roberto duarte (17)

Enquanto as autoridades tributárias brasileiras passaram os últimos dez anos aprimorando seus controles e o cruzamento de dados do contribuinte, arsenal hoje encabeçado pelo SPED e a Nota Fiscal eletrônica entre as pessoas jurídicas, boa parte das nossas empresas sequer introduziu na realidade do século 21 seus ERP´s e demais sistemas corporativos.


 

Aspectos como esse são retratados nas 18 páginas de “O maior B2G do planeta e seus paradoxos”, estudo elaborado pelo professor Roberto Dias Duarte, que já pode ser baixado integralmente no blog do autor:

http://www.robertodiasduarte.com.br/files/omaiorB2Gdoplaneta.pdf


O trabalho chama a atenção para o fato de o Business to Government implantado no Brasil já conectar ao fisco, em tempo real, cerca de 500 mil empresas, por meio de bilhões de operações mercantis digitalmente documentadas.

 

Ressalta também que a maioria dos gestores ainda não percebeu a real extensão desse quadro, tampouco as muitas oportunidades por ele trazidas, já que i

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SPED e os impactos para as indústrias automotivas

por Selene Sidney* “Tem-se falado muito sobre o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, mas pouco se fala sobre quais são os impactos e implicações que afetam diretamente a indústria de autopeças. O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e foi criado pelo Decreto n º 6.022, em 22 de janeiro de 2007 é uma nova legislação. Basicamente é a informatização da relação entre o fisco e as empresas contribuintes e todos os dados fiscais e contábeis enviados à Receita Federal. Dividido em três grandes subprojetos: ECD Escrituração Contábil Digital, EFD Escrituração Fiscal Digital e NF-e Ambiente Nacional. O SPED representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. São vários os objetivos do SPED e dentre os principais são: evitar a sonegação fiscal, reduzir a concorrência desleal e aumentar a arrecadação. Iss
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Validações da NF-e

By Roberto Dias Duarte | outubro 23, 2009 [Leitor] “Na verdade gostaria de saber se é verdade ou não pois tenho lido e escutado várias informações diferentes; Se eu tiro uma NFe (por CNPJ ou CPF) e o mesmo esta com pendências no SPC/Serasa eu consigo enviar e receber o retorno com a autorização para a emisão da mesma? Ou entra na mesma opção quando ela está com problema no fisco?” Resposta “Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08) Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; Emitente autorizado – se a empresa emitente da
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“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de 1º de julho de 2010. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas Jurídicas – CNPJ – Base na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – Goiás – 2010 estão obrigados, a partir de 1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD. Parágrafo único. A Lista de Obrigados à EFD a que se refere o caput
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By Roberto Dias Duarte | dezembro 16, 2009 Parece que o presidente da maior empresa de softwares aplicativos do Brasil (8ª maior do mundo) entrou para a lista das maiores gafes do setor de tecnologia. Pelo menos ele não está sozinho. Há muita gente importante que também contribuiu com tropeços históricos. Confira alguns exemplos: Bill Gates, fundador da Microsoft (2004): “Acabaremos com o SPAM em 2 anos” Thomas Watson, presidente da IBM (1943): “Creio que existe um mercado mundial para talvez… cinco computadores” Ken Olson, presidente e fundador da Digital Equipment Corp (1977): “Os computadores não são feitos para serem usados em casa” William Preece, engenheiro e chefe do Post Office (1878): “O Reino Unido não precisa de telefones” Alan Sugar, presidente de Amstrad (2005): “No próximo Natal, o iPod estará morto, acabado, kaput” Darryl Zanuck, produtor de cinema da 20th Century Fox (1946): “A televisão não durará muito” Bill Gates, fundador da Microsoft (1981): “Nenhum computador pr
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“A Juíza da 10ª Vara Criminal, Oriana Gomes, condenou à pena de reclusão de 4 anos e 8 meses o empresário José Teles de Almeida, sócio-administrador da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda, de Imperatriz, por participação em crime contra a ordem tributária, no caso da fraude fiscal do sistema fronteira da Secretaria da Fazenda do Estado descoberto no ano de 1999. A denúncia oferecida pelo Promotor José Osmar Alves, de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, informa que o empresário foi condenado por fraude fiscal nos autos de Ação Penal, responsabilizado pelo crime de supressão do ICMS entre 1996 e 1997, através da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda. De acordo com a sentença, a pena de reclusão decorreu de condutas tipificadas na Lei nº 8.137/90 dos crimes contra a ordem tributária e a previsão do Código Penal para crime continuado. O empresário foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de 330 dias-multa, que será elevada ao seu décuplo. A pena deverá ser cumprida em regime fe
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“A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração. A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB. Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (tr
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Últimas horas: evite problemas com o Sped Fiscal

Pessoal, segue matéria que teve minha colaboração. Abraços. José Adriano “Contribuinte poderá enviar arquivos da EFD até o último minuto do dia, mas deve se atentar aos imprevistos para não ser penalizado" SÃO PAULO – O prazo final para a entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) na modalidade Fiscal termina às 23h59 da próxima quarta-feira (30), o que dá um prazo de aproximadamente 36 horas para a transmissão. O contribuinte deve estar atento ao limite para evitar as penalidades por atraso, considerando inclusive a possibilidade de ocorrer algum problema durante o envio de última hora. Segundo o presidente da EasyWay, Reinaldo Mendes, o tempo médio para a trasmissão dos dados para o Fisco é de 1h30 a 2h, mas esse tempo varia de acordo com o link utilizado por cada empresa e pode chegar a até 7h em uma conexão mais lenta. No Estado de São Paulo, conforme informado pelo diretor da IOB Soluções, José Adriano Pinto, a multa para para as empresas que não en
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Conforme a Instrução Normativa 969 da Receita Federal do Brasil (RFB) , de Outubro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado. Frequentemente, empresas enviam à RFB declarações em formato eletrônico. As mais conhecidas são: Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DCide – Declaração Cide-Combustíveis DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito DIF – Bebidas DIF – Cigarros – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros DIF – Papel Imune Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Dipi – Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializad
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SPED: Conhecimento gera otimismo

Roberto Dias Duarte Jovens profissionais com maior conhecimento são mais otimistas sobre o SPED Esta foi a conclusão da análise de 645 entrevistas realizadas este ano. O levantamento foi iniciado em junho com objetivo de traçar o perfil dos profissionais envolvidos com o SPED. Cada geração com sua visão A faixa etária que apresenta maior percentual de otimistas é a entre 26 e 30 anos. O pessimismo é 5 vezes maior para os que passaram dos 60. No primeiro grupo, 88,9% são positivos com relação aos impactos do SPED contra apenas 44,4% do segundo. Era do Conhecimento Aqueles que iniciaram o aprendizado em 2009 percebem um futuro mais cinzento. Só 59,3% deles têm a percepção positiva do projeto. Contudo, mais de 92% dos que convivem com o tema desde 2006 têm opinião favorável. A constatação mais forte que a visão depende do conhecimento se dá quando comparamos tempo de participação em treinamentos com o posicionamento (otimista x pessimista). Dos que participaram de até 4 horas em cursos,
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Entrevista de Roberto Dias Duarte para Sawluz News

setembro 2, 2009 “A NF-e como aliada Autor do livro Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento, o administrador de empresas Roberto Dias Duarte vem se destacando Brasil afora ao disseminar os benefícios que a Nota Fiscal Eletrônica pode proporcionar ao setor produtivo. Nesta entrevista concedida ao SawluzNews, ele comenta a necessidade de as empresas utilizarem essa nova ferramenta para ganhar em competitividade, ao reduzir custos e riscos nas operações fiscais, exigência acentuada pelo fato de o País estar sentindo os efeitos da crise financeira internacional. Qual é a sua avaliação, até o momento, do processo de adesão das empresas à NF-e? Já realizei mais de cem palestras e cursos pelo País, em especial destinados a empresas pequenas e escritórios contábeis, e tenho percebido que muitos desconhecem aspectos básicos do tema. Algumas empresas sequer estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica, descumprindo assim a legislação. Outras até estão emitindo, mas apenas como uma obrigação fis
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SPED: Fonte de informação determina "humor"

Leitores do “Big Brother Fiscal” são menos pessimistas quanto ao SPED Ao contrário do que muitos acreditavam, quem leu o “Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento” é menos pessimista quanto aos impactos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Lideranças contábeis percebem oportunidades Leitores de publicações do Conselho Federal de Contabilidade, Conselhos Regionais de Contabilidade e sindicatos da área (SESCON/SESCAP) também pertencem ao grupo dos que apresentam uma percepção mais favorável ao SPED. Os pessimistas Na outra ponta, são mais pessimistas aqueles que têm como fonte de informações revistas, portais de entidades de classe, jornais, informativos fiscais e os próprios portais da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Fazenda dos Estados. Esta foi a conclusão da análise de 645 entrevistas realizadas este ano. O levantamento foi iniciado em junho com objetivo de traçar o perfil dos profissionais envolvidos com o projeto. Razões para o comportame
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NF-e: Emissão de modelo 1 indevidamente

By Roberto Dias Duarte | setembro 22, 2009 [Leitor] “Há uma empresa em que atuo que realizou operações de venda de vinhos para empresas que atuam no comércio varejista de bebidas, portanto praticou operações relativas ao comércio atacadista de bebidas em junho de 2009. Orientei-os que, o Protocolo ICMS 68/08 de 14/07/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, mudando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguimentos descritos nos itens VI a XIV, do parágrafo anterior, para 01/12/2008 e estabeleceu a obrigatoriedade a partir de 01/04/2009 para os seguintes contribuintes: XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; Portanto, a empresa em questão enquadra-se na obrigatoriedade de emissão de NF-e nos termos do Protocolo ICMS 10/07. Contudo, ela já emitiu notas modelo 1 no período em que estava obrigada ao modelo 55. Qual deve ser o procedimento a ser adotado para regularizar a situaç
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SPED Fiscal: 77% dos arquivos foram transmitidos

By Roberto Dias Duarte | outubro 1, 2009 Conforme informações de Joge Campos, divulgadas pelo Twitter, foram transmitidos 140.000 arquivos do SPED Fiscal (EFD) até as 24:00 do dia 30/09. Ele ainda comenta que o resultado superou a expectativa das autoridades fiscais em 10 mil arquivos. O volume total previsto é de 180mil arquivos, de forma que as transmissões representam 77% deste total. Se os números forem confirmados pelas autoridades fiscais, a primeira fase do projeto pode ser considerada bem sucedida. Em 20 de setembro, publiquei no FinancialWeb o resultado de uma pesquisa que apontava que “77% dos entrevistados que estão obrigados à EFD acreditam que irão cumprir o prazo”. A pesquisa está também em: http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=2700 http://www.robertodiasduarte.com.br/
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Guarda da NF-e (emitentes e destinatárias)

By Roberto Dias Duarte | setembro 23, 2009 [Leitor] “sou obrigado a guardar o arquivo xml dos fornecedores ?” Resposta “As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE)? A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Re
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