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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010, 17h54A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.009, que aprova as novas tabelas de códigos para formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão da NF-e.De acordo com as novas regras, as tabelas referem-se aos códigos de situação tributária do IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins. Elas contemplam, também os códigos de ajustes de apuração do IPI.Além da EFD e da NF-e, outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.As novas tabelas deverão ser aplicadas a partir de abril deste ano.Deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 932, editada no ano passado, nos arquivos EFD e no conteúdo da NF-e, elaborados e gerados até o dia 31 de março de 2010.A Instrução Normativa 1.009 revogou a Instrução Normativa nº 978 de 2009, que dispunha sobre este assunto.http
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009Desde segunda-feira (21), os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação de PIS (Programa de Integridade Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são recebidos pela Receita Federal somente após a apresentação de arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos.A assinatura digital é exigida nos pedidos de declarações de compensação, ressarcimento e restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maiores ou de contribuições previdenciárias.Mais segurançaA Instrução Normativa nº 981, publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, também altera a aplicação de penalidades, quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência de crédito informado na declaração de compensação.Para o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, as mudanças conferem maior segurança e agilidade ao PER/DCOMP (Sistema de Pedido de Restitu
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Receita restringe crédito tributário

A partir de 1.º de fevereiro, empresas terão de apresentar notas fiscais para receber créditos de PIS/CofinsFernando NakagawaA partir de 1º de fevereiro de 2010, a Receita Federal vai dificultar a devolução de créditos tributários gerados pelo pagamento de PIS/Cofins pelas empresas. Instrução normativa publicada ontem torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento desse tributo. Sem essa apresentação, as empresas não poderão pedir ressarcimento ao Fisco.A mudança tenta impedir fraudes e reforça as ações anunciadas na semana passada para reduzir a evasão fiscal cometida por pessoas jurídicas. Atualmente, as empresas que solicitam o crédito de PIS/Cofins só precisam apresentar os documentos caso sejam intimadas pela Receita no âmbito de um procedimento de fiscalização.Segundo o assessor do gabinete da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos "reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco". O procedimento já
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