR - Londrina - NFS-e - Instituição - Alterações

O Decreto nº 1.437/2012 alterou dispositivos do Decreto Municipal nº 786/2012, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina.


As alterações referem-se: a) à facultatividade de emissão; b) à guarda do arquivo digital da NFS-e; c) ao prazo de obrigatoriedade para adoção da NFS-e.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278100&o=6&home=iss&secao=1&optcase=52#ixzz2EOGAMAv4

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A partir desta quinta-feira (22), a Prefeitura de Londrina disponibiliza a funcionalidade para solicitação de autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os interessados em aderir ao programa devem acessar o sistema DMS, opção AIDF no portal da Prefeitura- www.londrina.pr.gv.br-, preencher formulário específico que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e protocolar o referido requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda. A emissão somente será liberada a partir do primeiro dia do mês seguinte do deferimento do pedido. 

Neste início de trabalho, por questões técnicas, é possível que a Prefeitura não libere de imediato todos os pedidos, sendo liberada apenas a uma quantidade limitada de empresas. 

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, o processo é inteligente, porque minimiza as falhas. "A nota será emitida por meio de um sistema vinculado à legislação vigente, evitando err
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Sistema foi lançado no início do mês e ainda não é obrigatório para nenhuma empresa
As empresas de Londrina precisam começar a se adequar ao uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) municipal desde já. ''A maioria das empresas tem alguma experiência com a nota fiscal eletrônica estadual. Mas toda mudança sempre gera uma resistência e muitos vão encontrar alguma dificuldade para incluir o sistema na rotina de trabalho'', afirma o vice-presidente do Sescap de Londrina, Jaime Júnior Silva Cardozo. 

Lançada no início do mês, a NF-e ainda não é obrigatória para nenhuma empresa. Até dezembro deste ano a adesão é facultativa. Jaime Cardozo lembra, porém que a implantação da nota fiscal eletrônica municipal vai gerar custos com treinamento e tecnologia que precisam estar previstos na programação das empresas. 

O sistema começa a ser obrigatório em janeiro de 2013 para as empresas com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões. O cronograma para as demais empresas ainda não foi divulgad
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Dec. Mun. Londrina/PR 786/12 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 786 de 04.07.2012

DOM-Londrina: 06.07.2012

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos artigos 131, 140, 157 e 158 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 - CTML,

DECRETA :

 

CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

 

Seção I
Disposições Gerais

Art. 1ºFica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços.

 

Seção II
Da Definição da NFS-e

Art. 2ºConsidera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento fiscal emitido eletronicamente em sistema próprio do Poder Executivo do Município de Londrina, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

 

Seção III
Informações Necessárias

Art. 3ºA NFS-e deve conter as seguinte

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Até o final do ano, deverá ser adotada a Nota Fiscal Eletrônica para empresas prestadoras de serviço.

Até o final do ano a prefeitura de Londrina trará novidades no que se refere à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). A primeira será a implantação da Nota Fiscal Eletrônica para as empresas prestadoras de serviços. A outra será a exigência para que a máquina de cartão de crédito, como já ocorre em alguns estados como, por exemplo, o Rio Grande do Sul, passe a emitir a nota fiscal, automaticamente, no momento em que o cartão é usado para o pagamento da compra.

Os números mostram que estas medidas vão contribuir para um novo salto na arrecadação do ISS em Londrina. Em 2009 a prefeitura arrecadou R$ 68 milhões. Em 2010, já com o início da implantação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) - documento que todas as empresas prestadoras e tomadoras de serviços precisam entregar à prefeitura - e com as mudanças no acompanhamento da arrecadação propostas pelo Instituto de Desenvolviment

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