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OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):
Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributaçãofavorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 - DOU 1 de25.06.2010)
Ficam suspensos os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de paísesdetentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 - DOU 1 de25.06.2010)
Fonte: EditorialIOB