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''Big brother'' tributário entra em vigor em janeiro

Empresas terão de substituir papelada por um novo sistema eletrônico

Marianna Aragão - O Estadao de S.Paulo

Em janeiro, empresas de diversos setores terão de conviver com uma nova realidade em uma de suas áreas mais críticas: a cobrança e fiscalização de tributos. Nessa data, entrará em vigor um novo sistema da Receita Federal que obriga as companhias a substituir toda a papelada contábil e tributária por arquivos eletrônicos. Pelo impacto da mudança, especialistas já batizaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) de "big brother" fiscal.

 

O objetivo do novo sistema é padronizar os processos tributários para facilitar o cruzamento de informações entre os Fiscos municipais, estaduais e da União. Para as empresas, o fato é que, com esse novo e poderoso banco de dados, a Receita vai apertar o cerco à sonegação. "O Sped aumenta a fiscalização e a arrecadação do governo, mas as empresas também se beneficiam com a diminuição da informalidade e a possibilidade de uma competição m

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Fiscalização Eficiente

Nova ferra

menta eletrônica da Receita vai diminuir a burocracia e deixar a contabilidade das empresas mais transparente

A PARTIR DE 2009, as in­formações contábeis e fiscais de cerca de 30.000 empresas tributadas pelo regime do lucro real estarão a apenas um clique de distância da Receita Federal. A ferramenta para encurtar a distância entre o Fisco e as em­presas será o Sistema Público de Escrituração Digital, conhe­cido como Sped, que transfere do papel para páginas virtuais as obrigações das empresas e, ao mesmo tempo, põe à disposição dos fiscais balanços contábeis, demonstrações de resultados e pagamentos de impostos. "O Sped vai escancarar as empresas para a Receita"; diz Tiago Borges, especialista em contabilidade da Contmatic Phoenix, desenvolvedora de softwares de gestão.

Por enquanto, apenas as em­presas com acompanhamento tributário diferenciado e as que mais recolhem aos cofres pú­blicos estão obrigadas a aderir ao Sped. Mas a intenção da Re­ceita é ampliar a abrangência d

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Farra dos tributos

 

Trabalhar com tributos no Brasil não é tarefa simples. O país tem cinco mil leis — federais, estaduais e municipais — que tratam de matéria fiscal. A cada duas horas, há três mudanças nas regras tributárias. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), por exemplo, sofreu 216 alterações em 2007. De janeiro a agosto de 2008, já foram feitas mais 80 modificações nessa mesma tabela. Resultado: metade das empresas brasileiras errou ao preencher o campo referente ao IPI nas notas fiscais e, por causa disso, pode estar em situação fiscal irregular.

 

 

Os números constam de uma pesquisa feita pela IOB com 405 empresas de todo o país com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 15 bilhões. Foram analisadas 3,2 milhões de notas fiscais, emitidas entre agosto de 2007 e agosto de 2008. Dessas empresas, 83% cometeram algum equívoco fiscal.

 

A IOB fez a pesquisa com o objetivo de alertar as empresas sobre os erros por elas cometidos

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Ao que parece o mundo tributário não é nada fácil para as empresas brasileiras. Um dado alarmante comprova o que a maioria dos empresários sente na prática: errar no que diz respeito ao pagamento de impostos é quase uma rotina. Um levantamento feito pela IOB, empresa de informações empresariais nas áreas contábil, tributária e jurídica, mostra que até mesmo quando o erro prejudica a lucratividade dos negócios ele acontece. No ano passado, 83% das organizações pesquisadas cometeram algum equívoco fiscal. E mais, 82% deixaram de receber algum crédito a que tinham direito.

“São cerca de 5 mil leis que sofrem constantes modificações. Manter uma equipe especializada e ter ferramentas de gestão tributária é oneroso e tem poucos investimentos pelas empresas. No final das contas elas perdem o controle das mudanças fiscais e com isso perdem dinheiro”, explica o coordenador da pesquisa da IOB, José Adriano Pinto. Ele avalia que os inúmeros erros que acabam prejudicando a própria organização co

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Por: Karin Sato

Erros ocorrem por causa da complexidade do sistema brasileiro, que conta com cerca de 5 mil leis.

SÃO PAULO - Oitenta e três por cento das empresas cometeram algum equívoco fiscal em 2007, revelou um estudo realizado pela IOB junto a 405 organizações, com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 15 bilhões.

Segundo a análise, as inconsistências ocorrem por causa da complexidade do sistema brasileiro, que conta com cerca de 5 mil leis, que mudam constantemente - três a cada duas horas -, o que aumenta as chances de erro.

"Quando se fala em autuações fiscais, a primeira idéia é a de que as irregularidades cometidas são por má-fé. No entanto, o estudo mostra que uma grande parte desses equívocos acontece por desconhecimento das leis, pela falta de profissionais atualizados e pela falta de investimentos nos departamentos fiscais para acompanhar as constantes mudanças", explica o presidente da IOB, Gilberto Fischel. 

Problemas mais freqüentes 

Os créditos de ICMS (Imposto sobre C

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Às vésperas da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve tornar o sistema fiscal brasileiro ainda mais rigoroso a partir do ano que vem, a IOB, especializada em informações empresariais nas áreas contábil, tributária e jurídica, acaba de finalizar um estudo que mostra os principais riscos ficais das empresas brasileiras. A empresa fez um levantamento do perfil fiscal de 405 corporações, com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 15 bilhões, que mostra um dado revelador: 83% dessas empresas cometeram algum equívoco fiscal em 2007.

Segundo a análise, boa parte dessas inconsistências se deve à complexidade do sistema brasileiro, que conta com cerca de cinco mil leis, com mudanças constantes – três a cada duas horas – aumentando muito as chances de erro. “Quando se fala em autuações fiscais, a primeira idéia é a de que as irregularidades cometidas são por má-fé. No entanto, o estudo mostra que uma grande parte desses equívocos acontece por desconhecimento das le

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O leão vai deixar sua empresa nua

Matéria que teve minha colaboração...

Um novo sistema eletrônico da Receita Federal moderniza a cobrança de impostos e coíbe a sonegação - mas também expõe o caos tributário que sufoca o setor produtivo

Roberta Paduan, da EXAME

 

Um novo sistema informatizado da Receita Federal vai começar a mudar - e muito - a vida das empresas em janeiro. A novidade, batizada de Sped, sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações contábeis e fiscais das empresas, hoje cumpridas com um interminável preenchimento de formulários e livros. O lado positivo da mudança é a simplificação e padronização de muitos processos tributários - o que não é pouco, dado o inferno que se tornou a vida do contribuinte brasileiro. Também deve ocorrer um avanço no combate à informalidade, já que a Receita passará a ter condições de acompanhar eletronicamente a vida das empresas. "O Sped vai limitar o espaço para a sonegação e reduzir a burocracia

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Brasília, 28 de novembro de 2007

Assunto: pesquisa do Banco Mundial e Price Waterhouse Coopers “Paying Taxes” Edição 2008.

Trata a presente nota de comentar o estudo do Banco Mundial (BM) e da empresa Price Waterhouse Coopers (PWC), conforme foi noticiado pela imprensa, segundo os artigos copiados no anexo desta nota.

Segundo os termos dos referidos artigos, o estudo em questão tomou como empresa representativa de cada País uma indústria no setor de cerâmica com cerca de 60 empregados. Apurou então que, no Brasil, essa empresa gasta 1.374 horas com tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS e Cofins), 736 horas para os tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) e 491 horas para as contribuições previdenciárias, totalizando 2601 horas.

As entidades responsáveis pela pesquisa não divulgaram seus detalhes técnicos, tampouco a composição do tempo despendido em cada tributo. Contudo, a partir das informações divulgadas e considerando o perfil de tributação das pessoas jurídicas nos Brasil, é possível afi

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Deloitte contra a parede

A cobrança excessiva e complexa de impostos faz do Brasil um paraíso para as empresas que oferecem serviços de planejamento tributário. Grandes firmas internacionais disputam com as locais o rentável mercado de soluções para reduzir a mordida do governo, que passa de R$ 800 bilhões por ano. Todas dizem que operam dentro da lei e usam as brechas da legislação para favorecer os clientes. O problema é que nem sempre o planejamento tributário termina bem para as partes envolvidas. Uma ferrenha briga judicial, exposta ao público na semana passada, mostra que os riscos nem sempre compensam os ganhos com a economia de impostos de maneira, digamos, ?criativa?. Duas consultorias, a Deloitte e a Globalbank Consulting, tiveram a imagem chamuscada depois de sofrerem processos milionários de empresas que contrataram seus serviços e acabaram multadas pela Fazenda paulista. Acionadas judicialmente por grandes companhias ? como Casas Pernambucanas, Tubos e Cone xões Tigre e Ficap ?, a Deloitte e a Glo

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MG - SPED Mineiro - Res. 3884/07

RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007
(MG de 27/06/2007)

Revogada pela Resolução nº 4.619/2013

Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

(11)      Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:”

(14)      I -

(14)      II -

(14)      III -

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“I - Registro de Controle da Produção e do Estoque;

II - Registro de Inventário;

III - Controle de Crédito

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A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo vão ter acesso on line às suas respectivas bases de dados. O convênio assinado hoje (31/05) entre os fiscos federal e municipal prevê também troca de informações, acesso mútuo às bases de dados e ações conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos. É a primeira vez que a Receita Federal assina um convênio tão amplo com uma Prefeitura.

Este novo convênio que vai ampliar significativamente o já existente e será um importante instrumento tanto para o governo federal quanto para a Prefeitura da cidade de São Paulo. A partir da assinatura do convênio será possível, por exemplo, realizar ações conjuntas de fiscalização o que vai possibilitar a identificação de focos setoriais de sonegação. Também vão estar liberadas para consulta do fisco municipal as informações das declarações de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica o que permitirá cruzamento de informações. A expectativa da Secretaria Municipal de

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Como sair do manicômio fiscal

Por Roberto Campos

Há algum tempo, pensava eu ser urgentíssima a desconstrução do nosso manicômio fiscal para corrigir dois males principais: a sonegação fiscal, que divide o país entre "pagantes" e "caronas", e o alto custo da contratação de mão-de-obra, causando informalização ou desemprego. Hoje há uma terceira razão, pois a globalização e a digitalização representam uma "mudança de paradigma". Enfraquece-se enormemente a produtividade dos impostos clássicos sobre produção, circulação e serviços, relíquias artesanais na sociedade eletrônica.
Há inúmeras propostas de reformas, filiadas todas a uma das duas matrizes: a dos "papirófilos", que se limitam à simplificação do sistema declaratório e documental, e a dos "eletrônicos", que desejam abolir os impostos declaratórios clássicos, que pressupõem declarações do contribuinte sobre sua renda, vendas e serviços, gerando uma tríplice burocracia: a do contribuinte, a do fisco e a do contencioso jurídico. De um lado aumentam custos e, de ou

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Programa Federal de Desregulamentação

DECRETO No 99.179, DE 15 DE MARÇO DE 1990.

 

Revogado pelo Decreto de 7.3.2017

Texto para impressão

 

Institui o Programa Federal de Desregulamentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Federal de Desregulamentação, fundamentado no princípio constitucional da liberdade individual, com a finalidade de fortalecer a iniciativa privada, em todos os seus campos de atuação, reduzir a interferência do Estado na vida e nas atividades do indivíduo, contribuir para a maior eficiência e o menor custo dos serviços prestados pela Administração Pública Federal e sejam satisfatoriamente atendidos os usuários desses serviços.

 

Art. 2º O programa de que trata este Decreto será formulado e executado com a observância das seguintes diretrizes:

 

I - a Administração Pública Federal, em princípio, aceitará como verdadeiras as declarações feitas pelos administrados, substituindo, sempre que cabí

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