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EFD-REINF 2023 – Mudanças Importantes

 

Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e esta, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde su

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Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.

Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7154

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Atenção: assim que for implantada em produção a nova versão da EFD-REINF para receber os eventos da série R-4000, todos os eventos deverão migrar para o leiaute versão 2.1.1 (incluindo os eventos de tabela R-1000, R-1070 e os eventos da série R-2000 e R-3010).

O ambiente de produção restrita permanecerá temporariamente recebendo eventos do leiaute da versão 1.5.1 até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7153

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Publicado em 08/07/2022

No quadro "Resumo dos registros" do evento "R-1000 - Informações do contribuinte", na coluna "Condição" dos registros "infoEFR" onde se lê "O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos)", leia-se "O (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos)".

Fica revogado o item 1 da Nota Técnica 01/2022 de ajustes nos leiautes da versão 1.5.1.

infoEFR

infoCadastro

6

Informações da Administração Pública relativas a EFR

0-1

-

0 (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos).

 

Fonte: Portal Sped (EFD-Reinf)

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-494355

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As informações referentes à competência maio/2018 deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018

Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibi

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