De novo, retificando parte do que escrevi, o Ato Cotepe 50, na verdade contempla a obrigatoriedade de 2009 para todos os Estados e a obrigatoriedade de 2010 apenas para AL, CE e PR (sendo que AL e PR já publicaram listas em legislações estaduais). Existem listas específicas para 14 Estados que já legislaram (AC, AL, AM, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, RN, SC e TO). Colaboração de Socorro Oliveira da Sefaz do CE. Ao contrário do que eu havia publicado ontem, trata-se do instrumento normativo Ato Cotepe/ICMS e não Protocolo ICMS, e que o mesmo não veicula os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 01 de janeiro de 2010, mas tão somente promove ajustes na bastante conhecida relação de obrigados a partir de 01 de janeiro de 2009, dispensando da referida obrigatoriedade os estabelecimentos com situação fiscal baixada, inscrição estadual substituta tributária, optantes pelo Simples Nacional, dentre outras. Colaboração de Luiz Augusto da Sefaz do RN. ATO COTEPE/ICMS No- 50, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo II - Estado de Alagoas, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XII - Estado de Minas Gerais, Anexo XIV - Estado da Paraíba, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte e Anexo XXII - Estado de Santa Catarina do Ato COTEPE/ICMS No- 19 de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF No- 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento no §2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital: Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo II Estado de Alagoas, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XII - Estado de Minas Gerais, Anexo XIV - Estado da Paraíba, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte e Anexo XXII - Estado de Santa Catarina, constantes do Ato COTEPE/ICMS No- 19/09 de 17 de junho de 2009. Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "762486624a2c3b6caac734957eb24e93", obtida Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA Veja aqui a lista completa: Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nova-lista-de-empresas
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