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domingo, 27 de dezembro de 2009Bohn, presidente do Sescon-RS, afirma que optar pelo regime adequado pode reduzir a carga tributária.A Fecomércio-RS e o Sescon-RS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul) lançaram na última quarta-feira (23) um simulador de impostos, para auxiliar as empresas gaúchas a definirem o regime tributário mais adequado a se enquadrar no próximo ano fiscal. A ferramenta está disponível no site da Affectum, empresa de auditoria e consultoria empresarial, que desenvolveu a aplicação.No endereço www.affectum.com.br/simulador os empresários e contadores poderão fazer o cálculo comparativo entre os impostos a serem pagos nos regimes tributários do Simples Nacional e do Lucro Presumido.De acordo com Luiz Carlos Bohn, vice-presidente financeiro da Fecomércio-RS e presidente do Sescon-RS, esta é uma importante ferramenta de trabalho para orientar a opção a ser definida na gestão dos negócios. Em nota divulgada pelas entidades para a imprensa,
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| 24.12.2009 | 9h16Brasília - Cerca de um milhão de contribuintes tiveram suas Declarações de Renda retidas na malha fina da Receita Federal neste ano. Em 2008, as retenções por suspeita de sonegação de impostos somaram bem menos: 361,4 mil. Com a malha fina em 2009, a Receita Federal descobriu que tinha R$ 2,1 bilhões em impostos a receber, e que 12% desse montante estava relacionado a despesas médicas. Além disso, negou o pagamento de R$ 472 milhões em pedidos de restituição.Para apertar o cerco aos contribuintes que fazem uso irregular dos recibos médicos para pagar menos imposto ou até mesmo receber restituição, a Receita anunciou ontem a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). A medida obriga todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde a entregar anualmente à Receita informações sobre todos os recibos médicos concedidos para pessoas físicas. A primeira declaração deve ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.A Receita vai cruzar os dados da D
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22/12/2009 - 16h38Da RedaçãoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes e contabilistas a instituição do regime de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa fiscal para as operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD), apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registradas nos sistemas eletrônicos fazendários.Tal medida demonstra obediência ao princípio da eficiência determinado à administração pública. Visa à simplificação do sistema de tributação mediante utilização da informação eletrônica registrada na base de dados da Sefaz e aplicação de ferramenta eletrônica para lançamento e, ao mesmo tempo, mantém as diretrizes do Sistema Garantido, a exemplo da aplicação de margem de lucro por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), exigência antecipada com encerramento da fase tribu
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por FinancialWeb22/12/2009Empresa e representante da categoria dão declarações a respeito da posição do profissionalSÃO PAULO - A notícia “Contador corre risco de perder função, brinca Totvs”, publicada em 15 de dezembro último no FinancialWeb, gerou manifestos de profissionais da classe e do próprio presidente da companhia de softwares, Laércio Cosentino.Leia, abaixo, o posicionamento de ambos os lados:Entidades contábeisA declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo.Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de contabilistas”.Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117 mil Contabilistas e 18,5 mil empresas contábeis em atividade no Estado
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SPED: IN 989/09 de 22/12/09 institui o e-Lalur

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 989, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2o- do art. 177 da Lei no- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei no- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei no- 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 8o- do Decreto-Lei no- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei no- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória no- 2.158-35 de 24 do agosto de 2001, resolve: Art. 1o- Instituir o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o L
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, d
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Boas Festas e Agradecimento

Pessoal, gostaria de agradecer pela "audiência" e pela interação nestes mais de 10 anos que compartilho um pouco das informações que acesso. Agradeço especialmente aos colaboradores do blog, direta ou indiretamente, dentre eles o pessoal da IOB (Katia, Ricardo, Henrique, Carla, Edson e Editorial), Prof. Roberto Duarte, Jorge Campos, Luiz Augusto (Sefaz-RN), Elielton, Ademar, Hans, Agnello, Paulo Roberto, Juninho e Geraldo Nunes. Desejo a todos um feliz natal e um ano novo com muita harmonia, felicidade e saúde. E para nós que estamos envolvidos com o SPED, tenham certeza que será mais um ano de muita, mas muita emoção mesmo!!! Um grande abraço! José Adriano
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Publicado por jorge campos em 23 dezembro 2009 às 7:53 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-susep-circular-n-39709 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR No- 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3o, § 2o do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2o da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, considerando o disposto no Decreto No 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB No 787, de 19 de novembro de 2007, bem como o que consta do Processo SUSEP no 15414.002369/2006-66, resolve: Art. 1o As sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades ab
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“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de 1º de julho de 2010. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas Jurídicas – CNPJ – Base na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – Goiás – 2010 estão obrigados, a partir de 1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD. Parágrafo único. A Lista de Obrigados à EFD a que se refere o caput
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De novo, retificando parte do que escrevi, o Ato Cotepe 50, na verdade contempla a obrigatoriedade de 2009 para todos os Estados e a obrigatoriedade de 2010 apenas para AL, CE e PR (sendo que AL e PR já publicaram listas em legislações estaduais). Existem listas específicas para 14 Estados que já legislaram (AC, AL, AM, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, RN, SC e TO). Colaboração de Socorro Oliveira da Sefaz do CE. Ao contrário do que eu havia publicado ontem, trata-se do instrumento normativo Ato Cotepe/ICMS e não Protocolo ICMS, e que o mesmo não veicula os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 01 de janeiro de 2010, mas tão somente promove ajustes na bastante conhecida relação de obrigados a partir de 01 de janeiro de 2009, dispensando da referida obrigatoriedade os estabelecimentos com situação fiscal baixada, inscrição estadual substituta tributária, optantes pelo Simples Nacional, dentre outras. Colaboração de Luiz Augusto da Sefaz do RN. ATO COTEPE/ICMS No- 50, DE 22 DE
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O ano de 2010 e a corrida para as adequações fiscais

por Projeto Zomo22/12/2009Gestores não devem pensar apenas em eficiência. Devem analisar de forma macro, colocando a equalização fiscal como meta prioritáriaSe, por um lado o ano de 2010 promete ser aquecido no mercado de TI/A (Tecnologia da Informação e Automação), com promessas de novas fusões e incorporações, grandes negócios e grandes volumes de vendas, também teremos mais um ano em que empresas de vários setores serão obrigadas a se adequar a novidades fiscais promovidas pelo governo.Somente com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), teremos uma avalanche de novidades: abril, julho e outubro teremos mais setores empresariais com obrigatoriedade vencida. A partir de dezembro de 2010, todas as empresas serão obrigadas a emitir NF-e (em âmbito nacional), com excessão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, que continuam (não sei até quando, pois tudo está mudando muito rapidamente) regulamentadas pelas prefeituras e cada uma terá seu prazo de obrigatoriedade estabelecido pela mesma.També
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Receita restringe crédito tributário

A partir de 1.º de fevereiro, empresas terão de apresentar notas fiscais para receber créditos de PIS/CofinsFernando NakagawaA partir de 1º de fevereiro de 2010, a Receita Federal vai dificultar a devolução de créditos tributários gerados pelo pagamento de PIS/Cofins pelas empresas. Instrução normativa publicada ontem torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento desse tributo. Sem essa apresentação, as empresas não poderão pedir ressarcimento ao Fisco.A mudança tenta impedir fraudes e reforça as ações anunciadas na semana passada para reduzir a evasão fiscal cometida por pessoas jurídicas. Atualmente, as empresas que solicitam o crédito de PIS/Cofins só precisam apresentar os documentos caso sejam intimadas pela Receita no âmbito de um procedimento de fiscalização.Segundo o assessor do gabinete da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos "reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco". O procedimento já
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Lei nº 3.820, de 21.12.2009 - DOE MS de 22.12.2009Altera dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 117 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:"Art. 117. ..........V - Infrações relacionadas com os livros e os registros gerados por processo eletrônico, inclusive os arquivos relativos à escrituração fiscal digital (EFD):.....VII - ..........a-1) falta de entrega, na forma e prazo regulamentares, dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD); a entrega desses documentos em condições que impossibilitem a leitura ou o tratamento das informações neles registradas, ou ainda com dados incompletos, incorretos ou não relacionados com as operações ou prestações do período a que se referem - MULTA equivalente a cem UFERMS, po
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O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, se reuniu, nesta sexta-feira (18), com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.O objetivo do encontro foi discutir os prazos para obrigatoriedade do uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A determinação consta na Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009. A medida valerá a partir de janeiro de 2010 e as empresas terão até junho para se adequar.Para o presidente da Fenacon, a determinação é positiva para desburocratização, no entanto, o prazo não é suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,5 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.Por essa razão, Pietrobon solicitou a prorrogação do prazo até o final do ano
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Receita está a um voto de ganhar quebra de sigilo

Luiza de Carvalho, de Brasília21/12/2009A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal (STF) "autorização" para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. Na análise do tema, na sexta-feira, cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro - dos 11 da corte - entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida. A ação cautelar analisada pelo Supremo foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em uma execução fiscal.A ação questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, de uma forma geral, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos.Uma das normas questionadas é a Lei nº 10.174, de 2001, que autorizou o uso o cruzamento de dados dos
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por FinancialWeb18/12/2009Especialista alerta para as novas regras da fiscalização em relação ao controleSÃO PAULO – Com a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as empresas devem atentar à qualidade das informações enviadas ao Fisco, pois o cruzamento de dados ficou mais preciso e qualquer deslize pode trazer sérios problemas. Conforme alerta especialista contábil da CCA Consultores Luis Claudio Palese, a gestão de dados de estoque é uma das tarefas mais complicadas de empresas que trabalham com compra e venda de produtos, exigindo mudanças culturais dos executivos responsáveis pela área.Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.“Alguns problemas podem ser mais complicados de resolver como, por exemplo, um determinado produto que é adquirido e pode ao mesmo tempo ser destinado à revenda ou a insumo da linha de produção. Esse detalhe é importante,
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por Tiziane Machado*21/12/2009Especialista fala sobre a importância do planejamento tributário como arma contra gastos com impostosTalvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constitue
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Especial Sped: segurança violável

por Ana Caselatto | Financial Report21/12/2009Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis a vazamento de informaçõesSÃO PAULO - Quanto valem as informações confidenciais de uma grande empresa? No caminho contrário dos cuidados que o repasse de dados comerciais demanda, o especialista e autor do livro sobre Sped “Big Brother Fiscal”, Roberto Dias Duarte, declarou ter recebido em sua caixa de mensagens — mais de uma vez — arquivos na íntegra da Escrituração Contábil Digital e Notas Fiscais Eletrônicas de empresas que o procuravam para esclarecer dúvidas sobre o novo programa. Os contatos ocorreram por meio de seu blog, de forma completamente desprotegida e extraoficial.Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.O nome das companhias Duarte não abre, mas garante: possuíam relevância considerável no mercado de atuação.Uma vez que essas info
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Muda limite para empresa ser grande contribuinte

Muda limite para empresa ser grande contribuinteFonte: Conjur – Data: 18/12/09O limite para uma empresa ser enquadarda como grande contribuinte passou de receita bruta anual de R$ 65 milhões para R$ 80 milhões. Essas empresas têm fiscalização diferenciada pelo Fisco e respondem por 80% da arrecadação da União. Os novos parâmetros foram publicados nesta quinta-feira (17/12) em portaria do Diário Oficial da União. A informação é da Agência Brasil.Além da receita bruta anual, este tipo de fiscalização também valerá para empresas que tenham mais de R$ 8 milhões em tributos atrasados, paguem anualmente mais de R$ 11 milhões em salários e devam pelo menos R$ 3,5 milhões em contribuições para a Previdência Social.A nova regra também elevou os limites para definir o acompanhamento especial, que abrange empresas ainda maiores e tem fiscalização mais rígida. Agora, estarão enquadradas nesta categoria as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, limite R$ 20 milhões mai
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